STF quebra sigilo de advogados para investigar origem de honorários

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra de sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia para que se apure a origem dos honorários recebidos pela defesa de um deputado federal investigado pela operação “lava jato”. Os pedidos foram feitos inicialmente pela Polícia Federal, mas depois assumidos pela Procuradoria-Geral da República. A última decisão de quebra de sigilo é do dia 15 de outubro.

A PGR quer saber o caminho do dinheiro que pagou os honorários da defesa do ex-deputado federal João Pizzolatti (PP-SC) no Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2010. Durante delação em inquérito que corre no Supremo, Alberto Youssef disse ter feito pagamentos R$ 560 mil com dinheiro da empreiteira Queiroz Galvão para custear os honorários dos advogados de Pizzolatti.

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, também em delação premiada, corroborou as informações, mas disse que o dinheiro era “para um advogado”. A PGR diz ao ministro Teori que quer saber da onde veio o dinheiro e se ele foi objeto de propina a Pizzolatti.

Inicialmente, Youssef não soube precisar quem era o destinatário do dinheiro, disse apenas ser um “ex-STJ”. Como não foram encontrados nem vestígios de um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça envolvido na “lava jato”, a suspeita se voltou ao advogado Michel Saliba, que trabalhou na defesa de Pizzolatti em 2010.

O sigilo de Saliba e de seu escritório foi quebrado e viu-se que o dinheiro não fora pago a ele. O escritório recebeu R$ 10 mil, fracionados em quatro partes, como reembolso por gastos decorrentes da defesa de Pizzolatti.

Num terceiro depoimento, Youssef disse que o destinatário do dinheiro era o advogado Fernando Neves. E foi ele o alvo da última quebra de sigilo, autorizada há duas semanas pelo ministro Teori como aditamento ao pedido original, que atingia apenas Saliba.

Fernando Neves já havia dado depoimento à Polícia Federal em que disse ter prestado serviços pontuais à defesa de Pizzolatti. E inclusive entregou os contratos e mostrou as situações em que trabalhou.

Neves é um advogado tão influente quanto respeitado e é uma referência entre eleitoralistas. Advogado do senador Fernando Collor há anos, já que herdou o caso do pai, foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral. É ele quem defende Collor na "lava jato".

A Ordem dos Advogados do Brasil acompanha o desenvolvimento do caso e vem se colocando contra as medidas quando elas envolvem o pagamento de honorários. A posição da Ordem é de que não é ônus do advogado provar a origem lícita de seus honorários. O caso de Neves e Saliba tem sido classificado como “absurdo”.

Telefone sem fio
A primeira quebra de sigilo, que envolveu o escritório de Saliba, decorreu de mudanças entre as narrações da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República para justificar o pedido.

No ofício da PF, o delegado Leandro Paiva de Medeiros analisa que deve ser apurada a origem do dinheiro que paga os honorários dos advogados de Pizzolatti. Mas quando a PGR assume a questão, afirma que há risco de os escritórios terem sido usados para lavar dinheiro ou repassar propina ao ex-parlamentar. Deixa de haver, portanto, a menção ao pagamento de honorários.

O delegado afirmava que havia um sistema de repasse automático de dinheiro a deputados do PP em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria internacional da Petrobras.

Diante disso e da constatação de que Saliba advogara para João Pizzolatti, o delegado queria que fosse quebrado apenas o sigilo bancário do advogado e de seu escritório. O objetivo, segundo ele, era saber se o dinheiro tivera origem no esquema de propina que envolve grandes contratos da Petrobras, investigado pela “lava jato”.

Como a PF não pode pedir diretamente ao Supremo, o ministro Teori, em despacho, disse que aguardaria manifestação da PGR. E o procurador-geral, Rodrigo Janot, ratificou o pedido do delegado Leandro de Medeiros. Mas mudou um pouco a narrativa dos fatos.

No pedido da PF, o alegado era que “Pizzolatti se valia de recursos oriundos de esquema de corrupção, inclusive para pagar seus advogados”. Já a PGR disse ao ministro Teori que "os fatos se relacionam a complexo esquema de recebimento e repasse de valores ilícitos para várias pessoas”. Por isso, seria necessário quebrar os sigilos bancário e fiscal de Pizzolatti “e das pessoas físicas e jurídicas por ele indicadas para recebimento de valores de origem ilícita”.

Ou seja, onde a PF dizia que a quebra serviria para saber a origem do dinheiro que pagou honorários, a PGR disse que a quebra dos sigilos “se fundamenta na possibilidade concreta de terem utilizado suas contas bancárias pra movimentação dos recursos relacionados ao esquema”. Omitiu-se que se tratou de pagamento de honorários. 

Pedro Canário

é jornalista.

Gabriel da Silva Merlin disse:
27 de outubro de 2015 às 20:47

Será que vão fazer toda aquela "cena" de novo? Quem não deve não teme.

Sérgio Renault disse:
27 de outubro de 2015 às 21:00

Apesar da notícia não fornecer informações suficientes, me parece que sair quebrando sigilo bancário e fiscal de pessoas apenas indiretamente envolvidas me soa arbitrário. Um profissional liberal não tem "culpa in vigilando" por não perguntar ou mesmo investigar a origem do dinheiro pago em honorários.
Me parece que a busca deveria ser feita no caminho contrário(origem do dinheiro) e não para frente.
No lava jato, os interesses são tão grandes, que parece existir uma forte resistência dos julgadores e instituições de investigação em aceitar o direito de defesa do réu, o que esbarra indiscutivelmente no livre exercício da advocacia.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de outubro de 2015 às 21:57

Como previsto há muitos anos, o fim da advocacia se aproxima. Dentro de alguns meses vamos ler aqui na CONJUR alguma decisão considerando o exercício da advocacia como atividade ilícita, determinando-se o fechamento de todos os escritórios. É apenas questão de tempo.

Ramiro. disse:
28 de outubro de 2015 às 01:15

A OAB dormiu, dormiu, dormiu...
antes eram os "rábulas caídos" e os "advogados zé ruelas".
Surgiam em blogs textos de agentes públicos, juízes e delegados, defendendo a teoria dos honorários maculados, defendendo que os advogados que não comprovassem a origem lícita dos seus honorários deveriam ser indiciados e processados por crime de lavagem de dinheiro... e a OAB dormiu, dormiu, dormiu...
Agora bastam precedentes das instâncias ordinárias, basta que tribunais locais confirmem essa tese, que provavelmente seria mantida no STJ, e depois não adiantará n decisões do STF, nem súmulas vinculantes, pois sempre se afirmará se tratar de caso distinto... a única defesa criminal legítima será a da defensoria pública...

Ramiro. disse:
28 de outubro de 2015 às 01:20

A questão não atinge apenas os criminalistas. Advogados civilistas, a vingar tal teoria, especialistas em direito tributário, administrativo, mesmo em contencioso civil, todos podem ser chamados a demonstrar a origem lícita dos honorários que determinados clientes pagaram por seus serviços... e estariam, pela tese, igualmente incursos em crime de lavagem de dinheiro por cegueira deliberada e teoria dos honorários maculados...

Veritas veritas disse:
28 de outubro de 2015 às 06:36

Esta é uma das mais importantes decisões, ainda que monocrática, dos últimos tempos. Se o dinheiro é ilícito, da mesma forma como nào pode ser "lavado" para qualquer fim, também não pode servir para pagar honorários advocatícios. Questão jurídica e sobretudo ética! A OAB, do alto de suas prerrogativas constitucionais, deveria ser a primeira a empunhad esta bandeira.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
28 de outubro de 2015 às 07:34

Praetor - é um absurdo tal premissa, a de que "...Se o dinheiro é ilícito, da mesma forma como não pode ser "lavado" para qualquer fim, também não pode servir para pagar honorários advocatícios...". Se verdadeira tal premissa, os primeiros a terem seus honorários investigados deveriam ser os dos Advogados que incentivaram ou fizeram parte da alcaguetagem, ops, "delação premiada" porque o dinheiro desses que confessaram e alcaguetaram é ilícito e, via de consequência, os honorários pagos estão matizados dessa ilicitude. DPF aposentado.

Zé Machado disse:
28 de outubro de 2015 às 07:53

É só elogiar o ministro em um dia que no outro ele usa o ventilador. Convoquem a padaria, o açougue, a farmácia, o pedreiro, o eletricista, o médico e finalmente o psiquiatra forense para explicar a origem do dinheiro dos gastos que qualquer condenado da lava-jato tenha tido. Assim caminha a republiqueta jurídica das bananas.

Luiz Eduardo Osse disse:
28 de outubro de 2015 às 08:18

... documento equiparado à ART dos engenheiros, com a obrigatoriedade de anexação aos autos, não seria preciso nada disso. A questão de honorários profissionais de advogados é sim uma pouca-vergonha nesse país. Ainda mais com essa verdadeira roubalheira que são os chamados 'honorários sucumbenciais'. Advogados, nesse país, têm de receber um paradeiro. Quem sabem esse freio não esteja se iniciando agora?

MARCELLUS G. GERASSI PARENTE disse:
28 de outubro de 2015 às 09:43

Relegaram a OAB em um órgão arrecadador e afastaram-na de seu berço, que é o respeito à Constituição e o respeito ao bem maior do Ser Humano, a Liberdade.

Olvidaram-se estes "batonnier's" de que não existe democracia sem justiça, e NÃO EXISTE JUSTIÇA SEM ADVOCACIA. O ADVOGADO é imprescindível para o exercício da justiça e da cidadania.

Se preocupam em realizar um Exame que aniquila o espírito da advocacia, transformando-o em um exercício de "decoreba" que produz "adevogados" que não sabem pesquisar, tão menos escrever, tampouco sustentar oralmente sua tese.

A cepa de Eloy Franco de Oliveira, Américo Marco Antonio, Queiroz Filho, Dante Delmanto, Leonardo Frankenthal, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, José Roberto Batochio, infelizmente, secou.

Finalizo com o poema NO CAMINHO COM MAIAKÓVSKI :

Assim como a criança
humildemente afaga
a imagem do herói,
assim me aproximo de ti, Maiakósvki.
Não importa o que me possa acontecer
por andar ombro a ombro
com um poeta soviético.
Lendo teus versos,
aprendi a ter coragem.

Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho e nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm a ninguém é dado repousar a cabeça
alheia ao terror.
Olho ao redor e o que vejo e acabo por repetir são mentiras.
Mal sabe a criança dizer mãe e a propaganda lhe destrói a consciência.
A mim, quase me arrastam pela gola do paletó à porta do templo e me pedem que aguarde até que a Democracia.
(EDUARDO ALVES DA COSTA - 1936)

MARCELLUS G. GERASSI PARENTE disse:
28 de outubro de 2015 às 09:43

Relegaram a OAB em um órgão arrecadador e afastaram-na de seu berço, que é o respeito à Constituição e o respeito ao bem maior do Ser Humano, a Liberdade.

Olvidaram-se estes "batonnier's" de que não existe democracia sem justiça, e NÃO EXISTE JUSTIÇA SEM ADVOCACIA. O ADVOGADO é imprescindível para o exercício da justiça e da cidadania.

Se preocupam em realizar um Exame que aniquila o espírito da advocacia, transformando-o em um exercício de "decoreba" que produz "adevogados" que não sabem pesquisar, tão menos escrever, tampouco sustentar oralmente sua tese.

A cepa de Eloy Franco de Oliveira, Américo Marco Antonio, Queiroz Filho, Dante Delmanto, Leonardo Frankenthal, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, José Roberto Batochio, infelizmente, secou.

Finalizo com o poema NO CAMINHO COM MAIAKÓVSKI :

Assim como a criança
humildemente afaga
a imagem do herói,
assim me aproximo de ti, Maiakósvki.
Não importa o que me possa acontecer
por andar ombro a ombro
com um poeta soviético.
Lendo teus versos,
aprendi a ter coragem.

Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho e nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm a ninguém é dado repousar a cabeça
alheia ao terror.
Olho ao redor e o que vejo e acabo por repetir são mentiras.
Mal sabe a criança dizer mãe e a propaganda lhe destrói a consciência.
A mim, quase me arrastam pela gola do paletó à porta do templo e me pedem que aguarde até que a Democracia.
(EDUARDO ALVES DA COSTA - 1936)

Marcos Alves Pintar disse:
28 de outubro de 2015 às 10:06

Pergunto ao Prætor (Outros): o sr. pode comprovar a licitude de cada centavo que lhe é pago pela remuneração por seu trabalho? A Presidente Dilma pode? O Presidente da Câmara pode? O ministro Teori Zavascki pode? E se algum dos cidadãos pagou os tributos, que se converteram em vencimentos a todo esse pessoal citado, com "dinheiro sujo"?

Roberto II disse:
28 de outubro de 2015 às 10:06

Na verdade, tudo isso que está acontecendo muito engraçado!
Antigamente prova ilícita contaminava todo o processo, agora não...
Agora dinheiro escuso não pode ser usado para pagar a ninguém, mas ao governo pode, mesmo que seja oriundo de por exemplo tráfico de drogas, pois, no princípio do non olet do direito tributário, mesmo que a origem seja escusa, o tributo tem que ser pago!!!
Ora, e o sigilo entre cliente e Advogado? Quer dizer que o Advogado antes de receber, deverá perguntar ao cliente se o dinheiro é lícito?
Pensando assim, basta que o traficante declare seus rendimentos a receita federal, pague o imposto devido e o limpe? Aí pode pagar ao Advogado pois justificou a origem?
`verdadeiramente engraçado!!! Seria cômico se não fosse trágico!!!!

Marcos Alves Pintar disse:
28 de outubro de 2015 às 10:16

Luiz Eduardo Osse (Outros), que não parece ter ao longo de sua vida resolvido uma única questão jurídica em favor de alguém, não sabe do que fala. Repete o comportamento bobo do cidadão brasileiro de lançar opinião a respeito de temas que não conhece, comportamento coletivo que é uma das razões de nosso atraso. Nenhum engenheiro questiona seus clientes a respeito de origem dos recursos para pagar honorários. Por outro lado, os honorários sucumbenciais são uma verba lícita, honrada (daí o nome honorários, que vem de honraria), sendo figura vigente em todos os países civilizados. Acreça-se que todos os bons especialistas em processo apontar justamente a mitigação da verba de sucumbência como sendo uma das causas do grande número de processos que temos no Brasil pois o violador da lei no final das contas sai no lucro porque tem pouco a pagar. No mais, sabe-se que hoje a advocacia Brasileira é pessimamente remunerada. Há alguns dias alguém demonstrava que um mero pintor de paredes hoje ganha mais do que a média dos advogados. Vale ainda dizer, e isso já foi dito inúmeras vezes, que o desprezo pela figura do advogado é também uma das causas da crise que passamos atualmente, que por sua vez é causada diretamente pelos abusos cometidos pelos agentes estatais, pelos elevados vencimentos e regalias no serviço público. Na medida em que a advocacia vem sendo impedida de exercer a sua função adequadamente, adquirindo os agentes públicos um status de poder absoluto, é que a vaca foi para o brejo.

Goncalves Junior disse:
28 de outubro de 2015 às 10:27

Creio que estamos regredindo no tempo, voltando para ditadura. Uma decisão como essa fere a advocacia como um todo, indagações são várias se para pagar tributos vige a ideia primordial de que o "dinheiro não tem cheiro", agora para receber meu árduos honorários terei que saber como o cliente conseguiu tais valores ?
A pergunta que mais tem eloquência no momento seria: CADÊ NOSSA ORDEM DO ADVOGADOS ? O mais triste é saber que nossa classe não é representada por ninguém, visam única e exclusivamente gastar as anuidades sem prestar qualquer tipo de contas.
O Brasil precisa mudar muito para entender as aberrações que andam acontecendo, na maneira que as coisas estão indo creio que se em uma conversa de "botequim" alguém dizer que viu o patrono receber dinheiro ilícito da lava jato logo estará também nos autos.
É lamentável a população, a mídia e nossa OAB que pouco nos representa.

Eduardo. Adv. disse:
28 de outubro de 2015 às 11:49

Não é assim que os políticos justificam as suas contas, mediante o argumento de aprovação do TRT/TST?
Concordo com os argumentos acerca da falta de parâmetros para tal decisão. Quanto aos que criticam, talvez seja mesmo uma guinada. Mas uma guinada de toda a sociedade. Quem é pago por dinheiro público oriundo de tributos, ainda que incidentes sobre valores duvidosos, verá a queda de receitas públicas cair vertiginosamente e... não poderá reclamar de congelamento de salários. Por outro lado, os "ilibados" empresários ou consultores que vivem dizendo que são "pagadores" de impostos, talvez comecem a amargar situação parecida e serão os primeiros e mais prejudicados. Afinal, todo político, todo o empresário bem sucedido (cujo "sucesso" é resultado de atividade ilícita bem escamoteada) é voraz consumidor de produtos e serviços... Que tal? O Dentista, o médico, o dono de restaurante, de posto de combustível, da loja de roupas, da escola das "crianças", o cabeleireiro da bela companheira... Pau de dá em Chico, tem de dar em Francisco. Afinal, somos todos iguais perante a LEI!

Eduardo. Adv. disse:
28 de outubro de 2015 às 11:50

TRT/TST...leia-se TRE/TSE.

Eduardo. Adv. disse:
28 de outubro de 2015 às 11:55

Tanta baboseira bem escrita e fica parecendo opinião séria, não é meu senhor?
Tantos prédios com inúmeros vícios, tantas obras com inúmeras falhas e que consomem o dinheiro público de forma contínua (vide o número de empresários da construção civil presos na Lava-Jato)... A boate KISS e as aprovações dos órgãos públicos.
O prédio do Sr. Ségio Naya.
Faça-me o favor...

MarcolinoADV disse:
28 de outubro de 2015 às 12:17

A seguir o raciocínio, TODOS os funcionários de empreiteiras com contratos com poder público, tais como Odebrecht, Camargo Correa, etc deverão comprovar que os salários que lhes são pagos o são com dinheiro limpo. Sim, afinal, muito do lucro de tais empresas advém de obras superfaturadas e, portanto, dinheiro ilícito.

Estrupício Hermenêutico (Outros),

Parafraseando, "Estou pensando aqui nos médicos de traficantes..."

Pode substituir médicos por concessionárias de veículos, corretores de imóveis, etc.

Kelsen da Silva disse:
28 de outubro de 2015 às 12:34

Apenas porque defendem investigados ou criminosos, os honorários do advogado são demonizados. Por favor alguém demonstre porque não fazem o mesmo com o supermercado, a Cia Telefonica, o posto de combustível, etc. tudo pago com o dinheiro "sujo" dos meliantes. As custas processuais, inclusive, que servem para aparelhar o judiciário com esse dinheiro sujo, o que faremos?

Gabriel da Silva Merlin disse:
28 de outubro de 2015 às 12:41

Ora, se honorários de advogado for uma "vaca sagrada" que não pode ser tocada de jeito nenhum (assim como alguns veem o ex-presidente Lula) fica fácil desviar dinheiro de empresas.

Pois ao invés de jogar o dinheiro desviado como doação de campanha eleitoral, joias e obras de arte o que se faz? Simples, se passa o dinheiro como pagamento de honorários para algum advogado (que não pode ser investigado) e depois ele faz a distribuição.

Acredito que se tanto a Policia Federal como a Procuradoria Geral da República requereram a investigação, e ainda mais o STF aceitando o pedido, fica difícil acreditar que não haja ao menos fortes indícios.

Eu não estou dizendo que o advogado também deve ser incriminado por receber honorários que tenham sido fruto de crimes, o que eu questiono é quando o advogado se aproveita de um sigilo para, em conluio com os criminosos, se utilizar da sua prerrogativa para auxiliar na lavagem do dinheiro.

Espartano disse:
28 de outubro de 2015 às 13:14

Mutatis mutandis, a se seguir o raciocínio dos comentaristas, podemos banir do ordenamento pátrio o crime de receptação.
Porque é mesmo muito igual a condição de um padeiro ou um açougueiro que não são obrigados a desconfiar que qualquer indivíduo não teria R$20,00 para pagar uma conta sem recorrer ao mundo do crime e a de um advogado que acha normal que qualquer figurão da política tenha milhões e milhões estocados para pagar o que for de honorários.
- E a presunção de inocência?
Ué, se não atrapalha para condenar os receptadores que "sabem ou deveriam saber" da origem ilícita do produto, por que cargas d'água serviria para livrar a cara de um advogado que, com certeza, por diligência profissional, deveria saber das falcatruas do cliente?
Ou, novamente, mutatis mutandis, seria lícito a um advogado propor ao cliente ficar com parte do produto do crime, no caso de livrar este da condenação?
Algo como "Metade do contrabando é meu se eu te tirar da cadeia"?
Eticamente, onde exatamente acaba o direito de defesa e começa a cumplicidade?

Espartano disse:
28 de outubro de 2015 às 13:14

Mutatis mutandis, a se seguir o raciocínio dos comentaristas, podemos banir do ordenamento pátrio o crime de receptação.
Porque é mesmo muito igual a condição de um padeiro ou um açougueiro que não são obrigados a desconfiar que qualquer indivíduo não teria R$20,00 para pagar uma conta sem recorrer ao mundo do crime e a de um advogado que acha normal que qualquer figurão da política tenha milhões e milhões estocados para pagar o que for de honorários.
- E a presunção de inocência?
Ué, se não atrapalha para condenar os receptadores que "sabem ou deveriam saber" da origem ilícita do produto, por que cargas d'água serviria para livrar a cara de um advogado que, com certeza, por diligência profissional, deveria saber das falcatruas do cliente?
Ou, novamente, mutatis mutandis, seria lícito a um advogado propor ao cliente ficar com parte do produto do crime, no caso de livrar este da condenação?
Algo como "Metade do contrabando é meu se eu te tirar da cadeia"?
Eticamente, onde exatamente acaba o direito de defesa e começa a cumplicidade?

Marcos Alves Pintar disse:
28 de outubro de 2015 às 13:35

O STF e o autointitulado "Partido dos Trabalhadores" (que no fundo são a mesma coisa), na saga de exterminar a advocacia independente visando tornar o cidadão comum refém da criminalidade institucional, contam com um aliados de peso nessa empreitada: o grupo político que exerce o poder na Ordem dos Advogados do Brasil. Acham que o Supremo julgou aquela ação descabida sobre proibição de financiamento privado de campanhas, articulada com o PT, de grátis? Nada disso. Na republiqueta uma mão lava a outra. A Ordem omite-se reiteradamente de defender as prerrogativas dos advogados em troca de favores aos grupinho. A culpa pela situação lamentável da advocacia, assim, é dos próprios advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil está infestada de INIMIGOS da advocacia, profissionais que estão a serviço dos inimigos da classe, e nada é feito. Estamos pagando o preço de nossa própria omissão.

Ramiro. disse:
28 de outubro de 2015 às 14:28

Fizeram abaixo uma referência ao art. 180 do CP, receptação, o que poderia ter tornado mais denso o comentário se fosse suscitada referência direta ao §3º do mesmo artigo. O crime do art. 180 não admite forma culposa, é necessário o dolo, o que é contornado pelo § 3º para determinadas situações.
Então passamos a Lei 9.613/98 pela redação dada pela Lei 12.683/2012. Quais as figuras penais aplicariam aos advogados? Inciso I do §1º do art. 1º? O governo cobra impostos dos ativos resultantes de crime, com aval do STF. Incisos I e II do §2º do art. 1º? Em todas as hipóteses seria exigir que os advogados presumissem seus clientes culpados, antes de qualquer processo legal. Seria exigir que advogados não apenas criminalistas, mas civilistas, trabalhistas, tributaristas, administrativistas, todos presumissem seus clientes culpados de atividades ilícitas, e desta pressuposição exigissem prova em contrário.
Nesta perspectiva os únicos que teriam pressuposto de plano a licitude de suas remunerações seriam os agentes públicos, defensores públicos, procuradores estatais, magistrados, membros do ministério público, pois mesmo pagos com impostos recolhidos de taxação de lucros reconhecidos como de organizações e atividades criminosas, neste caso o dinheiro recolhido estaria alvejado pelo princípio de pecunia non olet. A citar, referências fartas há, STF HC 77530/RS; STJ HC 88565/RR.
Por outro lado a presunção de inocência, de cariz constitucional e convencional de vários tratados internacionais sobre direitos humanos, seria infirmada na prática por uma pressuposição de culpa até prova em contrário, ou independente de prova em contrário...
Por óbvio que não é sequer nem decisão monocrática de mérito. Apenas houve um provimento de pedido de quebra de sigilo...

Ramiro. disse:
28 de outubro de 2015 às 14:34

Ainda é cedo para quem deseja o fim da advocacia independente, liberal...
Há apenas uma decisão monocrática autorizando a quebra de sigilos, e não houve decisão de mérito, nem monocrática. E como foi posto na reportagem, parece que a PGR contornou algumas questões.
A discussão parece vir de fora, também.
http://blogs.wsj.com/riskandcompliance/2015/05/11/u-s-lawyers-are-a-money-laundering-blindspot-some-argue/<br/>e com vitórias dos advogados. Abaixo reportagem sobre decisão da Suprema Corte do Canadá, vitória dos advogados.
http://www.theglobeandmail.com/report-on-business/industry-news/the-law-page/lawyers-win-exemptions-from-money-laundering-law/article22984504/<br/>Enfim, vejamos como a coisa irá fluir aqui, em Pindorama.

D. Adriano Vargas disse:
28 de outubro de 2015 às 14:43

Quer dizer que agora, os advogados devem investigar seus clientes antes de aceitar uma causa?

Vamos todos parar de trabalhar!

D. Adriano Vargas disse:
28 de outubro de 2015 às 15:08

Quer dizer que agora, os advogados devem investigar seus clientes antes de aceitar uma causa?

Vamos todos parar de trabalhar!

João Netto disse:
28 de outubro de 2015 às 23:38

Os advogados que atuam mais na área criminal, o qual me incluo, há tempos vem percebendo que a advocacia privada criminal está próxima do seu fim, devido toda espécie que se possa imaginar de violação das prerrogativas profissionais e da legislação penal e processual penal. Agora com esta decisão ABSURDA, que causa indignação em qualquer advogado efetivamente atuante, e que está em confronto com decisão monocrática do próprio STF (HC 129.569/DF), vejo que a batata dos profissionais de outras áreas também está assando, estamos em triste declínio. E na minha opinião, a maioria dos nossos representantes fingem não estar vendo isso acontecer e deixam de agir, por diversos motivos, o principal vejo que é a falta de humildade em reconhecer que a advocacia brasileira está despedaçada. Há tempos a advocacia não golpeia nada e ninguém, estamos sendo só golpeados diariamente, e as vezes conseguimos nos defender de alguns golpes. É triste trabalhar e ver isso todos os dias e não ver nenhuma luz, pois estamos em um buraco muito fundo e precisamos de bastante vontade, união, perseverança, coragem, dentre outras coisas, para voltarmos a superfície. Tomara que consigamos voltar antes que seja tarde demais!

Helio Telho disse:
30 de outubro de 2015 às 10:44

A decisão do STF não está fundamentada no simples fato de se investigar a origem dos valores pagos a título de honorários por cliente acusado de crime do colarinho branco, como alguns comentaristas e a própria OAB querem fazer crer.
No caso específico, o colaborador premiado YOUSSEF prestou depoimento, sob as penas da lei (renunciou ao direito de silêncio), afirmado haver depositado dinheiro de propina na conta do advogado para pagar honorários devidos por terceiros. Ora, se o advogado é contratado pelo cliente, porém recebe os honorários de outra pessoa (um doleiro notório, que já havia sido preso por lavagem de dinheiro), há fundadas suspeitas de que ilegalidade que autoriza a investigação. Advogados não estão acima da lei. Ninguém está.
No caso da advogada Catta Preta, não havia esses indícios. A CPI queria escrutinar os honorários apenas pelo fato de ser proveniente de alguém que está acusado de crime do colarinho branco e com os bens bloqueados. São, portanto, situações diferentes.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também