É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.
O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.
Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima. A decisão da 2ª Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.513.218

É curioso ver a abordagem de "dois pesos, duas medidas" do STJ no tocante as tarifas cobradas por serviços públicos.
--
Em casos como esse, a Corte reconhece que o pagamento da tarifa é contraprestação pela efetiva utilização do serviço, não podendo o consumidor arcar com algo que não consumiu.
--
Quando enfrenta a questão da tarifa básica, todavia, se vale de legítimo "duplo twist carpado hermenêutico" para justificar que o consumidor pague por um serviço que, efetivamente, não se utiliza.
--
É a famosa miopia seletiva.
E o que se dizer da cobrança de tarifa minima, como faz a SABESP, inclusive de consumidores que consomem abaixo deste volume ou mesmo, estão com o imóvel fechado ?
Ora, o raciocínio é o mesmo, cobra-se por serviço não prestado.
... tem o hidrômetro, que marca objetiva e cabalmente a quantidade do fluído consumido? "Estupideses" de Brasil, mesmo ...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login