Cerveró pede que Supremo proíba uso de delações na “lava jato”

A defesa de Nestor Cerveró pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare nulo o conteúdo e o acordo de delação premiada feito entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o Ministério Público Federal, em agosto do ano passado, e homologado pelo ministro Teori Zavascki.

Em pedido de Habeas Corpus, os advogados Edson Ribeiro e Felipe Machado Caldeira dizem que Costa, o primeiro delator da "lava jato", só decidiu colaborar após ser preso duas vezes. Os defensores também querem que o STF determine que os integrantes da força-tarefa da operação do MPF e o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, abstenham-se de utilizar o acordo de delação. Atualmente, Costa está em prisão domiciliar.

Eles argumentam que a condição de preso do acusado que passa a cooperar com o MP se enquadra no conceito de estado de perigo e justifica a declaração de nulidade, conforme o artigo 171, inciso II, do Código de Processo Civil.

Cerveró não é investigado ou acusado em investigação ou ação penal no STF, mas tem interesse no reconhecimento de vício no acordo de delação premiada de Costa porque poderá ajudá-lo em eventual pedido de revisão criminal.

Ele teve a prisão preventiva decretada em janeiro deste ano e está na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, denunciado por receber vantagem indevida durante o período em que ocupava a diretoria da Área Internacional da Petrobras. Condenado em primeira instância na Justiça Federal por corrupção e lavagem de dinheiro, recentemente Cerveró pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para ser enviado ao Rio de Janeiro. O caso ainda está sob análise.

Na visão da defesa, a delação premiada representa um “atalho” à liberdade, principalmente quando a crença do acusado e da defesa quanto às possibilidades de obtenção de idêntico resultado via judicial são mais tormentosos e, por isso, mais demorados.

“O acusado preso é seduzido por este ‘canto de sereias’ representado pelos contornos românticos do instituto e, apesar de o advogado tentar amarrá-lo ao mastro do navio, assim como Homero o fez com seus tripulantes em seu poema Odisseia, a promessa de liberdade oferecida soa absolutamente mais encantadora do que qualquer orientação técnica especializada de enfrentamento do processo”, diz a petição protocolada nesta segunda-feira (19/10).

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

hammer eduardo disse:
21 de outubro de 2015 às 10:05

Vou esperar passar a minha "quarentena técnica" por parte do Conjur para depois comentar. Também não tenho condições de digitar no momento pois passei mal de tanto rir com as ilações levantadas pelo nosso "ciclope" da bandalheira que deve estar "de olho" no lance com relação ao que já foi fartamente levantado.

Realmente é um deboche total com relação a nossa desmoralizada Justiça.

Sugiro aos Advogados de Fernandinho Beira Mar que usem a mesma argumentação e peçam para Ele ser transferido no restante da pena para o Hotel Waldorf Astoria em New York.

Helio Telho disse:
21 de outubro de 2015 às 10:10

Deixa eu entender. Se o STF conceder o HC, vai anular o acordo de Paulo Roberto Costa e cassar-lhe os benefícios dele advindos ao colaborador? HC para prejudicar a defesa do colaborador, é isso? Ele concorda com isso? A defesa do colaborador será ao menos ouvida nesse HC teratológico?

Flávio Marques disse:
21 de outubro de 2015 às 13:15

Os advogados querem que o MP e o Mouro deixem de utilizar-se da Lei? Mas não houve se quer um pedido de declaração de inconstitucionalidade (até por que isso é impossível via HC). Esses advogados desesperados sustentam cada asneira, desprovida de um mínimo de racionalidade jurídica!

Citoyen disse:
25 de outubro de 2015 às 19:29

Dizer o que? __ em boca fechada não entra mosca, já dizia a minha querida vovozinha!!!!

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