Audiências de custódia não aumentam número de furtos em SP

As audiências de custódia foram responsáveis por conceder a 1,3 mil acusados de furto o direito de responder em liberdade na cidade de São Paulo entre março e junho deste ano. E, no mesmo período, a capital não viu a quantidade de furtos aumentar, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo projeto das audiências, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Já no estado de São Paulo, a implantação das audiências de custódia coincide com uma queda de 8,7% no número de furtos, na comparação com o mesmo período de 2014. Foram 95,3 mil furtos entre março e junho de 2015 contra 104,4 mil entre março e junho do ano anterior.

Especialistas em segurança pública e violência acreditam que os resultados contrariam o ceticismo dos que esperavam aumento dos índices de criminalidade com as audiências. Entretanto, eles apontam que não se pode fazer uma relação direta entre a queda no número de furtos e as audiências.

Segundo o professor Rafael Alcadipani, representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a queda na quantidade de furtos em São Paulo nos primeiros meses de funcionamento das audiências de custódia vai de encontro à opinião do senso comum de que a prisão é a única solução para a criminalidade. “Se a liberação de autores de furto não gerou um aumento do número de furtos e, inclusive, há um refluxo nesse índice, pode-se afirmar que o argumento conservador não é verdadeiro”, disse o professor, que pesquisa há três anos a rotina do trabalho policial em São Paulo pela Fundação Getúlio Vargas.

As audiências de custódia começaram a ser implantadas em março deste ano pelo CNJ por meio de um projeto-piloto com o TJ de São Paulo, o maior do país. A prática consiste em levar todos os presos em flagrante à presença de um juiz no prazo de 24 horas. Hoje, as audiências estão funcionando em 18 estados (ver mapa abaixo).

Soluções diferentes
O acompanhamento estatístico feito pelo TJ-SP sobre as audiências de custódia mostra que, entre março e julho deste ano, 1,7 mil pessoas presas por furto, tentativa de furto ou furto qualificado no município de São Paulo foram ouvidas em audiências de custódia. Depois de avaliar as circunstâncias da prisão e a necessidade de manter o acusado detido até o julgamento, a Justiça decidiu pela liberdade provisória ou pelo relaxamento do flagrante de três em cada quatro acusados — 74,5% do total ou 1,3 mil pessoas.

Furto foi o crime cometido por um em cada dois presos liberados nas 5,9 mil audiências de custódia feitas até o fim de julho pelo TJ-SP. Desde o início do projeto, foram 2,6 mil liberdades concedidas a autores de crimes não qualificados — com penas máximas inferiores a quatro anos. 

Em muitas das decisões pró-liberdade, juízes determinaram medidas cautelares alternativas a serem cumpridas como condição para manter o direito à liberdade provisória. São medidas como comparecimento mensal em juízo, comunicação obrigatória de qualquer mudança de endereço ao juiz e uso de tornozeleira eletrônica. Também é frequente a determinação de pagamento de fiança.

População carcerária
Para o pesquisador Bruno Paes Manso, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, o projeto das audiências de custódia mostra que a concessão de direitos para quem efetivamente os têm não é uma permissividade estatal. E os números mostram que prisão não é mais sinônimo de combate à criminalidade.

“O Brasil cobra mais prisões, mas é o quarto país que mais encarcera no mundo e segue sendo o ‘país da impunidade’. Muitos críticos poderiam dizer que conceder direitos a pessoas que os têm, por lei, é permissividade e aumenta o crime. As audiências de custódia estão mostrando que isso não ocorre”, diz o professor. 

Segundo os dados mais recentes do Ministério da Justiça, o país tem 607 mil detentos, população carcerária inferior apenas às de Estados Unidos, China e Rússia.

No entanto, o Brasil foi o único desse grupo que viu sua taxa de pessoas encarceradas por habitantes crescer entre 2008 e 2014. O índice brasileiro cresceu 33%, segundo o Ministério da Justiça, enquanto o da Rússia caiu 24%, o dos EUA, 8%; e o da China, 9%.

Para o diretor-executivo do Instituto Sou da Paz, Ivan Marques, o poder de dissuasão das audiências de custódia sobre a pessoa presa talvez seja uma das explicações por trás do número menor de furtos cometidos em São Paulo. “Quando a pessoa percebe que há uma consequência para seus atos, pode ser que seja dissuadida a incidir no crime novamente. Esse efeito de dissuasão é ainda maior num crime como furto, que é porta de entrada para o mundo do crime”, diz.

Opinião semelhante tem o presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini. “Não podemos deixar de considerar que contribui [para a queda dos índices de furto] o fato de a pessoa detida encarar o juiz, ser chamada à atenção e ouvir do juiz que a licitude é o caminho correto. Não é o único fator que explica o fenômeno, mas ajuda a explicar”, afirmou.

Segundo Nalini, as audiências de custódia auxiliam no combate à criminalidade ao dar uma nova oportunidade a muitas pessoas que furtaram por causa do vício em drogas, por exemplo. “Não podemos deixar de constatar que essa segunda chance que a Justiça está dando a pessoas que furtavam ocasionalmente para sustentar o vício é uma das explicações para o arrefecimento da prática desses furtos.”

Além de São Paulo, outros 18 estados brasileiros aderiram ao projeto, que prevê a apresentação a um juiz de toda pessoa detida em flagrante no prazo mais breve possível. Em alguns estados, o governo estadual comprometeu-se a fazer a apresentação dentro de 24 horas. A expectativa é que, até o dia 9 de outubro, todas as capitais do país estejam fazendo audiências de custódia. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Veja o mapa da implantação da audiência de custódia do CNJ:

Sergio Battilani disse:
17 de setembro de 2015 às 13:19

Inverteram a equação, a que ponto chegamos: se o Estado não pode com o tráfico, o legaliza; não pode conter no cárcere os delinquentes que certamente seriam condenados, previamente os liberta.
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A sociedade precisa discutir seriamente se realmente precisa, ainda, deste Estado, que hodiernamente só propcia desvio do nosso dinheiro, devolve a fatura da corrupção para pagarmos em forma de aumentos e novos tributos e no final não cumpre suas mais comezinhas funções!
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O modelo de Estado se esgotou! Até quando aguentaremos calados essa tentativa frustrada de "recuperação judicial" do ente absolutamente falido??? Continuaremos colocando mais dinheiro em uma empresa irrecuperável e, ainda, sob a batuta de ineptos administradores???
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Fosse uma recuperação judicial de verdade ao menos nos seria garantido, como juízes naturais e maiores credores da questão, ao menos a imediata alteração do administrador da massa!!!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de setembro de 2015 às 13:37

A reposta é simples. Há alguns dias foi divulgado que no Rio de Janeiro a esmagadora maioria das prisões são ilegais. Nessa linha, quando o cidadão é preso ilegalmente ele perde o emprego, os amigos, sua família é desestruturada. Quando é solto, ele não tem como sobreviver. Vai roubar e matar. Com as audiência de custódia o acusado continua sua vida, e somente se for condenado ao final é que será preso, se o caso. Na verdade, todo mundo sabe disse desde há muitas décadas, mas o ódio vigente na sociedade brasileira, com quase todos querendo ver as pessoas sofrerem em prisões mesmo se inocente, é fomentou toda essa rede de ilegalidades, com milhares de pessoas mantidas presas em condições degradantes sem um julgamento justo e rápido.

paulo alberto disse:
17 de setembro de 2015 às 14:11

quem vai registrar bo se o preso vai ser solto

Professor Edson disse:
17 de setembro de 2015 às 15:07

Quem lê o texto e alguns comentários a impressão que passa é que moramos na Dinamarca, o que me chama atenção é alguns parciais culpando a população, acostumaram a população num país onde assassino fica preso o mesmo tempo de quem passa um cheque sem fundo nos EUA (por exemplo), fora que mesmo antes da audiência de custodia dificilmente esses furtadores ficariam presos, pra muita gente prender tem que ser pra diminuir a criminalidade e não apenas punir, talvez um dia esses "especialistas" vão entender que o que faz diminuir a criminalidade são outros fatores, como distribuição de renda justa, mais escolas , cursos profissionalizantes, justiça rápida e preventiva etc, etc , etc, cadeia é pra punir quem cometeu crime, só, o resto é falacia , em relação as cadeias lotadas antes de entrar nesse mérito divulgue a taxa exuberante de crimes nesse país, coloque os dois pesos e medidas, só ficar dizendo que aqui tem a quarta maior população carceraria sem mostrar a taxa de crimes é coisa de falsário querendo desviar o foco .

Renato S. de Melo Filho disse:
17 de setembro de 2015 às 17:27

Depois das audiências de custódia, a safra de caju aumentou significativamente. Assim, os resultados contrariam o ceticismo dos que esperavam uma queda na produção...

Michael Crichton disse:
17 de setembro de 2015 às 17:36

A própria matéria reconhece que não há um estudo sério sustentando a manchete. Impressionante o afã dos defensores da audiência de custódia em saírem alardeando seus supostos efeitos benéficos. Quando os governadores de estado vão acordar para o imenso ralo de despesas que isso será? Quando os policiais vão falar, demonstrando que é a segurança pública que perde com todo esse turismo carcerário?

FERNANDO HENRIQUE disse:
18 de setembro de 2015 às 12:01

Vergonha alheia de quem produz e de quem confere "manchete" a uma estatística observacional sem qualquer fundamento de efetiva correlação. Esse é o país em que pessoas doentes morrem na porta de hospitais porque não conseguem ser atendidas sequer por um enfermeiro - quanto menos por um médico -, enquanto outras pessoas que acharam de presas suspeitas de um crime tem direito de estar pessoalmente na frente de um juiz em 24h. Nessa linha, creio que então todos os Tribunais devem providenciar a presença pessoal do preso, para analisar uma liminar em "habeas corpus"...

Sergio Soares dos Reis disse:
19 de setembro de 2015 às 09:01

E como ficam os DIREITOS das VITIMAS.

Não que não tenham direitos, pois não são culpados:

AUXILIO RECLUSÃO

Os FILHOS da VÍTIMA, também tem que ter os MESMOS DIREITOS dos FILHOS dos AUTORES de DELITOS.

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