O italiano Cesare Battisti foi preso nesta quinta-feira (12/3) pela Polícia Federal no município de Embu das Artes, em São Paulo. A ordem partiu da mesma juíza do Distrito Federal que decidiu pela deportação dele, considerando-o um estrangeiro em situação irregular no Brasil.
No dia 26 de fevereiro, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu pedido do Ministério Público Federal e declarou nulo o ato de concessão do visto de permanência de Battisti no Brasil. A sentença, revelada pela revista Consultor Jurídico, não determinou que ele ficasse preso, mas afirmou que a União deveria adotar “o procedimento de deportação aplicável ao caso”.
Para o advogado Igor Tamasauskas, que representa o italiano, a juíza concedeu antecipação de tutela pós-sentença a pretexto de antecipar a execução, com o objetivo de frustrar a análise de recursos. Ele disse que “jamais” viu “absurdo” como esse. “É um desrespeito ao Estado de Direito”, afirmou Tamasauskas. Ativistas que defendem a permanência de Battisti já se mobilizam contra a prisão.
Em nota, a Polícia Federal afirmou que o preso deverá permanecer na Superintendência Regional da PF em São Paulo até a deportação ser efetivada.

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Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, em razão de crimes cometidos quando integrava o Proletariados Armados pelo Comunismo (PAC). Após ser preso na França, em 1991, o italiano fugiu para o Brasil em 2004 e três anos depois foi preso no Rio de Janeiro e transferido para Brasília.
Na época, ao julgar o pedido de extradição de Battisti feito pelo governo italiano, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os delitos imputados a ele não se caracterizam como crimes políticos, e por isso deveriam ser examinadas apenas a legalidade e a procedência do pedido. A corte entendeu que o pedido da Itália atendia aos requisitos legais para que fosse concedida a extradição, mas concluiu que caberia ao presidente da República um juízo discricionário em executá-la.
Luíz Inácio Lula da Silva, o presidente na época dos acontecimentos, negou a extradição de Battisti ao Estado italiano, o que resultou em sua permanência no Brasil.
Deportação significa retirar do país o estrangeiro que está em situação irregular, enquanto na extradição a pessoa é enviada para outro país para ser processada ou cumprir pena. Por isso, a sentença diz não reabrir ou modificar o que o STF já havia definido.
* Texto atualizado às 18h15 do dia 12/3/2015.
Já que os juízes no Brasil não gostam mesmo de respeitar coisa alguma, que mandem essa Battisti para a Itália imediatamente. Se a decisão for modificada ele já terá sido despachado, e nos livremos finalmente de toda essa novela.
Como disse o comentarista Marcos Alves Pintar, " que mandem esse Battisti para a Itália imediatamente. Se a decisão for modificada ele já terá sido despachado, e nos livremos finalmente de toda essa novela." Não creio que ele vá ficar preso por muito tempo.....
Vamos dar fim à esta novela, bem brasileira e vergonhosa por sinal.
Tomara que despachem logo.
Sou até favorável à saída do sr. Battisti, desde que cumpridas todas, e não apenas algumas formalidades legais. De fato, se da decisão da ilustre juíza ainda cabe recurso, ela deveria ser a primeira interessada em respeitar a possibilidade de revisão, para que sua decisão não venha a ser questionada como ideológica. Para que a pressa, doutora, se a decisão é sabidamente polêmica e controversa. Acresce que, do ponto de vista jurídico, a prisão e a deportação podem ser irreversíveis. A pressa exagerada não reforça a legimidade da decisão.
Se realmente desejamos fortalecer o Estado Democrático de Direito; se realmente desejamos contribuir para pôr um fim nos abusos e nos desmandos; se realmente desejamos tornar nossas instituições dignas das gerações futuras; então não podemos aceitar essa decisão mandrake e abracadabra, que usa truques para tentar engambelar o devido processo legal, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. E mais, devemos aceitar serenamente, por mais que isso contrarie nossas paixões, nossos desejos, que Cesare Battisti fique no Brasil porque esse foi o resultado final do processo de extradição. E nem se alegue que o motivo agora é outro, é a deportação, porque é mais um truque mandrake e abracadabra. Mas nós, que realmente desejamos um Brasil sério, com instituições sérias, com um direito sério, não podemos compadecer-nos nem consentir com o manejo de truques para alcançar um objetivo, só porque esse objetivo interessa-nos ou satisfaz a nossas emoções. Se a lei que permitiu que Cesare Battisti fique no Brasil é ruim, então vamos fazer a coisa certa, que é reivindicar a mudança nessa lei. Mas ao tempo em que ela está em vigor, deve ser respeitada e aplicada sem truques. De mais a mais, por dever de honestidade intelectual, compromisso com a decência e coerência, desde o início tenho sustentado que Cesare Battisti faz jus ao asilo político porque os crimes pelos quais foi condenado, se realmente aconteceram, foram crimes políticos, e crimes políticos dão direito a asilo político. Lembro que a definição de crime político é o crime comum praticado com motivação política.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Mas decisão mandrake, abracadabra, não ocorreu quando o Supremo "lavou as mãos" neste caso?
A Itália é um país soberano, democrático e o tribunal italiano solicitou a extradição de acordos com todos os requisitos legais.
Enfim.Entendo o que o senhor pontuou mas acho o Brasil cansativo.Ótimo seria ler isto que o senhor - corretamente - escreveu vivendo em uma nação mais organizada.
Aqui a "guerra" é por demais assimétrica.Poucos podem quase tudo e o resto tem que se conformar ou agir "By the book". É duro.
(CONTINUAÇÃO)... É necessário que aqueles que se empenham em promover a mudança não esmoreçam, ainda que sejam alvo de retaliações, não raro verdadeiramente destrutivas, aniquiladoras, que acabam com a promovem o linchamento público da pessoa, caluniando-a, difamando-a, e usando toda sorte de expediente ardiloso e insidioso. A mudança pela via democrática é lenta, e temos de ter consciência disso ao fazer nossa escolha.
Cordiais saudações.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)... A justiça condenou, mas o chefe de estado perdoou. No Brasil do séc. XIX, depois da execução de Manuel da Mota Coqueiro por enforcamento em Macaé (RJ), descobriu-se que ele era inocente. A partir de então D. Pedro II passou a conceder clemência a todos os condenados à morte. A pena capital não foi abolida. Mas ninguém mais foi executado. Não há madrakismo nisso.
Mandrakismo há quando as decisões são “contra legem”, lacônicas a pretexto de serem sucintas, concisas, acabam sendo lacunosas e deixam de examinar argumentos que se fossem analisados conduziriam a um resultado antípoda; ou decisões que não são tiradas do ordenamento, mas da cabeça de quem as profere, ou seja, sem amparo legal, sem respeitar o preceito constitucional de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei. Decisões assim são truques, porque não saem do ordenamento, mas da cartola do juiz.
Então, a decisão do STF sobre o caso Battisti não pode ser classificada como mandrake, abracadabra.
Espero ter esclarecido as coisas, e agradeço a oportunidade que me concedeu para fazê-lo.
Quanto a ser cansativo o Brasil, isso se deve ao fato de o povo ser apático e contemplativo, não engajado na coisa pública e política. A mudança desse cenário só pode ocorrer de dois modos possíveis: pela revolução, ou pela via democrática. A primeira é mais rápida e perigosa. Sabemos como começa uma revolução, mas não sabemos como termina. A segunda é mais lenta, vacilante, e aqueles que nela se engajam podem nunca conhecer os resultados por que tanto lutaram. Mas ainda assim é a minha preferida porque pressupõe o debate de ideias, a forma civilizada de antagonismo para confrontar interesses e soluções. (CONTINUA)...
Não. Não considero ter ocorrido mandrakismo algum na decisão do STF. O problema é que a lei, a nossa lei e as normas de direito internacional, não define o que é crime político. Por outro lado, a nossa Constituição diz que não há crime sem lei anterior que o defina. Então, sobre um problema: o que se deve entender como crime político para pôr em ato a regra de que crimes políticos não dão azo à extradição? Esse problema precisa de uma solução que possa ser aplicada na prática. E na prática, o que se tem é que o crime político não passa do crime comum praticado com motivação política. Crime comum como roubo, furto, homicídio, lesão corporal, etc., desde que praticado para atender a um fim político, ainda que de sedição para dar um golpe de estado e transformar o estado existente em outro. Isso é o que se deve entender como crime político.
Colocada a questão desse modo, devo reconhecer, por dever de honestidade intelectual e compromisso com a decência que a questão admite controvérsias. Provam-no o empate ocorrido no STF, em que os ministros debateram intensamente a questão, embora sob outro prisma e não pelo viés da definição do que seja crime político. Para mim, era caso de improcedência da extradição. Para o STF, não, tanto que decidiu pela extradição. Mas o STF entendeu, por 6 a 3 que de acordo com o nosso ordenamento a última palavra é do Presidente da República. Ou seja, autorizada a extradição pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir se o sujeito deve ser extraditado ou não. É como a clemência, nos casos de pena capital, em que a pessoa é condenada à morte, mas o chefe de estado pode conceder clemência para comutação da pena. (CONTINUA)...
Felizmente o TRF1 já restabeleceu a ordem das coisas, colocando a juíza e mpf em seus devidos lugares e determinando a imediata liberação do detido. Realmente, não cabe à justiça federal fazer malabarismos jurídicos para, afrontando a decisão do STF e do ex-presidente, satisfazer a sanha vingativa dos partidários ideológicos. A justiça não pode e não deve se prestar a esse papel.
Obrigado pelos esclarecimentos. Mesmo quando sigo linha diferente da sua (não sendo mais o caso, aqui) tenho pelo senhor profundo respeito.
Me permita brincar ; considero-o um advogado de primeiro mundo perdido no quinto.
Saudações .
A Juiza manda prende-lo de manhã causando grande repercussão sua decisão, inclusive na Itália, a noite o Tribunal manda soltar? Ora a fragilidade das decisões, nesta seara, são bem conhecidas pela sociedade brasileira, e agora internacionalizamos essa imagem.
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