Critério socioeconômico em concurso do TJ-RJ para juiz é suspenso

Está suspensa a regra do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro que exige comprovação de renda inferior a 1,5 salário mínimo pelos candidatos que concorrerem ao sistema de cotas nos concursos para juiz da corte. A decisão, liminar, é do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, em procedimento de controle administrativo.

Segundo explicou Silveira, a Resolução 2013/2015, do CNJ, não autoriza a criação de cláusula de barreira, de cunho socioeconômico, para limitar o acesso de candidatos autodeclarados pretos ou pardos às vagas reservadas nos concursos para ingresso no quadro do Poder Judiciário.

O tribunal fluminense afirma que a exigência busca corrigir distorções para que “a cota racial atinja quem, de fato, se encontra em uma posição de desvantagem social”. E que a resolução do CNJ permite que os tribunais adotem “outros mecanismos de ação afirmativa”. O TJ-RJ afirma ainda que a miscigenação racial no estado exige a adoção de medidas complementares para evitar que a corte incorra “na injustiça de beneficiar um pequeno grupo de cidadãos negros que já se encontra em condição que dispensa a ação assistencialista”.

De acordo com o conselheiro, a ação afirmativa estabelecida pelo CNJ alinha-se àquela em vigor no Poder Executivo da União, criada pela Lei 12.990/2014, fundamentando-se em fator positivo de juízo étnico-racial com base na autodeclaração do interessado. “O critério eleito pelo diploma legal, e seguido pelo CNJ, está calcado nos fatores raça, cor e etnia, e não na ideia de hipossuficiência socioeconômica”, disse.

0004091-41.2015.2.00.0000

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabriel da Silva Merlin disse:
28 de setembro de 2015 às 19:58

Com todo o respeito mas agora concurso público virou esmola, esse bananal é uma bagunça mesmo.

O pior é que são eles quem vão resolver os conflitos de interesses dos cidadãos.

Advogado Santista 31 disse:
28 de setembro de 2015 às 19:59

Tal norma advinda do TJ-RJ é estapafúrdia. Casos de racismo no Rio de Janeiro estão ganhando conotações estratosféricas. E atingindo o Brasil como um todo. Uma lastima que situações como essa são vistas no âmbito da normalidade. Uma vergonha.

Advogado Santista 31 disse:
28 de setembro de 2015 às 20:03

Acredito que houve uma confusão em razão de atribuírem o pedido de ingresso por meio de cotas com pedido de isenção da taxa de inscrição. O que denota racismo equivocadamente ao atribuir ao negro e ao índio condição econômica miserável, como se este não possuísse no geral condições de suportar uma taxa de inscrição. Cada caso é um caso e não deve ser observada a cor da pele, mas sim se aquele que pleiteia isenção da taxa possui Cadastro Social. Quanto as cotas, estas são uma forma de nivelar uma desigualdade histórica e implícita nos certames e que existem a décadas mas nunca foram explicitas.

Pek Cop disse:
29 de setembro de 2015 às 06:51

Como pode roubar vaga de quem passou por mérito e repassar para uma pessoa de pele escura, como se a mesma fosse inferior ou os homens brancos e asiáticos da atualidade fossem culpados de uma escravidão do passado! Quem favorece essa injustiça é porque esta procurando obter vantagem ou quer ser visto como bom samaritano....

Luiz Evandro Leite disse:
29 de setembro de 2015 às 07:30

Eu gostaria que ao chegar diante de um juíz ou de um médico público de saber que ele passou no concurso simplesmente por apresentar profundo domínio do conhecimento, não por ele ser pobre ou preto!
E respeito que ações afirmativas devam ser consideradas, contudo em nenhum momentos esqueçam que o "primeiro critério" deve ser o conhecimento!

Alan Furtado disse:
29 de setembro de 2015 às 08:24

Preto inferior à branco?!
Essas cotas estão favorecendo o racismo.
Como pode, por exemplo, um negro que já foi beneficiado pelas cotas no vestibular ainda ser beneficiado em um concurso?!
Isso só mostra, ou que as cotas não funcionam, ou que só existem pra que quem já está no topo, apareça com seus moralismos e demagogias.
Um negro formado na uerj (cotas), sócio de um grande escritório tem larga vantagem em um concurso para magistratura, contra um branco formado em uma das inúmeras porcarias particulares que existem e que não tinha condições de pagar um bom cursinho para vestibular. E, ainda, que sobrevive com a exploração daquele escritório (onde o pobrezinho do negro é sócio e retira não menos que R$ 18 mil mês).
Eu teria vergonha de utilizar essas cotas covardes.
Se bem que brasileiro, preto ou branco, sempre olha para o próprio umbigo.
País da vergonha!!!
Pais da hipocrisia!!!

Alppim disse:
29 de setembro de 2015 às 09:08

Só passei a tolerar cotas quando ouvi o seguinte argumento: cota é para botar pretos onde não há pretos. De uma juizada de 50 carinhas, eu quero 10 pretos. A cota, nesse caso, é eficaz ao propósito.

Alppim disse:
29 de setembro de 2015 às 09:08

Só passei a tolerar cotas quando ouvi o seguinte argumento: cota é para botar pretos onde não há pretos. De uma juizada de 50 carinhas, eu quero 10 pretos. A cota, nesse caso, é eficaz ao propósito.

Luis Hector San Juan disse:
29 de setembro de 2015 às 09:19

Sou a favor das quotas raciais para o ingresso à Universidade, como forma de inclusão social e usufruto de direitos democráticos num país como o Brasil, onde foi abolida a escravatura há apenas um pouco mais de um século e ainda são notórios os efeitos residuais que esse regime deixou na sociedade. No entanto, entendo que é totalmente descabido aplicar o mesmo critério protecionista em concursos nos quais participem profissionais já graduados para cargos específicos, ainda mais na Justiça, onde capacidade e competência é fundamental para garantir os direitos e integridade da população.
A restrição de renda necessária para usufruir da proteção não me parece apenas descabida, mas ridícula.

Paulo H. disse:
29 de setembro de 2015 às 09:22

As cotas existem em prol do hipossuficiente ou, como é politicamente correto dizer, dos socialmente desfavorecidos. Sob esta ótica, a inserção do critério econômico evitaria distorções como a hipótese (com certeza ocorrente) de uma pessoa negra/afrodescendente e rica tomar a vaga de uma pessoa branca/não-negra e miserável. Ora, salta aos olhos a extrema injustiça de uma situação dessas. E foi justamente para evitar tais injustiças que o TJ/RJ estabeleceu um profilático critério econômico. Assim, só vejo motivos para lamentar mais uma obtusa decisão do CNJ. Aliás, a ingerência desse Conselho vem "comendo pelas bordas" a seara Judicial (e até legislativa) sob o pálio do "politicamente correto" - sim, porque se é politicamente correto, vale tudo.

Henrique Aguiar disse:
29 de setembro de 2015 às 09:55

Quando pela primeira vez colocam um critério que justifica essa diretriz racial, esses demagogos ignoram.

Claudney Broglio disse:
29 de setembro de 2015 às 10:39

Vamos partir para uma análise simples dos companheiros que postaram aí acima e dos quais comungam da mesma ideia:
-Qual o número de negros e índios, ou ainda declarados pardos no Senado? Na Câmara dos Deputados Federais e/ou Estaduais? Na sua Câmara Municipal? Nos cargos do executivo nacional, estadual e municipal? Nos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Trabalhistas? No STJ e no STF? Para uma análise mais abrangente ainda, e de mulheres ?
Vamos as fontes:

http://www.brasil.gov.br/educacao/2012/07/censo-2010-mostra-as-diferencas-entre-caracteristicas-gerais-da-populacao-brasileira

http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/8-dados-que-mostram-o-abismo-social-entre-negros-e-brancos

Virem falar que um negro rico é dono de um escritório bem sucedido é facil, agora o dificil é me mostrar dados de uma grande quantidade de negros e que são "ricos".
Qualquer repartição pública dificilmente se encontra um quadro de servidores em que pelo menos a metade ou algo próximo a isto é de negros, pardos ou índios.
Qualquer empresa de porte razoáevl dificilmente se encontra um quadro de funcionários de confiança ou em cargos de chefia que pelo menos metade ou algo próximo a isto de negros, pardos ou índios.
É simples chegar a conclusão de que o Brasil hoje ainda herda traços patriarcalistas da época do Império.
Poupem-me de ler discursos de que as cotas geram mais racismo e de que "se eu fosse negro" teria vergonha de usá-las.
Há a necessidade sim de aberturas para que quase a metade da população que hoje é ainda sofre os efeitos do "racismo mascarado" para que elas também ocupem os cargos que costumeiramente são ocupados por brancos, e em sua maioria, homens.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de setembro de 2015 às 10:56

Impera ainda no Brasil ainda uma mentalidade colonial no sentido de que as funções estatais são "prêmios" distribuídos a certos protegidos. Como é moda atualmente cuidar dos menos favorecidos (ainda bem), natural assim que alguns passassem a distribuir o prêmio aos mais pobres. Cargo público não é prêmio. No caso da magistratura, deve ser aprovado quem está mais capacitado para a função, independente do sexo, da cor, da origem ou do patrimônio pessoal.

Observador.. disse:
29 de setembro de 2015 às 12:51

Estamos combatendo distorções criando outras. Cargo público não é favor. É merecimento.
Há diversas outras formas de se lutar contra a desigualdade.A mais lenta mas a que mais funciona é investir em educação de qualidade para os mais desfavorecidos. Boas - de fato - escolas públicas. Que se preocupem em ensinar matemática e não marxismo.Que a única ideologia que prospere no interior destas escolas seja a ideologia do conhecimento. Um local onde ensinem que só o conhecimento liberta. Que uma pessoa com saber é menos manipulável , menos impressionável e mais ciente dos seus Direitos, sem deixar de compreender que há deveres a serem cumpridos para que uma sociedade viva em harmonia.
Que se preocupem em formar cidadãos que tenham condições de, por mérito próprio, competir com quem quer que seja e buscar seu próprio lugar ao sol.Sem nada dever a nenhuma sigla partidária ou a ninguém.
Saber que chegou lá, onde quer que este "lá" seja, por mérito próprio.
Quando conseguirmos perceber, como a Coréia do Sul percebeu, que educação de qualidade muda a história de um país, aí, sim, daremos um passo rumo ao que chamam de "primeiro mundo".

CIENTISTA JURÍDICO disse:
29 de setembro de 2015 às 13:46

Vim de família pobre, pais sem instrução, estudei em escola pública, me formei em universidade federal, em um curso que, na época, só foi menos concorrido que medicina (direito), sou servidor público federal em um excelente cargo... tudo sem cotas... massss...

Querem discutir merecimento??? Como discutir mérito entre pessoas que vêm de uma estrutura familiar e econômica totalmente discrepantes?? Você acham que qualquer aprovação que seja, em qualquer área, pública ou privada, depende apenas da capacidade do indivíduo??? Engano!

As mesmas oportunidade devem ser medidas a partir do berço, e, pelo menos nesse ponto, somente a sorte pode ser determinante... Ninguém escolhe o berço... Ao berço se somam qualidades pessoais, mas ainda assim, ele, o berço, está presente, e tem um peso enorme no futuro de quem quer que seja.

No meu caso, talentos pessoais, inatos, compensaram a falta do berço... mas talentos também não são escolhidos... uns tem para algumas coisas, outros tem para outras, mas não são escolhidos...

Jogar a culpa da falta de sorte em certas áreas nas costas do indivíduo é o mesmo que dizer "pimenta nos olhos dos outros é refresco". Enfim, o Estado não tem a função de corrigir desequilíbrios do berço?

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
29 de setembro de 2015 às 14:00

Parabéns ao TJ/RJ por ao menos tentar minimizar essa aberração jurídica que é a instituição de cotas em concursos públicos. O argumento daquele tribunal, sobre a forte miscigenação étnica (não aceito o termo "raça" pra seres humanos) naquela Unidade da Federação, evidentemente vale para praticamente todo o país.
Veja-se o absurdo dessa coisa: as comissões de concursos públicos precisam agora de juízes de pigmentação de pele, com uma paleta com diversas cores nas mãos, pra julgar se o autodeclarado negro e/ou afrodescendente faz jus à cota ou não?! Isso num país com o nível de miscigenação de etnias que tem o Brasil é uma sandice!
Eu mesmo - que certamente seria "julgado" branco, apesar de ser um pouco pardo - tenho nas minhas raízes africanos. Uma trisavó africana se casou com um francês branco. Minha bisavó, negra, se casou com um branco. Meu avô, ainda negro, se casou com a minha avó, que é neta de italianos e branca feito leite. Meu pai ainda é um tanto quanto pardo, com cabelo crespo, tanto que seu apelido na família é Negão. Enfim, eu seria julgado e "condenado" nesses "tribunais étnicos" como branco, mas também sou afrodescendente!
Sinceramente, essas ações afirmativas, eufemismo para "racismo do bem", fariam todo sentido no período imediatamente posterior à abolição da escravatura, uma vez que é público e notório que a marginalização dos negros no Brasil decorre dessa abolição que, no geral, ocorreu de modo apenas formal. Hoje, após toda a miscigenação e com a forte redução no racismo (sim, ainda existe, mas é evidente que se trata de uma minoria, e os monstros que o praticam têm de ser punidos individualmente - não há mais porque se considerar que todos ou a maioria são racistas), é injusta e promotora de discriminação, ao invés de combater.

Neli disse:
30 de setembro de 2015 às 13:34

Aprendi há muito tempo que jamais deve chamar um negro de preto. Aprendi que preto é cor.Será que mudou o conceito???Quanto ao critério econômico seria justo, porque nem todos os negros são pobres.

juarez_silva disse:
01 de outubro de 2015 às 12:52

Por qual motivo é tão difícil entender que:
1- Ação Afirmativa (cota) não é "esmola" e sim para corrigir distorções históricas e persistentes, que não se resolveriam mesmo em muito tempo sem a mesma.

2- Cota é apenas a reserva de vagas garantidas a partir de classificação especial em separado, todo cotista é um candidato que foi APROVADO em todas as etapas do certame e fazendo exatamente os mesmos testes dos outros, tendo portanto todo o mérito.

3- É um absurdo imaginar ou pretender que QUALQUER candidato a uma vaga na magistratura (depois de egresso de um curso superior disputadíssimo e que potencializa a mobilidade social, além de um exercício profissional de pelo menos 3 anos) chegará em tal ponto com uma renda familiar inferior a 1,5 salários mínimos...

4- As cotas no judiciário não são em função de hiposuficência, mas em resposta direta à constatação de subrepresentatividade da população negra (tanto como servidores quanto magistrados) nos quadros, ou seja, é mera questão de cor/origem não de renda...

Impressionante como há reacionarismo e tentativa de contrariar a efetividade da Ação Afirmativa, porém o bom senso e a justiça hão de prevalecer...

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