Acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes de televisão, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza terão que cumprir medidas cautelares, de acordo com decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O colegiado decidiu nessa quarta-feira (18/3) que a dupla não será julgada pelo Tribunal do Júri.
Entre as medidas cautelares, ficou determinado o comparecimento periódico ao juízo; proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, assim como locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico; proibição de manter contato com qualquer integrante do denominado black blocs; proibição de ausentar-se da comarca da capital; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, principalmente nos fins de semana e monitoramento eletrônico.
Fábio e Caio são responsáveis por jogar o rojão que atingiu o cinegrafista durante uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus, no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro de 2014. No julgamento, os desembargadores da 8a Câmara do TJ-RJ desclassificaram a acusação de homicídio qualificado e determinaram a soltura dos réus.
A decisão decorre do julgamento de um recurso proposto pela defesa dos acusados. O relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, votou pela manutenção de todos os termos da sentença proferida pela primeira instância de submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Mas o relator acabou vencido pelos votos do desembargador Gilmar Augusto Teixeira e da desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, que acolheram a tese de que a denúncia do Ministério Público não provou a ocorrência do dolo eventual — quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo. O procurador-geral da Justiça do Rio, Marfan Vieira, afirmou que o parquet vai recorrer da decisão.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados, que poderá ser, entre outras, a de homicídio culposo. A decisão da 8ª Câmara Criminal não significa a absolvição dos acusados.
Tornozeleiras
Os réus sairão da prisão sem a tornozeleira eletrônica. O desembargador Gilmar Augusto Teixeira excluiu, nesta quinta-feira (19/3), a exigência da monitoração — uma das seis medidas cautelares aplicadas aos dois jovens, na decisão da 8a Turma do TJ-RJ. A determinação se deve a falta do equipamento, conforme informado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Na decisão, o desembargador determina que a Seap seja oficiada para que, tão logo receba os equipamentos de monitoração eletrônica, comunique ao juízo, para que este intime os réus para a sua colocação. O documento foi expedido no fim da tarde. Assim que as tornozeleiras estejam disponíveis, Caio e Fábio terão que comparecer a uma unidade da secretaria para fazer a instalação, sob pena de revogação das medidas cautelares. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001.
*Texto alterado às 20h39 para acréscimos de informações.

Banaliza-se a morte.
Descaracteriza-se o crime maior, abrandam-se as penas, soltam-se criminosos, tudo em nome de uma tecnicidade estúpida e mal interpretada.
Isso tudo, sem se levar em conta o inquérito policial dirigido por um delegado de polícia que, por força do cargo, é bacharel em direito e não um leigo... além do trabalho no inquérito policial conta-se com a denúncia pelo oferecida pelo M.P.
Aí, um senhor tratado por excelência, confortavelmente acomodado em gabinete, com todas as pompas que o cargo criou (não se sabe a que título, mas criou), decreta a invalidação de todo o trabalho feito em campo pela polícia civil e pelo MP, e "concede" liberdade para dois criminosos em potencial continuarem "zoando" das leis, do País e da Justiça do Brasil.
A partir daí, passa-se a comentar, principalmente aqui no Conjur, se a lei diz isso ou a lei diz aquilo e TODOS, esquecemos que uma vida se foi de modo banal...
A VIDA, que é o bem mais precioso , fica colocada em segundo plano... os senhores juristas passam apenaas a discutir o que diz a lei com suas brechas nojentas, feitas por homens incompetentes e até, quem sabe, mal intencionados, que se preocupam com Status em detrimento do direito de VIVER...
Já não se fala mais em morte do trabalhador no exercício da função que foi o pobre cinegrafista da BAND... fala-se apenas na "SÁBIA" decisão de um desembargador que descobriu uma saída para atenuar o sofrimento dos pobrezinhos criminosos, assassinos do cinegrafista.
E me pergunto:
e se o cinegrafista fosse filho desses dois desembargadores, a decisão seria a mesma????
Volto a dizer, esses estrumes togados dilaceram o que resta de dignidade no Poder Judiciário. Não valem o que comem, são inúteis à prestação jurisdicional, eis que os jurisdicionados não passam de vítimas em suas mãos. Insensíveis, despudorados, insanos. Um dia a outra Justiça, a verdadeira, também fará explodir uma bomba em suas cabeças mal organizadas.
Essa foi a tese desenvolvida pelos colegas defensores, para "aliviar" a situação dos homicidas agora postos em liberdade.
Se a moda pegar todos os assassinos que fizeram uso de arma de fogo para matar as vítimas poderão invocar essa tese anômala, afinal um revólver também gera uma explosão e igualmente faz "pum"! de forma que o evento danoso sempre se dará em face da explosão "que poderá ser seguida de morte".
A questão que deveria ter sido levantada e de plano suficientemente capaz de manter a pronúncia submetendo-se os culpados ao julgamento pelo Tribunal do Juri é única, simples e não requer nenhum exercício mental acima da média para ser respondida:
"Alguém, em sã consciência, que não tenha a intenção de ferir/matar outro alguém, seria capaz de disparar um rojão, NA POSIÇÃO HORIZONTAL, direcionando esse artefato para centenas de pessoas aglomeradas à sua frente, sem se dar conta da absoluta gravidade dessa conduta ? É claro que não.
Realmente, não havia lido as Razões do Recurso em Sentido Estrito (RRSE), tão elogiado por um comentarista.Agora, depois de ter tomado conhecimento dele, e com base na fala do ilustre promotor de justiça de 1ª Instância,que também opinou,estou convencido de que a decisão foi acertada.É que nem tudo parece tão óbvio quanto se apresenta.Lembro-me da entrevista jurássica dada por PELÉ, no século passado, quando do seu 1.000 gol, ainda no campo: "...puf ! puf ! (cansaço) ...temos que pensar e proteger as criancinhas "pequenas" e os velhinhos "de idade"...entende...". Atento a essa filosofia que em poucas palavras expressou tantas verdades, me rendo ao verificar que não consta em nenhum lugar da embalagem, nem individualmente, nos próprios rojões, as instruções de uso, como por exemplo que devem ser segurados, com a mão, (e não com o pé) pelo cabo (e não pela boca),voltado para cima e não na horizontal ou na direção do pé.; que vai sair "foguinho" com pólvora e que isso é perigoso. Imaginaram se essas crianças inocentes apontassem-no para o próprio peito ?
E mais, se resolvessem jogar o fósforo aceso diretamente dentro da boca aberta do morteiro enquanto olhavam lá para dentro pra ver o !pum! ? Ademais, nem todo rojão aceso traz "implícita ou explícita" a certeza de que irá explodir. E se entenderam que esse falharia e, portanto, somente serviria para amedrontar a multidão como um "simulacro" de rojão? Não há prova, ademais, que o artefato era da marca "CARAMURU" - os únicos que não dão chabu- Então, por tantos e tais motivos mudei de ideia e agora sou a favor da desclassificação do crime (ou melhor dizendo, da fatalidade) e pela absolvição dos garotos em sede de juízo singular.
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