A discussão sobre a constitucionalidade de se considerar crime a posse de drogas para consumo próprio foi adiada mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (10/9). Depois do voto-vista do ministro Luiz Edson Fachin e do voto do ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.
O debate envolve o artigo 28 da Lei 11.343/2006, chamada de Nova Lei de Drogas, que torna crime o porte de drogas ilícitas pra consumo próprio. Em Recurso Extraordinário, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o dispositivo viola o princípio da privacidade e criminaliza a autolesão, o que é inconstitucional.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que concorda com o pedido. Para ele, “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.
Fachin concorda com o ministro Gilmar, mas apenas em relação à maconha. Manteve, nos termos da atual legislação e regulamento, a proibição do uso e do porte para consumo pessoal de todas as demais drogas ilícitas. Também deixou como está a proibição em relação à produção e distribuição da maconha. No caso concreto, absolveu o recorrente, flagrado com 3 gramas de maconha dentro de um presídio, por atipicidade da conduta.
O ministro Fachin propôs também, por causa “do interesse público relevante” e para a “manutenção e ampliação do debate com pessoas e entidades portadoras de experiência e autoridade nesta matéria”, a criação de um Observatório Judicial sobre Drogas na forma de comissão temporária, a ser designada pelo presidente do STF, para acompanhar os efeitos da deliberação da Corte no caso.
Para o ministro, “quando se está diante de um tema de natureza penal, é prudente judiciosa autocontenção da Corte, pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais, seja sob o ponto de vista do regime das liberdades, seja sob o ponto de vista da proteção social insuficiente”.
O ministro Barroso concordou com Fachin e votou para que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. De acordo com ele, criminalizar o uso de maconha viola a intimidade privada, direito fundamental previsto pela Constituição. E afirma que o ato não gera interferência em direitos de terceiros. Ele definiu o consumo com a frase “ninguém tem nada com isso”. “É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruim, mas não são ilícitas”, disse.
A criminalização da maconha, segundo ele, também fere a autonomia individual e o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Ele afirma que o principal bem jurídico afetado pelo consumo da maconha é própria saúde do usuário. E cita que o Estado não pune, por exemplo, o suicídio. “A criminalização não protege a saúde porque afasta o usuário do sistema de saúde. Ele é tratado como criminoso”, declarou, lembrando que só três países na América Latina, além do Brasil, criminalizam o uso pessoal: Suriname e as Guianas.
Até que o Legislativo se manifeste sobre o tema, o ministro Barroso sugeriu a criação, pelo Supremo, de um parâmetro quantitativo referencial para distinguir o traficante do usuário, que seria a posse de até 25 gramas, ou até seis plantas fêmeas, como acontece no Uruguai. O ministro Fachin, porém, defendeu que essa atribuição é do Congresso Nacional.
O Supremo perdeu o caminho e o bom senso. O individuo tem o direito de fumar maconha, pois assim não faz mal a ninguém, mas não tem direito a cheirar cocaína, ou crack? Que teoria absurda é essa??? Me parece decisão sob encomenda.
Se tal decisão servir exclusivamente pra aumentar o consumo de drogas pesadas , e consequentemente aumentar o crime e agravar a saúde publica, a responsabilidade seria de quem?
A partir do momento que o STF entra em questões totalmente politicas começam a aparecer as contradições, sem contar que a retórica aparece de maneira muito forte, pois até me chamou atenção o longo voto do Ministro Barroso (que normalmente procura ser rápido, claro e objetivo).
Com todas as vênias aos Ministros mas uma pessoa a pretexto de se valer do seu direito à intimidade não pode financiar um grupo terrorista.
Hoje vivemos uma verdadeira democracia judicial, as coisas devem ser como os magistrados entendem que elas devam ser. Eu só tenho dúvidas se a terminologia democracia seria a palavra correta, pois como os juízes não são eleitos talvez seja mais correto se falar em ditadura.
Se o uso pessoal for em local reservado, tudo bem. Que tal colocar uns 10 usuários consumindo drogas em frente do STF ou da Defensoria Pública? Ou o defensor público e os ministros desconhecem os efeitos das drogas ou, ao que tudo indica, são acéfalos.
Não faz sentido o rumo que esse julgamento está tomando, pois independente de haver o direito a intimidade acredito que esse não esteja sendo violado na medida em que o tráfico de drogas (ainda) é crime e a droga só chega ao usuário por meio de um ilícito penal.
Ora, considerando isso todo o usuário é também um receptador e essa conduta só não é assim tipificada porque temos o art. 28 da Lei de drogas, ocorre que com a descriminalização do uso, o que impede a interpretação de que a pessoa flagrada com droga para uso seja considerada um receptador? Pois não pode prova a origem lícita do Produto.
Minha sugestão, ou declara inconstitucional toda a lei de drogas e legaliza o comércio, ou deixa como está.
Dr. Ribas, acredito que essa afirmação baseia-se no fato de que a planta por si só é suficiente para o uso, ao contrario das demais drogas citadas pelo Sr. em que a substância é advinda de diversos processos químicos.
Alem do fato de que a cada dia é comprovado um beneficio da planta para a medicina e ciência.
A decisão judicial circunscreve-se ao pedido, sr. Ribas. Portanto, sem considerar a discrepância gigantesca existente entre maconha e cocaína/crack, fizeram bem os doutos ministros ao delimitarem seus respectivos votos ao que diz respeito apenas à maconha. E de modo algum me parece uma decisão sob encomenda (fácil constatar ao ler-se o voto, na íntegra, por exemplo, do ministro Fachin, com argumentos jurídicos sólidos e estatísticas condizentes com o respectivo voto, disponível em http://s.conjur.com.br/dl/leia-voto-mini stro-fachin.pdf ).
Me parece, mesmo, insatisfação do sr. ao saber que, ao que tudo indica até o momento, num futuro não muito distante, não poderá mais indiciar aquele que portar consigo pequena quantidade de maconha, para uso próprio. Ideal seria que v. senhoria começasse a resignar-se, e não intentar retirar a autoridade de decisões judiciais simplesmente por satisfazerem suas escolhas morais.
A liberação é questão de tempo, e possui fins ideológicos. A crise econômica, que é derivada da crise ética e moral, agrava-se a cada dia e não há horizonte visível. O desemprego cresce e a renda média do cidadão médio cai a cada dia. O Estado tenta se salvar aumentando tributos e criminalizando opositores, o que só agrava ainda mais. Se as pessoas tiverem maconha para fumar e outras drogas, uma suposta gerra civil e uma revolução ficam mais distantes. A droga sempre foi usada por populações oprimidas e com fome, e assim logo teremos um Estado destruído, uma população sem emprego e renda, e quase todo mundo fumando maconha.
Totalmente procedentes os comentários do Delegado de Ribas do Rio Pardo, bem como do Advogado Dr. Marcos.
Absolutamente ninguém, principalmente CRIANÇAS, tem a obrigação de presenciar que faz USO de DROGAS.
As vezes, o REMÉDIO e pior do que a DOENÇA.
Está julgando o direito das MINORIAS, como se isto fosse a coisa mais importante do mundo. O direito das MAIORIAS como ficam. Por conta disso vou me socorrer da SOCIOLOGIA.
... mas agora os ministros do STF estão perdendo o juízo de vez ...
A meu juízo as decisões são um absurdo!
Mas algo me chamou mais a atenção, para além de escolher o Ministro determinado rumo a tomar (se descriminaliza ou não o porte de drogas).
O que realmente me chamou a atenção, como os votos proferidos ontem, foi a distinção dessa ou daquela droga, como que o art. 28 da lei de drogas efetivamente tomasse qualquer diferenciação.
Que conhecimento científico tem um Ministro pra dizer que uma droga pode e outras não?
Isso não pode ser papel do judiciário.
Como pode o judiciário fazer distinção que exige profundo conhecimento técnico científico medicial?
O Brasil está se deteriorando em todos os planos!
O STF está virando as costas para a maioria do Brasil. Está dando nó em pingo d'agua, para liberar uma droga que é a queridinha de vários grupos sociais "de bom nível".
Um país quebrado, com um horizonte ruim pela frente, graves problemas nas instituições republicanas e o Supremo discutindo a liberação da maconha.
Não poderia ilustrar melhor nosso (triste e acéfalo) momento histórico.
Não há nada a comemorar em lugar algum.Principalmente sabendo que tal decisão aumentará o consumo, pois muitos que eram inibidos pelo medo se sentirão à vontade para experimentá-la.
Talvez os traficantes fiquem felizes. Um empurrãozinho para enfrentarem a longa crise com dinheiro no bolso.
Vale sempre lembrar que o tráfico de drogas, qualquer que seja esta, financia o tráfico de armas, mulheres, pessoas....é uma cadeia umbilicalmente interligada e controlada por grandes organizações criminosas transnacionais.
Há muito sangue, dor e desespero, que embalam e fazem parte da cadeia econômica que o usuário não vê.
E não pensem que legalizando-a, tirarão os grandes traficantes do comércio.Apenas haverá concorrência entre o produto controlado pelo Estado e os "piratas", que continuarão existindo e estudarão, quimicamente, uma forma de oferecer um produto mais elaborado e que provoque "sensações" melhores.
Eu acho uma pena.Mas sei que muitos irão adorar tal decisão e ainda a considerarão um passo, do Brasil, no sentido da civilidade.
Revoga-se toda a realidade crua, burra, violenta e meio caótica, que nos cerca.
Na retórica somos uma coisa.Na prática somos outra.
Mas quem se importa, não é mesmo?
Alguns vivem (e ficam por lá mesmo) em um mundo a cada dia mais distante dos enormes sacrifícios cobrados e dificuldades enfrentadas pelo sofrido povo brasileiro.
Será que não estamos diante do interesse privado, que com certeza ira industrializar a maconha? É estranho que o artigo 28 da Lei de Drogas não trata exclusivamente da maconha, e sim do porte de Drogas, mas os nossos Ministros tratam apenas de uma única droga, com uma afirmação de que cada cidadão é responsável pela sua saúde faz dela o que quiser, ora se assim for estranho todos liberarem somente a Maconha. É triste e vergonhoso o que estamos assistindo.
Qual a diferença entre o remédio e o veneno? Apenas a dosagem! Em tempos de crise cria-se no meio social um ambiente fértil para implantação de medidas que outrora seriam inegociáveis. Não vou entrar no mérito mais profundamente dessa questão, até porque outros colegas já se manifestaram brilhantemente. Os ministros do STF encontrarão os argumentos necessários para descriminalização ou não do porte e uso de maconha (inicialmente), conforme os interesses que lhes movem. O Estado simplesmente está preocupado em jogar nas costas da sociedade mais essa conta. Todos no meio jurídico sabem que não há crédito sem débito e se aumenta o consumo aumenta também o tráfico e os desrespeitos aos direitos fundamentais conquistados à base do sofrimento de nossos pais. Enquanto isso em seus argumentos os ministros seguem " tendências" e usam como referência a descriminalização do uso em países da América Latina. É impressionante como nos comparamos a quem tem mais em relação às posses e com relação ao caráter nos comparamos com quem tem menos. No final a culpa do caos será das drogas e o governo se eximirá de sua responsabilidade. Enfim, isso é o que dá confiar na bondade dos bons...
O citado comentarista criticou as decisões que restringiram seus efeitos à maconha. Bem andaram os Ministros, nobre Delegado, pois eles não são legisladores. O caso levado ao Supremo se referia à substância maconha. O Judiciário não pode ampliar o tema trazido pela parte autora, segundo o princípio da inércia do julgador.
Então ficamos assim: pode fumar um baseadinho à vontade, mas não pode respeitar o postulado da separação de poderes, fundamento básico da República.
Por que o STF não manda fechar logo aquele caro negócio chamado Congresso Nacional? Pra quê 513 representantes do povo e 81 representantes das Unidades da Federação se bastam 11 sábios para decidirem os rumos do País???
Em que Paraíso esses senhores vivem?Que Brasil ficará para as gerações futuras?Não se pode andar pelas ruas hoje que há o cheiro empesteado de maconha, com a conivência de todos.E ainda vai liberar mais ainda ? Uma pena !Pobre Brasil do amanhã! Sem educação(formal ou não)...
Fato concreto, uma moça com criança de colo, pediu uma ajuda, uns trocados. A pessoa disse: vai pedir ao PAI da criança, já que ele na hora do bem bom, é quem ficou todo feliz.
Quando as pessoas estão BEBENDO, FUMANDO, todas felizes. (dinheiro NÃO FALTA para sustentar o vício)
Entretanto, quando ficam DOENTES, a POPULAÇÃO quem PAGA a CONTA. (para DOENÇA - FALTA DINHEIRO).
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