A decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional o chamado regime especial de pagamento de precatórios foi “uma intervenção desastrosa”, na opinião do ministro Gilmar Mendes. “Aquilo foi fruto de uma autoconfiança excessiva. A emenda estava em vigor há quatro ou cinco anos e interferimos em bilhões, talvez trilhões, de reais.”
O regime especial era o modelo descrito para pagamento de precatórios na Emenda Constitucional 62/2009. Entre outras medidas, ela dava ao poder público até 15 anos para pagar suas dívidas com particulares. Nessas outras medidas estavam, por exemplo, os regimes de correção monetária e juros para correção desses precatórios, o que também foi cassado pelo Supremo.
Com a declaração de inconstitucionalidade, voltou-se ao regime normal, no qual os entes públicos têm um ano para pagar todas as dívidas. Gilmar Mendes ficou vencido, pois entendia que o STF não devia cassar a Emenda. “O Supremo já vinha dando sinais ao Congresso de que o parcelamento era inconstitucional e a matéria estava sendo discutida, mas o tribunal decidiu julgar mesmo assim.”
“Mas aí veio alguém e perguntou: e os precatórios que estão sendo pagos? E os que estão sendo inscritos?”, lembrou o ministro. “Ninguém sabia como seria o dia seguinte, e optou-se por modular.” No julgamento, Gilmar afirmou que o regime especial eram uma “vitória” para todos, já que os estados é municípios finalmente estavam conseguindo pagar suas dívidas.
“Agora estamos exatamente esperando Godot nesse caso”, reclama Gilmar Mendes. Esperando Godot é uma peça do dramaturgo irlandês Samuel Beckett que retrata o diálogo de duas pessoas que aparentam esperar uma pessoa chamada Godot, mas em nenhum momento dizem de quem se trata, por que a esperam ou que esperam dela.
O ministro falou durante o encerramento XVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo Instituto de Direito Público (IDP).
E a questão da taxa referencial foi uma, e dá maneira que o STF julgou a questao da taxa referencisl (por exemplo) tem gente querendo reindexar a economia novamente.
Então quer dizer que: esperar, esperar e esperar por algo que é seu por direito, que, muitas das vezes, pessoas morrem de tanto esperar sem nem ao menos ver a cor de nada, seria esse o caminho correto, o prologamento das dívidas? Creio eu que não.
Desastroso é o calote oficial da União, ao não pagar os precatórios alimentares em 12 de novembro de 2015, desobedecendo ao cronograma anunciado no início do ano. Claro que o Ministro Gilmar Mendes não se preocupa com isso, afinal o dele cai todo mês religiosamente.
Se ficasse calado poderia ser um sábio.
Desastroso é ver um Ministro do STF defender o calote dos órgãos públicos. Lamentável
‘Ad impossibilia nemo tenetur” ( Ninguém pode ser obrigado ao impossível). É por demais conhecido que grande parte dos Estados e Municípios estão à beira da falência. São obrigados ao pagamento da folha mensal dos funcionários, à saúde da população, á educação e á segurança, A grande maioria dos débitos de precatórios e de RPVs é de ações dos próprios funcionários, cujas vantagens em decisão judicial são de imediato cumpridas e incluídas em folha de pagamento, A discussão se resume aos atrasados. A folha mensal tem prioridade porque é a “comida na mesa”, enquanto os atrasados são um “plus” esperado. Claro que esses atrasados têm de ser pagos, mas a legislação tem o dever inquestionável de facilitar aos entes públicos a realização desses pagamentos e jamais dificultar.
Perfeito!!
Embora o Exmo.Sr.Ministro tenha suas razões, nada justifica um Cidadão que diante de tantas dificuldades e após tanta lentidão da nossa justiça, consegue o direito de receber algo legítimo. Mas bem diferente da realidade, nunca sabe quando tal fato vai ocorrer. Talvez fosse melhor afirmar: Desista da justiça, pois vai ser muito difícil receber seu direito durante sua vida.
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