Ministros de STF e STJ criticam mudança no juízo de admissibilidade

Ao contrário do ministro Luiz Fux, muitos membros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça não veem com bons olhos a mudança no juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários trazida pelo novo Código de Processo Civil. Atualmente, quem faz essa análise são os tribunais de segunda instância. Com o novo CPC, a remessa será automática e caberá aos próprios tribunais superiores e ao Supremo avaliar se o recurso é ou não admissível. Para Fux, essa alteração acelerará o julgamento dos processos.

Luiz Silveira/SCO/STF

Nova regra aumentará em 50% o trabalho do STF, diz Gilmar Mendes.

Já o ministro do STF Gilmar Mendes afirmou à revista Consultor Jurídico que a nova regra aumentará em 50% o trabalho da corte, tirando tempo que poderia ser usado com questões mais relevantes: “Hoje há juízos seguros de que o exame de admissibilidade nos tribunais de origem reduz significativamente a remessa de processos para o Supremo ou para o STJ. Ora, se agora se optou por mandar todos os processos para o Supremo ou para o STJ, nós vamos ter questões comezinhas como, tempestividade, intempestividade, falta de procuração, tudo isto examinado já na instância ad quem, e não lá na instância local”.

Segundo Mendes, a mudança no juízo de admissibilidade pegou os membros do STF de surpresa. Para que eles possam se adaptar melhor às novidades, o ministro defende que a entrada em vigor do Novo CPC, que ocorrerá em maio de 2016, seja postergada por até cinco anos.   

Seu colega de STF Teori Zavascki tem opinião semelhante. Ele disse à ConJur que o fim do filtro feito pelos desembargadores atribuirá ao Supremo o trabalho que hoje é executado pelos tribunais "é preocupante".

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Juízo de admissibilidade valoriza o tribunal de segunda instância, diz Fachin.

O ministro Luiz Edson Fachin também já percebeu o impacto da inovação e rebateu o argumento favorável à nova regra: “A minha primeira impressão não é favorável a esse mecanismo, porque o juízo de admissibilidade que é feito no tribunal de origem é um certo filtro e uma valorização do próprio tribunal. O argumento a favor da mudança é que interpõe-se agravo de todo juízo de admissibilidade, e, no agravo, junta-se todas as peças, pedindo que, se o agravo for provido, que seja reconhecido como recurso extraordinário. Ou seja, o argumento a favor do novo CPC é o de que, na prática, o Supremo já faz esse juízo de admissibilidade”.

O vice-decano do STF, ministro Marco Aurélio, também se manifestou contrariamente à nova regra. De acordo com ele, a inovação “não é uma evolução, é um retrocesso”.

STJ age contra mudança
Os ministros do STJ foram além contra a mudança no juízo de admissibilidade e enviaram ao Congresso uma proposta de alteração do novo CPC para restabelecer o sistema descrito no código atual. Segundo eles, a regra em vigor constitui uma “importante fase procedimental, na medida que filtra a remessa de recursos manifestamente inadmissíveis ou em confronto com a jurisprudência consolidada dos tribunais de superposição”.

A preocupação do STJ é numérica. De acordo com dados do tribunal, em 2014, 48% dos recursos especiais ajuizados contra decisões do tribunais locais não subiram. Dos que subiram, a grande maioria foi por meio de agravo. Em números absolutos, foram interpostos 452,7 mil recursos contra decisões das cortes locais. Desses, 78 mil foram admitidos e 146,8 mil tiveram a subida negada na origem sem agravo. Ainda assim, em 2014, o STJ recebeu  184 mil agravos contra decisões que denegaram a subida de recursos.

Ou seja, caso não houvesse o controle da subida pelos tribunais de origem, o STJ teria recebido, em 2014, 452,7 mil recursos, e não os 314,3 mil que recebeu. Para 2015, a estimativa é de crescimento de 40% na demanda apenas com a mudança na admissibilidade. Para a 2ª Seção, os ministros esperam que a distribuições dobre.

Reprodução

A supressão do juízo de admissibilidade aumentará em quase 100% o que chega ao STJ, contabiliza Mauro Campbell.

De acordo com o ministro da 1ª Seção do STJ Mauro Luiz Campbell Marques, “só o fato de ser suprimida a admissibilidade de recursos e que tudo subirá contabilmente já haverá um reflexo de quase 100% do acervo que chega ao STJ”.

Já o integrante da 3ª Seção da corte Sebastião Alves dos Reis Júnior lembrou que apesar de o CPC tentar garantir maior debate das partes a partir dessa e outras medidas, a ausência de admissibilidade pode sacrificar a celeridade do Judiciário: “São aparentemente soluções que irão garantir o maior contraditório, o maior debate, mas me pergunto até que ponto isso não vai atravancar o andamento do processo”.

Além disso, o ministro da 2ª Seção Paulo de Tarso Sanseverino ainda declarou que o tribunal cogita criar um órgão que faça a admissibilidade dos recursos especiais antes de sua distribuição.

NEDINHO disse:
20 de outubro de 2015 às 21:14

O negócio é bem simples..... Daqui há 10, 15 anos não subirão mais recursos algum........... Somente um amental não "tá vendo" que o negócio e não trabalhar e receber. Copiem, colem e guardem esta mensagem "válida até 2030".

Marcos Alves Pintar disse:
20 de outubro de 2015 às 21:43

Os Ministros em verdade manifestam-se tomando por base suas próprias vaidades pessoais. Desde há muitos anos o STF e o STJ contam com uma estrutura arcaica, com poucos magistrados "oficiais" e uma infinidade de técnicos, assessores e outros, que fazem quase todo o trabalho (e ganham uma fortuna). O custo é fenomenal, e pouco efetivamente é produzido. Tanto o STF como o STJ precisam de mais ministros, bem como diminuir o número de técnico e assessores, acabando com todo esses estrelismo que nada se converte em vantagem ao cidadão comum. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça precisam decidir, rápido, as questões postas a julgamento ao invés de ficar criando pretextos para não decidir. É preciso pensar mais no trabalho, e menos nas vantagens do cargo. Em um País com 4 milhões de bacharéis em direito, 1 milhão de advogado, e um Judiciário com um custo anual de 80 bilhões de reais, é uma VERGONHA "das mais vergonhosas" todo esse mimimi querendo manter estática a estrutura das Cortes quando o momento é de mudança.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de outubro de 2015 às 21:51

O grande número de feitos nos tribunais superiores não tenderá a diminuir enquanto duas mudanças não forem operacionalizadas. Em primeiro, é preciso manter estável a jurisprudência, e atacar toda e qualquer decisão que desobedeça a esses comandos. O STF e STF devem ser as únicas cortes do mundo que não processam recursos interpostos para questionar a desobediência das instâncias inferiores quanto a suas orientações. O STJ, por exemplo, simplesmente não admite recurso especial baseado na violação a suas próprias súmulas, o que é o absurdo dos absurdos. Em segundo, é preciso punir o juiz ou tribunal que não segue entendimentos consagrados dos tribunais superiores. Não estou falando aqui em seguir cegamente o que diz o STF e STJ. A meu ver o juiz deve ter toda a liberdade para, fundamenadamente, afastar um entendimento sedimentado em tribunal superiores, e se fizer isso com sólidos argumentos merce na verdade ser premiado. Mas o que nós vemos no dia a dia dos fóruns é uma guerra. Juiz não está nem aí com o que decidiu os tribunais superiores, pura e simplesmente, e a parte inconformada vai naturalmente recorrer ao bendito tribunal superior. Se esses dois pontos não forem atacados, nada trará solução.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de outubro de 2015 às 22:03

Por outro lado, eu não poderia deixar de me manifestar aqui a respeito da arrogância de alguns ouvidos na reportagem com essa história das "questões de menor relevância". Ora, o que é um caso sem importância? Se consultarmos 1.000 pessoas sobre esse tema teremos naturalmente 1.000 respostas diferentes. O que é relevante para um, notadamente aqui no Brasil na qual cada um só pensa no seu próprio umbigo, não é relevante para outro. Assim, extremamente perigoso, e até desrespeitoso, tal raciocínio. O que para muitos de nós pode ser algo que é nada, para outros pode ser a coisa mais importante na vida. A análise da jurisprudência dos tribunais superiores mostra-nos a quão esse raciocínio arrogante tem prejudicado a implementação das garantias constitucionais. Casos de extrema relevância para certos indivíduos, e os exemplos são muitos, são tratados como coisa alguma por magistrados, assessores e técnicos da ilha da fantasia chamada Brasília, na qual tudo é visto de um outro ângulo. Ainda hoje eu estudava um recurso que está em curso pelo STF há quase uma década. O tema é a incidência de juros nas ações contra a Fazenda Pública, uma questão que deve envolver uns 30 ou 40 milhões de processos. Pelo tempo que esse recurso tramita por lá, sem julgamento definitivo, os Ministros parecem achar que se trata de algo "sem importância". Apenas um exemplo para mostrar que o norte deve ser a Constituição Federal, e não o que acha, pensa, ou opina algum membro do calcanhar de aquiles da República, também conhecido como Poder Judiciário.

Spartacus disse:
20 de outubro de 2015 às 22:55

(continuação)...
Agora, não. O juízo de inadmissibilidade proferido pelos tribunais superiores sujeitar-se-á a um único recurso, e não mais a três ou quatro, como atualmente.

Então, essa é uma das felizes mudanças que o novo CPC traz e reflete um ganho real de produtividade em favor da sociedade e dos jurisdicionados. Afinal, a Justiça é feita para quem: para os jurisdicionados ou para os juízes?

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
20 de outubro de 2015 às 22:56

Não é verdade que o fim do juízo de admissibilidade irá prejudicar a atuação dos tribunais superiores. Isso porque o juízo de admissibilidade sempre é revisto naquelas cortes. Mesmo quando no tribunal de origem o recurso é admitido, isso não significa que o será no STJ e no STF. Ao contrário, e quem atua no contencioso forense sabe bem disso, é comum ocorrer admissibilidade na origem e denegação de admissibilidade na instância extraordinária e vice-versa, inadmissibilidade na origem e admissibilidade no STJ ou STF por meio de agravo.

Na verdade, o fim do juízo de admissibilidade nos tribunais de origem acelera o processo porque elimina um recurso. O recurso contra decisão negativa de admissibilidade. E se tal juízo proferido nos tribunais de origem sempre foi precário, e, o que é pior, nas últimas duas décadas passou a ser feito sem nenhum pudor e com manifesto cinismo pelos tribunais estaduais e regionais, por meio de despachos genéricos idênticos em todos os casos, salvo uma ou outra alteração marginal e superficial que em nada modifica o conteúdo da decisão que assim pode ser colada ou carimbada, seja por meio de etiquetas impressas ou carimbos, em todos os recursos especiais e extraordinários interpostos pelos jurisdicionados.

Esse comportamento acintoso e afrontoso dos órgãos jurisdicionais provocou a reação da sociedade que ora se faz sentir na eliminação do juízo prévio de admissibilidade, que não passa mesmo de uma excrecência jurídico-processual. Afinal, se a admissibilidade sempre é revista, em qualquer caso, não faz sentido algum o juízo prévio, que só consome mais tempo de tramitação e induz a adoção de recursos contra a decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
(continua)...

Haroldo Steinkopf Filho disse:
21 de outubro de 2015 às 08:23

A cada dia que passa eu me convenço que a justiça brasileira de mudança radical. Deixar de ser um instrumento elitista e se tornar aquilo que o povo necessita "JUSTIÇA QUE SEJA JUS
TA", o que temos a justiça para juízes, advogados, e toda cla
sse jurídica, e réus. Hoje se julga a burocracia da justiça do que a causa em si, dai que processos durão anos e anos a fio, enquanto o dono da ação morre sem saber ou usufruir do resultado, somado a isso o tal contraditório....................

RuRCR Advogado disse:
21 de outubro de 2015 às 09:37

Na prática, tanto o STF como o STJ, ambos criarão um órgão de controle de admissibilidade que, obviamente, terá uma penca de Desembargadores Estaduais convocados, que irão carregar o piano. Enfim, o que era feito no RJ, SE ou AC, continurá sendo feito pelos mesmos Desembargores deslocados à Brasília-DF e com direito a diárias.
E para nós, advogados da labuta diária, o que mudará? Infelizmente NADA! Vamos trocar o Agravo em Recurso Especial/Extr. por um Agravo Regimental. Grande coisa!
Enfim, não há razão para todo esse misancene ou miss en cène, literalmente!

Roberson Amorim Leite disse:
21 de outubro de 2015 às 09:42

Ab initio, deve-se destacar que "Todos têm direito à AMPLA DEFESA". A preocupação dos insignes Ministros do STF e do STJ , sobre o novo comando do Novo Código Civil, quanto a subida de Recursos ao STF e STJ é muito preocupante aos direitos dos jurisdicionados. Creio que a maior preocupação é em razão da quantidade de Recursos que devem subir e não quanto ao direito a ser revisto. Acho relevante dizer que usar a palavra FILTRO é imoral por parte dos Tribunais regionais, com intuito de impedir a subida dos recursos aos Tribunais superiores. Todavia, quando do impedimento da subida por parte do denominado filtro (Tribunais Estaduais), estes filtros, são atacados por AGRAVO que de qualquer forma, vai destinar-se ao STF e/ou STJ e com isso, a quantidade de Recursos não vai diminuir e consequentemente, vai retardar a revisão solicitada pela parte através dos Recursos. O que os nobres Ministros pretendem é impedir a subida de Recursos em razão de excessos de pedidos de Recursos seja ele qual for deve ser apreciado, pois, o princípio da ampla defesa constitucional, não prevê que somente deve subir Recursos os quais são de maior complexidade, mas sim todos que trazem prejuízos à parte interessada em rever a decisão que lhe trouxe a injustiça. É preocupante saber que nossos Tribunais "superiores" querer legislar em contrário a nossa Constituição. O Novo CPC, traz ao advogado a garantia de que, o Recurso aviado vai ser apreciado sem ter que paralisar nos Tribunais Estaduais a esperar de ser filtrado ou não e, caso seja filtrado, não tenha que, seja feito novo trabalho esse denominado como AGRAVO para fazer subir seu Recurso seja ele Especial ou Extraordinário. Data Vênia,os nossos Tribunais Superiores, para mim, Têm preguiça!

Skeptical Eyes disse:
21 de outubro de 2015 às 10:25

Brilhante comentário do Adv. Mestre Sérgio Niemeyer, e acrescento: Especialmente em SP as taxas processuais foram aumentadas diminuindo o acesso à justiça daqueles que não pobres o suficiente para justificar o advogado fornecido pelo estado e nem rico o bastante para o capital não lhe fazer falta ao sustento acabam não recorrendo ao STJ por meio de agravo e por outro lado eliminando-se este filtro a responsabilidade fica por conta de tribunal alheio aos usos , costumes e áreas de influência provinciais traduzindo-se num processo mais técnico tal como preconiza a Carta Magna de ´88, onde obriga, e nem sempre cumprida a contento, a justificativa e não simples decisão tomada. Se o processo for bem instruido e a decisão de 2ª instância abranger todos os aspectos do recurso com certeza o próprio advogado vai convencer o cliente a não recorrer ao STJ. No entanto hoje o mérito não tem sido exaurido dando margem a recursos e mais recursos. Uma das causas da superlotação do judiciário é o trabalho deixado em parte sem fazer, ou seja apreciem o mérito por completo e os recursos diminuirão com certeza sem que para isso se cerceie o direito de recorrer.

Corradi disse:
21 de outubro de 2015 às 11:30

Para que mudar o CPC, se para o judiciário a coisa vai ficar a mesma. Aliás, a Câmara dos Deputados já aprovou alteração do novo CPC para manter o juízo de admissibilidade nos tribunais de origem. Então, os únicos que irão pagar o pato, como em todo serviço público, é o povão. Juízo de admissibilidade é carimbo, vergonhoso, em todos os processos. Não se respeita constituição, não se avalia violação a texto legal e muito menos divergência em face de outros tribunais. Aliás, neste ponto, quando há divergência, não adianta recorrer, embargar, reclamar com o bispo ou o papa, pois sempre há um despacho pela tangente arrumando outro fundamento para não receber o recurso, sem a mínima menção ao ponto reclamado para não configurar prequestionamento. Prequestionamento, quando a petição vem bem fundamentada, ocorre desde a inicial, quando já se fundamenta na lei violada, nas decisões divergentes e se comparam os fatos. Mas a história de sempre, de o juiz não estar obrigado a apreciar todos os pontos reclamados na petição, empurra o processo para esse emaranhado de recursos, que os tribunais também não querem desenrolar. Poder Judiciário para que? Só para julgar os casos dos apadrinhados do rei. Então, que se ponha somente um único juiz na corte e para o resto do povo que decida o que Deus quiser. Se é para ficar tudo como está, deveriam os advogados de reunir com a OAB e fazer uma pressão forte no Congresso para que se revogue o Novo CPC. Não vai servir para nada para a sociedade, nem para a advocacia. Só vai favorecer os amigos do rei. Para os amigos, a lei. Para os inimigos, o rigor da lei. Fora novo CPC.

Vladimir de Amorim silveira disse:
21 de outubro de 2015 às 11:40

O câncer processual é as férias de 60 dias e outras licenças prêmio, a Itália acabou com essa farra.

Ricardo Maurício Nogueira disse:
21 de outubro de 2015 às 12:01

É certo que o NCPC tem pontos positivos e pontos negativos. Mas os críticos do novo mecanismo precisam entender o funcionamento do Judiciário como um todo e pensar na instrumentalidade do processo na efetivação de direitos.
Não há lógica no duplo juízo de admissibilidade, porque, além de se julgar duas vezes a mesma coisa, ele gera a hipótese de cabimento de outros recursos, retardando o curso do processo e favorecendo àqueles que desrespeitam à lei.
Consagrado o Estado de Direito, os tribunais deverão se subordinar à determinação da nova lei e se prepararem para o novo mecanismo.
Não se pode pretender a valorização do Tribunal, se isso for contrário à prestação jurisdicional adequada.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
21 de outubro de 2015 às 19:24

Ouso discordar, embora ligeiramente, do Ministro Gilmar Mendes, para propor que, ao invés de cinco anos, a vigência do novo CPC seja postergada por 50 (cinquenta anos). Todo mundo está dizendo que não vai dar certo, vozes autorizadas se rebelam contra esse monstrengo, as pedras das ruas se revoltam e estão inconformadas, mas o treco segue em frente e, pelo visto, vai nos atropelar a todos. Socorro!

Citoyen disse:
25 de outubro de 2015 às 10:07

O fato é que o código processo civil, de 2016, não é tão monstro quanto parece! __ é, em várias coisas, diferente, inova ou modifica! __ transtornará a cabeça de muitos que já estavam acostumados ao anterior! __ mas, nada grave, para quem já viveu uma mudança de cpc! __ o fato é que o ministro gilmar tem razão! __ e, não só tem razão, como os advogados, nós, devemos deixar de alimentar a imaginação dos leigos com a história --- que ocorria no passado, no passado, no tempo dos magistrados que foram meus mestres, os desembargadores romão lacerda e alberto lacerda ---- de que magistrado ou ministro lê, analisa & elabora despacho ou sentenças. Agora, a função é das assessorias, em que muitas se trasnformam em "acessorias" (provedoras de acesso) , tirando do magistrado a função de "dono", juiz do processo! __ "foi-se" a história, e deve-se "martelar" a realidade! __ mas o fato, a meu ver, é que, talvez, em vista da realidade, é melhor que tal ocorra, porque não será o tribunal de origem, que quer se preservar muitas vezes, que quer evitar a reanálise, outras vezes, que será o juiz da apreciação de acolhimento ou de viabilidade. A nós, advogados, é que caberá o encargo de sermos super diligentes, para que, formalmente, o recurso seja tempestivo e não falte peça qualquer, que possa obstaculizar a admissão! __ e acho que isto poderá dar agilidade ao processo, evitando que um recurso seja interposto com base em lei inexistente, como já tive oportunidade de vivenciar, em causa que patrocinava contra uma instituição financeira!

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