STF pode derrubar emenda que restabeleça doação, diz Lewandowski

Um dia após o Supremo Tribunal Federal proibir o financiamento de campanhas eleitorais por empresas e de parlamentares ameaçarem aprovar novamente a contribuição na reforma política, o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF pode derrubar as emendas constitucionais recém-aprovadas pelo Congresso que se mostrarem em flagrante conflito com as cláusulas pétreas da Carta Magna. A declaração foi dada nesta sexta-feira (18/9), no lançamento do projeto de audiências de custódia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Brunno Dantas / TJ-RJ

O ministro Ricardo Lewandowski e  desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho participam de evento no TJ-RJ
Brunno Dantas/TJ-RJ

“Diria que a grande parte dos princípios aos quais o Supremo Tribunal Federal se referiu, ao tomar esta decisão [de proibir as doações por empresas], se constituem em cláusulas pétreas. E já há, inclusive, precedente em que o Supremo considerou inconstitucional emendas constitucionais quando elas conflitam com as cláusulas pétreas, que são imutáveis, as garantias do cidadão que foram colocadas na Carta pelo constituinte originário como balizas que não podem ser alteradas pelos constituintes derivados. Mas não estou dizendo que este seja o caso, não quero prejulgar”, afirmou o ministro.

A lei que permite doações às campanhas eleitorais por empresas privadas foi declarada inconstitucional por oito dos 11 ministros do Supremo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17/9), mais de um ano e meio após o início do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil para questionar esse tipo de financiamento.

A decisão repercutiu no Congresso. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fez duras críticas ao Supremo: disse que a proibição vai gerar “um limbo de dúvidas” nas próximas eleições municipais e que pode acelerar a proposta de emenda à Constituição já aprovada por aquela Casa que autoriza as adoções por empresas. O texto seguiu para o Senado.

Lewandowski disse que não queria “polemizar com o presidente da Câmara, que é chefe de um Poder e tem suas razões”. No entanto, destacou que a decisão do STF não deixou dúvidas sobre a inconstitucionalidade da doação às campanhas por pessoas jurídicas. “Entendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi extremamente clara e ao proclamar o resultado deixei explícito que as normas valerão já para as próximas eleições”, disse.

Nesse ponto, o ministro ressaltou que o Plenário se preocupou em produzir uma decisão que não pudesse ser questionada com base no artigo 16 da Constituição, que proíbe qualquer mudança por tempo inferior a um ano antes da eleição.

“Para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está encerrada. Claro, no direito, tudo pode suscitar uma controvérsia, mas, ao meu juízo, a proclamação foi extremamente clara. E foi por uma maioria expressiva que se pronunciou contra o financiamento de campanhas por empresas. Foram oito contra três votos”, ressaltou. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de setembro de 2015 às 15:14

Pelo que eu entendi da fala do Ministro Lewandowski, instaura-se nova ditadura no Brasil. Não há, de nenhuma forma, absolutamente nenhuma "cláusula pétrea" impedindo o financiamento público de campanhas políticas. Trata-se de uma invenção miraculosa, fruto de claro bullying interpretativo contra o povo brasileiro, sem a mais remota base constitucional.

sytote disse:
18 de setembro de 2015 às 15:24

Verdadeiro ato de ditadores comunistas !!! Esse stf é clçaramente de republica socialista bolivariana !!! O acordo militar assinado com a russia esse bandido levando....Wsky só aplaude !!!

Gabriel da Silva Merlin disse:
18 de setembro de 2015 às 15:28

A audácia dos Ministros do STF estão chegando a algo que beira o absurdo, estamos passando a viver uma verdadeira ditadura judicial, as coisas devem ser da maneira como os Juízes acham que devam ser, e caso o legislativo queira dispor de maneira diversa da opinião dos "iluminados" ditadores nada que uma declaração de inconstitucionalidade com fundamento em princípios extremamente abertos e vagos da Constituição não resolva.

O Supremo virou nada mais nada menos do que um braço politico de grupos que pretendem mudar as regras pela via da canetada judicial. E está demonstrando funcionar direitinho, diga-se de passagem.

Observador.. disse:
18 de setembro de 2015 às 16:54

O brasileiro vai aguentar este tipo de afirmativa sem nada fazer.
Pessoas não eleitas, que não representam o povo, agora estão ditando as regras do país, usando o dinheiro do contribuinte para tal.
Vamos ver quanto tempo irá demorar a anomia do povo brasileiro.
Tenho a impressão que algo irá ocorrer em futuro, talvez não tão próximo, mas não tão distante.

Samuel Felipe Nascimento Horn disse:
18 de setembro de 2015 às 17:32

Pelo que posso constatar dos comentários dos meus pares, infelizmente parece que o discurso "völkisch" denunciado por Zaffaroni afeta a própria comunidade jurídica. Também eu tenho minhas dúvidas se o financiamento fere cláusulas pétreas, mas daí a enxergar elementos "ditatoriais", "comunistas" e "bolivarianos"...

Alea iacta est

Diogo Duarte Valverde disse:
18 de setembro de 2015 às 17:57

Nada tenho a acrescentar ao que outros comentaristas já disseram. É a instauração de uma ditadura judicial no Brasil. Temos ministros não-eleitos que realmente se acham donos do "pensamento iluminado" e que imaginam saber o que é bom para duas centenas de milhões de brasileiros. São juízes que não se contentam em julgar, querem também ditar as regras do país, como lembrou o comentarista Observador.

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Curiosamente, quase toda vez que o STF se comporta como oráculo, favorece alguma tese influente de esquerda, normalmente apoiada com entusiasmo pelo PT.

J. Ribeiro disse:
19 de setembro de 2015 às 04:45

Ai está um bom embate. Um grupo de juizes que entraram no Poder pela porta dos fundos e o Congresso Nacional que estabelece as regras sociais, as quais, em tese, deveriam ser aplicadas por aqueles.
Se prevalecer o dito popular, a corda sempre quebra do lado mais fraco. O resultado é óbvio.
Um judiciário que fala demais, não pode funcionar bem.

WF Estudante disse:
19 de setembro de 2015 às 19:10

- O poder judiciário votou democraticamente dentro dos 11 Ministros com poder dado pelo CF.
- Método de escolha? não acho o melhor modelo, mas caso o PMDB (José Sarney), PRB (Fernando Collor e Itamar Franco) e PSDB (FHC) tivessem ficado no poder os Ministros teriam sido escolhas predominante deles, mas o que considero ato complexo (Executivo e Senado) e não ato composto de escolha de Ministros do STF, segue sua a CF, então não adianta reclamar por conveniência ideológica ou propor mudanças porque o PT pode indicar toda a corte, e sim, propor método de escolha mais democrática possível.

- O poder legislativo está dividido, pois a Câmara é a favor do financiamento e o Senado não, portanto não há como dizer "ditadura do judiciário."

Assim como o comentarista "Samuel Felipe Nascimento Horn (Estudante de Direito - Internacional)" tenho minhas dúvidas se fere cláusulas pétreas, bem como o próprio Ministro Lewandowski, não afirmou ser, apenas disse sobre os princípios.

Ao contrário que alguns comentaristas bravam pela ditadura do judiciário, me parece que querem que sua opinião política/jurídica sobre o assunto prevaleça, isso sobre o poder judiciário e parte do legislativo (Senado).

Sou a favor da proibição por pessoas jurídicas, e a favor das duas restantes: público e pessoas físicas. Contudo, não quero que minha opinião prevaleça, proclamaria o plebiscito caso tivesse influência, pois um poder definiu sua posição e o outro está dividido.

Ao invés de dizer "ditadura" que realmente não é, basta ver posições do STF e Senado. A Câmara deveria deixar sua opinião divida com o senado nas mãos do povo. Será que alguém por aqui é a favor de um plebiscito? ou usam a retórica da ditadura, mas no fundo querem impor sua opinião (ditadura).

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
21 de setembro de 2015 às 16:56

Já prejulgou, Ministro.
Cumpra com sua obrigação e dê-se por impedido se e quando a matéria for judicializada no STF.

Leonardo BSB disse:
26 de setembro de 2015 às 01:44

O STF tem dois ministros que não estão à altura, no meu entender! Estão tornando o STF piada, então é o caso de se pensar se não merecemos uma nova constituinte retirando os poderes excessivos que foram dados ao Judiciário, mormente STF, que tem se excedido, pessoas sem voto que querem ser agentes políticos, quiça por recalque! A solução me parece simples, se o STF não se limitar a se manter no seu lugar. Se ele mesmo viola a CF, e um exemplo claro é a questão da remuneração de juízes e servidores do Judiciário da União que compete privativamente a cada tribunal superior, mas é notório, e há uma decisão recente do Cnj nesse sentido, que o STF não se atém ao seu lugar, é o primeiro a violar a Cf, quando deveria ser o primeiro a velar pelo seu cumprimento e fazer a Carta Magna ser respeitada, inclusive pelo STF mesmo!

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