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Advogados trabalhistas de São Paulo terão férias de 30 dias

Os advogados que militam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) terão férias de 30 dias. Por 38 votos a 33, os desembargadores da corte aprovaram a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2016.

Assinam o pedido enviado à corte a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e a Associação dos Advogados Trabalhistas de SP (AATSP).

“Todas as carreiras jurídicas e pessoas que integram a administração da Justiça, somente os advogados não tinham período de férias”, diz trecho do documento. Os 30 dias solicitados têm como base o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, que passará a valer em 2016.

As entidades afirmam que o acréscimo de duas semanas ao costumeiro recesso forense não vai deixar a Justiça mais lenta. Também lembram que o período de férias é constitucional e obedece a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Segundo consta do documento, o benefício das férias “é uma realidade distante para a maioria dos 350 mil advogados do estado de São Paulo que trabalham sozinhos, sem nenhuma estrutura societária”.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

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