O interrogatório é muito fácil de fazer;
Pega o favelado e dá porrada até doer.
O interrogatório é muito fácil de acabar;
Pega o bandido e dá porrada até matar. [1]
Não foi por acaso que a Constituição da República conferiu os poderes de prevenção (policiamento e patrulhamento ostensivo) à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal e à Guarda Municipal (artigo 144, parágrafos 12º, 5º e 8º da CF), de um lado, e de repressão (investigação criminal) à Polícia Civil e à Polícia Federal (artigo 144, parágrafos 12º e 5º da CF), de outra banda. Cuida-se de conquista histórica, que objetiva evitar a hipertrofia de quaisquer das instituições policiais, servindo como contenção ao arbítrio estatal.
A outorga da atribuição de investigar crimes comuns à Polícia Judiciária não assusta, porquanto o delegado de Polícia é o único policial que faz parte de uma carreira jurídica, como confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal [2] e pelo legislador no artigo 2º da Lei 12.830/13. Já quanto aos oficiais da Polícia Militar, ainda que tenham formação de grau superior, o STF já deixou claro que suas atribuições não são “sequer assemelhadas às da carreira jurídica” [3]. O Superior Tribunal de Justiça, de igual forma, sentenciou que a atividade do miliciano “não caracteriza atividade relacionada a carreiras jurídicas” [4]. A mesma conclusão atinge os policiais rodoviários federais e os guardas municipais, pois onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito.
Não por outra razão a doutrina sublinha que todo policial militar, do mais moderno soldado ao mais veterano coronel, é considerado um agente da Autoridade Policial. De igual maneira ocorre com o patrulheiro e o guarda municipal [5]. Constatação essa que não importa em qualquer demérito para a importante função desempenhada pelos policiais fardados, mas apenas esclarece qual a missão de cada um na persecução penal, colocando cada personagem em seu respectivo lugar [6].
Por isso mesmo, o Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo delegado de Polícia [7].
Vistas essas premissas jurídicas, não se nega que o sistema de Segurança Pública brasileiro, tão combalido pela falta de investimentos, pode ser aperfeiçoado a fim de que consiga maior eficácia na prevenção e repressão à criminalidade. Tanto que há diversas proposições legislativas que almejam esse desiderato.
Nesse campo de ideias, o sucateamento do aparato investigativo estatal é campo fértil para o surgimento de concepções polêmicas e mirabolantes, escoradas num legislador cada vez mais ávido em satisfazer a opinião pública com um Direito de emergência. Algumas propostas, por iniciativa e apoio de parlamentares oriundos da caserna, ignoram a pluralidade de mecanismos de controle social [8] e reduzem o problema da criminalidade à Polícia, mais especificamente à investigação criminal. Com essa visão distorcida, propõe-se que policiais fardados possam investigar civis, como se essa aberração representasse o remédio para todos os males. Com a lente enviesada, enxergam num problema a solução.
É nesse contexto que surge a discussão acerca do famigerado ciclo completo de polícia. Trata-se de modelo no qual as tarefas de prevenção de delitos e investigação criminal se reúnem na mesma Polícia. Isto é, a própria instituição policial responsável pela captura do sujeito em flagrante delito poderia formalizar o termo circunstanciado, auto de prisão ou apreensão em flagrante e toda a investigação ulterior, realizando o controle de legalidade da ação policial e coibindo eventuais abusos.
Nota-se que o ciclo completo de polícia não é inaceitável por si só. O que é inconcebível é a militarização desse arquétipo, criando uma Polícia Militar com superpoderes, a exemplo do que se pretende com a Proposta de Emenda à Constituição 431/2009.
A monstruosidade de uma investigação criminal presidida por miliciano salta aos olhos. Agride o ordenamento jurídico e o bom senso imaginar um policial fardado, integrante de carreira não jurídica, lavrando autos de prisão em flagrante, fazendo análises sobre tipificação material, concurso de crimes, nexo de causalidade, tentativa qualificada, crime impossível, justificantes e dirimentes, conflito aparente de leis penais, imunidades, erro de tipo, entre outras.
Não podemos olvidar que a prisão em flagrante constitui um instrumento constitucional de imediata proteção aos direitos fundamentais. A restrição de um direito fundamental (liberdade de locomoção) só se justifica pela proteção do bem jurídico contido no tipo penal violado, sendo que apenas uma autoridade oriunda do meio jurídico pode ser capaz analisar as inúmeras circunstâncias que influenciam na caracterização de um crime, observando-se os direitos e garantias fundamentais do suspeito.[9]
Justamente por isso, entendemos que não se deve sequer discutir a proposta de ciclo completo antes de se extirpar o militarismo da Segurança Pública brasileira. É dizer: a desmilitarização precede o debate. Esse alerta vem sendo feito por juristas[10] e estudiosos das ciências sociais[11], e até mesmo por militares.[12]
Nesse ponto, irretocável a lição do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM):
Tristemente pouca, nossa memória. Resultado de uma grande mobilização civil pela democratização do país, a Constituição de 1988 adverte-nos quão perigoso é atribuir a militares investigações estranhas ao seu universo próprio. (…) Ora, uma instituição militar não é estruturada a partir da formação jurídica de seus quadros. Não é voltada à cultura do direito enquanto um valor em si mesmo. (…) Por trás de todas essas propostas esdrúxulas, o movimento subjacente é nítido. Trata-se de militarizar a própria ideia de segurança pública, reclamando-a da cidadania que é seu espaço próprio para confiná-la nos quartéis, batalhões e dependências tais.[13]
Noutro editorial, prossegue o IBCCRIM:
Já é passada a hora de o Estado restituir à sociedade a polícia que a última ditadura lhe subtraiu. Caso contrário, a presidência da Polícia Judiciária, outrora envergando a toga, estará prestes a apresentar-se de farda à sociedade, a dano da boa administração da justiça criminal que há tempos se aguarda.[14]
Na mesma linha estão o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas[15], a Corte Interamericana de Direitos Humanos,[16] a Anistia Internacional,[17] a Comissão Nacional da Verdade[18] e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos[19]. Ora, se a sociedade moderna defende que sequer o policiamento ostensivo deve ser feito por instituição militar, com maior razão não pode prevalecer um regime castrense de investigação criminal.
Fácil perceber que o discurso que trata o ciclo completo de polícia como uma panaceia para os problemas da Segurança Pública não consegue camuflar ambições corporativistas dos policiais fardados:
O debate em prol do ciclo está sendo capitaneado pelos oficiais da PM, suas associações de classe e os seus deputados eleitos. É uma luta dos oficiais da PM travestida de algo que irá beneficiar a sociedade, mas que na realidade irá dar ainda mais poder para o oficialato das corporações. (…) As PMs não possuem prática, não têm formação e não têm histórico de investigação de crimes. Via de regra, quando fazem isso, o fazem adotando a violência, a ameaça e a humilhação das pessoas. Para as PMs ter ciclo completo de polícia, elas precisariam mudar radicalmente a sua formação e a cultura organizacional que possuem hoje.[20]
Vale destacar que mudança dessa natureza significaria flagrante violação ao princípio da vedação do retrocesso[21]. Como temos sustentado, a sanha utilitarista não pode servir de pretexto para que policiais fardados passem a lavrar termo circunstanciado no capô da viatura, conduzir civis para destacamentos militares, ou prender pessoas em flagrante, num retrocesso que jogaria por terra garantias que não foram conquistadas do dia para a noite. Ao amparar-se no enganoso discurso de combate à criminalidade, a Polícia Fardada, pretende promover sua hipertrofia à custa de conquistas históricas. Afinal, é um direito fundamental do cidadão ser investigado tão somente pelo delegado natural.
O alerta do Supremo Tribunal Federal vem a calhar:
É preciso advertir esses setores marginais que atuam criminosamente na periferia das corporações policiais que ninguém, absolutamente ninguém — inclusive a Polícia Militar — está acima das leis.[22]
É esse, aliás, o espírito de um Estado Democrático de Direito, onde todos devem respeito à lei, não podendo se admitir que a justiça seja feita a qualquer custo, ao arrepio dos direitos e garantias individuais. Sendo assim, toda instituição policial precisa se pautar por essa premissa, afinal, a Segurança Pública é um bem jurídico basicamente instrumental, o que significa que ela não constitui um fim em si mesma, mas um meio através do qual vários outros bens jurídicos são assegurados. Sempre que a Segurança Pública ou outras expressões similares (por exemplo Segurança Nacional, Ordem Pública etc.) são colocadas em primeiro plano ou como fins e não instrumentos para assegurar outros bens jurídicos, descamba-se facilmente para o autoritarismo e a violação dos direitos fundamentais na conformação de um chamado “Estado Policial”. Nesse sentido:
Quando lemos ou ouvimos falar de segurança, pensamos imediata e erroneamente, em coação, em restrição de direitos, de liberdades e garantias. São poucos os que pensam na segurança como um direito garantístico do exercício dos demais direitos, liberdades e garantias, i. e., como direito garantia. (…). A segurança como bem jurídico coletivo ou supra – individual não pode ser vista em uma perspectiva limitativa dos demais direitos fundamentais, mas, tão só e em uma visão humanista e humanizante, como garantia da liberdade física e psicológica para usufruto pleno dos demais direitos fundamentais. [23]
Parece-nos que essa proposta de ciclo completo de polícia, nos moldes propostos pela Polícia Militar, representaria, de fato, um enorme retrocesso para o país, que se distanciaria ainda mais de um Estado que zela pelos direitos e garantias individuais, caminhando na direção contrária dos países mais desenvolvidos. Deveras, há muitas falhas na nossa Segurança Pública e a sensação de insegurança na sociedade é cada vez maior. Contudo, para que tenhamos uma mudança nesse cenário, é preciso que o tema seja discutido de maneira séria, sem qualquer tipo de corporativismo. Mais do que isso. É preciso investimento nas instituições policiais, com melhores salários e condições de trabalho.
A título de inspiração, encerramos o trabalho com o conselho de Cioran:
Amemos nossas grandes alegrias e nossos grandes desesperos, mas odiemos mortalmente a inércia, a dúvida e a passividade; odiemos também tudo o que faz diminuir o ardor apaixonado da alma, como também tudo o que impeça nosso absurdo impulso na direção do mundo. [24]
1 Música do curso de formação do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, entoado em várias outras instituições militares.
2 STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 09/03/2007; STF, Tribunal Pleno, ADI 2427, Rel. Min. Eros Grau, DJ 30/08/2006; STF, Tribunal Pleno, ADI 3460, Rel. Min. Ayres Brito, DJ 31/08/2006.
3 STF, RE 401243, Rel. Min. Marco Aurelio, DP 18/10/2010.
4 STF, RMS 26.546, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 09/03/2010.
5 NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 827; TORNAGHI, Hélio. Instituições de Processo Penal. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 406; SANTOS, Célio Jacinto dos. In: DEZAN, Sandro Lúcio; PEREIRA, Eliomar da Silva (Org.). Investigação criminal. Curitiba: Juruá, 2013, p. 64.
6 ROSA, Alexandre Morais da; KHALED JUNIOR, Salah H.. Polícia Militar não pode lavrar Termo Circunstanciado: cada um no seu quadrado. Justificando.com. 07/01/2014.
7 STF, Tribunal Pleno, ADI 2.427, Rel. Min. Eros Grau, DJ 30/08/2006; STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 09/03/2007.
8 PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 21.
9 Para um melhor estudo sobre o tema, indicamos o nosso SANNINI NETO, Francisco Sannini. Inquérito Policial e Prisões Provisórias. São Paulo: Ideias e Letras, 2014.
10VIANNA, Túlio. Desmilitarizar e unificar a polícia. Revista Fórum. jan. 2013. Disponível em: < http://www.revistaforum.com.br/blog/2013/01/desmilitarizar-e-unificar-a-policia>
11 MOURÃO, Janne Calhau. Só nos resta a escolha de Sofia? In: Tortura, Brasília, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010, p. 215-216; MANSO, Bruno Paes. O homem x. Uma reportagem sobre a alma do assassino em São Paulo. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 220-221/249.
12 SOUZA, Adilson Paes de. A educação em direitos humanos na Polícia Militar. 2012. 156 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
13 Advertências à militarização da ideia de segurança pública. Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. n. 206, jan. 2010. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4011-EDITORIAL-Advertncias-militarizao-da-ideia-de-segurana-pblica>
14 "Ciclo completo de Polícia": ou indevida investigação legal. Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, n. 199, jun. 2009. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/boletim_editorial/236-199-Junho-2009>
15 Relatório do Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, de 2012.
16 Caso Escher e Outros vs Brasil, Sentença de 06/07/2009; Caso Castillo Petruzzi e Outros vs Perú, Sentença de 30/05/1999.
17 Anistia Internacional, Informe Anual 2014/15.
18 Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Volume I. Parte V. Conclusões e recomendações. p. 971
19 Resolução 8/12, que busca, dentre outras coisas, coibir a investigação de crimes comuns pelo Serviço Reservado da Polícia Militar (P2).
20ALCADIPANI, Rafael. A farsa do debate do ciclo completo de polícia In: Estadão. Out. 2015. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,a-farsa-do-debate-do-ciclo-completo-de-policia,1779015>
21 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 433 e ss.
22 STF, ADI 1494, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 09/04/97.
23 VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Teoria Geral do Direito Policial. 2ª. ed. Coimbra: Almedina, 2009, p. 94 – 95.
24 CIORAN, Emil M. O Livro das Ilusões. Trad. José Thomaz Brum. Rio de Janeiro: Rocco, 2014, p. 42.
O “ciclo completo” está definido pela expressão citada pelo autor e pode ser muito, muito bem aplicado nos regimes totalitários, com muita eficiência:
“O interrogatório é muito fácil de fazer;
Pega o favelado e dá porrada até doer.
O interrogatório é muito fácil de acabar;
Pega o bandido e dá porrada até matar.”
http://veja.abril.com.br/blog/felipe-mou ra-brasil/brasil/o-perigo-e-a-falacia-da -desmilitarizacao-da-policia/
Se adota o ciclo completo de polícia e tem sido bastante ineficiente.
Num país com 122 milhões de habitantes, tem o indice de homicídio de 22,6 para cada 100 mil habitantes. Ou seja é maior do que no Brasil.
O índice de resolução de homicídio não chega a 2%, mais precisamente 1,8%.
Ou seja, esta tal do circo, digo ciclo completo não resolve nada. O problema da violência do Brasil é muito maior do que a própria policia.
No Brasil tem mais de um milhão de furtos por ano, mais de 300 mil roubos por ano, mais de 50 mil estupros por ano, mais de 50 mil homicídios por ano, mais de um milhão de estelionatos por ano. Temos um policiamento ostensivo extremamento ineficaz e violento. Ou seja, não conseguem fazer o dever de casa e ainda se acham com competência para fazer o serviço de outra polícia.
Devemos imaginar uma torneira da criminalidade onde cabe a PM evitar que o crime passe. Aquele crime que passar, caberá as polícias judiciárias apurarem. Ocorre que o que deveriam ser gotas a caírem da torneira, passou a ser uma vazante. Assim podemos entender que o ciclo completo é tentar remendar a sua própria ineficiência.
Se adota o ciclo completo de polícia e tem sido bastante ineficiente.
Num país com 122 milhões de habitantes, tem o indice de homicídio de 22,6 para cada 100 mil habitantes. Ou seja é maior do que no Brasil.
O índice de resolução de homicídio não chega a 2%, mais precisamente 1,8%.
Ou seja, esta tal do circo, digo ciclo completo não resolve nada. O problema da violência do Brasil é muito maior do que a própria policia.
No Brasil tem mais de um milhão de furtos por ano, mais de 300 mil roubos por ano, mais de 50 mil estupros por ano, mais de 50 mil homicídios por ano, mais de um milhão de estelionatos por ano. Temos um policiamento ostensivo extremamento ineficaz e violento. Ou seja, não conseguem fazer o dever de casa e ainda se acham com competência para fazer o serviço de outra polícia.
Devemos imaginar uma torneira da criminalidade onde cabe a PM evitar que o crime passe. Aquele crime que passar, caberá as polícias judiciárias apurarem. Ocorre que o que deveriam ser gotas a caírem da torneira, passou a ser uma vazante. Assim podemos entender que o ciclo completo é tentar remendar a sua própria ineficiência.
O que me impressiona é a absoluta insensatez do Ministério Público do Brasil, mormente por suas entidades de classes. Como apoiar que forças militares conduzam civis a quartéis?? Sob quais argumentos técnicos?? E a defesa do cidadão?? Pobre povo brasileiro. Por interesses meramente próprios defendem idéias reprováveis, mesmo em tempos de regimes totalitários. É o fim dos tempos! Melhor então será que os militares prendam, formalizam a prisão, denunciem, condenem e executem a pena - em regra - executando o previamente eleito para ser condenado.
Não entrarei no mérito sobre debate acerca da (des)necessidade ou (anti)juridicidade do ciclo completo de polícia. Mas falta informação.
Quartel é Quartel! Apesar disso, uma reorganização administrativa pode muito bem determinar que um Quartel seja destinado a uma mera repartição policial. Deixará de ser Quartel e torna-se-á mera repartição amplamente acessível aos civis. E ninguém reconhece uma Base, móvel ou não, como repartição militar. É apenas um posto de serviço policial.
Aliás, a OBAN funcionava em uma Delegacia...
Não acredito, nem seria admissível, que o ciclo completo de policia imponha prisão em Quartel inacessível à população.
Antes de mexer com a polícia, saco de pancada predileto de muitos, que tal acabar com a impunidade, aplicando de forma justa e sem regalias ou abrandamentos, as penas que devem ser aplicadas. Que tal?
Um caso recente, por exemplo...De um Professor, em plena UFRJ, falando para uma platéia sobre matar, fuzilar, por na cova, todos aqueles que pensam diferente(dos comunistas).Procurem no YOUTUBE. É chocante.E ainda tem gente aplaudindo...
Por que há tanta impunidade para com alguns e tanta severidade para com outros?
O dia em que isto acabar, aí sim o país estará civilizado e pronto para discutir sua polícia.
Enquanto não for assim, ficará sempre parecendo que são escolhidos a dedo, as instituições e pessoas que expiarão os "pecados" da incompetência, má gestão e má aplicação das leis no Brasil.
Os autores cometem grave equívoco no texto ao dizerem que é um aberração, Policiais Militares lavrarem auto de prisão em flagrante e fazerem análises sobre tipificação, concurso de crimes, nexo de causalidade, etc.
A CF/88 é muito clara, artigo 144, §4º, atribuindo a competência de Polícia Judiciária aos Delegados apenas no que se refere aos crimes comuns. A apuração dos crimes militares é de competência dos Oficiais das Polícias Militares ou das Forças Armadas. Para exercerem a competência, eles fazem o auto de prisão em flagrante delito, instauram e instruem inquéritos. OU seja, o absurdo visto pelos autores, querendo dizer que os Oficiais tem não competência, não é verdeiro, pois nos procedimentos instaurados todas as questões levantadas pelos autores são feitas com o devido respeito a lei e Constituição FEderal. A atividade de Polícia Judiciária não é fato estranho as Polícias Militares como tentam insinuar . Tal atividade faz parte da rotina das Coorporações militares dando a elas capacitação para exercerem as funções também em crimes comuns, desde q
Há uma questão a ser analisada.
Os autores são contra a Polícia Militar fazer o ciclo completo de Polícia, não devendo acumular as atribuições de Polícia Judiciária com a de Polícia Administrativa. No entanto, eles esquecem de um pequeno detalhe. A CF/88, no artigo 144, não dá a Polícia Civil a exclusividade do exercício da atividade de Polícia Judiciária. VEjam que nos casos de crimes militares a competência para instauração e instrução dos procedimentos é das Polícias Militares e Forças Armadas. OU seja, nas análises jurídicas dos casos as serem apurados no âmbito da competência da Polícia Judiciária Militar , são feitas considerações sobre a tipicidade, nexo de causalidade, resultado, concurso de pessoas, concurso de crimes, etc. Desta forma, não é fato estranho o exercício da atividade de Polícia Judiciária para os Oficiais Militares, pelo fato de a própria Constituição reconhecer a competência e a capacidade para tal missão. Não se pode pensar em violação a direitos humanos simplesmente levando-se em conta a instituição. Os direitos humanos podem ser violados por qualquer orgão, independente de ser militar ou não. As violações são condutas isoladas do servidor e não das instituições, pois nenhumas delas defende institucionalmente a prática de violações. Desta forma, se as Polícias Militares tem experiência com a área de Polícia Judiciária, e no ciclo completo podem dar mais agilidade no registro das ocorrências, nenhum óbice há para atuar nos crimes comuns.
É bastante curioso que o articulista, experiente operador de direito pelo currículo exposto, tenha se esquecido, ou omitido, que os Oficiais da Polícia Militar exerçam constitucionalmente as atividades de polícia judiciária militar, como bem foi exposto por Pablo Batista de Souza. A pirotecnia usada para tornar os Quarteis em verdadeiras casas do horror, me lembrou o artigo do Estadão intitulado “Espera por Boletim de ocorrência na Polícia Civil leva três horas na maioria das delegacias”, que traz verdadeiramente as cores invocadas no texto, cujos extratos citarei: “Além da perda de tempo, as pessoas que necessitam dos serviços dos distritos policiais sofrem com o mau atendimento de escrivães, investigadores e até dos delegados”; “A longa espera acontece, na maioria das vezes, em ambientes desconfortáveis. Em metade das delegacias falta privacidade, os banheiros são sujos e os móveis estão quebrados"; “Mas nada supera o despreparo dos funcionários. Eles criam todo tipo de obstáculo para registrar as ocorrências e desestimulam a notificação, o que compromete as estatísticas criminais. Uma das estratégias adotadas foi despachar a reportagem para distritos vizinhos. Alegaram que a vítima não estava na unidade certa ou que as delegacias próximas eram mais vazias. Houve funcionários que exigiram nomes de suspeitos e até laudos”; “A reportagem também flagrou casos de tratamento inadequado. No 101º DP (Jardim das Imbuias), uma mulher perguntou ao escrivão se havia bebedouro no local. Tem sim, atravessa a rua e vai comprar água na padaria, disse o servidor, que acabara de voltar do almoço - de uma hora e meia. Nesse período, o distrito ficou sem atendente.” O circo de horrores ventilado pelo articulista não está tão longe!
E quem vai fazer a função de vocês?
Será que exerce um serviço de excelência a ponto de achar que pode fazer o serviço de vocês e de outra polícia?
Primeiro:
Evite os quase 60 mil homicídios por ano.
Os quase um milhão de furtos
os quase 50 mil estupros
os quase 300 mil roubos
Os milhares de sequestros
As milhares de mortes cometidas pela PM. De lançamento de homem do telhado à execução de menores.
Sei que a segurança deve melhorar, mas não é colocar quem não consegue ao menos fazer o próprio serviço para fazer o serviço de outra polícia que tudo vai melhorar.
E quem vai fazer a função de vocês?
Será que exerce um serviço de excelência a ponto de achar que pode fazer o serviço de vocês e de outra polícia?
Primeiro:
Evite os quase 60 mil homicídios por ano.
Os quase um milhão de furtos
os quase 50 mil estupros
os quase 300 mil roubos
Os milhares de sequestros
As milhares de mortes cometidas pela PM. De lançamento de homem do telhado à execução de menores.
Sei que a segurança deve melhorar, mas não é colocar quem não consegue ao menos fazer o próprio serviço para fazer o serviço de outra polícia que tudo vai melhorar.
O miliciano Pablo lembrou de um assunto interessante, qual seja, além da desmilitarização da polícia, a extinção do elefante branco chamado Justiça Militar é medida que se impõe.
Já quanto ao oficial PMESP, creio que sua manifestação utilitarista seria melhor recebida em seu ambiente militar, não aqui num debate jurídico. Parece que não leu o artigo. A falta de estrutura da Polícia Civil não é justificativa para levar civis a quartéis, até porque os problemas continuariam. Não se combate insuficiência de políticas públicas com militarização da segurança pública. Se quiserem se tornar delegados, o único caminho é o concurso público.
Como sempre preciso o Bellbird.
Se a prevenção à criminalidade já é uma lástima, imagine então se deslocarmos metade do insuficiente efetivo da PM para tarefas investigativas e cartorárias, para satisfazer anseios de poder dos oficiais.
Seria provar o contrário da máxima do Tiririca, segundo o qual "pior que tá não fica".
1. Em primeiro lugar é preciso lembrar que os Oficiais da PM/FFAA tem de fato e de direito as atribuições de AUTORIDADE DE POLÍCIA MILITAR, nos termos da CF/CPPM, quando na função de Presidentes de IPM e APF (crimes militares), ou seja, já fazem polícia judiciária!
2. Vale também lembrar que os Oficiais militares, muito mais que exercer polícia judiciária, são juízes militares na essência, desempenhando essa nobre função nos respectivos Tribunais de Justiça, nos termos do CPPM, razão pela qual se justifica a VITALICIEDADE desses agentes públicos (os oficiais só perdem o posto/patente por decisão judicial passada em julgado!), diferente da maioria dos servidores que perdem o cargo, em regra, via PAD...
2. O fato de ser uma instituição militar, por si só, não pode desqualificá-la para o exercício do ciclo completo, pois outras polícias militares no mundo o fazem, como exemplo posso citar a renomada polícia chilena (Carabineros)...
3. A imensa maioria das polícias no mundo (militar ou não) fazem o ciclo completo (mais eficiente!), independente de se denominarem "carreira jurídica". O que torna uma carreira jurídica no Brasil é a Lei ( leia-se : vontade política). Ciclo completo, o INTERESSE PÚBLICO agradece...
Penso que uma nova polícia poderia se desenvolver a partir das guardas municipais. Estas não estão ainda empregadas pelo autoritarismo e por uma tradição colonial onde o povo é mero expectador das vontades dos governantes. Curioso como o discurso fatalista insiste em ignorar o modelo norte americano. Pior para os coronéis que podem perder a boquinha.
Sequer vou entrar no mérito do risco à sociedade com a polícia militar exercendo, também, a atribuição de polícia judiciária. Apenas faço algumas indagações muito simples: 1) A polícia militar - de todos os estados do Brasil - tem realizado de forma eficaz e eficiente seu trabalho de prevenir a prática delitiva? ESPOSTA: Todos sabemos que não, tanto que está aí o principal motivo dos índices alarmantes de criminalidade;
2) A polícia militar tem recebido a atenção dos governos federal e estadual - nesses últimos trinta anos - de modo a dispor de recursos humanos e materiais necessários a desempenhar suas atribuições constitucionalmente previstas? RESPOSTA: Sabemos que não, tanto que as associações dos policiais militares de todo Brasil incluem como principal motivo da falta de um trabalho preventivo minimamente satisfatório o sucateamento dos recursos materiais e a deficiência do quadro de pessoal;
3) A polícia judiciária dispõe de todos os meios materiais e humanos para desempenhar seu mister - apurar os crimes indicando sua autoria e circunstâncias para embasar a denúncia - não o fazendo por pura incompetência e desídia? RESPOSTA: Sabemos que não, pois esse é, em regra, o órgão cujos governos estaduais não têm a menor vontade política em equipar e fornecer os recursos mínimos frente a grande demanda de fatos a investigar, tanto que é o órgão que, em regra, dispõe de orçamento vergonhoso;
4) Por que tanta coincidência nesse rápido interesse da polícia militar em querer realizar o ciclo completo de polícia com o fato de o ministério público vir usando esse órgão como longa manus no trabalho de investigação criminal? RESPOSTA: Essa não sei a resposta, mas suponho que há um processo de indução de um desses órgãos em relação ao outro.
...some-se a todos os comentários o fato de que em algumas Corporações Policiais Militares, ser bacharel em Direito é pré-requisito para o ingresso. Por fim, lembro que algumas delegacias, mormente nos rincões mais distantes do Paraná, as condições são insalubres, sem as mínimas condições de ofertarem um atendimento adequado ao cidadão...e sem olvidar que em grande parte delas, não são os delegados as "autoridades" que atendem à população...neste ponto, cabe a pergunta: e mais fácil fazer de um aquartelamento, um local minimamente seguro e salubre para atender o cidadão, ou transformar uma instalação precária e superlotada, (onde há, com muita sorte, um agente/investigador respondendo pela função de delegado), numa agência de socorro público? A resposta não é difícil...
Agora que estamos no mesmo "nível de estigmatização", vamos a uma análise mais equilibrada e menos tendenciosa:
É óbvio que temos problemas crônicos, e com raízes históricas, não há como negar também que o modelo atual não tem atendido às expectativas e necessidades da sociedade. É inegável também que ambas as Instituições Policiais(Militar e Civil) padecem de falta de estrutura, de pessoal e de recursos, mas o que fazer? Eis a questão a ser discutida! Quantas vezes nós, profissionais de segurança pública, nos sentamos à mesma mesa com Juízes, Promotores, e outros Operadores do Direito; juntamente com profissionais do sistema penitenciário e outros tantos atores sociais envolvidos na problemática?! Quantas vezes nos mobilizamos para promover um amplo debate sobre a questão e seus desdobramentos? Quantas vezes nos dispusemos a abandonar nossos preconceitos e prejulgamentos para formar uma equipe multidisciplinar de atendimento ao cidadão? Enquanto nos empenhamos em defender nossos pontos de vista, a situação caótica perdura, e a sociedade, destinatária dos nossos serviços continua sendo relegada ao segundo plano...
Ao Sr. "Preocupante/Delegado de polícia Estadual.
Perdoem-me, mas serei direto e sem papas na língua.
De quem é culpa da falência do sistema de segurança pública?
(...) Dos Governadores?
(...) Das Secretarias de Segurança Pública?
(...) Das Coordenadorias de Polícia Civil?
(...) dos Delegados e dos Agentes?
(...) Da população ou da Polícia Militar?
Eis que eu vejo ( não é o que eu penso ou acho, é o que vejo diariamente)... a polícia militar está nas ruas diariamente 24 horas por dia ininterruptamente, sábados domingos e feriados. O patrulhamento da Polícia Militar acontece mesmo nos horário do almoço, do café da manhã, da janta... mas é um trabalho exercido por mortais, seres humanos, não são onipotentes nem onipresentes muito menos oniscientes (este último deveriam sê-los os Delegados (investigadores).
Se a Polícia Militar detém um indivíduo que furtou um alguma coisa num final de semana no interior de um Estado ele não tem para onde levar pois as delegacias do interior estão fechadas, só trabalham em horário administrativo de segunda à sexta-feira (feriado não acontece crime, por isso não abre também) e há a necessidade de deslocar distâncias enormes (entre 30 e 160km) para apresentar nas coordenadorias regionais que são as únicas delegacias funcionado após as 17:00h. Diga-se de passagem, que no horário de expediente sempre falta alguma coisa, no dia que tem Delegado não tem Investigador e visse versa. Na verdade, Delegado diariamente no interior é artigo de luxo.
Quando o ciclo se completa, enfim, alguém pleiteia juridicamente a soltura do criminoso e este volta a praticar suas atividades delituosas (90% das vezes sem ser pego novamente) e algumas vítimas têm medo de prestar queixa por temerem por suas vidas já que o "pressuposto inocente"...
(...) não fica preso.
Se alguém vai até uma base da Polícia Militar é atendido de imediato. Vão a uma delegacia prestar uma queixa e vejam como é.
Se o bandido bate no policial, "faz parte da profissão"... se o bandido atira no policial, "faz parte da profissão"... se o bandido mata o Policial, "faz parte da profissão". E ainda querem que a Polícia Militar continue agindo como ovelhas (quem poupa o lobo sacrifica a velha).
E ainda dizem que a Polícia Militar não consegue dar conta do seu trabalho?
Quanta hipocrisia!
No interior, 80% do trabalho nas delegacias são feitos pela Polícia Militar que realiza seu trabalho além do que lhe é delegado e leva o trabalho "concluído" até a delegacia, vítima, autor e produto do ilícito.
Quantos crimes de furtos são esclarecidos após dada a queixa? E de roubo... estupro?
Polícia Militar trabalha muito e é graças a ela que muitos Advogados ganham dinheiro. É o "ciclo" que importa, não é mesmo?
Eu sou a favor da desmilitarização mas os motivos são outros e não são por alegações frustradas de quem tenta justificar sua incompetência pessoal ou institucional e que apenas denotam fracasso profissional.
Graças a Deus existem bons profissionais que tentam trabalhar e compensar as mazelas do Sistema.
Desmilitarizar sim, mas mesmo assim, quando acontecer (se acontecer) quando a população precisar e gritar por polícia, com certeza a polícia que estará nos seus anceios não será a polícia investigativa (as cabeças pensantes) mas aqueles que suportam todos os infortúnios e ainda carregam em suas costas o fracasso dos outros.
Doa em quem doer.
Esse não era um espaço juridico?
O que os milicianos vieram fazer aqui?
Haverá alguém empurrado do telhado?
Alguma arma será plantada ao lado do executado?
Perguntas sem respostas...
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/20 15/10/pm-e-detido-por-tortura-e-delegado -deixa-delegacia-escoltado-em-sp.html
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/20 15/10/pm-e-detido-por-tortura-e-delegado -deixa-delegacia-escoltado-em-sp.html
Ao Senhor Grecman (professor)
Professor de quê? ...Mobral?
A Polícia Militar não tem olhos dentro da casa de ninguém. Ah, se o Senhor não leu, leia... " a Polícia Militar não é onipresente e nem onipotente, muito menos onisciente".
Ouço todos os dias (todos os dias mesmo) me dizerem que o problema do Brasil é a educação. Eu não sou professor de nada.
Então, torno a instigar-lhe a ler o texto e atente onde questiono - "de quem é culpa?" (...)
Reflita acerca da sua indagação e vai perceber que esboçou mero rancor (talvez por ser mais um cidadão que tenta apontar nos outros o que faz todos os dias) e desconhecimento do que fala.
Existir mapeamento dos crimes não é o mesmo que saber onde eles vão acontecer, muito menos se tem efetivo pra dispensar um policial por metro quadrado vez que, praticamente, já aconteceu algum tipo de crime em cada rua das cidades deste país.
Sei que o Senhor vai pensar e querer comentar -"é, mais me refiro aos pontos mais sensíveis, de maior incidência". E eu voltaria a dizer que a polícia Militar não é onipresente e nem onisciente.
Conheça primeiro o sistema, observe, analise e depois, se descobrir, me diga de quem é a culpa. Enquanto isso evitarmos apontar o dedo pra o outro lado simplesmente porque não estamos lá.
Uma coisa eu posso garantir e apontar sem medo e sem culpa, 50% dos problemas da nossa sociedade é da politicagem que vivemos hoje, outros 25% vem da falta de educação dentro da família (talvez até mais), e o restante da hipocrisia, individualismo, egoísmo e ganância do Homem.
Ao Senhor lex Penalis (Auditor Fiscal).
Então, um site jurídico está restrito somente a quem está ligado diretamente ao mundo jurídico?
E quem está ligado diretamente ao mundo jurídico?
Ao povo não interessa o Jurídico, as leis, as discussões sobre as leis e as mazelas da sociedade, da política e das instituições, muito menos dos debates que possam esclarecer dúvidas que pesam há muito sobre o povo mártir?
Então, sendo assim, restrinjam o acesso apenas aos Advogados, Promotores e Juízes e debatam entre si.
Se um Universitário não aceita um diálogo com um não universitário, estamos mais próximo de uma segregação de classes do que eu imaginava.
Sou Miliciano com muito orgulho como pode perceber, e faço isso pois no exercício da minha profissão eu primo pelo cumprimento da lei e principalmente da Justiça.
Só uma pergunta curiosa a você, meu amigo... és auditor do CARF?
Sr. Grecmann, tá ficando complicado ainda mais para o Senhor justificar sua "insatifação" com a Polícia Militar. Agora quer, também, que seja colocado um policial (ou um pelotão inteiro) em frente de cada banco?
kkkkkkkkkkkk
Perdoem-me a onomatopeia (impossível não expressá-la).
Podemos ficar nisso o ano inteiro... o Senhor tenta acusar, eu mostro que a falha está além do que o Senhor consegue ver (pois não enxerga além disso) e depois o Senhor vai pautar a marginalidade na classe média, os padres pedófilos, os políticos corruptos (esse sim, um problema cuja sua fonte é onde a vemos), os crimes de trânsito e por aí vai.
Quer saber? Continue dando aulas que provavelmente o Senhor se sai melhor.
Sentar e estudar. Ser aprovado no difícil e concorrido certame público. Esse é o caminho para poder investigar, e não escorrer lágrimas e lamúrias em um fórum de discussões de internet.
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