O professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo e colunista da ConJur Otávio Luiz Rodrigues Junior foi nomeado nesta terça-feira (24/11), pela presidente Dilma Rousseff, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Anatel. Seu mandato irá até 4 de novembro de 2020.
O novo conselheiro é pós-doutor em Direito Constitucional e em Direito Privado Comparado. Foi adjunto do Advogado-Geral da União, consultor jurídico do Ministério das Comunicações e Consultor da União. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anatel.
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Contudo, a ANATEL daquela época cedeu à pressão das operadoras de telefonia móvel e praticamente aniquilou o programa da Vésper, que assim foi embora deste paiseco. Quem perdeu? Aaah, alguém tem dúvida? Evidentemente, foi só o consumidor. Este sim o grande perdedor.
Espero que o Dr. Otávio Luiz possa ser portador de novos ventos e novos tempos na ANATEL, principalmente para o bem dos consumidores. Competência para tanto lhe sobeja.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A notícia é, sem dúvida, alvissareira.
Em primeiro lugar, porém, devo consignar ser desnecessário, a menos da diplomacia, desejar boa sorte ao meu dileto amigo Dr. Otávio Luiz Rodrigues Jr. para mais essa empresa em sua tão coroada carreira. É que tudo em que o Dr. Otávio Luiz se mete, ele o faz com esmero e excelência inigualáveis. Seu preparo, sua verve, sua didática, mas, principalmente, seu caráter, sua personalidade e seus ideais o tornam um ícone, um exemplo a ser seguido, mesmo pelos mais velhos, como é o meu caso.
O único problema que vejo é que, como diz o velho ditado, “uma andorinha só não faz verão”.
Dúvida não resta de que o Dr. Otávio poderá contribuir muito para o aperfeiçoamento institucional da ANATEL. Mas para isso é necessário que consiga persuadir os demais membros do Conselho que agora passa a compor. A tarefa não é de todo difícil para alguém com a capacidade do Dr. Otávio. Mas, no Brasil, nem sempre a lógica prevalece.
Lembro-me, por exemplo do CDC e seus princípios, que preordenam privilegiar o consumidor, mas que nunca foi atendido pela ANATEL como deveria. A antiga Vésper, operadora de telefonia fixa, lançou em 2002 o “Vésper Fale a Vontade”. O aparelho era como um telefone sem fio; a propaganda tentava demonstra que tinha certa mobilidade; e de fato tinha; a linha que adquiri permitia fazer e receber ligações num raio de 50 km do local de instalação, tudo ao custo das ligações de linhas fixas para linhas fixas, o que demonstrava ser possível cobrar do consumidor valores muito abaixo do que cobravam as então operadoras de telefonia móvel (celular).
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