TJ-RJ proíbe polícia de apresentar preso provisório à imprensa

Pessoas presas provisoriamente no Rio de Janeiro não poderão mais ser submetidas à tradicional sessão de apresentação à imprensa — a não ser que haja uma justificativa. Foi o que decidiu o presidente do Tribunal de Justiça daquele estado, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ao julgar um pedido do governo estadual para suspender a liminar que proibiu a polícia de continuar com a exposição.

A liminar contestada pelo Executivo foi concedida em 2013, pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, e atende a um pedido da Defensoria Pública daquele estado, feito em uma ação civil pública para pôr fim a exposição de quem aguarda julgamento nas unidades prisionais. A decisão proibiu apenas a veiculação de imagens dos suspeitos — continuaram liberadas a divulgação dos nomes, da descrição dos atributos físicos e dos fatos imputados.

O governo recorreu da decisão, mas a 3ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a cautelar ao analisar o caso em junho deste ano. Inconformado, o Estado ingressou com uma ação de suspensão de execução da decisão, endereçada ao presidente do tribunal.

O Executivo alegou que a liminar causa dano à ordem pública, pois “sua excessiva abrangência pode importar restrições à liberdade de imprensa, violando uma das principais garantias fundamentais insculpidas na Constituição de 1988, ao espraiar sua incidência sobre o acompanhamento das operações policiais pelos meios de comunicação de massa”.

Segundo o Executivo, a decisão “compromete o efeito pedagógico da divulgação das ações policiais sobre a criminalidade” e traz “indiscutível prejuízo ao esforço de formação da opinião pública sobre a eficiência dos órgãos de segurança pública e de dissuasão da prática criminosa na sociedade”.

No entanto, o presidente do TJ-RJ não acolheu os argumentos. Na avaliação dele, “a pretensão ficou restrita ao mero campo das alegações e probabilidades, o que não justifica a concessão da medida de exceção”.

“O Estado não carreou aos autos elementos de convicção suficientes a demonstrar que a execução das medidas será capaz de comprometer a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”, afirmou o desembargador.

Carvalho disse que a decisão questionada não proibiu a divulgação do preso provisório, que continuou permitida desde que o Estado motive previamente as razões para a exibição de foto ou imagem, em consonância com o disposto no artigo 20, do Código Civil. Esse dispositivo admite a exposição ou a utilização da imagem de alguém, mesmo sem autorização, se a medida for necessária à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública.

Carvalho também não aceitou o argumento de que a liminar atrapalha o trabalho da imprensa. “Assinale-se que a decisão em análise é dirigida aos agentes públicos — delegados de polícia, policiais militares, agentes da Seap — e não atinge as atividades desempenhadas pelos meios de comunicação, o que decorre não somente do teor do decisum, mas também do fato de que este somente pode produzir efeitos em relação àqueles que integram o polo passivo da relação processual”, destacou.

Para o defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria do Rio, que moveu a ação civil pública, a decisão coíbe uma prática ilegal. “A exibição de detidos à imprensa, pela Polícia, é uma prática ilegal porque submete a pessoa à vexame e constrangimento não autorizados em lei. Isso se constitui abuso de autoridade, pois expõe a pessoa a um sensacionalismo do qual o Estado tem o dever de proteger”, afirmou.

Segundo o defensor, a medida não vai atrapalhar as ações de segurança pública. “Não há nenhum prejuízo à segurança pública. Se for verificada a necessidade da divulgação da imagem da pessoa presa — que não deve ser de forma vexatória, como ocorre comumente — isso poderá ser feito desde que fundamentada previamente as razões que justificam a restrição do direito à imagem da pessoa.  É preciso ter consciência de que a pessoa não perde todos os seus direitos quando é presa", destacou.

Clique aqui para ler a decisão. 

*Alterado às 9h para acréscimo de informações. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Sergio Soares dos Reis disse:
02 de outubro de 2015 às 07:20

Faltará "MATÉRIA PRIMA", para GLOBO, RECORD, BAND, SBT.

Por conta disso, DEMISSÃO de "jornalistas".

O TJ-RJ, está fazendo cumprir a Constituição.

analucia disse:
02 de outubro de 2015 às 08:25

é cada absurdo diário, e o criminoso virou vítima .....

somos reféns deste esquerdismo que consideram bandidos como vítima da sociedade.

Ramiro. disse:
02 de outubro de 2015 às 09:05

As emissoras que tem como carros chefe de programação, em geral verspertina, os programas de "escraaaaachaaaaaaa", onde presos são apresentados em delegacias, por vezes policiais aparecem colocando a mão no queixo do "meliante" para levantar a cabeça desse de modo a aparecer melhor para as câmaras, essas emissoras e apresentadores de programas de tal natureza vão estar a cuspir marimbondos de fogo de tanta raiva com perda de material...
Mas é Brasil, inventa-se um motivo qualquer e continuará se expondo os pesos, afinal de contas o gabinete da presidência do TJRJ está longe demais das delegacias de polícia.

GMR-GG disse:
02 de outubro de 2015 às 09:31

Quem ganha é a polícia que não precisará mais ficar esperando imprensa tirar foto para vender jornais. Prendeu, levou para a cadeia, e não para imprensa. Preso não é troféu.

Observador.. disse:
02 de outubro de 2015 às 12:20

Que se propaga como verdade.Que expor quem comete crime ou delitos é algo prejudicial. À quem? É, dependendo do crime, até uma forma da sociedade proteger-se, conhecendo quem comete crimes ou sendo informada de quais pessoas já passaram pelas mãos da polícia, mostrando - efetivamente - que todos são iguais perante a lei.
Nos Estados Unidos (o vilão predileto de alguns), quem é preso tem sua foto registrada e é mostrado, sem problemas, para toda sociedade.
É comum vermos atores, cantores e "celebridades" em fotos tiradas quando presos foram, mostrando à sociedade que nem sua fama irá "te salvar", se cometer ilegalidades.
Mas, em Bruzundanga, a preocupação jamais será com a sociedade.
Alguns agentes públicos querem demonstrar seu poder, pairando acima dos anseios do contribuinte (aquele que sustenta o Estado), pois já perceberam a sociedade bovina que é a brasileira.

Luís Guilherme Vieira disse:
02 de outubro de 2015 às 12:58

A decisão vai ao encontro de princípio dos mais caros previsto na CFRB: a dignidade da pessoa humana.
De parabéns a briosa Defensoria Pública do Rio de Janeiro; de parabéns a sociedade fluminense.
Ainda vivenciaremos dias em que não será mais necessário bater às portas do Judiciário para ver respeitado direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão.
Luís Guilherme Vieira. Advogado. Sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo do Instituto de Direito de Defesa, dentre outros.

Luís Guilherme Vieira disse:
02 de outubro de 2015 às 13:03

A decisão vai ao encontro de princípio dos mais caros previsto na CFRB: a dignidade da pessoa humana.
De parabéns a briosa Defensoria Pública do Rio de Janeiro; de parabéns a sociedade fluminense.
Ainda vivenciaremos dias em que não será mais necessário bater às portas do Judiciário para ver respeitado direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão.
Luís Guilherme Vieira. Advogado. Sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, dentre outros.

Rômulo Macêdo. disse:
02 de outubro de 2015 às 13:48

Mas o ato não proíbe a identificação de crimes ou de criminosos, e a consequente construção das estratégias de segurança pública. A exposição à imprensa do corpo do preso, com efeito muito mais midiático e alarmista, é igualmente desencorajada nos EUA, para usar um exemplo citado abaixo. Seguindo no exemplo, as fotos de "artistas e celebridades" divulgadas (chamadas "mugshots") são, em verdade, vazadas justamente pelo interesse midiático do evento, sem qualquer impacto efetivo no desencorajamento de crimes ou controle social. A insistência do Governo Estadual, na forma como é articulada a argumentação, parece mais uma tentativa de garantir os bons dividendos oriundos da sensação de efetividade vendida em mídias que lucram com a violência enquanto espetáculo.

Professor Edson disse:
02 de outubro de 2015 às 18:31

A sociedade tem o direito de saber quem esta preso, e isso se faz pela imprensa, nomes e imagens de presos podem ser mostradas, falta do que fazer do TJRJ, como sempre, a pouco tempo impediram o policia de agir nas praias, vimos o caos que foi.

Lúcida disse:
02 de outubro de 2015 às 20:47

Os outros estados continuarão a fornecer farto material para os podres programas de "jornalismo" policial. Mujica em boa hora proibiu esse tipo de programa-lixo no Uruguai.

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