Liminar suspende tratamento distinto para juízes e procuradores

O conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para suspender parte de ato administrativo que dispensava magistrados e procuradores do Ministério Público Federal de se submeterem a procedimentos de segurança na Subseção Judiciária do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

De acordo com o relator do procedimento de controle administrativo, a Portaria RJ-PGD-2010/00047, de 12 de maio de 2010, contrariou entendimento de atos normativos do CNJ, bem como de seus julgados, ao estabelecer a dispensa.

De acordo com os autos, em março deste ano, um advogado, ao ir ao fórum participar de uma audiência, foi instado a retirar todos os objetos do bolso no procedimento de revista para ter acesso as varas e serventias da Justiça especializada de competência criminal.

Após ser realizado o procedimento de revista, o advogado perguntou ao segurança se os juízes, promotores e funcionários se submetiam também ao mesmo procedimento. O segurança disse que não e afirmou que ato administrativo isentava-os do procedimento de revista. “Não pode haver discriminação, como de fato há na edição do ato impugnado, entre lidadores do direito que ali atuam”, disse o conselheiro, acrescentando que todos devem ser submetidos aos procedimentos de segurança que venham a ser mantidos pelo foro.

O conselheiro cita a resolução 104/2010, do CNJ, que trata especificamente de varas com competência criminal. Segundo a resolução, todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de preso, devem se submeter aos procedimentos de segurança, inclusive passar pelo detector de metais.

0004544-36.2015.2.00.0000

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Lucas Danilo Goes disse:
26 de outubro de 2015 às 21:02

Essa interpretação do CNJ é uma verdadeira aberração jurídica.
Fico a imaginar: exigir que o Juiz Federal Sérgio Moro precise passar no detector de metal para entrar na própria vara é a piada do século.......
É o mesmo que exigir do Presidente Obama que se submeta ao detector para entrar na Casa Branca.
Os mecanismos de segurança existe em função dele, não para operar contra ele.
É uma completa inversão de valores, de lógica jurídica e lógica da própria vida.
E a piada não tem fim..........
Todos os juízes e Promotores gozam automaticamente de porte de armas (o que não acontece com os advogados). Logo, se o detector apitar, basta se identificar e seguir adiante, sem necessidade de ser revistado, já que evidentemente pode estar armado por força de Lei.
Portanto, trata-se de uma medida sem qualquer lógica, meramente populista.
Fico a imaginar o Presidente do STJ tendo que se submeter ao detector de metal para entrar na própria corte que preside...........
Esse é o CNJ. Esse é o Brasil.
Piada pronta!
Espero que a ANPR ou AJUFE judicializem a questão para rever mais essa aberração.
A ver......

Leonardo Marcio disse:
27 de outubro de 2015 às 09:37

Tenho grande respeito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Porém, é necessária a compreensão, por alguns de seus membros, que o fato de compor algum deles não lhes tornam divinos.
O Advogado merece respeito!
Mania "feia" essa de achar que o Advogado é menos do que as "autoridades".

Mestre-adm disse:
27 de outubro de 2015 às 23:10

Será que o ilustre conselheiro submete-se a revista para entrar no CNJ ou para visitar a entidade que o indicou (OAB).
Seria o mesmo disparate que revistar policiais ao ingressar na delegacia, ou advogados em seus escritórios.
Uma notícia desta seria motivo de piada em qualquer país civilizado.

Veritas veritas disse:
28 de outubro de 2015 às 06:47

Os Conselheiros do CNJ se submetem à revista? Sem mais perguntas.

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