Carf deve ser formado só por auditores fiscais, diz relatório de CPI

O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga fraude nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sugere o fim da paridade em sua composição e defende que o colegiado seja integrado apenas por auditores fiscais, com mandato fixo, com possibilidade de recondução.

Conforme o documento, apresentado nesta quinta-feira (26/11) pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), verificou-se que um dos problemas “estruturantes” para o “mau funcionamento” da instância administrativa para resolução de conflitos entre contribuintes e o governo sobre cobrança de impostos é a composição paritária.

“Mesmo com os colegiados compostos igualitariamente por conselheiros escolhidos pela Fazenda e pelos contribuintes, essa estrutura na verdade terminava por beneficiar o contribuinte, ainda que não haja corrupção”. A CPI foi criada para apurar denúncias de compras e manipulações de decisões no Carf, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, descobertas na operação zelotes, da Polícia Federal.

O documento diz que é difícil evitar o conflito de interesses dos conselheiros representantes dos contribuintes que atuam no colegiado, mas por indicação das entidades representativas dos setores empresariais.

Segundo o relatório, não se pode comparar a postura comprometida “no mau sentido” dos conselheiros dos contribuintes com a postura dos auditores na função de julgar. “Os conselheiros dos contribuintes têm mandato e, se não acompanharem os interesses dos seus patrocinadores, podem não ter o mandato renovado”.

Os conselheiros da Fazenda, por outro lado, têm a garantia da estabilidade no seu cargo de origem, o que daria independência no exercício das atribuições de julgamento. A senadora disse que o relatório está aberto a mudanças. Os senadores da CPI poderão propor alterações até a próxima quarta-feira, véspera da votação do documento e encerramento dos trabalhos da comissão.

O relatório pede o indiciamento de 28 pessoas, por crimes como sonegação fiscal e corrupção ativa, entre outros. Relatórios da PF apontam a existência de indícios de irregularidades no julgamento de mais de 70 processos envolvendo dívidas de bancos, montadoras de automóveis e siderúrgicas, disse a senadora.

O documento apresenta resumo dos principais casos, com transcrição de trechos de conversar telefônicas que comprovariam as negociações e de vendas de serviços por conselheiros do Carf.

O documento defende ainda que o Carf seja reservado às decisões sobre uniformização de jurisprudência em matéria tributária, e não debata mais questões fáticas ou de pequena relevância. Para isso, fala-se em extinção de recursos das Delegacias de Julgamento (DRJ), um órgão colegiado de primeira instância da Receita Federal, ao Carf.

“O Carf passaria a ser não um mero órgão revisional das decisões tomadas pelas DRJs, mas uma verdadeira instância de unificação de jurisprudência e de entendimentos no âmbito do contencioso tributário”, diz o relatório.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabriel da Silva Merlin disse:
26 de novembro de 2015 às 14:20

O que o CARF precisa é de pessoas concursadas para exercer a função de "juiz" deste Tribunal. Pois os auditores fiscais também são parte da relação, pois eles quem autuam as empresas que recorrem ao tribunal administrativo.

Julio Campos. disse:
26 de novembro de 2015 às 15:42

É claro, afinal, somente advogados são suscetíveis à corrupção. Nunca tivemos nenhum precedente de funcionários públicos, principalmente auditores fiscais de qualquer esfera, seduzidos por um montante monetário em troca de uma não autuação ou uma decisão favorável ao contribuinte. A ironia é gigantesca, pra quem não entender.

MMDC disse:
26 de novembro de 2015 às 16:28

Ora, então é melhor extinguir o Tribunal. Economiza dinheiro e evita uma segunda instância chanceladora de decisões. Vergonha!

Elvys Barankievicz disse:
26 de novembro de 2015 às 17:35

Aqueles que exercem o poder sempre se aborrecem em ter que enfrentar, em paridade de armas, os que sofrem as consequências dos exercício deste mesmo poder. Por isso a solução para os poderosos é alijar o cidadão, e seus representantes, de qualquer de suas prerrogativas nos processos decisórios. Eles querem, simplesmente, que o cidadão aceite, calado, sem opor argumentos ou objeções, o que quer que eles decidam. É um mal de países sem tradição democrática!
Assim, basta eliminar os conselheiros dos contribuintes e deixar o CARF todinho para a Fazenda (que pode reconduzir ou não o conselheiro, mas somente se for fiscalista!). É ridículo! Será o CONAMA o próximo a perder representantes do administrado? E é vergonhoso que SENADORES (!!!) queiram limar o cidadão de qualquer órgão, ainda mais afirmando que os conselheiros dos contribuintes tendiam a favorecer os contribuintes; os senadores se esqueceram que a estatística da Zelotes apontou que a Fazenda vencia 96% dos julgamentos. Onde está o favorecimento? Mais parece um desprezo total... Numa das gravações (falo dos grampos), um dos conselheiros afirmou que o CARF referendava autuações absurdas devido à sua veia fiscalista. A realidade, iluminados senadores, é que a voz do cidadão precisa ser mais ouvida, não só no CARF, mas em todas as esferas do poder. Estes senadores é que não deveriam ser reconduzidos (pelo voto) a seus cargos porque, afinal, pensam que o cidadão atrapalha.

J LIMA MANAUS disse:
27 de novembro de 2015 às 08:23

... o CARF, já que deixaria de ser um orgão julgador para ser um mero chancelador ou revisor de eventuais barbaridades perpetradas por auditores despreparados, digamos.
E extinga-se tambem o Senado, que só tem servido para homologar tudo que o Poder Executivo lhe enfia goela abaixo!

Ton disse:
27 de novembro de 2015 às 18:30

Quando são muitos os carrapatos é melhor matar a vaca.

Já pensou na força de trabalho que a Receita Federal ganhará com a liberação de seus auditores para voltar a integrar suas atividades fins: Arrecadação, Controle Aduaneiro, Fiscalização, etc ?

Que se crie as varas especializadas no Judiciário.

Carlos Linneu disse:
01 de dezembro de 2015 às 22:14

Um tribunal em que o corpo de jurados é formado de promotores. O monstro proposto. O denunciante elabora o auto de infração, corre e se posta do outro lado do balcão.

Carlos Linneu disse:
01 de dezembro de 2015 às 22:14

Um tribunal em que o corpo de jurados é formado de promotores. O monstro proposto. O denunciante elabora o auto de infração, corre e se posta do outro lado do balcão.

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