Mulher não tem de pagar dano moral nem devolver alimentos para o ex-marido só porque este, durante o casamento, ficou sabendo que não era o pai biológico de seu filho, principalmente se não houver prova da conduta ilícita — com culpa ou dolo — por parte da mãe ao registrar a criança. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar apelação de um homem que queria ser indenizado pela ex por ter lhe atribuído a paternidade de um filho que sabia não ser seu.
Na ação de indenização por danos materiais e morais, acumulada com pedido de repetição de indébito, o autor alega que a paternidade da criança só lhe foi atribuída por questões de ‘‘conveniência pessoal e financeira’’ e que esse fato mudou o rumo de sua vida. Depois que soube que seria pai, diz que depositou toda a sua boa-fé na ‘‘nova família’’. Por fim, garante ter sofrido com o afastamento do ‘‘filho’’ por ocasião da ruptura do casal.
O relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Oliveira Eckert, manteve integralmente os termos da sentença, na qual o juiz da comarca assegurou que os autos não trazem elementos mínimos de que a mulher soubesse, com razoável segurança, que o autor não seria o pai da criança desde a concepção. ‘‘O dito reverberado de que a mulher invariavelmente sabe quem é o pai do fruto que traz em seu ventre, mesmo diante da plurimilitância amorosa, é apenas um mito, despido de qualquer comprovação científica. Fica restrito à cultura popular’’, agregou na sentença.
Com a falta de suporte fático, o juiz disse que não tem como acolher os pedidos embutidos na ação indenizatória, por mais que compreenda e respeite o sentimento do autor, que, apesar de ter reconstruído sua vida, ainda se sente incomodado com o fato. Ainda mais, frisou, que os alimentos recebidos de boa-fé são irrepetíveis. A seu ver, os desembolsos materiais foram investimentos feitos numa relação que, naquela altura, acreditava-se que seria para sempre. Assim, o afeto ou a falta dele não pode ser ‘‘monetarizado’’.
‘‘Ao sair de uma relação, por maiores que sejam as frustrações, os desencantos e, até mesmo, por mais agudo que seja o rancor, e por mais sentidas que sejam as dores na alma, não há como fazer um ajuste contábil de tudo o que nela se colocou, se investiu, se apostou. Não há como mensurar energias, expectativas, desejos, tempo, sonhos, carinho, amor, entrega, renúncias etc. (…) O melhor mesmo, o mais saudável é, após metabolizar o necessário e inevitável luto, virar a página’’, aconselhou.
Clique aqui para ler o acórdão modificado.

Plurimilitância amorosa...vivendo e aprendendo.
Só acho que não se trata de "cultura popular", a mãe saber de quem é a criança gerada em seu ventre.A cultura popular apenas amplia o escopo de algo possível.Cabe a mãe, se plurimilitou amorosamente, alertar aquele que será o consorte, para não transformá-lo em uma pessoa com azar.
Simplesmente, se teve relações com outra pessoa que não seu cônjuge, a boa fé e o respeito ao outro, guiaria tal pessoa para um exame genético ou para uma conversa com o companheiro a fim de alertá-lo sobre a possibilidade do mesmo não ser o pai.
Uma boa regra para refletir sobre determinados assuntos é, em vez de deitar cátedra sobre ele, simplesmente se colocar no lugar das pessoas envolvidas.
Pois há muita hipocrisia quando se trata de julgados do cidadão comum e quando existem pares ou membros de certa burocracia-de-primeira-linha, entre aqueles que sofreram prejuízos de qualquer espécie.
Mesmo não conhecendo o caso concreto, em tese, crime de tortura.
Imagine no caso concreto, o "pai", mesmo sendo induzido a erro, desejar em manter a relação de pai e filho.
Esta criança, desde o ventre da "mãe", já predestinada a sofrimento, aliás eterno sofrimento, por conta única e exclusiva de sua genitora.
Mãe é tudo ao contrário, não MENTE para o PRÓPRIO FILHO.
Na terra da Decência, vizinha da Vergonha, dois povoados extintos, uma mulher casada que engravidasse num período em que transou com outro, contaria a seu cônjuge, por mais danosas que pudessem ser as consequências. É o mínimo de lealdade que se espera de quem se pretende humano. Nessa mesma terra, nenhum juiz diria que "compreende" a dor do marido duplamente traído, quando o espírito da sentença é diametralmente oposto. O "deixa pra lá, sua dor não é indenizável", é tão comum quanto desumano. Triste epílogo patrocinado pelo estado-juiz: a traição atingiu até mesmo a fase do exaurimento.
Sr. Radar (parabéns pela vosso comentário), também penso da mesma forma.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login