Doação oculta por pessoas físicas é suspensa pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a possibilidade de campanhas eleitorais receberem doações ocultas de pessoas físicas, prevista na chamada minirreforma eleitoral. Em decisão liminar unânime desta quinta-feira (12/11), o Plenário da corte decidiu que o regime de sigilo viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade.

A corte seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, relator do caso, que concedeu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os ministros também concordaram em dar eficácia retroativa à liminar, determinando que a decisão se aplica desde o dia 29 de setembro deste ano, data da promulgação da Lei 13.165/2015, que criou a minirreforma.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido apenas quanto à validade da decisão. Para ele, como se trata de cautelar, ela só deveria produzir efeitos a partir da data de sua publicação, como manda a jurisprudência do tribunal. Isso faria com que a decisão valesse apenas para as eleições de 2018, já que falta menos de um ano para o pleito de 2016.

Com a decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, já poderá fazer as resoluções para as eleições municipais do ano que vem baseado na decisão do Plenário do Supremo.

Na ação, a OAB questiona o artigo 2º da Lei 13.165/2015. O dispositivo altera a redação do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleições para dizer que os valores recebidos pelos partidos como doação devem ser registrados na prestação de contas, “sem individualização dos doadores”.

Para o ministro Teori, o artigo “retira da Justiça Eleitoral meios para exercer de forma adequada o controle posterior doas doações eleitorais”. “Mas a impropriedade do preceito avulta para muito além disso”, continuou o ministro. Para ele, o dispositivo “enseja o amesquinhamento das condições ideais para o aperfeiçoamento da democracia”.

Teori afirma que, além do Estado, a sociedade também tem o direito de fiscalizar quem financiam os candidatos, suas campanhas e os partidos. No entendimento do ministro, “as desavenças do sistema eleitoral se devem muito mais às falhas da aplicação do modelo vigente do que de sua estrutura normativa”.

O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou integralmente o relator e acrescentou que “a lei de é de escandalosa inconstitucionalidade”.

Em sua sustentação oral, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o caso deixa claro que “o Congresso edita normas para que o princípio republicano não seja verificado”. A Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido: “Não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nas relações jurídicas praticadas nesse momento delicado da vida democrática de uma nação”.

O Luiz Fux arrematou: "a lei prova que o parlamento não é o mais indicado para fazer uma reforma política”.

*Texto editado às 18h28 de 12/11/2015 para correção de informações.

Pedro Canário

é jornalista.

Vandécio Macário disse:
12 de novembro de 2015 às 20:30

Esta minirreforma se mostra mais uma contrarreforma. Um verdadeiro desserviço ao processo democrático, que além de pretender facilitar o processo eleitoral apenas para os que já estão no poder, ainda colocam no texto da lei uma aberração como essa!

Juarez Araujo Pavão disse:
12 de novembro de 2015 às 20:55

Enfim, uma decisão que merece o respeito e o reconhecimento dos cidadãos brasileiros. Pois o STF sepultou, mesmo que liminarmente, essa bandalheira do Congresso Nacional, chamada de "doações ocultas" de campanha eleitoral. Uma excrescência política em pleno século XXI. Ainda bem que o judiciário, mesmo com as suas deficiências, nos deixa um rastro de esperança.

Gabriel da Silva Merlin disse:
12 de novembro de 2015 às 21:31

Porque o STF não dá de uma vez uma liminar para que o Congresso Nacional não possa mais deliberar sobre qualquer questão atinente ao financiamento de campanha? E passa essa competência de uma vez para uma comissão formada por integrantes do STF e da OAB?

Porque na prática é isto que está ocorrendo, um pingue-pongue entre OAB e STF fazendo deliberando sobre o tema da maneira que eles acham a mais correta.

J. Ribeiro disse:
13 de novembro de 2015 às 05:24

Desrespeito, por via oblíqua, a decência e a constituição. A decisão já era esperada.

Adir Campos disse:
13 de novembro de 2015 às 09:47

Os parlamentares que votaram a favor desse dispositivo são os mesmos que se negaram a proibir a doação de empresas para os partidos, e que foi e sempre será um dos principais focos de corrupção. Quem são eles? Veja a lista dos deputados do PSDB, DEM et caterva.
Só ingênuos não percebem que grandes corporações de capitais se ocultam não apenas detrás de parlamentares e suas siglas partidárias, mas também dos grandes grupos de mídia, de onde forjam uma "opinião pública" favorável a seus interesses.
Assim como a mídia na época de Goebbels induziu a opinião pública alemã a associar ratos e corrupção ao judeus e comunistas, a mídia tupiniquim, nas mãos de grandes empresários, hoje faz o mesmo com o PT.

Luis Hector San Juan disse:
13 de novembro de 2015 às 10:30

A doação anônima, não declarado o autor, favorece a utilização de dinheiro originário de todo tipo de ilícito.
Um ministro votou contra a aplicação imediata, aduzindo a necessidade de obedecer "a jurisprudência do tribunal". Isto acarretaria um adiamento na aplicação da decisão, que só passaria a valer para as eleições de 2018.
Qualquer tipo de adiamento em medidas altamente moralizadoras é contrário aos interesses da democracia brasileira.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de novembro de 2015 às 11:09

Minha nossa! Um juiz diz que o Parlamento não é habilitado a fazer leis e ninguém diz nada. Cadê o velho regime da separação dos Poderes. Então o Judiciário pode dizer que o Legislativo "não é bom" e começar a ditar as leis? Onde chegamos? Para onde vamos?

Caio Brasil disse:
13 de novembro de 2015 às 18:46

Eis o trecho que teria dito o ministro Fux: "a lei prova que o parlamento não é o mais indicado para fazer uma reforma política". Não li o voto na íntegra, mas o fragmento em destaque em momento algum assevera que o Legislativo é inabilitado para fazer leis. O ministro argumentou tão somente que os parlamentares federais, não seriam os mais indicados para elaborar leis com determinados conteúdo específico, quais sejam, as que alteram o processo eleitoral. E parece muito razoável o que proferiu o julgador. É o mesmo raciocínio pelo qual se condena o estabelecimento do valor subsídios pelos próprios congressistas. Ora, se estar-se a deliberar sobre assuntos de interesse pessoal, nada mais republicano do que atribuir a terceiros a elaboração de tais normas, caso contrário corre-se o risco de criarem regras para benefício próprio. E quem irá criar leis eleitorais, senão o Poder que constitucionalmente está encarregado desta competência, perguntaria o crítico de tal ideia?! Muito simples, o Povo, os cidadãos, os eleitores, através de plebiscito ou referendo. Acertada, portanto, ao meu ver, a declaração do ministro Fux.

Magda Maria Paiva disse:
15 de novembro de 2015 às 19:58

Acontece que os deputados estão fazendo da camara teatro de representação de opiniões maxistas, excrudentes e preconceituosas. O direito a cidadania é para todos, independente de crenças religiosas, cor, sexo, etnias, classe sociais, culturais. É visto o cidadão e a ética das diferenças e diversidades. Já que estão confundindo tdo que seja assim! Inclusive, aprovando leis que juridicamente já existe de fato. Que retrocesso idiota do legislativo!

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