A magistratura brasileira quer que o Estado, empresas e agências reguladoras assumam a sua responsabilidade na montanha de processos que diariamente é levada ao Judiciário. Levantamento feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros mostra que a cada cinco segundos uma nova ação é proposta no país, além de uma grande concentração de processos com um número pequeno de litigantes.
“O Judiciário é usado hoje como uma estratégia de negócios das empresas. É mais vantajoso que elas sejam demandadas na Justiça do que revisem seus procedimentos para fazer valer os direitos dos cidadãos e consumidores”, critica Sérgio Luiz Junkes, vice-presidente da AMB e coordenador da pesquisa, feita durante um ano a partir do banco de dados de 11 tribunais de Justiça do país. Os números, analisados e organizados pela professora Maria Tereza Sadek, englobam informações da primeira e segunda instâncias e também dos juizados especiais.
O presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Jayme de Oliveira, reforça essa percepção. “As empresas não podem continuar ignorando a realidade e achar que o litígio é mais vantajoso do que respeitar o consumidor”, declarou. Segundo o juiz, não é incomum a jurisprudência ser favorável ao consumidor, e as empresas continuarem desrespeitando o direito reconhecido.
Processos a menos
De acordo com o levantamento, se o serviço prestado fosse de melhor qualidade, se houvesse investimentos no atendimento ao consumidor, se o Estado usasse outros meios, além da Justiça, para fazer as suas cobranças, 42 milhões de processos a menos estariam sob responsabilidade dos juízes.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, os 100 maiores litigantes entraram com 5 milhões de ações entre 2010 e 2013. Mais de 3 milhões dessas ações foram propostas por municípios paulistas. O setor financeiro aparece em segundo lugar.
Entre os setores que mais são alvo de processos estão os bancos, o INSS, a administração pública estadual, a telefonia, o comércio e os planos de saúde.
O presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, procurou a Anatel para apresentar os números e pedir que o setor fiscalize mais as atividades das empresas. Como resposta, ouviu que as companhias judicializam as multas impostas e as regras criadas para melhorar a fiscalização.
“As empresas deveriam abandonar práticas que chocam com o direito do consumidor e as legislações trabalhistas”, afirmou o presidente da AMB, nesta terça-feira, em frente ao Placar da Justiça instalado na porta do Fórum João Mendes, no centro de São Paulo. O equipamento mostrava que atualmente estão em tramitação 105 milhões de processos. E, a cada cinco segundos, o número era atualizado.
O juiz afirmou ainda que a entidade estuda procedimentos em relação ao poder público. No entanto, sugere a cobrança extrajudicial das dívidas tributárias, com protestos em cartórios, é uma saída que pode ser usada.
Centro de inteligência
A AMB vai propor ao Conselho Nacional de Justiça a criação de um centro de inteligência e monitoramento de demandas de massa. A ideia é estudar os litígios no país, saber por que eles são gerados, quais medidas podem ser tomadas antes da judicialização, como poderiam ser resolvidos sem um processo. E ainda monitorar ações estratégicas, como as ações civis públicas, para que as decisões nesses casos possam ser aplicadas a todos os processos individuais em tramitação.
O presidente do TJ-SP, desembargador Renato Nalini, que apoiou a pesquisa e a instalação do Placar da Justiça, também aposta na aproximação do Judiciário com as empresas. Criou, em junho de 2015, o selo Empresa Amiga da Justiça, para que assumam o compromisso de reduzir o número de litígios. A Federação Brasileira de Bancos intermediou a adesão ao programa dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil, HSBC, Banco Volkswagen e BNP Paribas. A primeira a aderir foi a TAM Linhas Aéreas, que prometeu reduzir em 10% o número de processos distribuídos e 20% do estoque, em 12 meses.
Clique aqui para ler a pesquisa da AMB.

Não precisa o CNJ ir muito longe para saber da razão porque se demanda tanto o judiciário brasileiro. A explicação é simples: Num País onde não se gosta de respeitar direitos, cumprir obrigações e deveres, onde a burla nas relações, sociais, comerciais, políticas, sentimentais, religiosas, esportivas, etc, é uma constante, onde se inverte os valores éticos e morais, tudo isso, não pode dá outra coisa senão uma avalanche de demandas judiciais apesar das ineficiências do judiciário. Portanto, há necessidade urgente de reformas estruturais do Estado Brasileiro.
Não precisa o CNJ ir muito longe para saber da razão porquê se demanda tanto o judiciário brasileiro. A explicação é simples: Num País onde não se gosta de respeitar direitos, cumprir obrigações e deveres, onde há burla nas relações, sociais, comerciais, políticas, sentimentais, religiosas, esportivas, etc, é uma constante, onde se inverte os valores éticos e morais, tudo isso, não pode dá outra coisa senão uma avalanche de demandas judiciais apesar das ineficiências do judiciário. Portanto, há necessidade urgente de reformas estruturais do Estado Brasileiro.
Ótima iniciativa, mas o estado de São Paulo é um cliente de peso do poder judiciário paulista, pois comete erros em desfavor da população contando com a morosidade do poder judiciário, que se diga morosidade por falta de servidores e juízes para tantos casos. (culpa do estado)
Por isso a sistemática devia mudar, já pagamos combustível com base na cotação do dolar, então se o estado fosse condenado a indenizar um cidadão que foi prejudicado pelo estado em valores altos, R$ 1.000.000,00 ou cinco milhões e a conta fosse repassada para o administrador a coisa melhorava, quanto as empresas da mesma forma, a idéia de indenização educativa já se mostra ultrapassada, tem que condenar em valores altíssimos, assim teríamos apenas uma ou duas dúzias de ações, mas enquanto as indenização forem de R$ 5.000,00 R$ 10.000,00, as grandes empresas e bancos continuaram a desrespeitar o cidadão e o poder judiciário. Já que se instalou no pais a punição pecuniária, isso deveria ser levado em conta pelo poder judiciário, quando do momento da condenação.
O princípio do "não entupa minha serventia com demandas de pobres" parece que claramente falhou.
O que é comentado na reportagem, há anos suscito em petições, o Judiciário está sendo tratado como extensão dos departamentos jurídicos das empresas, e com a proletarização extrema da advocacia, "audiencistas" ganhando menos de vinte reais por audiência, advogados internos recebendo abaixo de dois mil reais por mês para responder cinquenta prazos por dia, deu nisso.
Percebe-se a "imensa genialidade" de alguns titulares de varas e coordenadores de juizados em orientar distribuir o máximo possível de improcedências, e quando não for possível a improcedência, arbitrar a reparação por danos nos limites os mais baixos possíveis, para assim "desestimular da população vir tentar a sorte no Judiciário como fosse loteria". Não poderia ter dado em outra coisa que não um aumento ainda maior da explosão de demandas...
Um banco permite que terceiro pratique fraudes como contratação de empréstimos, o cliente reclama administrativamente, o banco não só insiste na cobrança, como coloca o nome do cliente no SPC, e deixa lá dois, três anos. O sujeito vai ao Juizado, dano moral de mil reais, não é lenda, é difícil sair um dano moral maior que três mil reais em alguns juizados. Empresas que vendem e não entregam a mercadoria, só o fazendo quando o lesado ajuíza uma ação, dano moral negado a título de mero aborrecimento, e mesmo quando a mercadoria não é entregue negam por vezes o dano moral, determinando apenas a devolução do dinheiro pago, alegando que mero descumprimento contratual não gera dano moral...
Uma perguntinha, isso feito conseguiu esvaziar as causas de aumento de procura pelo Judiciário?
Daqui a pouco vai aparecer alguém dizendo, provavelmente um dos comentaristas habituais que defende tais posições, que a culpa desta explosão de demandas é por conta da gratuidade de justiça.
De fato poderia se chegar, ao melhor estilo do Paradoxo de Russell, a uma situação onde todos teriam uma idêntica, igual prestação jurisdicional, ou seja, ninguém ter acesso ao judiciário, não se julgar demandas de ninguém.
Esperar das agências como ANATEL, ANEEL, ANS, etc... políticas efetivas... Enfim, continuam alegando que um dano moral punitivo iria explodir com o Judiciário, pois todos iriam procurar o Judiciário querendo ganhar acima de quarenta salários mínimos por que, e.g. uma empresa de internet vendeu um plano e nunca entregou o produto, ou por que a distribuidora de energia cortou indevidamente a luz deixando tudo na geladeira do sujeito apodrecer, apesar de as contas estarem pagas.... Outros dirão que a culpa é do Código de Defesa do Consumidor que fez do consumidor um incapaz e do Estado, incluindo o Judiciário, curador e babá de marmanjos que deveriam ter mais cuidado ao consumir... No mercado brasileiro?
Interessante seria ver o caso Liebeck v. McDonald's Restaurants, nos EUA...
as aventuras jurídicas e a impunidade da gratuidade, leva os réus a descumprirem os direitos dos autores das ações. Em geral, os autores das ações têm razão, mas independente disso basta cobrar as custas do perdedor...
não são "bonzinhos" nem "mauzinhos"; eles visam o lucro (ou superavit). A partir do momento em que as condenações ultrapassarem os custos do ajuste no procedimento, podem ter certeza que o empresário e o administrador darão cabo às incorreções.
No caso do poder público, bastaria acabar com o escudo que é a responsabilidade civil objetiva do Estado; quem deve responder independentemente de culpa é o servidor ou agente.
Basta majorar as condenações, e parar de enxergar em tudo um "mero aborrecimento".
A Caixa Econômica Federal é campeã de problemas bancários. Cobranças indevidas, juros ilegais, cartões clonados, negativações sem notificação prévia.
Eles trabalham com custos. Refazer o setor de cobrança ou qualificar a gerência, custa X. Perder ações no Judiciário, considerando que apenas uns 20% dos prejudicados entram, gera um custo de 10% de X. Para isso, podem contar com o parceirão Judiciário, condenando a indenizações de mil reais, quando condena.
O Judiciário acha que, assim, diminui a quantidade de demandas, evitando a indústria do dano moral. Mal sabe que, na verdade, estimula o aumento dessa demanda.
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