Proposta pode dificultar instauração de PAD contra membro do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público vai analisar uma proposta que poderá dificultar a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros do MP. O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega quer mudar o regimento interno para submeter decisão pela instauração do PAD ao crivo do Plenário. Hoje, o Corregedor Nacional pode decidir monocraticamente se inicia ou não o procedimento em caso de infração.

Nóbrega diz na proposta de emenda regimental, apresentada em sessão do órgão na terça-feira (13/10), que o número de PADs tem aumentado e que é papel do Plenário ratificar esse tipo de decisão para dar mais legitimidade ao ato e representar a vontade da maioria do colegiado. Será designado agora um conselheiro para relatar a proposta, que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

“Teoria e prática recomendam parcimônia na instauração de processos administrativos disciplinares em face de membros do MP, até porque, bem o sabemos, a existência de um processo instaurado contra si já é um fato bastante expressivo a qualquer membro”, diz o conselheiro na justificativa.

Segundo ele, a proposta é mais “maleável” do que a aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O regimento interno do CNJ estabelece a necessidade de decisão colegiada para a instauração de processo administrativo disciplinar, e não “mero referendo” de decisão do corregedor nacional de Justiça.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

João B. G. dos Santos disse:
16 de outubro de 2015 às 04:26

Não é?

Delegado Quintas disse:
16 de outubro de 2015 às 05:04

Quem fiscaliza o fiscal? Ninguém. Nem eles mesmos. Como se diz no interior: estão nadando de braçada!!! Foi criado um monstro...

Mauro - Procurador Municipal disse:
16 de outubro de 2015 às 09:26

Não é a mesma visão que o Ministério Público tem em relação à propositura gratuita e infundada de Ações Civis Públicas contra Advogados Públicos por emissão de pareceres. Isso é tão ou mais grave que a instauração de um PAD que, em regra, não tem repercussão externa nas mídias!

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
16 de outubro de 2015 às 14:28

O CNMP virou uma entidade de classe, que apenas defende os interesses e privilégios dos membros do ministério público. Talvez queiram concorrer com as demais entidades de classe. Como disse o colega, a criatura está maior que o criador, puro projeto de poder sem legitimidade popular.

Manuel Santiago disse:
16 de outubro de 2015 às 16:25

Concordo com a proposta. Qualquer PAD deveria passar antes pelo crivo do colegiado, entidade de classe etc. Assim, acabaria-se com a força de interesses políticos que tanto interfere no bom andamento das instituições.

JUSTIÇA VIVA disse:
16 de outubro de 2015 às 17:00

Isso é uma aberração. Simplesmente ridículo. Criamos um monstro sem controle algum. E vai ficar pior! Podem crer!

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