Supremo mantém prisão de Delcídio do Amaral e André Esteves

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (25/11), a prisão cautelar do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, por evidências de que ele tentou atrapalhar a instrução de investigações na operação “lava jato”. Além dele, foram decretadas as prisões do banqueiro André Esteves, dono do banco BTG Pactual, do advogado Edson Ribeiro, que fazia a defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, e do chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira.

Por unanimidade, a turma manteve a decisão liminar do ministro Teori Zavascki. Com a decisão, os autos serão enviados ao Senado no prazo de 24 horas, para que decida se mantém ou não a prisão cautelar de Delcídio. Esta é a primeira vez que um senador é preso preventivamente no exercício do mandato.

A 2ª Turma reuniu-se na manhã desta quarta em sessão extraordinária, convocada pelo presidente do colegiado, ministro Dias Toffoli, para referendar a prisão de Delcídio. A decisão da turma se baseou no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal. O dispositivo diz que parlamentares não podem ser presos, a não ser em casos de “flagrante de crime inafiançável”. "Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", complementa o dispositivo constitucional. Ou seja, há a possibilidade de o Senado reverter a decisão do Supremo.

De acordo com o ministro Teori, Delcídio é acusado de integrar uma organização criminosa, um crime permanente que a jurisprudência do STF reconhece como autônomo. O ministro citou um voto do ministro Gilmar Mendes de que, em casos de crime permanente, o flagrante pode ser feito a qualquer tempo.

A interpretação do relator é a de que o artigo 53 da Constituição não pode ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com outros preceitos constitucionais. “Aplicar o dispositivo sem considerar a Constituição”, disse Teori, seria “oposto aos fins do ordenamento jurídico brasileiro”. “É negar a submissão de todos ao Direito. Significa tornar um brasileiro imune à jurisdição.”

O precedente citado por Teori era considerado lateral pela jurisprudência do Supremo — isso significa que houve pronunciamento de ministro em um caso, mas não mencionado nos demais votos do mesmo julgamento. No entanto, no julgamento desta quarta, foi referendado pelos demais membros da 2ª Turma. “O delito de organização criminosa é permanente, e enquanto subsista a organização, o agente estará sempre em situação de flagrância”, explicou o ministro Celso de Mello.

Promessas
De acordo com documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, Delcídio, em reuniões com Edson Ribeiro, ofereceu R$ 50 mil por mês à família de Cerveró em troca de ele não assinar um acordo de delação premiada — caso assinasse, não deveria mencionar o senador ou o banqueiro. Delcídio também se comprometia a pagar R$ 4 milhões a Edson Ribeiro, que seriam custeados também por André Esteves.

De acordo com o pedido de prisão, Esteves mostrou a Delcídio cópia da minuta do acordo que seria assinado entre Cerveró e o MPF. Os papéis tinham anotações do executivo, mostrando, segundo o pedido, que ele teve acesso a documento sigiloso.

O advogado de Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, disse que o banqueiro não estava presente às reuniões em que Delcído negociou os pagamentos e ainda não foram divulgadas as circunstâncias em que ele foi mencionado.

As reuniões foram gravadas pelo filho de Cerveró, Bernardo, e apresentadas ao MPF. Isso aconteceu depois que a família de Cerveró havia perdido a confiança em Edson Ribeiro quando descobriu que ele passou a atuar em acordo com o senador e o banqueiro. Assim, foi orientada a gravar as conversas. De acordo com as degravações, Delcídio afirmava que André Esteves é quem pagaria a quantia. O senador também garantia que conseguiria Habeas Corpus a Cerveró.

Nas reuniões, ainda de acordo com o MPF, Delcídio do Amaral disse que já havia conversado com os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli e estava com um café marcado com o ministro Luiz Edson Fachin. O senador também prometeu falar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) para que eles conversassem com o ministro Gilmar Mendes, garantindo a composição de uma maioria favorável à concessão do HC.

Nas reuniões, Delcídio ainda traçou um plano de fuga para o executivo, para depois que ele fosse liberado da prisão. Ele sairia do Brasil pela Venezuela, para ir ao Paraguai e, de lá, pegar um voo até a Espanha. O senador até explica que o melhor seria um jato Falcon 50, que faria um voo direto, sem escalas para abastecer.

Estado de Direito
Teori ressaltou que Delcídio “está atentando diretamente contra o Supremo Tribunal Federal, único juízo competente para processá-lo e julgá-lo”. Sobre a menção a seu nome nas gravações, Gilmar Mendes lembrou que “a convivência com parlamentares é inevitável”, diante da posição institucional que os ministros ocupam.

“Não tive a oportunidade de receber qualquer referência em relação a esse fatos. Não recebi qualquer apelo do senador Renan Calheiros ou do vice-presidente Michel Temer em relação à corte”, disse.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que, durante o julgamento do mensalão, ela afirmou que “o cinismo venceu a esperança”, em alusão à fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, quando eleito, disse que “a esperança venceu o medo”. “Hoje, digo que o escárnio venceu o cinismo”, emendou Cármen. “Instituições não podem ser contaminadas por condutas imorais. Não se confunde imunidade com impunidade.”

O ministro Celso fez um discurso em defesa do Estado de Direito. “Ninguém está acima das leis. Nem mesmo os mais poderosos. A submissão de todos, governantes e governados, à autoridade da Constituição e das leis representa o signo das instituições do país”, disse.

"Quem transgride tais mandamentos não importando posição, não importando se patrícios ou plebeus, se expõem às leis penais, e por tais atos devem ser punidos nos termos da lei”, continuou. “Nem cinismo, nem pragmatismo, nem oportunismo, nem desejo de preservar vantagem de caráter pessoal podem justificar práticas alegadamente criminosas. Ninguém, nem mesmo o líder do governo do Senado da República, está acima das leis que regem este país. Imunidade parlamentar não é manto para proteger senadores da pratica de crime."

Clique aqui para ler o pedido de busca e apreensão relacionado a Delcídio do Amaral.
Clique aqui para ler o pedido de prisão de Delcídio do Amaral.
Clique aqui para ler a decisão cautelar que mandou prender Delcídio do Amaral.
Clique aqui para ler a decisão que mandou prender André Esteves, Edson Ribeiro e Douglas Ferreira.

Pedro Canário

é jornalista.

Gabriel da Silva Merlin disse:
25 de novembro de 2015 às 13:40

Agora só falta você Lula.

Flávio Marques disse:
25 de novembro de 2015 às 13:46

Uma verdadeira "lavada" do STF. Parabéns à Corte! Agora, entendo que nem os autos nem mesmo deveriam ser remetidos ao Senado, devendo decisão da Corte ser definitiva nesse aspecto.

Zé Machado disse:
25 de novembro de 2015 às 14:12

O discurso é um, mas na prática nenhuma instituição tem estado isenta de calhordice por parte de seus integrantes, como tem acontecido nos três poderes ultimamente. Ou seja, o poder econômico vem comprando tudo e todos, pelas beiradas, já não se podendo esconder muita coisa.

LeandroRoth disse:
25 de novembro de 2015 às 14:33

Já critiquei muitas vezes, como quase todos aqui, decisões e posturas de ministros do STF, mas esta decisão foi de tirar o chapéu.
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Sem se deixarem render pelo garantismo mais rasteiro que graceja por terra brasilis, nem intimidar pelas forças terríveis e (nem tão) ocultas que mandam no Executivo e no Legislativo, os ministros do Supremo deram uma aula de civismo e de Estado de Direito e demonstraram que a punição alcança, na forma da lei, até os mais altos escalões da República.
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A conduta deste senador realmente comprovou ser um escárnio às leis e, em especial, à Suprema Corte. Tentou não apenas atrapalhar mas sim subverter completamente as investigações, alegou ser capaz de influenciar ministros para que proferissem decisões ilegais em favor de aliados (crime de exploração de prestígio) e julgou-se acima do Estado de Direito, contando a absoluta impunidade que sempre favoreceu aqueles de seu tipo.
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Ainda que como humilde meirinho, tenho orgulho de integrar os quadros do Judiciário em momentos como este. Que a tendência continue e as posturas hiper-garantistas, tão caras ao lobby da alta criminalidade, cedam diante da responsabilização criminal efetiva contra todos os transgressores, na forma da lei.

Professor Edson disse:
25 de novembro de 2015 às 14:36

É ou não uma atitude típica de uma máfia, quem vota no PT fica ciente disso.

Ricardo, aposentado disse:
25 de novembro de 2015 às 14:47

É questão de tempo, mas todos os envolvidos serão alcançados.
A não ser que se "fabrique" alguma ilegalidade para que a Operação Lava-Jato seja anulada como um todo.
Pelo pedido de prisão formulado pela Procuradoria Geral da República e a decisão liminar ratificada pela 2ª Turma do STF que determinou a prisão do Senador Delcídio Amaral, estão enrolados - e serão os próximos a serem alcançados - os Senadores Fernando Collor de Melo, Renan Calheiros e Edson Lobão.
Tudo é uma questão de tempo.

Professor Edson disse:
25 de novembro de 2015 às 15:17

Essa decisão embasada com provas e indícios suficientes mostra que nosso judiciário altamente conivente com o crime ainda fomenta esperança de mudanças , um caso gravíssimo coisa jamais vista nesse país, mostra que a engrenagem do crime continua a todo vapor, dinheiro, avião pra fuga, acordo com juiz... Aonde vamos parar hein.

Lucas Paim disse:
25 de novembro de 2015 às 15:31

O triste de quem faz concurso, é que para passar, precisa usar da técnica que, se resume é claro, da decoreba psicopata da lei. Agora, quando a questão é reflexão, pensamento, empirismo, ai o negócio enrosca, negócio fica difícil. É só ver alguns comentários que dão ensejo para que o garantismo se entregue para que haja uma punição. Garantismo rasteiro, brilhante não? Que falta faz um Ferrajoli, pena que não cobram em concurso. Enfim, leitura teórica está cada vez mais fraca em Pindorama.

Sergio Soares dos Reis disse:
25 de novembro de 2015 às 16:09

Não estou me referindo ao presente caso, mas nas minhas andanças pelos PRESÍDIOS de todo o Brasil (como advogado), NUNCA VI UM CULPADO, TODOS ELES INOCENTES. Parece um CONVENTO. Lugar de pessoas INJUSTIÇADAS. Os ERRADOS são, a POLICIA, PROMOTOR, JUIZ.

Logo, irá ocorrer ELEIÇÕES no PRESIDO da PAPUDA.

Difícil SABER quem será o VENCEDOR (PRESIDENTE), por conta do número elevado de CANDIDATOS.

Bruno Almeida de Moura disse:
25 de novembro de 2015 às 16:30

Tentando compreender o texto constitucional, me parece que a decisão foi equivocada. O fato do crime ser considerado "permanente", significa que não há ato que pode ser considerado como "flagrante". O conceito de "flagrante" deixa de fazer sentido se o crime não é caracterizado por uma determinada ação no tempo. Se o ato criminoso é diluído no espaço tempo, não há uma conduta no espaço-tempo que poderia se caracteriza-lo, portanto o flagrante é insustentável. É como tentar a achar a quina em um objeto esférico. O fato da esfera não ter quina, não significa que qualquer lugar é uma quina, significa que o conceito de quina não é admissível neste caso, logo não pode se fazer valer como regra válida.

Professor Edson disse:
25 de novembro de 2015 às 16:50

Essa decisão do ministro (colocado lá pela Dilma) mostra que o fato de ser indicado por A, B ou C mostra ser sozinho insuficiente para não acreditarmos na isenção dos indicados, é de se pensar , imparcialidade, se tiver isso, esta ótimo, e ninguém foi tão imparcial como Teori nessa decisão, deixar na cadeia um senador da república, e ainda do PT é algo pra poucos e jamais esperava isso de alguém indicado por Dilma, tem que ser frio nessa hora, não é fácil não.

Ademilson Pereira Diniz disse:
25 de novembro de 2015 às 17:30

Bem, com a devida permissão, acho que essa decisão só veio assim, de pronto, porque o indigitado criminosos (Delcídio), ousou citar nominalmente os Ministros da Corte...aí já é demais! Se não fosse assim, ainda que se tratasse de um crime permanente, em que os atos estão difusos no tempo e, pois, a flagrância estende-se também difusamente no tempo, não teria havido essa prisão, ao menos do Sr. Senador, não que os Srs. Ministros do STF tivessem receio de determinar tal prisão, mas porque, porder-se-ia combater a decisão com o fato de que a alegada 'formação de quadrilha' demandaria uma prova mais alargada e contundente....pode ser que o Sr. Delcídio, tendo participado tão somente desse episódio envolvendo o Diretor da Petrobras, não faça parte dessa mesma quadrilha, etc., Agora, citar os Ministros do STF, nominalmente, é muita cara-de-pau e se essa gravação vem a público -- como de fato veio --- adquiriria um altíssimo grau de credibilidade que poderia entortar de vez a República e o ESTADO DEMOCRÁTICO. De qualquer maneira o STF está de parabéns, todos nós nos sentimos de alma lavada. Bem, se o Senado mandar soltar o Delcídio, aí será um 'policídio'.......É esperar para ver!

Fernando José Gonçalves disse:
25 de novembro de 2015 às 17:33

"A esperança venceu o medo"
"O cinismo venceu a esperança"
"O escárnio venceu o cinismo"

"O dinheiro venceu todos eles juntos , misturados e embrulhados para presente."

Fernando José Gonçalves disse:
25 de novembro de 2015 às 17:41

"E o Senado declarará a prisão ilegal (pela não caracterização do estado de flagrância), talvez argumentando a ocorrência de uma construção doutrinária casuística e seletiva, tirada da "algibeira" pelos ministros do STF, ou, quiçá, uma evidente "montagem" da gravação apresentada ao MPF, com edição proposital da conversa, como retaliação á sua EXCELÊNCIA o nobre Senador da República DELCÍDIO DO AMARAL."

Fernando José Gonçalves disse:
25 de novembro de 2015 às 17:47

"E o Senado declarará a prisão ilegal (pela não caracterização do estado de flagrância), talvez argumentando a ocorrência de uma construção doutrinária casuística e seletiva, tirada da "algibeira" pelos ministros do STF, ou, quiçá, uma evidente "montagem" da gravação apresentada ao MPF, com edição proposital da conversa, como retaliação á sua EXCELÊNCIA o nobre Senador da República DELCÍDIO DO AMARAL."

Fernando José Gonçalves disse:
25 de novembro de 2015 às 18:07

Lendo vários dos comentários percebi que alguns, ao elogiarem a decisão colegiada do STF, não entenderam bem a questão, "data maxima venia". O problema é bem maior do que ter a coragem de decretar a prisão de um Senador da República. Envolvia "nomes e sobrenomes" de Ministros daquela Côrte, (os mesmos de reiteradas decisões no mínimo polêmicas, em favor de um certo partido e um certo governo). Esses nomes bem conhecidos teriam sido, adrede contatados, para o "tal café litúrgico" (embalado a vácuo, com cheiro característico e ainda com a "cinta" de origem) nomes esses que, sem dúvida, viriam a público em menos de 24 horas, já que o filho de Cerveró detinha a tal gravação comprometedora em seu poder. Daí que o pensamento dos togados, s.m.j., deve ter sido na seguinte direção: "será melhor por no dele antes, do que ver o nosso na reta, com a divulgação da conversa". Dessa forma os briosos ministros cumpriram então a sua inarredável vocação e missão Constitucional. Afinal alguém, em sã consciência, acredita mesmo em algo diferente, do tipo mais patriótico (....) Ora, ora.

Olho clínico disse:
25 de novembro de 2015 às 18:36

Ué...mas por que ainda não fizeram a audiência de custódia dele? O Presidente do STF deveria ouvi-lo, nos moldes que ele prega a todos os Tribunais...

hammer eduardo disse:
25 de novembro de 2015 às 18:49

Dependendo da "direção do vento" , a decisão histórica tomada no dia de hoje talvez possa sinalizar um inicio de virada nesta descontrolada cleptocracia que tomou conta do Brasil de forma epidêmica depois da eleição do apedeuta em 2003. Perigos existem SIM pois a decisão parece que precisa ser endossada pelo senado federal e ai corremos um serio risco pois seria o equivalente a Marcola avaliando a prisão ou não de Fernandinho beira mar ( com as minhas sinceras desculpas aos dois "profissas" que não gostam de ser comparados com qualquer ladrãozinho). A decisão também corre um serio risco caso tenham meramente apanhado o subserviente senador petralha para momentaneamente tirarem o foco de cima do apedeuta que na moita é o alvo principal da operação. Existe uma possibilidade sim de que tenham atirado um suculento naco de carne fresca aos leões ( plebe ignara) para arrefecer a fúria da Imprensa que definitivamente não colabora com a quadrilha em Brasilia. Notem que na pratica hoje , praticamente não existe NENHUM politico naquela penitenciaria a ceu aberto que não esteja enrolado em algum grau com a Justiça, a que ponto chegamos ! dilmão fica preocupada também pois ve que apesar de sua teatral performance tentando fazer de conta que esta "tudo bem" , os fatos diários mostram exatamente o contrario. O desmanche desta esquerda nojenta já começou pela Argentina que adoramos debochar mas que sempre foram mais evoluídos na velocidade das mudanças apesar de acidentes como o desta quadrilha Kirchner. Espero ansioso o momento magico em que o beocio 9 dedos vai desembarcar do camburão da PF la em Curitiba. Moro não é bobo e deverá estar MUITO bem calçado para isso , so espero que não demore demais mas que vai acontecer , basta esperar .

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