A prefeitura de São Gonçalo (RJ) terá de indenizar uma mulher vítima de aborto espontâneo em R$ 10 mil porque a enfermeira que a atendeu decidiu jogar o feto no lixo, em vez de perguntar se a família queria sepultá-lo. A decisão é a da 3ª Vara Cível de São Gonçalo
Para o juiz Euclides de Lima Miranda, que assina a sentença, o fato trouxe graves abalos psicológicos a autora. Segundo informações do processo, a mulher estava com entre 12 e 13 semanas de gravidez quando sofreu o aborto. Ao buscar socorro no hospital da cidade, acabou sendo submetida a uma curetagem. Foi quando a enfermeira que auxiliava no procedimento pegou o feto e o jogou na lixeira.
Indignada, a autora ingressou com pedido de indenização por danos morais. De acordo com o juiz, “a sociedade humana passou da era pré-histórica para a histórica quando desenvolveu sentimento e respeito por seus mortos, passando a sepultá-los ao invés de abandoná-los aos abutres, o que demonstra a necessidade de ser dado tratamento digno ao corpo humano após a morte, ainda que seja feto sem vida e com poucas semanas de gestação”.
Na avaliação dele, a conduta da enfermeira ofendeu “os sentimentos dos genitores em hora de profunda dor, o que gera o dever de indenizar”.
Processo 1616686-04.2011.8.19.0004.
Com certeza, está decisão será seguida por demais julgadores. Direito de Família, o que prevalece é o sentimento
(tem horas que os olhos ficam cegos, então é preciso enxergar com o coração - P. Zezinho - Edições Paulinas).
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