Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Magid Nauef Láuar, a tentativa da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em fazer com que a Justiça Eleitoral também se torne competência de julgadores da esfera federal é uma “deselegância”. “A Anamages contestou veementemente o pedido da Ajufe, mas foi, e é, extremamente desconfortável fazê-lo! Diga-se de passagem.”

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Na peça, a Ajufe argumenta que não há diferença entre juízes estaduais e federais. Segundo Láuar, o argumento “chega a ser inacreditável”. Ele também critica o suposto fato de os juízes federais buscarem atuar na esfera eleitoral pelo “único e exclusivo objetivo” de receberem o pro labore ao qual o juiz que exerce função na Justiça Eleitoral tem direito.
“A Anamages solicitou que todos os pedidos formulados pela Ajufe sejam indeferidos, mantendo-se incólume a Resolução 21.009/2002, no sentido da manutenção da competência da Justiça Eleitoral a cargo dos magistrados estaduais, conforme determina a Constituição da República, o Código Eleitoral e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, argumenta Láuar.
Leia abaixo a nota completa da Anamages:
Mais uma vez a Ajufe quer tomar o eleitoral dos juízes estaduais
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – mais uma vez – tenta retirar dos Juízes Estaduais a função Eleitoral!
Através do procedimento 332-75.2011.6.00.0000/DF, a Ajufe apresentou, em 2011, requerimento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde pleiteou o exercício do Juízo Eleitoral, em substituição aos Juízes Estaduais. Naquela oportunidade, o TSE entendeu que é da competência dos Juízes de Direito o exercício da judicatura eleitoral.
Agora, repetindo o pedido – com algumas pequenas mudanças na colocação das palavras, pois o conteúdo é idêntico – volta a requerer a inclusão dos Juízes Federais no exercício da judicatura eleitoral. A única diferença é que, no requerimento anterior, a Ajufe pediu a exclusividade para os Juízes Federais para o exercício do Eleitoral e, agora, em razão de ter tido o indeferimento daquele pedido, requereu o exercício do juízo eleitoral concomitante aos Juízes Estaduais.
Prefacialmente, vale dizer que esse tipo de comportamento da Ajufe – dos Juízes Federais – é uma extrema deselegância para conosco, Juízes Estaduais. Não tem sentido um combate dessa natureza entre irmãos!
Nós, Magistrados Estaduais, nunca reclamamos em conhecer e julgar as inúmeras demandas que é da competência precípua e estabelecida pela CF e demais normas como da competência do Juízo Federal.
A Anamages contestou veementemente o pedido da Ajufe, mas foi, e é, extremamente desconfortável fazê-lo! Diga-se de passagem.
Atualmente, o Poder Judiciário sofre as duras críticas infundadas de vários setores da sociedade e da mídia, temos inúmeras frentes de batalha de natureza institucional; trabalhamos sob as piores condições materiais e ainda temos que dar conta de um inúmero exorbitante de processos. E, ainda, temos que contestar o pedido dos nossos irmãos da Justiça Federal, em razão de que eles querem, porque querem, a Justiça Eleitoral.
Se fizermos um pequeno quadro comparativo, pode-se, de plano, verificar os inúmeros privilégios que a Justiça Federal usufrui: Gabinete digno, Carros, Assessores, estrutura de trabalho, juiz federal substituto, etc., etc., etc., Além disso, contam com 6% do orçamento da União e não 6% do orçamento dos miseráveis estados desta Federação.
Chega a ser inacreditável o argumento central da petição inicial da Ajufe: Juiz de Direito é exatamente igual a Juiz Federal, daí que quando a Constituição diz que cabe ao Juiz de Direito o exercício da Justiça Eleitoral, a Constituição quer dizer que Juiz de Direito e Juiz Federal são idênticos. Foi essa a argumentação da Ajufe! Clique aqui para ler.
O Ministro Gilmar Mendes, relator do pedido, determinou que a Anamages manifestasse; e assim o fizemos. Clique aqui para ler.
A Anamages solicitou que todos os pedidos formulados pela Ajufe sejam indeferidos, mantendo-se incólume a Resolução n. 21.009/2002, no sentido da manutenção da competência da Justiça Eleitoral a cargo dos magistrados estaduais, conforme determina a Constituição da República, o Código Eleitoral e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Mas, é custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos Juízes Federais é o “pro labore” que o Juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral. Não podemos acreditar que seja este o único motivo!
Magid Nauef Láuar
Presidente da Anamages
Na minha opinião a Justiça Eleitoral precisa é de um quadro próprio de magistrados, e não ficar servindo de cabide para advogados/outras magistrados.
Para ver como a situação é curiosa, um advogado que é indicado a Ministro do TSE pode continuar atuando como advogado, inclusive fazendo sustentação oral.
Todo mundo sabe que no Brasil juiz faz o que pode para trabalhar o menos possível, tal com todos os demais servidores públicos. Assim, qual seria a razão para que juiz brigasse por ir decidir na Justiça Eleitoral? É que para o exercício dessa função é paga de forma inconstitucional uma gorda gratificação. Assim, os juízes federais querem ir para a Justiça Eleitoral, ao passo que os juízes estaduais, que são os donos desse filão, não querem porque terão suas vagas diminuídas. Trata-se apenas de uma briga por regalias.
A solução para o problema seria ajustar essa atividade dos juízes (estadual ou federal) na Justiça Eleitoral à realidade da Constituição Federal e à crise financeira atual, simplesmente se suprimindo o adicional. Juiz já possui os maiores vencimentos da República, e no final das contas ao decidir na Justiça Eleitoral não estará no seu cargo original. Não há razão para qualquer vantagem ou compensação.
será que esse pintar, pinta de graça?
será que esse pintar, pinta de graça?
será que esse pintar, pinta de graça?
será que esse pintar, pinta de graça?
será que esse pintar, pinta de graça?
será que esse pintar, pinta de graça?
será que esse pintar, pinta de graça?
será que esse pintar, pinta de graça?
Então vamos elaborar uma lei obrigando os advogados a trabalhar de graça quando estiverem atuando junto à justiça eleitoral. Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Faça -me rir.
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