O conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para suspender parte de ato administrativo que dispensava magistrados e procuradores do Ministério Público Federal de se submeterem a procedimentos de segurança na Subseção Judiciária do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.
De acordo com o relator do procedimento de controle administrativo, a Portaria RJ-PGD-2010/00047, de 12 de maio de 2010, contrariou entendimento de atos normativos do CNJ, bem como de seus julgados, ao estabelecer a dispensa.
De acordo com os autos, em março deste ano, um advogado, ao ir ao fórum participar de uma audiência, foi instado a retirar todos os objetos do bolso no procedimento de revista para ter acesso as varas e serventias da Justiça especializada de competência criminal.
Após ser realizado o procedimento de revista, o advogado perguntou ao segurança se os juízes, promotores e funcionários se submetiam também ao mesmo procedimento. O segurança disse que não e afirmou que ato administrativo isentava-os do procedimento de revista. “Não pode haver discriminação, como de fato há na edição do ato impugnado, entre lidadores do direito que ali atuam”, disse o conselheiro, acrescentando que todos devem ser submetidos aos procedimentos de segurança que venham a ser mantidos pelo foro.
O conselheiro cita a resolução 104/2010, do CNJ, que trata especificamente de varas com competência criminal. Segundo a resolução, todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de preso, devem se submeter aos procedimentos de segurança, inclusive passar pelo detector de metais.
0004544-36.2015.2.00.0000

Essa interpretação do CNJ é uma verdadeira aberração jurídica.
Fico a imaginar: exigir que o Juiz Federal Sérgio Moro precise passar no detector de metal para entrar na própria vara é a piada do século.......
É o mesmo que exigir do Presidente Obama que se submeta ao detector para entrar na Casa Branca.
Os mecanismos de segurança existe em função dele, não para operar contra ele.
É uma completa inversão de valores, de lógica jurídica e lógica da própria vida.
E a piada não tem fim..........
Todos os juízes e Promotores gozam automaticamente de porte de armas (o que não acontece com os advogados). Logo, se o detector apitar, basta se identificar e seguir adiante, sem necessidade de ser revistado, já que evidentemente pode estar armado por força de Lei.
Portanto, trata-se de uma medida sem qualquer lógica, meramente populista.
Fico a imaginar o Presidente do STJ tendo que se submeter ao detector de metal para entrar na própria corte que preside...........
Esse é o CNJ. Esse é o Brasil.
Piada pronta!
Espero que a ANPR ou AJUFE judicializem a questão para rever mais essa aberração.
A ver......
Tenho grande respeito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Porém, é necessária a compreensão, por alguns de seus membros, que o fato de compor algum deles não lhes tornam divinos.
O Advogado merece respeito!
Mania "feia" essa de achar que o Advogado é menos do que as "autoridades".
Será que o ilustre conselheiro submete-se a revista para entrar no CNJ ou para visitar a entidade que o indicou (OAB).
Seria o mesmo disparate que revistar policiais ao ingressar na delegacia, ou advogados em seus escritórios.
Uma notícia desta seria motivo de piada em qualquer país civilizado.
Os Conselheiros do CNJ se submetem à revista? Sem mais perguntas.
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