Janot questiona pagamento de auxílio-aperfeiçoamento a juízes

O pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional e de auxílio-saúde a juízes do Poder Judiciário de Minas Gerais foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5407, no Supremo Tribunal Federal, impetrada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e com relatoria do ministro Teori Zavascki.

De acordo com a ação, o auxílio-aperfeiçoamento profissional seria pago para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática, no valor anual de até metade do subsídio mensal, mediante reembolso. Já o auxílio-saúde seria pago mensalmente aos magistrados no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.

Os benefícios estão previstos pelo artigo 114, IX e XII, da Lei Complementar 59/2001, com redação dada pelo artigo 46 da Lei Complementar 135/2014 do estado de Minas Gerais e a Resolução 782/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, e, segundo a PGR, são inconstitucionais por violarem o modelo de remuneração por subsídio imposto aos juízes pelo artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

A referida norma da CF estabelece que “o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI”.

“A imposição de parcela única remuneratória a categorias específicas de agentes públicos guarda pertinência com diretrizes constitucionais como as de economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”, diz o procurador-geral, Rodrigo Janot.

Dessa forma, o procurador-geral da República requer medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito a ADI 5407, ele pede a declaração de inconstitucionalidade das referidas normas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Gabriel da Silva Merlin disse:
16 de novembro de 2015 às 17:46

E ainda dizem que os servidores públicos, especialmente os cargos de alto escalão, não são a atual nobreza da sociedade brasileira.

E os vassalos seriam aqueles que por não estarem debaixo da asa (e controlando) o Estado tem que trabalhar para financia-lo.

Immanuel Kant disse:
16 de novembro de 2015 às 19:25

Só faltam inventarem o auxílio futebol de botão para a magistratura e para o M.P.; em um país com a moralidade pública como a do Brasil, eu não duvido de nada.

Juarez Araujo Pavão disse:
16 de novembro de 2015 às 23:13

Uma casta social formada por agentes públicos, integrantes da magistratura, usa o poder para obter benesses corporativas, tais como: gratificações indenizatórias, de toda ordem, sem incidência de imposto de renda, em detrimento de uma nação de miseráveis, assalariados de baixíssimo poder aquisitivo e desempregados. Por outro lado, a classe média pago elevada carga tributária para manter esse estado coisas, sem a contraprestação devida. Tudo isso, com a aquiescência do Congresso Nacional, constituído por uma legião de descompromissados com a Nação Brasileira e com o País. Ainda dizem que vivemos em um Estado de Direito Pleno. Na verdade, vivemos sim, num dos piores momentos das República, sem governo, com as instituições democrática esfaceladas, corrupção generalizada, a ética e a moral degradadas, enfim, sem perspectivas de nação desenvolvida, pelo menos, a curto e médio prazo.

JuizEstadual disse:
17 de novembro de 2015 às 08:45

O PGR demonstrou saber que “A imposição de parcela única remuneratória a categorias específicas de agentes públicos guarda pertinência com diretrizes constitucionais como as de economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”.
Será que vai ter vergonha na cara e abolir o auxílio-moradia, ou vai fazer vista grossa?

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
17 de novembro de 2015 às 09:03

Servidores de alto escalão servem à realeza. Existem justamente para proteger os interesses do verdadeiro Poder. Claro que a análise não deve ser feita do ponto de vista subjetivo, e sim do sistema, mas o Estado, de modo geral, não passa de uma corporação de mosqueteiros, destinado a defender o feudo. Mas para serem fiéis, consciente ou não, é preciso que sejam estáveis, vitalícios e irremovíveis.

Rilke Branco disse:
17 de novembro de 2015 às 13:12

Reclama-se do empresariado ganancioso que só visa ao lucro. Por sua vez, o setor produtivo paga impostos caros e altos para custear alguns agentes políticos que só se preocupam com ganhos farisaicos. Com um Judiciário de auxílios é melhor meter o povo logo na masmorra com estas invencionices jurídicas de araque elitista à la PT.

advlcarlos disse:
17 de novembro de 2015 às 20:37

Alguns comentários fazem referências partidárias. Lamentável. Em relação ao judiciário está se tornando necessário um acompanhamento por parte da população. Até os políticos se envergonhariam, eu creio, de apresentarem projeto de lei nos termos da pretensa LOMAN. Acordemos. Este reboliço pelo qual passamos está servindo a muitos oportunistas. Tenhamos olhares mais críticos. Peçamos as contas do Judiciário. Muitos acharão "troco" o pretenso shopping center que o Dep Cunha prentende construir para seus "súditos".

preocupante disse:
18 de novembro de 2015 às 08:53

Decisão acertada do procurador. No entanto, suponho que os membros do ministério público brasileiro já devem andar alvissareiros para incluirem essa verba extra a seus subsídios. E nesse caso, será que o procurador geral vai envidar esforços para impedir sua implementação? Duvido!

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