Um ano e cinco meses depois de pedir vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que questiona o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes devolveu o processo à corte nesta quinta-feira (10/9). O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, agendou a retomada do julgamento do caso para a próxima quarta (16/9).
O ato de Mendes vem um dia após a Câmara dos Deputados aprovar, de forma definitiva, as doações de empresas a políticos. O Projeto de Lei 5.735/2013, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), limita as contribuições a 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição até o teto de R$ 20 milhões — medida já prevista pela lei atual. Além disso, os repasses feitos a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2013, a ADI 4.650 contesta dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Além da declaração de inconstitucionalidade da prática, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Seu entendimento foi seguido pelo então presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de seis votos. O único a votar pela validade das doações de empresas foi o ministro Teori Zavascki.
Dessa forma, quando Mendes pediu vista, o julgamento do processo já estava definido, exceto se alguns ministros voltassem atrás em seus votos. Por isso, o ministro foi duramente criticado por políticos de partidos como PT e PSOL, e por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a OAB. Em março, essas duas pediram a Lewandowski a retomada da análise da ação.
Na sexta passada (4/9), a OAB e a CNBB pediram que Fux conceda liminar para proibir o financiamento eleitoral por empresas. Como a maioria dos ministros já votou pela inconstitucionalidade das doações empresariais, as entidades entendem que a decisão já pode entrar em vigor, ao menos provisoriamente.

Gil Ferreira/SCO/STF
Debate maduro
Em visita à redação da revista Consultor Jurídico, Mendes afirmou estar “tranquilo” em relação às críticas que recebeu por pedir vista na ADI 4.650. Isso porque, segundo ele, hoje, a sociedade sabe mais sobre os problemas do modelo político e a discussão sobre o tema pode ser feita de forma mais profunda.
“É chato esse papel que eu fiz de pedir vista dos autos, mas eu o fiz com grande consciência", desabafou. E continuou: "Hoje, quando formos discutir sobre isso, saberemos muito mais sobre questões importantes, como o que vem sendo exposto na [operação] ‘lava jato’, por exemplo”.
Para o ministro, parar um ano para refletir sobre algo dessa gravidade “não é nada abusivo”. Se o STF tivesse decidido em abril de 2014 sobre o tema, já teria, logo em seguida, que resolver se aquilo se aplicaria às eleições de 2014, quando as campanhas já estavam estruturadas financeiramente. E isso, segundo Mendes, geraria uma séria insegurança jurídica.
Gilmar Mendes também é contra mudar pontualmente a forma de financiamento, sem que seja discutido o modelo eleitoral como um todo. Segundo ele, um dos riscos de se permitir apenas a doação de pessoas físicas nos moldes atuais é que partidos façam o que ele chama de “captação indevida de CPFs”, dividindo as doações que receberão de grandes companhias entre todas aquelas pessoas. Nas palavras do ministro: “uma verdadeira fábrica de laranjas”.
ADI 4.650
Absurdo que um ministro se sinta no direito de interferir de tal forma no processo político, impedindo, POR MAIS DE UM ANO, que uma decisão já formada por seus colegas produza efeitos. E depois, ainda, posar como vestal... Tem razão, seo Gilmar... Que papel... que PAPELÃO!!!
Depois moraliza a politica, uma instituição que pune os seus bandidos com exoneração que se confunde com promoção não passa muita credibilidade.
Esse cidadão perdeu a credibilidade como julgador há muito tempo, quando se aposentar não deixará legado jurídico algum ao STF.
E para isso não há nenhuma consequência? Crime de responsabilidade? Para mim uma atitude dessa poderia muito bem ser tratada como crime de responsabilidade e exoneração do cargo.
Não comento a decisão favorável a manutenção do financiamento de campanhas, partidos e políticos por empresas.
Na Câmara dos Deputados os únicos partidos que votaram em bloco contra a prática inconstitucional - empresa não é agente capaz ou tem cidadania - foram PT e PSOL.
Se Dilma vetar o artigo da lei da pseudo reforma o julgamento prossegue com fulcro na prática vigente.
Ex vernáculo: A bola está com Dilma que é do PT.
Esse gângster, segundo o Quinca, é um patife de quinta categoria.....é o tal "bandido de toga" da ministra Calmom, além de ser a verdadeira "herança maldita" do igualmente patife FHC.
Direito, a arte da EMPULHAÇÃO!!!!
Esse gângster, segundo o Quinca, é um patife de quinta categoria.....é o tal "bandido de toga" da ministra Calmom, além de ser a verdadeira "herança maldita" do igualmente patife FHC.
Direito, a arte da EMPULHAÇÃO!!!!
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