Supremo discutirá se cancela “súmula das algemas” nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira (23/9) se cancela ou não a Súmula Vinculante 11, conhecida como “súmula das algemas”, aprovada em agosto de 2008. O texto diz que só podem ser usadas algemas nos casos em que haja "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia", sob pena de responsabilidade disciplinar, cível e penal de quem desobedecer.

A questão foi levada à pauta do Plenário do STF pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A petição foi enviada ao tribunal em 2009.

De acordo com os policiais civis, a súmula usurpa competência do Poder Legislativo, pois o artigo 199 da Lei de Execução Penal diz que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. Por isso, não seria possível que o Supremo, por meio de Súmula Vinculante, regulamentasse o uso de algemas. A Procuradoria-Geral da República concorda com o pedido dos policiais civis.

O processo voltou à pauta no dia 11 de setembro deste ano. Já esteve na pauta antes, em novembro de 2012, mas foi retirado, diante da aposentadoria do então presidente, ministro Ayres Britto. 

A Súmula Vinculante 11 é famosa por ter sido editada um mês depois da decretação de prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, na operação satiagraha, investigação montada para alijá-lo do controle acionário da Brasil Telecom. O ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo, concedeu Habeas Corpus ao banqueiro por ele ter sido levado à carceragem da Polícia Federal em São Paulo algemado.

PSV 13

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Bernardo Villasboas Hungria disse:
22 de setembro de 2015 às 18:29

Eis o que "diz" o artigo 199 da LEP: "Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação".

Professor Edson disse:
22 de setembro de 2015 às 18:56

Juiz ensinando a policia a trabalhar não da certo .

Pablo VR disse:
23 de setembro de 2015 às 11:04

o Sr. Bernardo viu o Art. 199 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/1990, mas na Lei de Execuções Penais, o Art. 199 dispões exatamente como a reportagem se refere: O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

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