A Justiça Federal propôs reduzir o tempo máximo de tramitação dos processos em 2016. Dessa forma, a primeira decisão deverá ser proferida em até quatro anos. Essa foi a proposta elaborada pelo grupo de coordenadores e representantes desse segmento de Justiça na Rede de Governança Colaborativa, durante a 2ª Reunião Preparatória do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que terminou no dia 16 de setembro, em Brasília.
Para isso foram propostos ajustes na meta 2 fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, conhecida como meta da celeridade. Antes, a pretensão era identificar e julgar, no ano corrente, 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro do quinto ano anterior ao corrente, nos primeiro e segundo graus, e 100% dos distribuídos até 31 de dezembro do quarto ano anterior ao ano em curso, e 70% dos distribuídos até 31 de dezembro do antepenúltimo ano nos juizados especiais federais.
Agora, a ideia é acrescentar parâmetros mínimos de alcance. Em relação ao primeiro e segundo graus, as unidades judiciais deverão identificar e julgar, pelo menos, 70% dos processos distribuídos até o quarto ano anterior ao ano em curso. Já os juizados especiais federais terão que identificar e julgar, pelo menos, 90% dos feitos distribuídos até o terceiro ano anterior ao ano em curso. Por fim, as turmas recursais deverão identificar e julgar, pelo menos, 70% dos processos distribuídos até o terceiro ano anterior ao ano em curso.
Essa revisão tem a intenção de manter as unidades empenhadas. “Com a mudança, temos uma linha de corte para ‘passarmos o rodo’ e não deixarmos passivos e ao mesmo tempo, avançamos no acervo dos processos mais antigos”, afirma o juiz federal Marcelo Albernaz, que apresentou as propostas da Justiça Federal no evento.
O grupo da Justiça Federal também debateu no evento os temas estratégicos sugeridos na 1ª Reunião Preparatória, ocorrida em maio deste ano. “Discutimos a efetividade da prestação jurisdicional, o sistema penitenciário e socioeducativo – com destaque para as audiências de custódia, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as reflexões sobre o novo Código de Processo Civil CPC, e os conselhos como repositórios oficiais de informações em formato aberto”, diz o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Sou contra, e explico o motivo. A Justiça Federal e os juízes federais de uma forma geral pouco se importam com a boa solução dos processos. Eles estão em busca de elevados vencimentos e vantagens no cargo, tão somente. Assim, esse argumento de que o processo só pode ter 4 anos em primeira instância será usado para se atropelar as regras processuais, indeferindo-se provas e atos necessários ao bom andamento do feito.
É muito blá blá blá...Chama o juiz Mazloum!!! O nobre juiz tornou-se um especialista em resolver problemas na Justiça, desburocratizou procedimentos e julga em menos de um ano qualquer processo. Essa revista fez várias matérias a respeito, vai lá ver como o homem trabalha e aprendam um pouco juizada!!!
Faltou as turmas de uniformização (regional e federal) e, ainda, STJ e STF. O INSS faz questão de protelar, sem qualquer punição. E no final, se for Precatório, até mais dois anos para receber. Agora fica a pergunta: e os honorários advocatícios? Durante todo o andamento do Processo, os servidores do Judiciário e do INSS têm seus salários e benefícios recebidos mensalmente. No caso de tutela antecipada, o autor da Ação também. Ou seja, quem se "ferra" é só o advogado mesmo.
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