Senador não pode ser preso, exceto em situação flagrante de crime inafiançável, conforme estabelece o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo, de cuja redação é autor, o criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criticou a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo na Casa, após decreto expedido no Supremo Tribunal Federal. Para ele, a circunstância que levou à prisão do parlamentar não é de flagrante. “Inventou-se a expedição de mandado de prisão em flagrante. Se a prisão foi decretada, não houve flagrante. Não existe flagrante perpétuo”, afirmou.
O criminalista discorda da interpretação que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu ao dispositivo constitucional. Delcídio foi preso sob acusação de tentar tentou atrapalhar a instrução de investigações na operação “lava jato”. De acordo com o ministro, o petista é acusado de integrar uma organização criminosa, um crime permanente que a jurisprudência do STF reconhece como autônomo. Por isso, o flagrante pode ser feito a qualquer tempo, afirmou Teori com base em um voto de Gilmar Mendes.
Assim, a interpretação do relator da “lava jato” no STF é a de que o artigo 53 da Constituição não pode ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com outros preceitos constitucionais. “Aplicar o dispositivo sem considerar a Constituição”, disse Teori, seria “oposto aos fins do ordenamento jurídico brasileiro”. “É negar a submissão de todos ao Direito. Significa tornar um brasileiro imune à jurisdição.”

"Flagrante perpétuo"
Batochio, que redigiu a Emenda Constitucional 35/2001, a qual alterou a redação do artigo 53 da Constituição, discorda do entendimento de Teori e de seus colegas de STF sobre o flagrante permanente: "Trata-se de um conceito tão abstrato, tão fluido, tão aberto, que bastaria dizer então que numa determinada situação operada por duas ou quatro pessoas existe situação de flagrante permanente e perpétua a todos", afirmou ao Brasil 247. A seu ver, “a justiça está inovando”.
O criminalista explicou que o caso de Delcídio só poderia ser considerado flagrante se o senador tivesse sido pego oferecendo dinheiro e sugerindo a rota de fuga ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, conforme a Polícia Federal acusa que fez. Para o ex-presidente da OAB, as gravações de uma conversa entre o petista, o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e o filho de Cerveró, Bernardo, não permitem que se conclua que a consumação do crime de organização criminosa estivesse ocorrendo no presente.
"Ela não alonga a ação de nenhum agente no tempo [para ser considerado crime permanente]. Como é que se prova que a voz é de quem se afirma ser senão depois de uma perícia, uma análise técnica? Dizer que um gravador pode mudar a natureza de um crime instantâneo para um crime permanente é realmente forçar muito a situação", criticou.
Na visão do advogado, o artigo 53 da Constituição deixa claro que não cabe nenhum tipo de prisão processual contra deputados federais e senadores. Assim, esses parlamentares só podem ser detidos em caso de flagrante ou condenação transitada em julgado. Mas sustentou que o flagrante só cabe se o infrator for pego no ato da consumação do delito ou quando o crime realmente for permanente, como o de sequestro, por exemplo.
Por isso, Batochio disse ser “surpreendente” que o STF tenha enxergado crime permanente na conduta de Delcídio. No entanto, ele ressaltou que não é a favor da impunidade: "Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos".
O advogado de Delcídio, Maurício Silva Leite, segue o mesmo raciocínio de Batochio e diz que a decisão do STF contrariou a Constituição.
“A defesa do Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) manifesta inconformismo em relação à decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e a convicção de que o entendimento inicial será revisto. Questiona-se o fato de que as imputações tenham partido de um delator já condenado, que há muito tempo vem tentando obter favores legais com o oferecimento de informações. Questiona-se também a imposição de prisão a um Senador da República que sequer possui acusação formal contra si. A Constituição Federal não autoriza prisão processual de detentor de mandato parlamentar e há de ser respeitada como esteio do Estado Democrático de Direito”.
Mandato mantido
A prisão de Delcídio não gera a perda de seu mandato, opinou o especialista na área eleitoral, Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados, explicando que só a condenação criminal tem como consequência a perda dos direitos políticos. Porém, ele ressaltou que a manutenção da detenção pode tornar o exercício da atividade parlamentar dele inviável, uma vez que não poderá exercer normalmente suas funções no Senado.
Mesmo assim, a cassação não é automática em caso de decisão judicial, afirmou Sousa. Conforme destacou, após o trânsito em julgado, o Senado decide se o parlamentar deve perder o cargo, como estabelecido no artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição.
Promessas
De acordo com documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, Delcídio, em reuniões com Edson Ribeiro, ofereceu R$ 50 mil por mês à família de Cerveró em troca de ele não assinar um acordo de delação premiada — caso assinasse, não deveria mencionar o senador ou o banqueiro. Delcídio também se comprometia a pagar R$ 4 milhões a Edson Ribeiro, que seriam custeados também por André Esteves.
De acordo com o pedido de prisão, Esteves mostrou a Delcídio cópia da minuta do acordo que seria assinado entre Cerveró e o MPF. Os papéis tinham anotações do executivo, mostrando, segundo o pedido, que ele teve acesso a documento sigiloso.
O advogado de Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, disse que o banqueiro não estava presente às reuniões em que Delcído negociou os pagamentos e ainda não foram divulgadas as circunstâncias em que ele foi mencionado.
As reuniões foram gravadas pelo filho de Cerveró, Bernardo, e apresentadas ao MPF. Isso aconteceu depois que a família de Cerveró havia perdido a confiança em Edson Ribeiro quando descobriu que ele passou a atuar em acordo com o senador e o banqueiro. Assim, foi orientada a gravar as conversas. De acordo com as degravações, Delcídio afirmava que André Esteves é quem pagaria a quantia. O senador também garantia que conseguiria Habeas Corpus a Cerveró.
Nas reuniões, ainda de acordo com o MPF, Delcídio do Amaral disse que já havia conversado com os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli e estava com um café marcado com o ministro Luiz Edson Fachin. O senador também prometeu falar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) para que eles conversassem com o ministro Gilmar Mendes, garantindo a composição de uma maioria favorável à concessão do HC.
Nas reuniões, Delcídio ainda traçou um plano de fuga para o executivo, para depois que ele fosse liberado da prisão. Ele sairia do Brasil pela Venezuela, para ir ao Paraguai e, de lá, pegar um voo até a Espanha. O senador até explica que o melhor seria um jato Falcon 50, que faria um voo direto, sem escalas para abastecer.

Agora vai ser uma chuva de “especialistas” criticando a prisão.
E que continue inovando. Os fatos que motivaram a prisão são gravíssimos. O que não muda é que os "cumpanheiros" de plantão sempre perdem a oportunidade de ficar calados. No caso, o autor da regra para prisão de parlamentar, deveria reconhecer que errou ao não permitir exceções, pois os motivos da prisão não estão relacionados com sua atividade parlamentar. Senador nada mais é que um funcionário público federal e um cidadão como outro qualquer.
Então esse é o autor de tal dispositivo-aberração?
Ora colega Batochio, se qualquer um do povo pode prender em flagrante, por que o STF nao poderia?
Quer dizer então que o parlamentar pode tentar fraudar qualquer tipo de processo de qualquer maneira que o Judiciário deverá ser obrigado a aceitar um cidadão rindo da cara dele?
Essas pessoas só podem viver em outro mundo, porque com todo o respeito sustentar tal tese é absurdo, pois a Constituição concede uma imunidade relativa, e não uma total e completa irresponsabilidade dos Parlamentares.
Imunidade não se confunde com impunidade.
Irá se defender, tenho acompanhado votações e o trabalho dele no senado, é impossível acreditar que tudo partiu dele para ele.
Não há o que acrescentar ao que disse JR Batochio com a autoridade dos seus quase 50 anos de advocacia. Se houve mandado de prisão é porque não houve prisão em flagrante. Esta prescinde daquele. Falamos do óbvio, não?
Já o argumento de que haveria crime permanente, não se sustenta. Houve uma conversa que pode sugerir crime, mas, se houve, foi no passado, isso, passado.
Parece mesmo que os ministros ficaram mordidos com a infeliz referência aos seus nomes...
O mais, é mais do mesmo com o perdão pelo mau português.
Toron
A sensação de impunidade no Brasil ganhou proporções imensuráveis, especialmente, no âmbito da cúpula do Executivo e do Legislativo Federais. É impressionante a audácia capciosa desse Senador preso. Em pleno processo de investigação e apuração criminal denominada de "Lava Jato", esse cidadão, sem o menor temor e respeito às leis do País e aos princípios fundamentais da república, muito menos aos seus eleitores, que certamente, os considera uns idiota, ardilosamente, premedita e executa um crime de proporções gravíssimas, embora haja quem não entenda assim, dada a banalização da criminalidade no Brasil, que o coloca entre os países mais violentos e corruptos do mundo, que abala, sem dúvida, a estrutura institucional da República bem como mancha a imagem do País no mundo a fora. Enfim, isso justifica a obrigatoriedade do voto no Brasil.
A impossibilidade de prender parlamentar em exercício, salvo em caso de flagrante por crime inafiançável, foi estabelecida por uma constituinte em 1988 ainda muito temerosa da volta dos militares e das afrontas que o regime ditatorial cometeu contra deputados e senadores de oposição.
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Passados quase 30 anos da promulgação da Constituição, o temor que motivou a extrema proteção fornecida aos parlamentares não mais existe. Ninguém acha que deputados ou senadores serão perseguidos criminalmente por serem muito de esquerda, ou muito libertários.
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O cenário agora é bem diferente: o Poder Legislativo foi tomado de assalto por quadrilhas que tem por finalidade usurpar tudo o que puderem do Erário e, com o dinheiro surrupiado, financiar novas campanhas milionários, retroalimentando o ciclo.
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Ora, levada às últimas consequências a impossibilidade de prisão preventiva de parlamentar, o que faríamos com um deputado ou senador que estivesse descaradamente ameaçando testemunhas, destruindo provas, ou tentando fugir do país?
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Imagine-se até mesmo o caso de um deputado que, respondendo a um processo por corrupção, venha a praticar homicídio contra uma testemunha de acusação. Caso não seja pego em flagrante, ainda que as provas de que ele foi o autor do homicídio sejam robustas, ele continuará livre durante anos e anos até o trânsito em julgado da condenação??? E o que diremos às demais testemunhas? Torçam para que ele seja pego em flagrante enquanto tenta matar vocês?
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É um exemplo extremo, mas não impossível. Lembrem-se que o pai de Fernando Collor, que também era senador, assassinou um homem em Plenário! (joguem no google e leiam a história).
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Neste caso, reitero a pergunta: caso ele consiga evitar o flagrante, o que será feito?
O STF foi longe demais! Lembrei de um trecho da obra "The Myth PF Judicial Activism: Making Sense of Supreme Court Decision", de Kermit Roosevelt III., que diz:
"Judicial activism, as the concept is typically used, means deciding a case contrary to the plain meaning of the Constitution tion in order to promote the judge's political preferences." E citou Bush - na rara ocasião em queconcordo com ele: " judges are to interpret terpret the laws, not to impose their preferences or priorities on the people."
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No STF de hoje, vemos a razão jurídica da lugar ao desejo dos Ministros de golpearem o que consideraram grave desonra ao seus membros. Jogaram com a plateia! Decisão expressamente contrária à expresso comando da CF! Afinal, não basta o crime ser permanente, tem de ser inafiançável!
A melhor definição do caso foi do excelente Juiz Guilherme Madeira.
Ele gravou um video dizendo que como Professor Doutor em direito penal, a decisão é ilegal.
Como Juiz, entende a decisão cabivel dentro do contexto.
Sustenta, de forma muito sóbria, que o risco de instância originaria no STF, é que não tem Tribunal Superior no caso de decisão de raivinha.
PORTANTO, TEMOS UM DECISÃO politica, visando a proteção da imagem da Corte.
EDUARDO BOTTURA
O que há a preocupar é a falta de cuidado que vige, infelizmente em escala nacional, quanto a alguns argumentos.
Os argumentos de "tomada de instituições por quadrilhas organizadas", "necessidade pragmática de extirpar a corrupção", e outros... Estes argumentos podem justificar medidas que conhecemos bem, e que depois de instauradas levaram ao AI-1, desceu pelo ralo a vitaliciedade da magistratura e do ministério público, e outros...
Sugiro uma leitura.
Acessando o link, Ctrl + F, abrindo a janela de busca no PDF, pode se jogar a frase, sem aspas, "Jamais nos incalcamos leões", MS-3357-DF, voto do Ministro Nelson Hungria.
Sinais claros há que o mundo, não é pindorama apenas, o mundo está em iminente risco de viver uma depressão econômica pior que a que teve marco em 1929 com a quebra da bolsa de Nova York.
Discursos há de que o funcionalismo público é um inútil e caríssimo estorvo para a sociedade...
Então discursos de "necessidade de pragmatismo diante de quadrilhas" e afins podem justificar muitas coisas...
Particularmente creio que o problema que se comenta agora pouco afeta a maioria da população em imediato, afetará a longo prazo, afeta diretamente o Congresso Nacional.
Quanto ao PT, sem comentários, assisti partes importantes da votação no Senado, e as manifestações do PT tiveram a adjetivações que mereceram, como de oportunista e covarde...
Poder é poder... Não duvido que no futuro se votem emendas constitucionais retirando a vitaliciedade dos magistrados e pondo fim aos concursos, passando a seleção a ser feita por voto direto... E óbvio, podendo passar nesse bojo substancial redução dos valores dos subsídios...
Não é apenas retórica a necessidade de se ter cuidado com falta de cuidados em argumentos...
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/public acaoPublicacaoInstitucionalMemoriaJurisp rud/anexo/NelsonHungria.pdf br/noticias/em-nota-pt-nega-solidariedad e-a-delcidio/
É um arquivo do STF, há o voto do Ministro Nelson Hungria, deixei em comentário abaixo uma das palavras chave para na pesquisa em PDF se chegar ao trecho...
Outro trecho, sem aspas, usando Ctrl + F, “o manto diáfano da fantasia sobre a nudez rude da verdade”
Parece que todos jogaram para a mídia, todos jogaram para a Imprensa... se esquecendo talvez que não existe opinião pública e sim opinião publicada...
A postura do PT é essa, abaixo, criticada no Senado hoje
http://congressoemfoco.uol.com.
E no mais um conveniente silêncio, como se houvesse postura que pudesse ser conveniente, no Planalto...
Particularmente onde pode se ver no aqui e agora, no curto espaço uma vitória contra corrupção... a longo prazo o equilíbrio institucional, ofensas que o Congresso recebe por força da opinião pública em silêncio, mas pode não esquecer... Convém lembrar que quem ingressa na Magistratura e no MP não tem mais aposentadoria integral, aposenta com o máximo da previdência social comum e o resto é fundo de pensão estatal...de contribuição definida e benefício indefinido.
A decisão do STF não foi feliz. Errou. Jogou para a plateia. Escandalizar ou desmoralizar o Senado ou o Congresso, já com sua baixa auto estima, com prisões de seus membros, sem o devido processo legal, é tiro que pode, ao final, atingir o próprio pé. Nada impedia a autorização de abertura de processo crime contra o senador, que goza de imunidade parlamentar, mas não se confunde com imunidade penal.
O senador Collor fez coisas mais graves e teve seus bens de luxo devolvidos e responde crime em liberdade.
As instituições públicas estão abaladas e passando por uma crise de identidade, a exemplo da clássica novela "Dr. Jekyll e Mr. Hyde", por sinal atinge a todos - os três poderes: executivo, legislativo e judiciário.
Desses, realmente, poucos se salvam.
Após 500 anos de história, estamos diante de uma velha novidade, mas, desta vez, a sanha punitiva emerge logo impediosa, sumária, incendiária e condenatória, porque ofendeu subjetivamente a "Juízes políticos".
Objetivamente, o fato envolve falácias; e as gravações, parecem mais bravatas de conversas de botequim, sem qualquer nexo real ou potencialidade lesiva, até porque o delator Nestor Ceveró (que seria o principal beneficiado e interessado em receber mais um "prêmio da República do PT") sequer participou deste surreal diálogo (e sim o seu heroico e "desinteressado" filho) em que babilonicamente se prometem dinheiro, impunidade e fuga.
Se a voz for mesmo do Senador Delcídio, e aí caberia à perícia confirmar, a apuração desta e de outras provas dispensaria desta medida cautelar de segregação que, aliás, incidiu e se fundamenta sobre um contexto ainda nebuloso, que precisaria ser melhor aprofundado para que a "investigação de gabinete", ao menos, chegasse a um flagrante esperado. Por isso, a questão mais relevante que urge ser esclarecida: qual a data e hora exata em que ocorreram as tais "ofertas e propostas indecorosas" pelo suposto quadrilheiro e quando sua conduta lesiva cessou?
A um Estado-Policial não importa justificar lapsos jurídicos ou temporais para consumar prisões. Já um Estado-Constitucional está atento para que ninguém será levado à prisão ou nela mantido sem o "due process of law".
No caso desse Congressista, "se houve mandado de prisão é porque não houve prisão flagrante". Mas o PT, o Senado, o povo e uma mídia covarde aplaudem de novo a ignorância de uma democracia sem tecnicismos.
O Leviatã mais uma vez se levanta; e a liberdade, periclita.
E a vontade de aparecer salta aos olhos....
Se está errado soltem o senador, pecam desculpas e o digam que ele pode continuar a concretizar seu plano sossegado, que a PF. o MP e o STF não mais o atrapalharao.
Que ele pode continuar a fazer seu trafico de influencia com ministros do stf e autoridades do executivo, tudo pelo bem do Brasil e sucesso da lava jato!
Lindo!
Se há jogo para a mídia são alguns dos comentários acima. Como não é flagrante uma gravação em que o agente expressamente comete o crime sem que haja dúvida da autoria? É um flagrante maior do que o ato físico do momento visual em que o crime é cometido porque está definitivamente registrado o seu imediatismo
"ad perpetuam rei memoriam". Jogo para a mídia é a a infeliz opinião do colega Batocchio. É preciso reconceituar o flagrante em tempos de mídia eletrônica. Nunca viveu-se esta experiência antes no país. O país está respirando e o PT paga o preço por ser o que é.
Parabéns ao STF e aos Senadores que votaram pela permanência do senador na prisão.
Vergonha, daqueles que votaram contra e pensam em sentido contrário.
Que em breve sejam realizadas novas prisões e que venham à tona as inúmeras lambanças, as falcatruas e os nomes dos envolvidos.
Resta agora ao eleitor, extirpar os políticos ruins definitivamente.
Tecnicamente não há razões para a açodada prisão, nem mesmo do advogado. Acontece que ao envolver os figurões do STF, tais figurões não ficariam mesmo passivos e, aproveitando a deixa popular e a mídia, resolveu-se retaliar, ou seja, a máscara do poder judiciário ainda não pode cair como a dos demais poderes já caíram, tão graciosamente. Podres poderes da república e seu interminável jogo de enganação patrocinado pelo poder econômico.
A prisão foi perfeitamente legal.
Delcídio estaria incurso no artigo 2º como também no parágrafo 1º do mesmo artigo, da lei 12850/2013. Entendo tratar-se de crime permanente, pois só se estancaria a permanência com atos materiais de persecução penal. Logo, perfeito o estado flagrancial.
O artigo 324, IV, CPP determina que também não se concederá fiança estando presentes os motivos para a prisão preventiva e, ao que parece, não faltam razões para tal, de acordo com o artigo 312 do CPP.
Assim sendo, caracterizada tecnicamente a flagrância pela permanência do crime, e sendo inafiançável por estarem presentes os motivos da preventiva, afastada está a prerrogativa de função que não permitiria a prisão do parlamentar, devendo o STF transformar a prisão em preventiva, sob pena de não se justificar a prisão.
Foi o que se deu. O direito não contempla regras absolutas.
Por Favor , poupem-nos , entrevistador e entrevistado !
Lamentavelmente , nós somos os únicos culpados por ter uns CANALHAS , em todos os níveis , como nossos representantes . E , somos COVARDES , por não tomarmos as atitudes judiciais cabíveis para cassar-lhes , legalmente , o poder que outorgamos. Assim como os elegemos para representar a Sociedade Brasileira , para depurá-la , beneficiá-la , socorre-la , etc... , e , eles , desonram a nossa outorga , tornando-se uns pulhas e saqueadores do patrimônio público e LADRÕES do pão nosso de cada dia , TERÍAMOS , OBRIGATÓRIAMENTE , que , JUDICIALMENTE , AOS MILHÕES , NULIFICARMOS OS PODERES DELEGADOS . E , O QUE FAZEMOS , DEPOIS DE ASSISTIRMOS A SÓRDIDA SESSÃO DE ONTEM , DISCUTINDO SE O VOTO DEVERIA SER FECHADO (CONTRA DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DECISÃO DO STF) OU ABERTO , COMO DISCIPLINA A NOSSA CARTA MAGNA ? OCUPAMOS AS REDES SOCIAIS , FALAMOS O QUE QUEREMOS , SEM EFETIVO ECO , "CONTINUANDO TUDO COMO DANTES , NO QUARTEL DE ABRANTES" . A VERDADE , ENOJADAMENTE , REPITO , É QUE SOMOS UNS "ASSUMIDOS BANANAS" E , POR CONSEQUÊNCIA , MERECEMOS O QUE TEMOS ! A ÚNICA COISA QUE SABEMOS FAZER , POR NÓS E POR NOSSAS FAMÍLIAS , FILHOS E NETOS , É ESPERNEAR , XINGAR E LAMURIAR . FAÇAM UM PROFUNDO EXAME DE CONSCIÊNCIA E NÃO SE OLHEM NO ESPELHO , PORQUE VOCÊS FICARÃO ATERRORIZADOS COM O CALHORDA QUE CADA UM VERÁ .
O famoso Advogado já sai em defesa mais uma vez dos poderosos e próximos dos "podres poderes". Realmente o Pais precisa urgentemente de gente tão patriota e garantista que visa objetivamente o resgate dos valores republicanos via de guerra queimados nestas fogueiras publicas onde tentam desconstruir "patriotas" de carteirinha como o vetusto senador que lembra a Vovo Mafalda de um antigo seriado televisivo.
Gostaria de sugerir ao prezado Causidico-garantista que de repente encontrasse um tempinho em sua certamente gorda agenda de compromissos e começasse a exercer esta fantástica "cidadania" se oferecendo graciosamente , ou digratis como preferem alguns, para ajudar as famílias recentemente atingidas pelos delírios de lama do poder econômico la em Mariana. Como via de regra são pobres e alguns ate feios , creio que dificilmente merecerão sequer um olhar de soslaio. Este é o nosso Brasilzão que a cada dia desce mais um ou mais degraus desta ladeira que nos leva rumo ao lamaçal. Os próximos do "pudê" podem sempre contar imediatamente com "visões garantistas" que em tese garantiriam ate a soltura de Adolf Hitler se vivo fosse e o processo corresse em nossas farsescas cortes.
Por essas e outras é que não da para acreditar em mais nada em nosso avacalhado brasilzão , sempre descendo a ladeira como diz aquela musica genial do Moraes Moreira......
Art. 53 §2º da CRFB. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) + artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) – como prova de existência de crime (materialidade) e indício suficiente de autoria
A prisão foi legal embasada na CF.
Dr. Farrapo- advogado.
Art. 53 §2º da CRFB. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) + artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) – como prova de existência de crime (materialidade) e indício suficiente de autoria
A prisão foi legal embasada na CF.
Dr. Farrapo- advogado.
Acho que a justiça deve ser feita, acho que o Senador deve ir para a cadeia sim, mas isto deve ser feito de acordo com nossa Constituição. Não adianta inovar e no fim das contas o Senador ficar livre e impune por conta de nulidades e irregularidades.
E como todos sabem, a CF prevalece sobre leis ordinárias, assim, não adianta levar em conta a lei das organizações criminosas e do CPP se desde o início já foi violado artigos da Carta Magna.
Parabéns ao STF por interpretar não só literalmente a nossa Constituição, que foi elaborada em outro momento de nossa sociedade.
Tenho dúvidas quanto ao estado de flagrância, a justificar a prisão. Tendo a achar que não está caracterizado. Além disso, a meu ver, não haveriam nem mesmo associação criminosa, e a gravação demonstra a realização de atos preparatórios.
brasil 247 é petista, daí que essa entrevista e posição do colega foi paga e visa apenas dar argumento aos petralhas se defenderem aos ignorantes, quem tem lucidez nao cai nessa
"O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, continuará preso. Por 59 votos a 13 e uma abstenção, o Plenário do Senado decidiu manter a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Federal de prender o senador, acusado de tentar atrapalhar as investigações da operação 'lava jato'." Precisa desenhar?
Vamos aguardar a fundamentação da condenação do Senador que foi preso em razão de uma conversa por telefone falando ou esquematizando delitos, gravada por um dos falantes/envolvidos.
Será que o Senador e demais PTistas não cumpriram o prometido e ai foi ao "ar" essa gravação?
No mínimo merecia uma investigação para depois, então, autorizar o processo penal contra o Senador e também os demais envolvidos.
Cuidado! Gravação telefônica também pode ser objeto de prisão (prisão sem processo e sem crime).
Lamentável o episódio.
A questão que interessa não é saber se há prova de que o dono da voz é realmente o senador. A prisão em flagrante, no caso, prescinde de perícia (imagine só, esperar meses para que uma perícia dessa fique pronta...). A condenação, sim, necessita. Mas isso é pra outro momento.
O crime foi considerado permanente, pelo que vi, não por uma, mas por diversas ações praticadas pelo senador e pelo banqueiro, no sentido de atrapalhar as investigações. Como dizer em qual instante cessou a conduta, para interromper o flagrante? Como dizer que ele não pôs em prática o plano de fuga?
E mais: um comentarista disse que a gravação somente registra atos preparatórios. Não. Somente seriam atos preparatórios se o crime fosse somente patrocinar a fuga. O crime está em atrapalhar as investigações e a mera proposta de mesada mais fuga já o configura, uma vez que demoveria Cerveró de contribuir com as investigações.
"O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, continuará preso. Por 59 votos a 13 e uma abstenção, o Plenário do Senado decidiu manter a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Federal de prender o senador, acusado de tentar atrapalhar as investigações da operação 'lava jato'." (Conjur, hoje). Precisa desenhar?
CASTIGO SUAVE, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO, INFELIZMENTE, NÃO PERMITE A PRISÃO PERPÉTUA.
Como castigo suave tanto para os relatores da Emenda Constitucional n.º 35, de 2001, que puseram no texto essa dubiedade nefasta para confundir até os mais expertises dos constitucionalistas - “salvo em flagrante de crime inafiançável” - , para a impunidade parlamentar se perpetuar no congresso e o povo a tudo assistir perplexo sem poder fazer nada, ofereço esse pequeno castigo como prova da minha estima e inequívoca consideração por esses defensores da criminologia no alto escalão no Brasil, principalmente no Congresso:
Castigo:
1)Serem presos, postos numa solitária, e como prêmio de consolação ao lazer por terem escritos esse “salvo em flagrante de crime inafiançável” que nem eles mesmos sabem como interpretar, lerem todos os livros do ex senador José Sarney, o dono do Maranhão, por mais ou menos cem vezes, do Marimbondos de Fogo, O Dono do Mar, Saraminda, até A Duquesa Vale uma Missa”;
2)Assistirem a todos os filmes de Glauber Rocha, desde Barravento, Deus e o Diabo na Terra do Sol, Terra em Transe, até a Idade da Terra, por mais de duzentas vezes e, finda a recompensa premiativa por terem lidos e assistidos educadamente disciplinarmente, escreverem uma tese de doutorado sobre o que entenderam e depois saírem pelo Brasil afora explicando à Nação a importância de ela – a Nação – entender e compreender os livros e os filmes.
O Senado não poderia homologar a prisão do Senador da República sem ouvir sua defesa, portanto se o devido processo legal foi atropelado, ilegal é a decisão proferida na noite de ontem. Que as prisões sejam feitas, mas que respeitem a democracia e as Leis, o devido processo legal e o contraditório.
O Min. Dias Toffoli está dante da grande, da maior oportunidade de mostrar a sua independência, o seu destemor e o elevado diferencial técnico-jurídico responsável encaminhá-lo, por méritos próprios e preparo inquestionável, ao STF.
A sua recente migração/ida para a 2ª Turma teve por único objetivo confirmar, para a sociedade contribuinte, a sua equidistância, a sua imparcialidade, a seriedade e a severidade em relação aos casos que julga. É fato incontestável!
E aguardamos a demonstração concreta desta grandeza em relação a todos os envolvidos na Lava-Jato, sejam eles atuais ou futuros.
Advogado criminal que não sabe a essência do instituto da "prisão preventiva" é lamentável.
Não podemos admitir uma interpretação na qual a Constituição dê status de divindade aos parlamentares somente pelo cargo que ocupa. Democracia sempre.
Neste país, de grande extensão, tem argumento pra tudo, para os demagógicos que defendem Delcidio, aos que acusam-no, senão legitimados pelo direito, totalmente, pelo menos cansados dos saltimbancos que montam diuturnamente acampamento no Parlamento, no Executivo, inclusive Judiciário. Ora, o direito não é uma ciência exata. Se fosse socorreríamos de Galileu, Newton, Gaus..., Tem sem sua abstração; uns julgam com o coração; outros tentam desarmar um nó górdio.É uma celeuma!! Por menos provas do que as que pesam sobre o pt metralha, já se colocou muita gente, honesta, nos GRILHÕES, e continuará. Qualquer operador do direito, com as maquinações da hermenêutica jurídica facilmente fundamenta seu ponto de vista, aliás, é só isso que CUIDA o art 93, IX, CF, que exige fundamentação não realidade, aliás, essa nunca se ter-se-á na sociedade, antiga, atual, e futura, pois elas são habitadas por homens!!!. Esse ser pecaminoso que desde a concepção, foi ludibriado por Eva, no paraíso. ORA, se não ali o a inocência foi subjugada, como poderia não sê-la numa alcova reunião sediciosa. O culpado por tudo isso somos nós mesmos quando elegemos esses bandalhos; quando inventamos democracia, amplitude de defesa, contraditório; bastaríamos ser refinados, transparentes, humanos. E, ainda, se fala em “cronagem” humana. Se germanos já não são bons, o que teremos da duplicação do DNA, se as mutações ocorrem espontaneamente, imagine quando reveladas em tubos de provetas, produzindo somente seres 64 cromossomos, haploides??
Todos advogados dos petistas, principalmente os dirigentes da oabsp estão revoltados, pois seus clientes são bandidos, devem ser presos e condenados e eles não aceitam. Falta prender o chefe de todos !!! O !Molusco" que paga os honorários desses advogados.
Não entendi a razão jurídica pela qual o caso foi levado ao Judiciário (CF, art. 53, § 2º e 301 do CPP).
Se o Senador estava em flagrante delito, não seria o caso de a polícia prendê-lo e o Senado resolver sobre a prisão?
Interessante o posicionamento, livre, do criminalista José Roberto Batóchio, contudo a realidade é que o STF, em decisão unânime de turma, decretou a prisão e o Senado da República, uma das casas legisladoras, a confirmou. O mais, com todo respeito à opinião do insigne advogado, diante das confissões gravadas, é inimaginável qualquer outra atitude que a Corte Suprema pudesse ter tomado....
..virou organização criminosa. E o Conselho de Ética do SENADO, serve para quê?
A sociedade civil produtiva deve estar atenta a essas nuances, em especial dos três poderes, cujas atitudes mais se caracteriza com a "síndrome do poder pequeno", para transparecer, em razão da lama em que estão atolados, que um é melhor (menos pior) que o outro.
As instituições estão acima das cabeças e dos interesse desses fantoches, salvo raríssimas exceções.
O ilustre advogado, Dr. Batochio, foi precisamente técnico, como deveria ter sido a decisão do STF.
O fato do tribunal ter se sentido ofendido em razão da citação de seus membros na gravação telefônica, não autoriza a prisão como vingança, mas uma investigação ampla e transparente de todos os envolvidos e citados.
A PGR deveria ter aguardado mais um pouco para se aquelas conversas seriam ou não concretizadas. Sua antecipação (certamente com receio antevendo o pior) acabou espantando ...
O crime e o criminoso sempre devem ser punidos, mas nunca sem que se desrespeite o que prescreve o nosso ordenamento jurídico-legal e constitucional. Mas, é incrível como de repente, com o sangue alheio, aparecem os exegetas de ocasião, os juristas das redes sociais e até alguns ditos advogados que, sem conhecerem nada sobre a unidade do Direito vigente, rasgam a boca para falarem como doutos sobre prisão em flagrante, crime permanente e outros meios para a eficácia de uma investigação oficial. A realidade é que a culpa da prisão se baseou em uma gravada promessa de tráfico de influência que até mesmo os Ministros do STF negam que estes pedidos a favor do delator chegaram a existir. Assim, a cogitação do plano da tal fuga não passa de um devaneio imaginário, anódino e atemporal de mais um petista aloprado. Digam o que quiser estes raivosos estudiosos, recalcados de plantão, mas é preciso "desenhar": o art 5, parágrafo 2o., da Carta Máxima de nosso país, exige prisão em flagrante para prender um Congressista; e se houve mandado de prisão expedido pelo Judiciário é porque a ordem de recolhimento pode ser provisória ou cautelar, porém de prisão em flagrante o episódio não se trata. Simples.
Mau fim para os que desconhecem a técnica e também para os que desejam vingança privada na base de "achismos" por conta de comoções pessoais. A decisão foi proferida pela Turma e é passível de ser revista pelo Pleno.
Que a moda da prisão em flagrante sem os seus requisitos legais não pegue, nem se confunda com a necessidade de decretação de prisões preventivas.
O Leviatã, que se alimenta de um povo ignorante, depois, vai reclamar aqui e alhures da liberdade.
Ainda bem que a unanimidade não é burra ...
Inventaram o novo flagrante e de agora em diante qualquer Congressista que falar demais ao telefone poderá ser preso por qualquer Cidadão pelo estado de flagrância que se submete. Vamos voltar a sala de aula, para aprendermos um pouco dessa inovação, com todo respeito, em meus 30 anos de Advocacia, entendo como uma grande barbeirada. Que se conserte o erro, independente dos erros cometidos. Adv. Sênior.
Para mim, o flagrante está presente, porque se trata de crime permanente. Se estão afirmando que o senador Delcídio praticou o crime de fazer parte de organização criminosa, estão acusando Delcídio de praticar o crime previsto na lei 12.850 de 2013, artigo 2, cuja pena é de 3 a 8 anos de reclusão,
O parágrafo 1o. do artigo 2, da lei 12.850 diz que nas mesmas penas incorre quem embaraça investigação criminal.
Ora, sugerir fuga para um réu que fez delação premiada É EMBARAÇAR A JUSTIÇA.
E isso É CRIME PERMANENTE, porque se delcídio prometeu que falaria com beltrano, cicrano, APÓS A CONVERSA GRAVADA, quer dizer que CONTINUARIA A COMETER O CRIME AO LONGO DO MÊS...
E digo mais: o artigo 322 do CPP diz que só cabe fiança nos crimes cuja pena máxima NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS...
Por todos os comentários dos criminalistas neste painel de discussões jurídicas, tiro algumas conclusões: o Dr. Batochio, excelente criminalista, excelente jurista, deixa transparecer que se ressente de perceber, somente agora, que, infelizmente, com o seu texto, não cobriu todas as hipóteses que impedissem a prisão de um parlamentar corrupto! Afinal, na opinião de todos os criminalistas de políticos, ainda que os prejuízos à nação, por seus atos, sejam estratosféricos, TUDO deve ser feito de forma a que a CF seja interpretada SEMPRE de forma favorável a eles, corruptos e, principalmente, corruptores. Como o comprova o atual caso do advogado de Cerveró, Edson Ribeiro (que, escandalosamente, passou a defender muito mais os interesses do senador corrupto do que seu próprio cliente), cada vez mais a sociedade brasileira percebe e, especialmente, nós, advogados, constatamos que as atitudes dos advogados dos políticos do lula-petismo se confundem com as de seus clientes. INFELIZMENTE! É uma vergonha para os advogados de bem, é uma vergonha para o Brasil. Neste instante, os Estados Unidos até já cancelaram o visto do advogado Edson Ribeiro. Ele já está incluído na lista de procurados da INTERPOL. E, também infelizmente, ainda temos advogados (e muitos) defendendo que NÃO IMPORTA o prejuízo, não importa o quão válidas sejam as provas, não importa quanto estão escancaradas as mentiras deslavadas e o cinismo insuperável, eles querem TODOS NA RUA para continuarem a prática de seus crimes hediondos - sim, porque matam mais do que o próprio Estado Islâmico, pelo desvio incomensurável de verbas públicas! Chega de hipocrisia e de crimes de lesa-pátria!
O formalismo exigido nas práticas jurisdicionais advém da garantia do Estado democrático de Direito. A emenda Constitucional da lavra do isígne e derradeiro "batonnier" José Roberto Batochio é a prova de blindagem dos poderes como forma de se garantir a democracia, para que não ocorra as estultices que verificamos na Venezuela Bolivariana, onde o líder da oposição é preso na constância de seu mandado. O formalismo encartado na norma em comento é justamente para ofertar a liberdade de tribuna aos membros do Congresso, tal e qual previsto e prelacionado por Montesquieu em sua obra "Do Espírito das Leis", para que estes não se apequenem diante da ameaça da prisão sem justificação, ou por justificação induzida e fabricada, típico das tiranias aviltadoras da democracia.
Trazemos ao lume, por pertinência, a frase de Charles Louis de Secondat : “As leis conservam o crédito não porque sejam justas, mas porque são leis.”
O formalismo exigido nas práticas jurisdicionais advém da garantia do Estado democrático de Direito. A emenda Constitucional da lavra do isígne e derradeiro "batonnier" José Roberto Batochio é a prova de blindagem dos poderes como forma de se garantir a democracia, para que não ocorra as estultices que verificamos na Venezuela Bolivariana, onde o líder da oposição é preso na constância de seu mandado. O formalismo encartado na norma em comento é justamente para ofertar a liberdade de tribuna aos membros do Congresso, tal e qual previsto e prelacionado por Montesquieu em sua obra "Do Espírito das Leis", para que estes não se apequenem diante da ameaça da prisão sem justificação, ou por justificação induzida e fabricada, típico das tiranias aviltadoras da democracia.
Trazemos ao lume, por pertinência, a frase de Charles Louis de Secondat : “As leis conservam o crédito não porque sejam justas, mas porque são leis.”
O formalismo exigido nas práticas jurisdicionais advém da garantia do Estado democrático de Direito. A emenda Constitucional da lavra do isígne e derradeiro "batonnier" José Roberto Batochio é a prova de blindagem dos poderes como forma de se garantir a democracia, para que não ocorra as estultices que verificamos na Venezuela Bolivariana, onde o líder da oposição é preso na constância de seu mandado. O formalismo encartado na norma em comento é justamente para ofertar a liberdade de tribuna aos membros do Congresso, tal e qual previsto e prelacionado por Montesquieu em sua obra "Do Espírito das Leis", para que estes não se apequenem diante da ameaça da prisão sem justificação, ou por justificação induzida e fabricada, típico das tiranias aviltadoras da democracia.
Trazemos ao lume, por pertinência, a frase de Charles Louis de Secondat : “As leis conservam o crédito não porque sejam justas, mas porque são leis.”
O formalismo exigido nas práticas jurisdicionais advém da garantia do Estado democrático de Direito. A emenda Constitucional da lavra do isígne e derradeiro "batonnier" José Roberto Batochio é a prova de blindagem dos poderes como forma de se garantir a democracia, para que não ocorra as estultices que verificamos na Venezuela Bolivariana, onde o líder da oposição é preso na constância de seu mandado. O formalismo encartado na norma em comento é justamente para ofertar a liberdade de tribuna aos membros do Congresso, tal e qual previsto e prelacionado por Montesquieu em sua obra "Do Espírito das Leis", para que estes não se apequenem diante da ameaça da prisão sem justificação, ou por justificação induzida e fabricada, típico das tiranias aviltadoras da democracia.
Trazemos ao lume, por pertinência, a frase de Charles Louis de Secondat : “As leis conservam o crédito não porque sejam justas, mas porque são leis.”
Interessante. A gravacao torna evidente a participacao de um colega de profissao participando de um crime grave e nada se diz sobre este comportamento horrivel. Neste caso, como sempre acontece no Brasil, caberia talvez uma pequena advertencia. Mas a sociedade brasileira estaria sendo prejudicada e nao Ministros etc. Seria interessante que aqueles advogados que colocam o ordenamento juridico para justificar a ilegalidade de prisoes como esta, deixassem de pensar utopicamente. Alias os intelectuais jurudicos adoram complicar uma situacao que e simples. Deveriam saber que para os desonestos, que agem com extremo egoismos, (politicos-maus advogados-empresarios etc) nao existem limites para agirem de forma ilegal, e eles tem medo apenas de uma situacao: CADEIA. Fora isto e so conversa fiada.
O articulista esclareceu sua intenção ao redigir o texto legal. Contudo, nos dizeres de Geraldo Ataliba (ou outro doutrinador): "Inserida a norma no mundo jurídico, cabe ao operador do direito estabelecer seus reais contornos", ou algo parecido com isso. Vejo com bons olhos a postura da 2ª Turma do STF. Discordar dela faz parte de nossa profissão. O tempo dirá como nossa República sairá desses episódios (quase que diários) lamentáveis. Bom dia a todos.
Mais uma fattispecie a confirmar minha despretensiosa teoria sociológica: Direito, a arte da empulhação....
E a empulhação, in casu, é dupla: seja pela elucubração interpretativa da CF (prisão processual de parlamentar ou crime permanente intermitente), seja pela articulação do senador bandido junto aos ministros do STF para beneficiar os larápios engravatados (Cerveró e André Esteves)....dizem que até hoje nunca houve uma ditadura judicial....dá pra se imaginar o porquê....quão terrível seria, não haver a quem recorrer....
Mais uma fattispecie a confirmar minha despretensiosa teoria sociológica: Direito, a arte da empulhação....
E a empulhação, in casu, é dupla: seja pela elucubração interpretativa da CF (prisão processual de parlamentar ou crime permanente intermitente), seja pela articulação do senador bandido junto aos ministros do STF para beneficiar os larápios engravatados (Cerveró e André Esteves)....dizem que até hoje nunca houve uma ditadura judicial....dá pra se imaginar o porquê....quão terrível seria, não haver a quem recorrer....
Então o STF, com anos-luz de atraso, prende em flagrante quatro integrantes da quadrilha que está acabando com uma nação inteira (entre eles umas lástimas de senador e advogado), enquanto atentavam contra todos e contra tudo, o que inclui o inquérito etc., na tentativa de engrupir um quarto integrante da mesmíssima quadrilha, e ainda tem retardado vomitando esse 171 de juridiquês???!!!
As garantias constitucionais e as modalidades de prisão não se inventam em Gabinetes, nem são criados nem interpretados segundo a voz do povão ou da emoção.
No caso, a proposta de corrupção, tráfico de influência, exploração de prestígio, ou obstrução da Justiça, parece que sequer chegaram a se concretizar.
O "teatro armado para o delator" foi ensaiado por uma suposta quadrilha que sequer chegou a praticar qualquer ato preparatório de qualquer delito. Os próprios Ministros do STF, citados na gravação, ratificam, em seus votos, que não foram abordados pelo Senador aloprado. Ou seja, crime impossível ou tentativa ineficaz. Para ser flagrante delito, os suspeitos precisariam, ao menos, bater às portas dos palacianos - o que não ocorreu em nenhum tempo. Daí sim estaria configurada uma situação de flagrante delito.
Enfim, daqui a pouco vão prender Parlamentares e pessoas do bem por causa de atos preparatórios ou pensamentos.
Depois não reclamem, Dom Quixotes de meia-tigela. O próximo pode não ser seu vizinho ... mas sua mãe, seus filhos e vocês, lobos em pele de cordeiros, que mudarão este discurso simplista das condenações antecipadas e à margem do que um Estado Democrático de Direito selou.
As garantias constitucionais e as modalidades de prisão não se inventam em Gabinetes, nem são criados nem interpretados segundo a voz do povão ou da emoção.
No caso, a proposta de corrupção, tráfico de influência, exploração de prestígio, ou obstrução da Justiça, parece que sequer chegaram a se concretizar.
O "teatro armado para o delator" foi ensaiado por uma suposta quadrilha que sequer chegou a praticar qualquer ato preparatório de qualquer delito. Os próprios Ministros do STF, citados na gravação, ratificam, em seus votos, que não foram abordados pelo Senador aloprado. Ou seja, crime impossível ou tentativa ineficaz. Para ser flagrante delito, os suspeitos precisariam, ao menos, bater às portas dos palacianos - o que não ocorreu em nenhum tempo. Daí sim estaria configurada uma situação de flagrante delito.
Enfim, daqui a pouco vão prender Parlamentares e pessoas do bem por causa de atos preparatórios ou pensamentos.
Depois não reclamem, Dom Quixotes de meia-tigela. O próximo pode não ser seu vizinho ... mas sua mãe, seus filhos e vocês, lobos em pele de cordeiros, que mudarão este discurso simplista das condenações antecipadas e à margem do que um Estado Democrático de Direito selou.
Além dos argumentos de não ser o caso de crime inafiançável (art. 5º., XLII e XLIII, CF/88) nem tampouco de se tratar de um flagrante - esperado ou preparado (tanto que o STF expediu um mandado de encarceramento), houve várias violações na prisao deste infeliz Congressista.
A gravação (escuta ambiental) não foi autorizada pelo Judiciário e daí a prova é ilícita. Não foi de outra maneira, aliás, que o mesmo (e agora ofendido) STF decidiu na Ação Penal n. 307/DF, fincando, paradoxalmente, a seguinte tese: "“A gravação de conversa com terceiros, feita através de fita magnética, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento precisamente por realizar-se de modo sub-reptício, envolve quebra evidente de privacidade, sendo, em consequência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio. (…) A gravação de diálogos privados, quando executados com total desconhecimento de um dos seus partícipes, apresenta-se eivada de absoluta desvalia, especialmente quando o órgão de acusação penal postula, com base nela, a prolação de um decreto condenatório.”
E agora, Marinheiros do Direito e Manés da República ???
Estudem e leiam mais antes de formar e insistir em culpas à base de pieguismos jurídicos malucos e jugos pessoais.
O processo e as medidas extremas devem existir, mas tudo dentro têm que ser do imperio da Lei e da Constituição.
Que se prendam corruptos e criminosos, mas forçar a barra também não dá, nem mesmo se usarem dois pesos e duas medidas. Sim e apresentem o preso às autoridades de custódia coatoras, como manda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Favor.
Ora o acusado estava interferindo na apuração de graves crimes. Obstaculizando a polícia e justiça. Prometia agir interferindo em decisão do STF .... precisa mais. Claro que houve flagrante. O ministro poderia dar voz de prisão verbalmente, pois tem esse poder. O resto é mera lamentação!
Ora o acusado estava interferindo na apuração de graves crimes. Obstaculizando a polícia e justiça. Prometia agir interferindo em decisão do STF .... precisa mais. Claro que houve flagrante. O ministro poderia dar voz de prisão verbalmente, pois tem esse poder. O resto é mera lamentação!
Tá mais do que na hora de a sociedade brasileira (que paga essa farra criminosa), cada homem e cada mulher, tornar insuportável a vida pública dessa cambada de bandidos, como já tem acontecido com esses escroques políticos, mas é necessária que se alcancem alguns poucos pseudo advogados e juristas fajutos, mercenários de um povo, que de advogados e juristas nada têm, pois que são ainda mais criminosos e salafrários.
Se o "direito" e a "justiça" não os detém, então, que ao temam o público e os espaços públicos, ruas, praias, praças, parques, lojas, shoppings, estádios, clubes, escolas, universidades e todo e qualquer espaço onde ousem expor a sua cara de pau!
Temos que repudiá-los, constrangê-los em suas indignidades, afinal, o "direito" e a "justiça" que "servem" a eles são apenas mais um código de conduta, mas há outros códigos sociais de conduta e de valor que precisam atuar, e esses cabe a nós fazer uso.
Ou o criminoso e o crime triunfarão, enquanto toda uma nação perecerá!
"mas é NECESSÁRIO que se alcancem..."
"que ao MENOS temam..."
"Na tentativa de engrupir um QUINTO integrante..."
Aqui sò tem sabe tudo em Holística Jurídica. Absolutos, entendem de tudo: de Constituição, do sentido da imunidade parlamentar, do conceito legal de crime inafinaçável, dos requisitos para escuta ambiental, da definição de flagrante e - lógico - também da pontuação de atos preparatórios para materialização de um crime....
ainda bem que esses doutos ainda não são Ministros do STF porque, se ofendidos, instalariam a pena de morte e seria os administardores dos novos campos do nazismo jurídico. Daqui por diante qualquer pessoa que falar - em voz alta - que praticará um crime vai ser preso em flagrante. Piada. Os próprios Ministros do STF afirmaram em seus votos que não chegaram a ser abordados. E onde está o tal plano de fuga a não ser em uma conversa fiada ?
Portanto, no plano concreto, não há início de qualquer ato de obstrução Justiça, exceto falácias dirigidas para o filho de um criminoso já condenado e com acordo de delação já selado. Esta República tem muito é pseudo-paladinos ... e se não fosse a luta pela democracia estes autojuristas virtuais como os da CONJUR sequer estariam falando.
Efetivamente, uma trama gravada não se configura concretamente em crime, mas apenas numa suspeita ou suposta intenção que pode ser abandonada ou circunstancialmente alterada pelos seus autores. Pode e deve gerar certa cautela, segundo o ditado “é melhor prevenir que remediar”. Talvez o STF, dentre as alternativas acautelatórias tivesse julgado ser melhor a prisão preventiva do senador no sentido de evitar que o problema pudesse acontecer, do que ter que resolvê-lo posteriormente como ocorreu no caso do Henrique Pizzolato. Sem entrar no mérito da escolha, o que mais importa nisso tudo é que a operação “lava jato” logre o êxito esperado pelas maiores vítimas dos superfaturamentos e desvios secretos de verbas do erário público com pagamento de propinas. Não devemos tirar proveito de assuntos polêmicos ou de prováveis êrros decisórios para fugir desse assunto. Afinal, todos nós (inclusive os envolvidos) estamos sendo fortemente lesados com os prejuízos causados ao País pela má gestão aliada à corrrupção sistêmica.
É lastimável ter que ver o que declara o ilustre Advogado, (que teria que caracterizar a oferta de dinheiro).
Porque que o filho do Cerveró gravou toda a conversa( foi em vão?). Ora senhor Doutor Advogado é lógico tem que defender o seu cliente! imaginamos se não fosse um Senador ou Deputado e outros envolvidos na Câmara e no Senado nestes rool de escândalos. O senhor estaria constestando a decisão do Supremo? è o desabafo que tenho certeza a maioria dos brasileiros gostariam de fazer.
Valdomiro Zago/Contador
André Greff - Professor UNIVERSITÁRIO !!!
"E digo mais: o artigo 322 do CPP diz que só cabe fiança nos crimes cuja pena máxima NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS..."
Art. 322 - A A autoridade POLICIAL somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
André Greff - Professor UNIVERSITÁRIO !!!
"E digo mais: o artigo 322 do CPP diz que só cabe fiança nos crimes cuja pena máxima NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS..."
Art. 322 - A A autoridade POLICIAL somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
A “teoria dos frutos da árvore envenenada”, nos remete à ideia de que as provas obtidas mediante procedimentos não previstos ou até defesos no ordenamento seriam contaminadas de ilegalidade e por isso mesmo deveriam ser desprezadas, ainda que possivelmente verdadeiras, já que o meio de obtenção não é admitido expressamente. É aplicada radicalmente em estados autocráticos de direito.
Nos estados democráticos de direito, está sendo superada pela "corrente doutrinária obstativa atenuada pela teoria da proporcionalidade", que obsta a prova considerada formalmente ilícita como regra geral, mas admite excepcionalmente a utilização de tal prova com o justo propósito de proteger os bens e direitos de maior carga valorativa envolvidos. A propósito, os juristas doutrinadores Ada Pelegrinni Grinover, Alexandre de Moraes, Antônio Magalhães G. Filho, Antônio Scarance, Barbosa Moreira, Moniz Aragão, Fernanda Pinheiro, Gisele Góes, José Roberto Bedaque, entre muitos outros estudiosos nacionais e estrangeiros, defendem e recomendam tal corrente doutrinária.
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