Derrubada de veto de reajuste do Judiciário custará R$ 36,2 bilhões

A derrubada, pelo Congresso, do veto total da presidente Dilma Rousseff do projeto de lei que reajustava o salário dos servidores do Judiciário em até 78,56% provocaria um impacto de R$ 36,2 bilhões nos cofres da União entre 2015 e 2019, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (21/9) pelo governo. 

Depois do veto ao PLC 28/2015, o governo e Judiciário acordaram o envio do PL 2.648 com impacto de 23,2% sobre a folha do Judiciário divido em quatro anos. Isso resultaria num impacto de R$ 22,5 bilhões acumulados em quatro anos. 

O Congresso Nacional deve analisar a questão em sessão na terça-feira (22/9). Hoje, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a derrubada do veto seria preocupante em período de ajuste fiscal. "Concretamente, não se deve derrubar esse veto. Seria colocar mais gasolina na fogueira, de acender fósforo em tanque de gasolina.”

Os servidores do Judiciário estão em greve desde o meio do ano como forma de pressionar o governo para aumentar os vencimentos dos servidores. O Sindjus, que representa os servidores, deverá promover na terça, no gramado do Congresso, um ato pela derrubada do veto.  

Também haverá grande impacto nas contas da União se o Congresso derrubar o veto à isenção de PIS e Cofins para óleo diesel. Nas contas da Receita Federal, o benefício faria com que a União deixasse de arrecadar R$ 64 bilhões até 2019.

O governo ainda divulgou o impacto da derrubada de outros vetos, como o da dedução do gasto com livros do Imposto de Renda por professores (R$ 16 bilhões em quatros)

O governo também divulgou o impacto nas contas públicas de outros vetos, parciais, pelo Congresso para propostas sobre aplicação do reajuste do salário mínimo a todos benefícios do INSS (R$ 11 bilhões em quatro anos) e adoção da regra 85/95 fixa como alternativa de regra de cálculo ao fator previdenciário.

Clique aqui para ver a tabela do impacto da derrubada dos vetos.

Valter Coelho Coutinho disse:
21 de setembro de 2015 às 20:34

Se os dados do governo são maqueados, mentirosos, tudo com a finalidade de distorcer a verdade, como eu posso dar credibilidade a essa reportagem????

Gabriel da Silva Merlin disse:
21 de setembro de 2015 às 20:45

Se aprovado, no final das contas, a volta da CPMF e todo o esforço fiscal vai servir apenas para garantir o reajuste dos servidores do judiciário.

Tudo as custas de toda a população.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de setembro de 2015 às 00:35

Afinal, quem se importa com a "micharia" de R$ 36,2 bilhões? Que se dê o aumento para os servidores já altamente remunerados, com estabilidade, e tudo o mais, aumente-se os impostos para os cidadãos-trouxas-palhaços paguarem, e que façam os mesmos cidadãos-trouxas-palhaços arcar com uma das piores prestações jurisdicionais em todo o mundo. Essa lógica que o brasileiro tanto gosta, e que levou o País à total ruína.

Daniel André Köhler Berthold disse:
22 de setembro de 2015 às 05:36

Assim, é fácil!
Deixa-se que os Servidores do Judiciário da União fiquem vários anos sem qualquer reajuste. E, quando o reajuste (recompondo parte da inflação desses vários anos) finalmente é aprovado, grita-se que ele é muito alto.
Mais: por que divulgam o impacto que daria para quatro anos? Porque não causaria tanto alarde se divulgassem o impacto só para um ano?
Ainda mais: lembro-me de que o STF havia divulgado estudo afirmando que o impacto seria bem menor.
Portanto, os números não mentem, mas o que se pode fazer manipulando-os...

Elci Ubarana Junior disse:
22 de setembro de 2015 às 07:54

É muito fácil alguém criticar quando se tem, ao longo dos últimos 10 anos, recebido a correção de seu salário. Ainda que o impacto fosse mesmo de R$ 36 bi, ao longo desses anos, o que não corresponde a realidade, se o governo cumprisse a Constituição e promovesse a correção anual dos vencimentos dos servidores a defasagem não seria tão alta.
Quanto aos propalados 76% de aumento é bom que se explique que apenas 6 (seis) servidores em todo o Brasil farão jus a esse percentual já que trata-se de servidores de um cargo em extinção.
As pessoas precisam deixar de hipocrisia e achar que os servidores do Judiciário ganham somas nababescas, isso são os Magistrados que por sinal, teriam outros 16% de aumento, em uma única parcela, caso esse PL do Governo, o qual não foi acordado com os principais interessados, os servidores.
Este aumento dos senhores Magistrados já seria em janeiro, muito embora eles já tenham tido um aumento neste ano.
É vergonhoso se, no dia de hoje, o Congresso Nacional não disser ao que veio e não cumprir sua missão de analisar os vetos presidenciais. Se vai ser mantido ou derrubado, isso é com o Governo, mas o que precisa é que os vetos sejam analisados.

Elci Ubarana Junior disse:
22 de setembro de 2015 às 07:54

É muito fácil alguém criticar quando se tem, ao longo dos últimos 10 anos, recebido a correção de seu salário. Ainda que o impacto fosse mesmo de R$ 36 bi, ao longo desses anos, o que não corresponde a realidade, se o governo cumprisse a Constituição e promovesse a correção anual dos vencimentos dos servidores a defasagem não seria tão alta.
Quanto aos propalados 76% de aumento é bom que se explique que apenas 6 (seis) servidores em todo o Brasil farão jus a esse percentual já que trata-se de servidores de um cargo em extinção.
As pessoas precisam deixar de hipocrisia e achar que os servidores do Judiciário ganham somas nababescas, isso são os Magistrados que por sinal, teriam outros 16% de aumento, em uma única parcela, caso esse PL do Governo, o qual não foi acordado com os principais interessados, os servidores.
Este aumento dos senhores Magistrados já seria em janeiro, muito embora eles já tenham tido um aumento neste ano.
É vergonhoso se, no dia de hoje, o Congresso Nacional não disser ao que veio e não cumprir sua missão de analisar os vetos presidenciais. Se vai ser mantido ou derrubado, isso é com o Governo, mas o que precisa é que os vetos sejam analisados.

BrunoUEPB disse:
22 de setembro de 2015 às 07:58

Defender esse reajuste, nesse momento, apenas ressalta a cara de pau de alguns. No mais, o que dizer de servidores que acham justo receber vultosa quantia à título de auxílio moradia, bem como diversas outras mordomias. Na verdade o Brasil vive um período terrível, comparo essa fase atual aquele vivido na França pré revolução.

Jorge Moreira Oliveira disse:
22 de setembro de 2015 às 09:58

Entendo que o teto dos agentes públicos (gênero) não poderia/deveria passar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Valor total! No entanto, em razão da regra constitucional da irredutibilidade da verba remuneratória, pouca coisa poderá ser feita! Além disso, os inúmeros auxílios existentes (moradia, saúde, transporte, etc.), inconstitucionais porque de "indenizatórios" têm só o nome, deveriam ser imediatamente extintos, pois representam burla ao regime constitucional de pagamento dos agentes públicos. Na realidade, paga-se muito, mas muito mesmo, aos agentes do Estado por uma contraprestação pífia, irrisória, ineficiente, clientelista, ignóbil... Mas tudo isso é fruto da tacanha noção de Estado e República que detém a maioria das pessoas que vivem no solo brasileiro. Desgraçadamente!

Marcos Alves Pintar disse:
22 de setembro de 2015 às 10:31

Mas afinal, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), onde está escrito com direito universal que servidores da Justiça precisam de aumento? Comparem os vencimentos médios dos citados servidores com funções correlatas no setor privado. Será fácil descobrir, considerando a natureza das atividades desenvolvidas, que esses vencimentos hoje (sem o aumento pretendido) é em regra 3 vezes superior ao trabalhador correlato no setor privado. Mas não é só. No setor privado não tem estabilidade, não tem essa de sair correndo atrás do serviço apenas quando a inspeção geral está marcada, não tem emendões, nem feriadões. Mesmo sem o aumento pretendido, os vencimentos do servidores judiciais federais são extremamente elevados. E os números não mentem. Os dados do CNJ apontam que neste ano de 2015 a despesa do Judiciário chegou perto dos 70 bilhões de reais. 96% foi usado para pagar vencimentos. Pelo que sei, nenhum servidor judicial federal ganha menos do que 6 mil, e a esses vencimentos ainda se somam penduricalhos. Ninguém é contra o servidor ganhar bem. Mas para que isso aconteça, outros terão que meter a mão no bolso. Isso significa dizer que o cidadão comum, aquele esquecido que recebe uma das piores prestações jurisdicionais do mundo, vai ter que pagar mais impostos, terá um serviço público de pior qualidade, tudo em homenagem ao elevado ganho do servidor judicial. Para quê? Apenas para que o servidor tenha um elevado padrão de vida, e nada mais. O servidor virou um fim em si mesmo. A bem da verdade, as pretensões dos servidores segue uma lógica perversa de voracidade por sobre o Erário, que destruiu essa República conforme mostra a crise que está aí e não dá sinais de ir embora. Mas vamos "comemorar": dólar a R$4,00.

incredulidade disse:
22 de setembro de 2015 às 10:42

O direito de recomposição, caro pintor, vem da Constituição Federal. Não gosta dela? Aproveite que a classe dos bacharéis em direito é a mais numerosa nos quadros do Congresso Nacional e acabe com o direito à reposição inflacionária.
Mas isso, claro, pode comprometer seus honorários, esses sim, merecedores não só de reposição, mas de majoração.
Gostaria de imaginar que função correlata o nobre causídico elegeu para comparar os vencimentos. Servidores do Judiciário exercem atividade típica de Estado, sem parâmetro na iniciativa privada. Quer comparar o analista, formado em Direito, que auxilia e muitas vezes redige votos e sentenças com o paralegal (sujeito que não passa nem no exame da ordem)? Com auxiliar de escritório, que só paga contas e tira cópia?
Então devemos comparar o advogado com aquele sujeito do cartório que só carimba o papel para legitimar o ato e ganha uma nota em cima dessa reserva de mercado?
Precisamos de critérios claros, meu caro. Pau que bate em chico, bate em Francisco. Se a população não pode arcar com o direito constitucional de reposição, que se libere o ingresso das partes no Judiciário sem advogado. Ou, ao menos, que se cancele a inútil exigência da assinatura de um bacharel em direito para uma simples homologação de divórcio consensual no cartório.
Saudações.

Alppim disse:
22 de setembro de 2015 às 11:12

O comentador-geral da República hoje está se superando em suas sandices.

Alppim disse:
22 de setembro de 2015 às 11:12

O comentador-geral da República hoje está se superando em suas sandices.

Mario Vitor Suarez Lojo disse:
22 de setembro de 2015 às 12:42

Um empregador q fica 10 anos sem programar o reajuste dos seus trabalhadores revela o despreparo em administrar e o desprezo pelos empregados e a sociedade.

D. Avlis disse:
22 de setembro de 2015 às 13:05

Agora entendo um amigo que parou de ler os comentários. Quase estou abandonando o Conjur por causa deles. Não sei o que é pior: a ignorância, a desinformação programada, o sucateamento sistemático ou a idiotice pura e simples de se querer um Judiciário com servidores descontentes, justamente aqueles que vão impulsionar os processos dos advogados e que, muitas vezes, suprem as deficiências dos nobres causídicos. Realmente é muito esperto querer que um servidor do Judiciário federal fique sem reposição há 9 anos. Se acham que a Justiça anda mal, imaginem como andará depois dessa derrota, especialmente porque se viu a verdadeira face (vermelha) do chefe maior do Judiciário. A motivação certamente estará em alta. SQN! Por fim, não esqueçam que, assim como todos os servidores e a maior parte dos empregados, os servidores da JF têm IRPF retido na fonte sobre a totalidade de seus rendimentos tributáveis (recursos que, dentre outras coisas, custeiam seus vencimentos), ao contrário de advogados que muitas vezes descontam seus honorários do valor bruto recebido por seus clientes (estes que arquem com os impostos).

Marcos Alves Pintar disse:
22 de setembro de 2015 às 14:16

O nível técnico dos comentários quando o assunto são as históricas mordomias dos agentes públicos é de se lamentar. Ora, ao contrário do que vem sustentando a ideologia petista há mais de uma década, levando o País ao abismo, o SERVIÇO PÚBLICO NÃO EXISTE PARA ENRIQUECER SEUS AGENTES. O Estado e seus agentes existem para o povo, e não o contrário. Assim, sob pena de comprometer a qualidade do serviço público (questão sumariamente esquecida em qualquer discussão), não se pode elevar vencimentos a níveis estratosféricos como se vê no Brasil, porque dessa forma você precisa de dezenas de caminhões cheios de dinheiro para manter o funcionamento, que inevitavelmente sairão do bolso do contribuinte e comprometerão o investimento em áreas essenciais. Essa questão é evidente há muitos anos, mas o oba-oba criado pelo PT no sentido de que todo mundo agora é rico no Brasil (que doce ilusão!) obscureceu o debate. Resultado: um País falido, uma vez que tudo o que se produz vai para bancar as mordomias e altos vencimentos no setor público, ao passo que a qualidade do serviço é deplorável. A atividade econômica se estagnou, na medida em que o Estado leva a maior parte do que se produz a título de tributos e contribuições previdenciárias e quando se precisa de algo mínimo no serviço público não se consegue. O mais grave é que impera a irracionalidade completa. Chega-se ao delírio de evocar como fundamento para os elevados vencimentos e a gastança exagerada de dinheiro público o trabalho dos advogados e a remuneração da advocacia privada, que nada tem a ver com o tema.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de setembro de 2015 às 14:19

Aliás, vale uma pergunta bem básica. Considerando os rombos orçamentários já projetados para muitos anos seguintes uma vez que o Estado não consegue mais arrecadar o suficiente para bancar os altos vencimentos e mordomias de seus agentes (não há mais de onde tirar do setor privado), de onde tirar o dinheiro para conceder um aumento de 78,56% em favor dos servidores do Judiciário, em regra altamente remunerados?

Jean Spinato disse:
22 de setembro de 2015 às 17:00

O Estado brasileiro tomou proporções insustentáveis. O grande problema não é a remuneração exorbitante, mas o número de funcionários contratados. Alie-se a isso a folha da previdência dos servidores inativos...não há PIB que aguente. Reformas se fazem urgentes....Reforma administrativa em todos os Poderes (extinção de cargos de livre nomeação, extinção de DAS, extinção de "auxílio terno, auxilio moradia e assemelhados"), Reforma da Previdência (não é possível trabalhar 30 anos e receber 20, 25 anos de aposentadoria), PRIVATIZAÇÃO de todas as empresas públicas (Correios, Petrobras, Banco do Brasil, etc). Sem isso a CPMF vai apenas "tapar um buraco", e logo estaremos às voltas com os mesmos problemas.

D. Avlis disse:
22 de setembro de 2015 às 17:05

Estamos muito mal mesmo na era da desinformação. Quantas vezes será necessário falar que o aumento de 78,56% é apenas para a carreira de auxiliar judiciário, em extinção, com menos de 10 servidores no país inteiro, cujo vencimento base, no fim da carreira, é R$ 2.511,37? Além disso, é impressionante o milagre econômico feito pelo governo. Ao vetar o PLC, em 21/07/2015, o impacto alegado era R$25.700.000.000,00 para os próximos 4 anos (http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=172338&tp=1). Quando perceberam que talvez fosse insuficiente para convencer, jogaram mais um ano.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de setembro de 2015 às 23:17

Ajudaria, sr. D. Avlis (Outro), se cada um dos servidores reclamões mostrasse de forma clara o quanto ganham realmente. Poderia começar pelo sr. próprio. E, vale dizer, sem essa de que a informação está no portal não se do que.

Jivago disse:
22 de setembro de 2015 às 23:21

ninguém faz. Dos 36 bilhões, mais de 20% vai de imposto de renda. Se contar os outros tributos todos, diminui ainda mais a quantidade do "rombo". E ainda é dividido em quatro anos. Tenho quase certeza que uns cortes em vários lugares (como benefícios para deputados e etc) seriam suficientes pra reajustar o valor de analistas que estão há mais de 9 anos sem aumento.

Daniel André Köhler Berthold disse:
23 de setembro de 2015 às 04:55

Não está sendo defendido aumento, porém reposição da inflação passada, que se recomponha o poder de compra, que os vencimentos, em termos reais, fiquem perto do que eram no ano em que houve o último reajuste.
É maldade com os Servidores do Poder Judiciário da União negar-lhes o reajuste alegando que, agora, o País está em crise. Isso porque, antes da crise, quando se repetiam notícias de crescimento econômico, o reajuste também não foi dado.

Jorge Moreira Oliveira disse:
23 de setembro de 2015 às 08:39

Repito o que disse... o TETO REMUNERATÓRIO (o subsídio do Ministro do Supremo) não poderia/deveria ultrapassar R$ 15.000,00.
Entendo que o atual subsídio dos servidores da justiça federal é mais do que o suficiente para os cargos que ocupam, afinal, basta uma leitura do art. 39, § 1º e incisos, da CF/88 para compreender o que falo (sei que apenas os sérios, responsáveis e comprometidos com o Estado brasileiro concordarão!).
Um Técnico do judiciário da União (CONCURSADO NÍVEL MÉDIO), ganha em início de carreira pouco mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), enquanto um Analista do mesmo Poder (NÍVEL SUPERIOR), ganha pouco mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais)... isso fora os "penduricalhos" a que não é conferida a devida transparência (por qual motivo?!). Se isso não é um excelente subsídio, diante da realidade econômica, social e comparada aos demais trabalhadores do país, eu não sei o que é! E não me venha com a balela de que "somos servidores do Estado", "desempenhamos funções de relevante interesse público", os serviços mais "caros a Nação".... não fazem mais do que obrigação se escolheram a carreira pública. Ademais, basta sair na rua e perguntar para qualquer cidadão que precisou de qualquer serviço público (em sentido amplo) para saber se estão satisfeitos com o que está aí!

Inácio Henrique disse:
23 de setembro de 2015 às 15:02

Não é verdade que o reajuste de 9 anos sem recomposição de será de 78%. Existe no Judiciário alguns poucos servidores da carreira já extinta de Auxiliar Judiciário que serão contemplados com esse índice. Então é mentira que o conjunto de servidores receberá 78% de reajuste.
Não é verdade que o reajuste custará 36 bilhões em 2016, ele foi previsto para ser parcelado até dezembro de 2017, ou seja, nesse período também haverá arrecadação.
Não é verdade que servidores do judiciário recebam auxílio moradia ou que gozem de mordomias, o que temos é muito, muito trabalho.
A verdade é que as coisas chegaram nesse ponto graças ao governo que não cumpre a Constituição Federal ao não estabelecer uma revisão geral anual para os servidores públicos com pelo menos a perda inflacionária do período e agora quer por a culpa do desequilíbrio fiscal nos servidores.
É verdade que o governo se recusa a reduzir seus ministérios, que são verdadeiros cabides de empregos, onde a economia de gastos faria sobra muito dinheiro para população.
Por fim, é verdade que ontem 22/09/2015 houve no Plenário do Congresso uma verdadeira compra de votos de deputados interesseiros que se venderam em troca de cargos nos ministérios, para que o VETO 26 não fosse derrubado.

D. Avlis disse:
23 de setembro de 2015 às 15:27

Todos os sites do Poder Judiciário Federal possuem um menu chamado transparência, onde se encontram os vencimentos de magistrados, servidores, aposentados e pensionistas (geralmente em Detalhamento da folha de pagamento de pessoal - valores brutos em Reais (Anexo VIII) - Resolução 151/CNJ). Com o tempo livre de alguns comentaristas, pode-se fazer uma boa busca. Mas, é verdade, lá não fica sempre claro. P. ex. quando alguém tira férias, pode antecipar a remuneração do mês seguinte. Daí veem lá "Meu Deus, um servidor ganha 20mil", mas não se tocam que no próximo mês irá receber "apenas" o auxílio alimentação de R$799,00. Mas algo interessante a se pensar é que esse ajuste fiscal necessário, cuja responsabilidade está sendo atribuída aos servidores como bem lembra o Dr. Daniel Berthold, talvez não fosse necessário se todos os profissionais liberais (especialmente advogados) emitissem recibo de pagamento de autônomo e, principalmente, recolhessem ISS e IRPF de todas as verbas honorárias recebidas. Cada um dos advogados reclamões poderia tomar a iniciativa e divulgar exatamente quanto recolheu de ISS e IRPF, bem como quanto efetivamente recebeu de honorários no exercício de 2015. Inclusive isso pode servir de estímulo para que, diante da recusa à reposição legal, os analistas optem por ingressar na (ou retornar para a) advocacia.

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