Pessoas presas provisoriamente no Rio de Janeiro não poderão mais ser submetidas à tradicional sessão de apresentação à imprensa — a não ser que haja uma justificativa. Foi o que decidiu o presidente do Tribunal de Justiça daquele estado, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ao julgar um pedido do governo estadual para suspender a liminar que proibiu a polícia de continuar com a exposição.
A liminar contestada pelo Executivo foi concedida em 2013, pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, e atende a um pedido da Defensoria Pública daquele estado, feito em uma ação civil pública para pôr fim a exposição de quem aguarda julgamento nas unidades prisionais. A decisão proibiu apenas a veiculação de imagens dos suspeitos — continuaram liberadas a divulgação dos nomes, da descrição dos atributos físicos e dos fatos imputados.
O governo recorreu da decisão, mas a 3ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a cautelar ao analisar o caso em junho deste ano. Inconformado, o Estado ingressou com uma ação de suspensão de execução da decisão, endereçada ao presidente do tribunal.
O Executivo alegou que a liminar causa dano à ordem pública, pois “sua excessiva abrangência pode importar restrições à liberdade de imprensa, violando uma das principais garantias fundamentais insculpidas na Constituição de 1988, ao espraiar sua incidência sobre o acompanhamento das operações policiais pelos meios de comunicação de massa”.
Segundo o Executivo, a decisão “compromete o efeito pedagógico da divulgação das ações policiais sobre a criminalidade” e traz “indiscutível prejuízo ao esforço de formação da opinião pública sobre a eficiência dos órgãos de segurança pública e de dissuasão da prática criminosa na sociedade”.
No entanto, o presidente do TJ-RJ não acolheu os argumentos. Na avaliação dele, “a pretensão ficou restrita ao mero campo das alegações e probabilidades, o que não justifica a concessão da medida de exceção”.
“O Estado não carreou aos autos elementos de convicção suficientes a demonstrar que a execução das medidas será capaz de comprometer a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”, afirmou o desembargador.
Carvalho disse que a decisão questionada não proibiu a divulgação do preso provisório, que continuou permitida desde que o Estado motive previamente as razões para a exibição de foto ou imagem, em consonância com o disposto no artigo 20, do Código Civil. Esse dispositivo admite a exposição ou a utilização da imagem de alguém, mesmo sem autorização, se a medida for necessária à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública.
Carvalho também não aceitou o argumento de que a liminar atrapalha o trabalho da imprensa. “Assinale-se que a decisão em análise é dirigida aos agentes públicos — delegados de polícia, policiais militares, agentes da Seap — e não atinge as atividades desempenhadas pelos meios de comunicação, o que decorre não somente do teor do decisum, mas também do fato de que este somente pode produzir efeitos em relação àqueles que integram o polo passivo da relação processual”, destacou.
Para o defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria do Rio, que moveu a ação civil pública, a decisão coíbe uma prática ilegal. “A exibição de detidos à imprensa, pela Polícia, é uma prática ilegal porque submete a pessoa à vexame e constrangimento não autorizados em lei. Isso se constitui abuso de autoridade, pois expõe a pessoa a um sensacionalismo do qual o Estado tem o dever de proteger”, afirmou.
Segundo o defensor, a medida não vai atrapalhar as ações de segurança pública. “Não há nenhum prejuízo à segurança pública. Se for verificada a necessidade da divulgação da imagem da pessoa presa — que não deve ser de forma vexatória, como ocorre comumente — isso poderá ser feito desde que fundamentada previamente as razões que justificam a restrição do direito à imagem da pessoa. É preciso ter consciência de que a pessoa não perde todos os seus direitos quando é presa", destacou.
Clique aqui para ler a decisão.
*Alterado às 9h para acréscimo de informações.

Faltará "MATÉRIA PRIMA", para GLOBO, RECORD, BAND, SBT.
Por conta disso, DEMISSÃO de "jornalistas".
O TJ-RJ, está fazendo cumprir a Constituição.
é cada absurdo diário, e o criminoso virou vítima .....
somos reféns deste esquerdismo que consideram bandidos como vítima da sociedade.
As emissoras que tem como carros chefe de programação, em geral verspertina, os programas de "escraaaaachaaaaaaa", onde presos são apresentados em delegacias, por vezes policiais aparecem colocando a mão no queixo do "meliante" para levantar a cabeça desse de modo a aparecer melhor para as câmaras, essas emissoras e apresentadores de programas de tal natureza vão estar a cuspir marimbondos de fogo de tanta raiva com perda de material...
Mas é Brasil, inventa-se um motivo qualquer e continuará se expondo os pesos, afinal de contas o gabinete da presidência do TJRJ está longe demais das delegacias de polícia.
Quem ganha é a polícia que não precisará mais ficar esperando imprensa tirar foto para vender jornais. Prendeu, levou para a cadeia, e não para imprensa. Preso não é troféu.
Que se propaga como verdade.Que expor quem comete crime ou delitos é algo prejudicial. À quem? É, dependendo do crime, até uma forma da sociedade proteger-se, conhecendo quem comete crimes ou sendo informada de quais pessoas já passaram pelas mãos da polícia, mostrando - efetivamente - que todos são iguais perante a lei.
Nos Estados Unidos (o vilão predileto de alguns), quem é preso tem sua foto registrada e é mostrado, sem problemas, para toda sociedade.
É comum vermos atores, cantores e "celebridades" em fotos tiradas quando presos foram, mostrando à sociedade que nem sua fama irá "te salvar", se cometer ilegalidades.
Mas, em Bruzundanga, a preocupação jamais será com a sociedade.
Alguns agentes públicos querem demonstrar seu poder, pairando acima dos anseios do contribuinte (aquele que sustenta o Estado), pois já perceberam a sociedade bovina que é a brasileira.
A decisão vai ao encontro de princípio dos mais caros previsto na CFRB: a dignidade da pessoa humana.
De parabéns a briosa Defensoria Pública do Rio de Janeiro; de parabéns a sociedade fluminense.
Ainda vivenciaremos dias em que não será mais necessário bater às portas do Judiciário para ver respeitado direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão.
Luís Guilherme Vieira. Advogado. Sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo do Instituto de Direito de Defesa, dentre outros.
A decisão vai ao encontro de princípio dos mais caros previsto na CFRB: a dignidade da pessoa humana.
De parabéns a briosa Defensoria Pública do Rio de Janeiro; de parabéns a sociedade fluminense.
Ainda vivenciaremos dias em que não será mais necessário bater às portas do Judiciário para ver respeitado direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão.
Luís Guilherme Vieira. Advogado. Sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, dentre outros.
Mas o ato não proíbe a identificação de crimes ou de criminosos, e a consequente construção das estratégias de segurança pública. A exposição à imprensa do corpo do preso, com efeito muito mais midiático e alarmista, é igualmente desencorajada nos EUA, para usar um exemplo citado abaixo. Seguindo no exemplo, as fotos de "artistas e celebridades" divulgadas (chamadas "mugshots") são, em verdade, vazadas justamente pelo interesse midiático do evento, sem qualquer impacto efetivo no desencorajamento de crimes ou controle social. A insistência do Governo Estadual, na forma como é articulada a argumentação, parece mais uma tentativa de garantir os bons dividendos oriundos da sensação de efetividade vendida em mídias que lucram com a violência enquanto espetáculo.
A sociedade tem o direito de saber quem esta preso, e isso se faz pela imprensa, nomes e imagens de presos podem ser mostradas, falta do que fazer do TJRJ, como sempre, a pouco tempo impediram o policia de agir nas praias, vimos o caos que foi.
Os outros estados continuarão a fornecer farto material para os podres programas de "jornalismo" policial. Mujica em boa hora proibiu esse tipo de programa-lixo no Uruguai.
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