Site que publica reclamações de consumidores sobre serviços advocatícios não desrespeita as prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil. Com esse raciocínio, a juíza federal Renata Coelho Padilha, da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, negou um pedido do Conselho Federal da OAB e da seccional paulista da entidade para que o site Reclame Aqui retirasse as queixas feitas por clientes contra advogados e sociedades de advogados. A OAB recorreu da decisão.
Os autores alegaram que a atividade de advocacia não se caracteriza como relação de consumo e que eventuais infrações ético-disciplinares devem ser apuradas pela própria corporação. Sustentaram ainda que as reclamações veiculadas expõem a credibilidade de profissionais e escritórios de advocacia ao perigo de dano irreparável, requerendo inclusive a proibição da divulgação de futuras queixas.
Em sua defesa, a empresa que administra o site afirmou que apenas publica as manifestações dos clientes, os quais assumem a responsabilidade pelas informações. Salientou que faz uma triagem das reclamações a fim de barrar mensagens ofensivas ou com termos de baixo calão, além de entrar em contato com as empresas reclamadas para oferecer o direito de resposta e divulgar as providências adotadas em relação às ocorrências.
Ao julgar o caso, a juíza Renata Padilha afastou o argumento de que o site estaria fazendo apurações ético-disciplinares. "As reclamações, críticas, denúncias de qualquer indivíduo em um portal virtual de natureza privada, acerca de qualquer tipo de serviço — incluídos aqueles de natureza pública —, não possuem qualquer similitude com um processo administrativo de apuração de infração ético-disciplinar, cujo caráter forma e sigiloso são estabelecidos pela própria legislação", explica a juíza.
Renata Padilha ressalta que a escolha de utilizar esse canal de reclamações é do próprio cliente, sobre quem recai a responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade da ré pela veiculação da informação.
“O que não se admite, contudo, é que o Judiciário interfira na livre iniciativa da requerida de forma indevida, sem uma justificação fundada na legislação constitucional ou infraconstitucional”, diz a juíza. Ela acrescenta ainda que pessoas possivelmente ofendidas por qualquer das informações veiculadas no portal têm à sua disposição os mecanismos constitucionais e processuais para preservação de sua honra e imagem.
Para a juíza, não há como acolher a pretensão dos autores deduzida na inicial, “pois objetiva provimento de natureza genérica, voltada para inibir condutas futuras e incertas, equivalendo mesmo a uma forma de censura, vedada pelo nosso ordenamento jurídico”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0017921-58.2015.403.6100

Quem é ruim de serviço . O cdc não exclui a advocacia de seu espectro. Vale a mesma regra dos serviços bancários. Que perderam ação excludente proposta. A oab devia parar de queimar o filme da classe.
Com a Vênia, os Tribunais Superiores vão reformar esta decisão, porque não existe relação de consumo, está pacificado! Daqui a pouco vão colocar nome de Vara, Juiz no Reclami aqui, ja pensou??? Exiate um tiangulo que é a justiça. Um é a Justiça, o MP e a OAB, são do povo e para o povo.
É semelhante o entendimento do STJ sobre a matéria. Em valioso precedente, ao apreciar o Resp 532.377/RJ 5, reconheceu que:
"não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidência de norma específica, no caso a lei 8.906/94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo".
No julgamento referido, o relator, ministro César Asfor Rocha, foi claro ao afirmar que "ainda que o exercício da nobre profissão de advogado possa importar, eventualmente e em certo aspecto, espécie do gênero prestação de serviço, é ele regido por norma especial, que regula a relação entre cliente e advogado, além de dispor sobre os respectivos honorários, afastando a incidência de norma geral".
Assinalou o relator que:
"os serviços advocatícios não estão abrangidos pelo disposto no artigo 3°, parágrafo 2°, do CDC, mesmo porque não se trata de atividade fornecida no mercado de consumo. As prerrogativas e obrigações impostas aos advogados — como, v. g., a necessidade de manter sua independência em qualquer circunstância e a vedação à captação de causas ou à utilização de agenciador (artigos 31, parágrafo 1°, e 34, III e IV, da lei 8.906/94) — evidenciam natureza incompatível com a atividade de consumo".
o julgamento da OAB é uma caixa preta, criam mil empecilhos para as pessoas representarem, não tem acompanhamento pela internet, muita prescrição, não se publica as punições.... A OAB quer transparência dos outros, mas eles nem publicam o número de reclamações.... que é bem maior que o de punições... e nem os julgamentos ficam na internet.... alguns se perdem e prescrevem
STJ e STF não erraram porque eles não julgaram o direito de uma pessoa reclamar de advogados em um site destinado a reclamações.
E o fato de a advocacia não ser uma relação de consumo não é justificativa para dizer que não podem ser criticados. E a pessoa descontente com os serviços advocatícios tem o direito de optar entre a crítica no site e a denúncia na OAB.
E se o site "Reclame Aqui" começasse a receber reclamações sobre juízes e o Judiciário, será que a Juíza adotaria a mesma posição?
Quando um juiz erra ao tomar uma decisão cabe recurso ao Tribunal. Esse é o sistema legal. Se uma causa é pedida por incompetência ou má-fé do advogado aí são outros quinhentos. Não vejo nenhum motivo para o cliente insatisfeito expor a sua insatisfacao, que não é imune à apreciação judicial. É interessante ver o corporativismo reinante nesse espaço. Dias atrás um advogado agrediu um promotor em plenário e nenhuma nota saiu publicada aqui. Se fosse o contrário ...
Não sejamos ingênuos. O site Reclame Aqui, muitas das vezes, aponta manifestações ilegítimas de consumidores que se profissionalizam em denegrir a imagem alheia para obter vantagens indevidas.
O Advogado em razão? Acione o "calunioso" na justiça.
Muitas empresas estão fazendo isso e, em vez de o consumidor ter vantagem, acaba levando um prejuízo pelo abuso de direito.
Se vale para as empresas, deve valer para a Advocacia. Afinal, "Pau que bate em Chico, bate em Francisco.".
O exercício da advocacia possui particularidades que não existem em outras profissões. Para início de conversa, os advogados são um dos poucos profissionais que atuam em favor de picaretas, mentirosos, caloteiro e estelionatários sem consultar a SERASA ou exigir garantias. A advocacia não faz seleção, e nem nega atendimento a quem é desprovido de recursos. Isso faz com que parcela considerável de clientes de escritórios de advocacia sejam pessoas desonestas. Por outro lado, os advogados são também um dos poucos profissionais que atuam por muitos anos seguidos em favor de clientes sem receber um centavo sequer. A maioria das ações propostas no Brasil se dão com a atuação do advogado através da cláusula quota litis, ou seja, a remuneração do causídico é baseada no resultado do trabalho. A conjugação desses dois fatores (cliente de natural má índole + pagamento pelo trabalho realizado após sua prestação) faz com que não sejam incomum alguns safados passarem a imputar ao advogado uma série de alegações sabidamente falsas visando inadimplir o pagamento de honorários. Mas não é só. O advogado, quando bem exerce a advocacia, possui uma função de controle por sobre os atos dos agentes públicos, que no Brasil são reconhecidamente negligentes e pouco produtivos. Assim, de cada 10 agentes estatais 11 dão razão a clientes picaretas quando o assunto é não pagar honorários, com o fito único de prejudicar a advocacia. Nessa linha, permitir que clientes descontentes com os advogados e sociedades de advogados possam relatar as supostas irregularidades que no alto de suas elevadas sabedorias encontraram é criar uma situação desvantajosa à classe. Isso porque, o advogado não poderá rebater as alegações falsas sem violar o sigilo profissional.
Essa argumentação rasteira de que se o juiz errou cabe recurso e nada mais é um dos argumentos falaciosos que destruíram esta República. O direito, por natureza, é uma área sujeita a discussões, na qual por vezes não há uma solução única que possa ser considerada com aceitável. Uma decisão jurisdicional pode ser muito bem elabora, mas mesmo assim sujeita a recurso e a modificação, sem se poder falar em responsabilização de magistrados. No entanto, sabemos que aqui no Brasil erro de juiz se tornou uma situação banalizada. Há tantos absurdos que foi necessário se criar um longo sistema recursal para minimizar os efeitos que as decisões ruins causam. E nem se diga que há erro do Legislador. Há poucos dias entrou em vigor o NCPC, fruto de discussões, na qual os recursos foram a grosso modo aumentados (senão em espécie, em prazos). Fato é que o grande número de erros não punidos ou objeto de maiores atenções gera naturalmente o caos. Não raro, pode ocorrer que para reverter uma decisão errada são necessários 7, 8 ou 10 anos. E aí, só resta ao jurisdicionado "esperar" porque o juiz "não pode ser criticado"? Essa é a bobagem que a magistratura nacional, que não tem projeto para tirar o País da lama, tenta enfiar na cabeça das massas. O juiz não pode ser punido pelo teor de suas decisões. Se alguém quiser aplicar uma penalidade a algum magistrado pelo teor de suas decisões eu serei o primeiro a defender o magistrado, tal como o fiz no limite do espaço que me é concedido com o caso de uma juíza que ameaçada de ser punida pelo TJSP. Porém, juiz não é livre para fazer o que quiser, assim como a magistratura não é livre para organizar a magistratura, e seus bolsos, como querem. Processos são públicos, e equívocos jurisdicionais devem sim ser objeto de reclame.
No mais, tal como todo advogado, e já vi milhares de vezes clientes reclamarem de "falhas" de outros advogados. Nunca fiz anotações ou pesquisas, mas de cada 100 reclamações provavelmente 99 são descabidas, fruto de falta de conhecimento técnico e da crença de que todas as falhas do aparelho jurisdicional devem ser imputadas exclusivamente aos advogados. Já vi gente reclamar do advogado porque o processo é lento, porque perdeu a causa que não tinha direito, e até porque pagou legitimamente o advogado. Chega a ser triste em alguns casos o nível de alienação, e permitir que todo esse pessoal, o mesmo que votou no PT e nos colocou neste buraco, seja livre para dizer publicamente qualquer coisa sofre advogados é apenas criar mais uma dificuldade para o exercício da função, paralelo a muitos outros, com prejuízos aos próprios clientes.
No fim e ao cabo nada mais é que o livre exercício do direito de manifestação e com o bônus de contribuir para a melhoria do serviço dos advogados no Brasil, que ganham muito e nem sempre prestam serviços compatíveis.
Precedente perigoso é a decisão da Magistrada ao permitir que um site virtual exponha profissionais do direito; abre assim, um espaço para àqueles que também tenham queixas contra magistrados (as), Promotores de Justiça e etc., façam reclamações e queixas quando não terem as suas pretensões atendidas pelo sistema Judiciário; bem como algumas das vezes, partes sofrem constrangimentos de magistrados (as) por este nosso País. Repito, precedente perigoso!!!
Com certeza, acertou na mosca essa decisão.
Existe 1 escritório de advocacia em São Paulo com correspondentes no Brasil inteiro, cujo objeto é implantar terrorismo nos devedores.
Se a lei diz que o devedor não pode ser achincalhado, esse escritório é especialista nessa matéria.
Cadê a OAB que não vê a conduta anti-ética usada por esse escritório, o que fazem com os clientes devedores de bancos e lojas, é crime, verdadeiros bandidos.
Disse e provo, é só´precisar apresento processos meus que inclui esse escritório o passivo juntamente com o banco.
Com certeza, acertou na mosca essa decisão.
Existe 1 escritório de advocacia em São Paulo com correspondentes no Brasil inteiro, cujo objeto é implantar terrorismo nos devedores.
Se a lei diz que o devedor não pode ser achincalhado, esse escritório é especialista nessa matéria.
Cadê a OAB que não vê a conduta anti-ética usada por esse escritório, o que fazem com os clientes devedores de bancos e lojas, é crime, verdadeiros bandidos.
Disse e provo, é só´precisar apresento processos meus que inclui esse escritório o passivo juntamente com o banco.
Tem uns 3 ou 4 que vivem bradando por publicidade, liberdade de informação, transparência, quando se trata de seus desafetos. Mas na hora que fala da advocacia, aí os contorcionismos argumentatórios para excepiconar a mesma vão longe...
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