Tentativa frustrada de fraude não anula concurso público

Um concurso público para analista judiciário de tribunal realizado em julho deste ano quase foi anulado por fraude. Um candidato foi pego com uma câmera fotográfica durante a prova e preso em flagrante. No entanto, como o equipamento não tinha Wi-Fi, ele não teria como repassar as informações e, por isso, o concurso não precisou ser anulado. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A fraude foi impedida pelo secretário de segurança do próprio tribunal, delegado da Polícia Federal Cláudio Dornelas, que, alertado pelo fiscal da sala, surpreendeu o candidato portando debaixo da camisa uma câmera fotográfica. O candidato, que é servidor público, foi levado à sede da Polícia Federal, onde foi decretada a prisão em flagrante.

Segundo laudo da Polícia Federal, o equipamento apreendido não tinha sistema de transmissão de dados, não permitindo então a divulgação das poucas imagens captadas, o que mantém íntegra a lisura do concurso.

O suspeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal, e não cabe ao TRT-3 se manifestar sobre o processo criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

José Cuty disse:
23 de setembro de 2015 às 22:52

Se a câmara não podia transmitir imagens instantâneas para outra pessoa, estaria inviabilizada, em tese, a concretização da fraude. Não seria o caso então de crime impossível?

José Henrique disse:
25 de setembro de 2015 às 19:47

Talvez o candidato não visasse passar no concurso e sim sair bem cedo levando as fotos para que, então, os comparsas resolvessem a prova e transmitissem aos 'interessados'.

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