OAB pede no STF proibição imediata de doação eleitoral por empresa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, conceda liminar para proibir o financiamento eleitoral por empresas. A questão começou a ser julgada pelo Plenário do STF, mas teve sua análise interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No  entanto, como a maioria dos ministros já votou pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial, a OAB entende que a decisão já pode entrar em vigor, ao menos provisoriamente.

Fux é o relator da ação direta de inconstitucionalidade que discute a matéria. A ação cautelar, que também é assinada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi entregue ao ministro na manhã desta sexta-feira (4/9), quando também foi divulgada a jornalistas, durante o lançamento da campanha "90 dias Contra a Corrupção".

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Presidente da OAB, Furtado Coêlho afirma que, como maioria do STF já se manifestou, decisão já pode ter efeitos.
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De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “a maioria já se formou no Plenário, então não se trata mais de uma tese do autor. Já é uma decisão tomada pela maioria”. Coêlho pede urgência porque qualquer alteração no sistema eleitoral só vale se feita com no mínimo um ano de antecedência em relação às próximas eleições. Ele quer que a “decisão” do Supremo já afete o pleito municipal de 2016.

A ADI foi ajuizada em novembro de 2011 pela própria OAB. O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em março de 2014, depois da leitura do voto-vista de Teori, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e ainda não devolveu o caso à pauta. No entanto, seis ministros votaram a favor da inconstitucionalidade do financiamento empresarial e apenas Teori foi contra o pedido.

Marcus Vinícius explicou a jornalistas na manhã desta sexta que os dois pressupostos para a concessão de uma liminar, fumus boni juris e perigo da demora, estão presentes no caso. O perigo é a aproximação das eleições de 2016 — uma mudança no sistema de financiamento deve ser feita até 1º de outubro deste ano, ou só valerá para as eleições gerais de 2018.

A fumaça do bom direito está no fato de a maioria já ter sido a favor do pedido da OAB, segundo a incial. “Não se sustenta, obviamente, que o julgamento da ADI possa se concluir antes de apresentado o voto do ministro Gilmar Mendes, nem se impugna a prerrogativa de sua excelência de examinar a questão de fundo”, diz o pedido desta sexta. “A posição majoritária deste tribunal [STF] evidencia, prima facie, a fumaça do bom direito.”

Furtado Coêlho tem consciência de que seu pedido pode causar mal estar no Supremo. Principalmente porque a lei não permite que seja concedida liminar monocrática em ações de controle concentrado de constitucionalidade.

No entanto, ele cita um “precedente recentíssimo” em que, depois de a ministra Rosa Weber pedir vista dos autos, o relator, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para que a decisão da maioria vigore enquanto o julgamento não é encerrado. Foi na ADI 5.326, em que é discutida a constitucionalidade do trabalho artístico infantil.

“Urge, então, a concessão de medida cautelar para determinar a aplicação da posição majoritária deste tribunal nas próximas eleições, até que seja finalizado o julgamento da ADI mencionada [a do financiamento eleitoral] e/ou sobrevenha alteração legislativa na matéria. É imperativo o resguardo da segurança, da ordem pública e do interesse social nessa questão. Portanto, o risco é de dano irreparável, além de grande tumulto no âmbito da Justiça Eleitoral”, conclui o pedido.

AC 3.968

Clique aqui para ler o pedido.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2015 às 13:58

Trata-se de uma ação de natureza político-partidária do grupo que domina o Conselho Federal da OAB, nitidamente visando auxiliar os anseios de dominação da quadrilha petista. Os advogados brasileiros não pactuam com a criminalidade, e são contra os mecanismos petistas de perpetuação no poder.

Márcio Augusto Paixão disse:
04 de setembro de 2015 às 15:40

Indago: qual o indício a apontar que a OAB faria isso "por razões ideológicas" ou "a pedido do partido do governo"? Essa tese não faz o menor sentido. Cuida-se de uma ação dirigida a coibir a corrupção, impedindo justamente que os partidos achaquem empresas ou que estas doem dinheiro e depois cobrem a conta - coisa que o PT é acusado de fazer. Isso se trata tão somente de republicanismo, sem qualquer ligação ou vinculação com esse partido. Quem quer manter financiamento eleitoral por empresas é que deve ser objeto de desconfiança.

alvarojr disse:
04 de setembro de 2015 às 16:11

O ministro Gilmar Mendes já deixou claro que tem opinião formada a respeito do assunto, logo, o pedido de vista na ADI 4650 não se justifica. Trata-se de na verdade de um veto, o que não lhe é permitido.
Ainda que a Lei 9.868/99 não permita expressamente a concessão de liminar monocrática, essa liminar poderia ser deferida com base nos mesmos motivos que levaram o ministro Marco Aurélio a tomar uma decisão para assegurar o entendimento formado pela maioria enquanto o julgamento não é concluído.
"Furtado Coêlho tem consciência de que seu pedido pode causar mal estar no Supremo"!? Ora, é preciso tomar alguma atitude para preservar o entendimento formado pela maioria do STF enquanto esse pedido de vista injustificado se prolonga indefinidamente sem que sejam prestadas contas à sociedade do motivo que leva o STF a deixar de entregar a jurisdição.
E o mesmo vale para o julgamento dos expurgos inflacionários. Não há fundamento para se deixar de convocar ministros do STJ para que se conclua esse julgamento.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2015 às 16:45

Ao longo dos últimos anos, ou décadas, eu ouvi muito a expressão "teoria da conspiração", prezado Márcio Augusto Paixão (Advogado Autônomo). Resultado: todo um País completamente falido, esfacelado pelo crime, pela roubalheira institucionalizada e pela incompetência. Enquanto se tentava desmoralizar aqueles que pregavam ideias de limitação ao gigantismo do Estado e ao abuso de seus agentes, a criminalidade chegou a um nível jamais visto. A proibição ao financiamento privado de campanhas políticas faz parte da agenda do crime. Isso porque, na medida em que empresas ou pessoas físicas não podem doar, a única fonte de renda para as campanhas é o próprio Estado. E nesse, como sabemos, está a criminalidade na sua máxima expressão. Aprovada a restrição, o dinheiro só chegará nas contas dos candidatos aliados, sem que novos nomes ou mesmo os políticos tradicionais sem as devidas alianças tenham as mesmas condições de concorrer. O Estado não existe para si mesmo. O Estado, em verdade, existe para o cidadão, e esse JAMAIS pode ser impedido legitimamente de participar do processo eleitoral de forma lícita e transparente, financiando diretamente candidatos. Sem essa possibilidade, o PT e toda a criminalidade, ineficiência e o fisiologismo que cerca esse grupo estarão no poder eternamente. Vamos parar com o discurso fiado, e começar a dar um pouco mais de credibilidade a quem rema contra a maré de forma independente pois a crise moral, ética, econômica e política é causada diretamente por esse pensamento uno de alinhamento político com o poder central.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2015 às 16:46

Nessa linha, sou eu quem indaga: a OAB consultou os honrados advogados brasileiros para adotar essa bandeira petista em nome de todos nós?

alvarojr disse:
04 de setembro de 2015 às 17:28

Esse é o ponto discutido na ADI. Não a proibição total ao financiamento privado.
O financiamento exclusivamente público é que é uma panaceia do PT com o intuito de se perpetuar no poder.
A essência do argumento da OAB (e também da CNBB) é que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não podem exercer influência no processo eleitoral por meio do financiamento de campanhas eleitorais.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Márcio Augusto Paixão disse:
04 de setembro de 2015 às 18:52

Colega Marcos, por favor, amplie seus horizontes. Perceba que essa bandeira não é só petista. A bandeira de vedação do financiamento empresarial (e não privado, como bem elucidou outro colega) é republicana. O senhor sabe quantos países proíbem o financiamento de campanhas por empresas? 40 (quarenta), dentre os quais insuspeitos de qualquer trajetória com política "petista", como Canadá, França e Portugal. Nos Estados Unidos da América também há proibição de doação por empresas, mas estas são livres para organizarem campanhas próprias em prol deste ou daquele candidato. Na minha opinião, precisamos sair da dicotomia que estabelece que tudo que vem do PT é bom ou ruim, e tudo que vem da oposição é bom ou ruim. Há propostas boas de ambos os lados, e esta, da OAB, é uma delas. Se já fosse proibido talvez nem tivesse existido os fatos investigados pela Lava Jato, uma vez que as empreiteiras eram instadas a contribuir para as campanhas políticas. No mais, o fato de outras pessoas apontarem, na sua respeitável visão, uma possível teoria da conspiração, talvez seja mais indicativo de que são teses pouco embasadas empiricamente, e menos uma confirmação de que realmente ocorrem. Apesar da momentânea crise, penso que o Brasil evoluiu bastante nos últimos anos, com crescimento abrupto da economia (fomos de décima segunda maior para sexta), e com instituições que efetivamente investigam, o que não ocorria no passado. Essas evoluções decorrem de governos de vários partidos e, principalmente, da sociedade brasileira como um todo. Sejamos otimistas. Abraços.

Zé Machado disse:
05 de setembro de 2015 às 07:34

Se a matéria é de interesse público relevante e se já existe precedente do próprio STF, é claro que não existe atropelo nenhum, a não ser do ato vulgar de retardar por chicana de interesse do podre poder econômico na política, o andamento da ADI.

Zé Machado disse:
05 de setembro de 2015 às 07:34

Se a matéria é de interesse público relevante e se já existe precedente do próprio STF, é claro que não existe atropelo nenhum, a não ser do ato vulgar de retardar por chicana de interesse do podre poder econômico na política, o andamento da ADI.

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