Defensoria Pública entra com ação para liberar Uber em Porto Alegre

Com uma ação civil pública, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul quer liberar a Uber no estado. O aplicativo de serviço de transporte de passageiros é o principal beneficiado com a ação para autorizar o livre exercício do trabalho de motoristas particulares e garantir a possibilidade de escolha pelos consumidores do serviço.

A Defensoria pede, liminarmente, que o Poder Público não impeça o livre exercício do trabalho por parte dos motoristas e que cessem, imediatamente, as blitzes para multar ou apreender carros que utilizam o aplicativo Uber.

Para justificar a ação, uma vez que a Defensoria tem a legitimidade de defender os hipossuficientes, o órgão diz que, dessa maneira, está defendendo os consumidores e motoristas "em situação de vulnerabilidade".

Para Lenio Streck, do escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados, não há justificativa para a Defensoria Pública atuer no caso, pois a ação tem como objetivo defender apenas uma empresa, que não é hipossuficiente.

"Não há hipossuficiência nisso. Dizer que estão protegendo o consumidor é um drible na lei e na Constituição. A Uber é uma empresa. E vale mais de R$ 10 bilhões no mercado. A Uber contratou dois pareceristas de peso (Daniel Sarmento e J.J. Gomes Canotilho — cujos pareceres estão na ConJur) para sustentar suas teses. Se a Uber soubesse que poderia resolver isso pela Defensoria, poderia ter poupado recursos, se me permite a ironia. Aliás, a Uber, por seu representante no Brasil, concedeu entrevista a Rádio Gaúcha dizendo que entraria em funcionamento nesta semana e sem autorização. Desafiou as autoridades. Agora, pode ser beneficiada pela ação da Defensoria".

Defesa do consumidor
Ao justificar a atuação da Defensoria Pública no caso, a defensora Patrícia Kettermann, explica: “A questão não é o Uber. Há um duplo aspecto: são os motoristas e os consumidores de Porto Alegre. A Defensoria Pública está defendendo esses dois grupos em situação de vulnerabilidade. Os motoristas, porque estão tendo um direito constitucional de livre exercício de atuação violado, e os consumidores, porque não estão podendo optar por uma serviço alternativo, mais seguro e mais barato”.

A decisão de ingressar com a ação foi motivada depois de um motorista particular que trabalha na Uber procurar ajuda da Defensoria Pública do Estado. Segundo a Defensoria, ele relatou preocupação e insegurança, porque que já havia sido abordado e sofrido agressões por trabalhar neste novo sistema. para a entidade, ele representa um grupo de motoristas que estão na mesma situação de vulnerabilidade.

Além de prevenção, a liminar requer que o Poder Público seja impedido de qualquer tipo de restrição aos motoristas, tanto apreensão de veículos, quanto aplicações de penalidades.

A defensora pública Patrícia Kettermann ainda reforça que as duas opções (táxis e motoristas particulares) podem existir em harmonia, sem prejuízo da livre concorrência. “A livre concorrência vai muito bem. Inclusive a favor dos taxistas, porque eles pagam somente 60% do carro, em função de isenções fiscais, utilizam de espaços públicos de forma restrita com ponto específico de parada, podem usar cores especiais e por essa razão ser abordados na rua por qualquer consumidor. Os motoristas particulares não têm essas vantagens”, avaliou.

Em Porto Alegre os motoristas da Uber têm sido multados por transporte clandestino de passageiros. Além disso, na última quarta-feira (25/11), a Câmara de Vereadores da cidade aprovou projeto de lei que proíbe o serviço na capital gaúcha. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Processo 0291727-72.2015.8.21.0001

Sinjin Armos disse:
30 de novembro de 2015 às 17:16

Além da transformação distorcida (embora inquestionavelmente bem-intencionada) de "hipossuficiência" em "vulnerabilidade", a Defensoria parece equiparar esta à mera violação do direito ("os motoristas, porque estão tendo um direito constitucional de livre exercício de atuação violado, e os consumidores, porque não estão podendo optar por uma serviço alternativo, mais seguro e mais barato”). Ou seja, qualquer um que tenha algum direito violado é automaticamente considerado como em situação de vulnerabilidade. E, mais, é curioso o fato de a Defensoria fazer um ode à livre concorrência ao mesmo tempo em que atropela um espaço de mercado que pertence à advocacia privada (sem falar, obviamente, no atravessamento realizado nas atribuições do MP).

Nadir Mazloum disse:
30 de novembro de 2015 às 17:28

Como muito bem destacado pela defensora, os prejudicados da história são os consumidores e os motoristas. Meu apoio total à Dra. Patrícia. O Lênio adora dar palpite sobre absolutamente todos os assuntos...e, portanto, só fala asneiras. Lênio Streck é o típico intelectual de torre de marfim...Um chato!!!

analucia disse:
30 de novembro de 2015 às 17:32

Defensoria em vez de ver a questao dos onibus aventura-se para discutir. ytansporte da classe media......

Stanislaw disse:
30 de novembro de 2015 às 18:13

Como dito, o UBER é uma empresa com capital de 10 bilhões de dólares. Vamos imaginar então que a DP entre com uma ação para permitir a todos os usuários de Internet do Brasil o acesso à rede Facebook (que também é uma empresa bilionária), independentemente do plano de dados contratado, sob o fundamento que hipossuficientes também acessam o Facebook.
No geral, a DP vem desempenhando um bom trabalho em nosso país, suprindo lacunas onde o MP geralmente não ia exatamente por ausência de legitimidade. Entretanto, arestas deverão ser aparadas. E acho isto natural, assim como sempre foi natural discussões acerca da legitimidade do MP para esta ou àquela demanda. A DP não deve se melindrar, pois, como dito, o serviço no geral é bem prestado e arguições de legitimidade sempre aflorarão. Com todo o respeito, entendo que neste caso não há legitimidade da DP e até da parte do MP uma ACP teria que ser muito bem pensada, pois, como dito, o principal beneficiado é uma empresa de bilhões de dólares.

Professor Edson disse:
30 de novembro de 2015 às 19:31

Nova modalidade, e sem fiscalização alguma, muito estranho isso, muito estranho juízes aceitarem algo assim.

Marcel Joffily disse:
30 de novembro de 2015 às 19:50

Dessa vez eu quase concordo com a nobre colega inimiga número 01 da Defensoria... Trabalho nas defensorias não falta.
Não vejo, a princípio, uma pertinência entre a missão constitucional do órgão e o objeto da ação. Eu, particularmente, não ajuizaria. Mas, como falei, destaco o "a princípio", pois seria necessário se aprofundar mais no caso para uma melhor opinião.

George Rumiatto disse:
30 de novembro de 2015 às 20:20

Bem, o prof. Streck já explicou o que todos estamos constatando: a Defensoria não tem legitimidade para esse tipo de ação.
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Uber é serviço usado por pessoas de classes média e alta. Não se trata de preconceito, mas de constatação singela: pobre mal anda de táxi convencional, quanto menos de Uber.
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A Defensoria Pública tem um nobre mister constitucional, que é garantir os direitos dos necessitados. Só aí já há trabalho e amplo espaço de atuação, não precisa se arvorar em mais nada além disso.
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O argumento de que o consumidor que fica impedido de pegar Uber e precisa andar de táxi convencional está em situação de vulnerabilidade é insustentável.
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A solução adequada à Constituição é extinguir essa ação civil pública sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa.

FABIO RIO DE JANEIRO disse:
30 de novembro de 2015 às 21:30

A pergunta que não quer calar é: o que o escritório do Sr Lênio tem a ver com isso? Por acaso agora este senhor é fiscal da legitimidade da DP? Acho que falta trabalho para o Lênio. Quem deve decidir sobre a legitimidade é o juiz da causa, que decerto o fará com base na lei e no novo perfil constitucional da DP que é desconhecido pelos "juristas" que comentaram a atuação da DP do RS. Era só o que faltava, controle externo da DP exercido por um sujeito que se acha o dono da verdade.

DPESP disse:
01 de dezembro de 2015 às 00:19

Caro George, com todo respeito, ouso falar em sentido contrário. Como a própria notícia trouxe, um motorista procurou a Defensoria com uma pretensão jurídica viável, tanto que teve a liminar, tendo ele preenchido os requisitos exigidos para que seja declarado hipossuficiente economicamente. Note-se que, além disso, inúmeros são os casos de violência que motoristas e passageiros estão sofrendo em razão dessa "briga". A ação tem dois viés, um para o profissional (o qual pode sim ser hipossuficiente economicamente, como comprovado na matéria), bem como dos passageiros, ou por que vc acha que "pobre" não usa muito táxi?? Porque é caro, logo, com maior oferta e concorrência, é natural os preços diminuíram, dando a justa oportunidade de todos (até mesmo os mais pobres) poderem utilizar de outros meios de transporte, não restando a eles apenas ônibus ou metrôs. Vamos ao exemplo: uma mulher iniciando trabalho de parto, ela não tem carro, ela utilizará ônibus ou deverá pegar um táxi para ir ao hospital?? Note, todos são beneficiários de tal ação, inclusive os mais pobres.
O professor Lenio tem um sério problema em entender as necessidades daqueles mais necessitados, ele ainda acha que "pobre" não vê TV, não acessa internet, não frequenta shopping, não vai em "balada". Ou seja, ele parou no tempo. Ou não parou, apenas nunca viu como é a vida do "pobre" mesmo.

Bruno Campelo disse:
01 de dezembro de 2015 às 22:59

caro senhor que escreveu a matéria me chamo Bruno Campelo, sou solteiro e possuo uma a filha a sustentar, eu era militar temporário do exercito brasileiro e fui mandado embora de forma irregular após sofrer um acidente de serviço comprovadamente através de sindicância e que desde o inicio do acidente deveria ter sido afastado para tratamento o que não fui agravando mais ainda a minha lesão, ainda irregularmente fui mando embora quando deveria esta em processo de reforma e essa história vai longe e ja possuo um adv com esse caso o que não é o caso comentar aqui, porém estava e estou desempregado quando fui convidado a ser motorista parceiro do uber, principalmente por ser formado Instrutor e Examinador de trânsito com 10 anos de experiência , eu procurei a defensoria pública com o intuito de garanti a minha segurança e dos cliente que buscam meus serviços, pois ja sofri duas abordagem na rua desde os inicio do uber em poa sendo com uma deles tiver que fugir com o carro acelerando pela calçada por que os elementos estavam armados e só conseguir escapar pois a calçada era larga pois se fosse curta talvez estivesse na cova agora, procurei pois pela minha renda não tinha condições de pagar um advogado no momento e fui bem especifico e eu meus colegas que estavam em situação parecida, a ação não tem nada haver com o uber e sim comigo e meus colegas e clientes para não ocorrer o que aconteceu em são paulo.
qualquer dúvida pesquise
melhor primeiro meu celular é 51-95305454. qualquer dúvida estou a disposição.
estou no uber para poder pagar as minhas inúmeras contas atrasadas e não porque é o melhor trabalho do mundo.... eu preferiria dar aulas nas auto escolas porém como tbm ha mafia nesse setor não vale a pena ficar me matando 8h por dia 780,00 mes

janaina macedo calvo disse:
02 de dezembro de 2015 às 17:22

Em qualquer país civilizado as pessoas dão prioridade aos transportes coletivos para proteger o meio ambiente, mas as condições precárias nos levam a recorrer a outras alternativas de mobilidade. Até que ponto isso afeta nossa qualidade de vida? Não percam novo post no blog Café&Finanças
http://cafeefinancas.blogspot.com

F. Castle disse:
03 de dezembro de 2015 às 15:20

Nunca foi tão claro que o que a Defensoria Pública quer é ser Ministério Público.

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