O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu revisar a absolvição de um juiz que, abordado em uma blitz da Lei Seca, deu voz de prisão a uma agente de trânsito que disse que ele "não era Deus". Os conselheiros avaliariam que poderiam reabrir o caso porque o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não foi unânime e há indícios de violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O juiz João Carlos de Souza Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem placa. Quando ele se identificou, a agente Luciana Tamburini disse que ele poderia ser juiz, mas não Deus. Corrêa considerou a fala “debochada” e deu voz de prisão à funcionária do Detran, por desacato. O juiz acabou sendo alvo de um processo administrativo, mas foi absolvido em 2013 pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
O caso foi levado ao CNJ em um pedido de providências, sob a relatoria da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ela apontou que o processo administrativo tem depoimentos contraditórios sobre a postura adotada pelos dois envolvidos no episódio, mas entendeu não haver dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo.
Para o conselheiro Guilherme Calmon, que foi relator enquanto exerceu o cargo de corregedor nacional substituto, “as discrepâncias entre os votos [dos desembargadores] são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”. Enquanto o relator no TJ-RJ votou pela pena de aposentadoria compulsória, outros sugeriram aplicação da pena de censura e até de advertência.
A defesa alegou que já havia transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. Mas o Plenário concluiu, por maioria de votos, que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo. O Ministério Público do Rio decidiu abrir inquérito civil para avaliar o episódio. Já a a agente de trânsito Luciana Tamburini foi condenada a indenizar o juiz em R$ 5 mil por danos morais e teve negada a tentativa de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0000884-73.2011.2.00.0000
Meros "indícios" de violação à Loman?
Aliás, essa tal Loman é o mais bem acabado exemplo de "letra morta" do ordenamento jurídico pátrio.
Que ao menos a agente de trânsito consiga reformar a absurda condenação que sofreu.
Se o CNJ tem capacidade de justificar a própria existência, então revisará a decisão da Corregedoria do TJRJ.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Aqui nós temos muitos juizes deuses! Tem de tudo.
Tem até juíza conhecida por ganhar processos que mais ninguém ganharia, e são muitos processos, alguns até com entendimentos pacificados. Pior, em casos análogos, ela mesma decide de forma contrária. Tem até inversão de ônus da prova para que a empresa comprove que a magistrada não entrou em contato. Como assim? Isso n seria prova diabólica?
Vem em boa hora a decisão de revisar a impunidade diante de grave ameaça à diversas normas legais vigentes, inclusive ao contido na Convenção 155, da Organização Internacional do Trabalho, a qual trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, pois a Agente encontrava-se no seu local de trabalho !!!
Toda ação, cabe reação. Vamos imaginar: se a agente parou o juiz na blitz e este estava irregular (sem CNH e o Veículo sem Placas), qual deveria ser a atitude da agente? Será que ela (agente) também não agiu com autoritarismo antes de o juiz ter se identificado? Toda ação, gera reação.
A maioria das pessoas opinam e se posicionam favoravelmente em favor da agente baseados em publicações da imprensa. Assim, penso que é importante analisar o fato com muita cautela e acima de tudo imparcialidade para não se tomar medida injusta ou desproporcional.
Não morro de amor, pelo conspícuo Togado, sequer o conheço. Mas pela simples leitura dos autos, vê que Ele está acobertado de razão.
Assim, a i. Agente de Transito, não logrará êxito. Em todas as Instâncias, foi dada razão ao n. Magistrado. Por conta disso, só falta dizer, que os Julgadores, foram imparciais.
Parabéns n. Juiz, assim, doravante a Sra. Agente de Transito, passe a respeitar a todos.
Ainda, se eu fosse o d. Magistrado, TAMBÉM PROCESSARIA pessoas que escreveram neste espaço do Conjur, denegrindo a sua honra.
Sem dúvida, são fatos assim que desmerecem o Judiciário e faz a sua credibilidade perante os jurisdicionados ir à lona. Os poderes da república precisam ser revistos. Urgentemente!
O juiz João Carlos de Souza Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem placa, esse foi o fato. Um cidadão sem a devida habilitação e com o veículo sem placa. Que se diz, no caso, "juiz".
Ora, diante da situação deplorável que vem passando o país, acreditar simplesmente na palavra de alguém que se diz "juiz", por ser abordado pelo fiscal de trânsito, sem se indentificar, é o mesmo que acreditar em "fadas, duendes e gnomos".
Esse fato demonstra a propotência desse "juiz", haja vista que, como operador do direito, desde o momento que saiu com um veículo sem placa e sem habilitação, sabia que estava transgredindo as leis de trânsito.
O simples fato acima relatado não é indício de violação à LOMAM, é prova cabal de desrespeito, por um operador do direito (juiz), conhecedor do que é certo e errado, do justo e do injusto, desrespeitar a lei.
A decisão do TJRJ foi pura demonstração de corporatisvismo. Aplicação da justiça mesmo...????
Como diz o Datena, no Brasil é o rabo que morde o cachorro. Quando um agente de trânsito age corretamente buscando aplicar a justa punição a um infrator, acaba, absurda e inaceitavelmente, punido com multa pecuniária apenas por ter cumprido o seu dever com zelo e profissionalismo. Não há como imputar à agente a prática de ofensa ou desrespeito ao cidadão apenas por ter dito que ele não era Deus, porque, afinal, ele NÃO É MESMO. Já o dito cidadão cometeu indiscutível ABUSO DE PODER ao dar-lhe a "carteirada", e aí sim, cabia ser-lhe aplicado o rigor da lei. Mas, infelizmente, não no Brasil. Aqui vamos de mal a pior. Tomara que a Corregedoria reverta essas decisões judiciais de 1a. e 2a. instâncias que nos envergonham, entristecem e assustam.
O título da matéria é sensacionalista.
Por um segundo imaginei que o CNJ iria fazer vezes de órgão investido de jurisdição e intervir no processo que a agente da lei seca foi condenada..
Só lendo a matéria ficou claro que a intenção é revisar o processo administrativo que apurou a conduta do magistrado...
Cuidado para não começarem a perder a credibilidade com esses títulos chamativos...
Parabéns por seu comentário.
Sr. (Ademir Coelho da Silva (Defensor Público Estadual).
E a história não se repete como farsa? Espírito de corpo (engraçado, anagrama de porco...), corporativismo, privilégios, exceções à regra... Para os juízes, que aplicam a lei a seu modo, não deve ser aplicada a mesma lei, que, teoricamente, mas muito teoricamente mesmo, valeria para todos os cidadãos, de primeira e quinta classes, como é o nosso caso da nossa sempre hierarquizada "cidadania" brasileira...
A Deusa Temus possui uma venda em seus olhos significando que a Justiçanão fará distinçaõ e será exercida de forma imparcial.Me parece que neste caso e em outros onde de um lado esta o homem, cidadão, trabalhador, chefe de família e do outro, um representante da lei, magistrado, político, rico, com QI, a Justiça retira a venda dos olhos e julga quem se vê. Assim, não adianta este país, criar um número infinito de leis, normas e regras de conduta se a mesma não será seguida por todos("todos são iguais perante a lei";Constituição Federal). A punição da Agente no exercício de suas funções, não poderia ser considerada danosa, então, teremos de condenar cada torcedor de futebol que no decorrer dos jogos, lançam palavras de baixo calão ao arbitro de futebol. Acredito, que um representante da lei, deveria ser o primeiro a fazer cumprir o que a lei determina, senão vejamos: tente entrar em uma audiência, apresente-se como advogado e não apresente a habilitação necessária para sua atuação, o que acontecerá? Uma criança pobre é chamado de trombadinha; um mendigo na rua é maconheiro; um funkeiro é drogado; um cidadão desempregado é vagabundo; uma dançarina é periguete; este magistrado deveria se sentir envaidecido e não ofendido, pois não é todo dia que temos o privilégio de ser chamado de DEUS!
Vão reabrir o caso do Juiz DEUS (como se muitos, não todos, o FOSSE) e aí pergunto: se considerado culpado, o que acontece? Graças a nossa constituição de 1822 será premiado com aposentadoria. Seria melhor deixar como está, porque duvido que a Agente seja ressarcida...
Penso não ser caso para aposentadoria.
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Mas é preciso que o magistrado receba uma reprimenda para que entre na linha...
Bom dia,
O CTB, é claro sobre assunto.
Poderia ser DEUS, dirigindo um carro sem placas e sem habilitação, teria que ter o carro apreendido.
A agente de trânsito estava fazendo o trabalho dela.
Este imbecil teria que apresentar a CNH E O RG, não a carteira funcional dele.
O que mas me revolta é o corporativismo até no STJ, para proteger esse juiz,
Só gostaria de saber se nesse caso deus será testemunha ou funcionará como ofendido (por uso indevido da imagem).
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