Se um pedido de impeachment atende às formalidades legais, o presidente da Câmara dos Deputados deve dar seguimento à denúncia, sem analisar se a autoridade acusada cometeu ou não crime de responsabilidade.
Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, nesta terça-feira (5/4), concedeu liminar no Mandado de Segurança 34.087 e determinou que seja instaurada comissão especial na Câmara para examinar um pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer.
O advogado mineiro Mariel Márley Marra protocolou em dezembro requerimento contra o Temer. Na petição, ele alega que o peemedebista cometeu crime de responsabilidade e violou a Lei Orçamentária Anual de 2015 (Lei 13.115/2015) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao assinar decretos autorizando créditos suplementares sem autorização do Congresso.
A prática, que fichou conhecida como pedalada fiscal, é a mesma que embasa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Mesmo assim, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) autorizou a abertura do processo contra a petista e negou o pedido contra Temer, seu correligionário.

Gil Ferreira/SCO/STF
Contra essa decisão, Marra impetrou MS no Supremo. De acordo com ele, a petição indica elementos de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade. Dessa forma, a decisão de Cunha de indeferir o requerimento tem vício de motivo, alegou. Assim, o advogado pediu a anulação do ato do presidente da Câmara e a paralisação do processo de impeachment de Dilma.
Em sua defesa, Eduardo Cunha argumentou que o líder da Casa pode indeferir seguimento a “denúncia manifestamente abusiva ou insubsistente, ainda que no plano substancial”. Segundo ele, o pedido de Mariel Márley Marra foi genérico, e Michel Temer não tem responsabilidade por atos de Dilma.
Marco Aurélio deu razão ao advogado. Com base na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950), o ministro afirmou que o presidente da Câmara deve limitar-se a fazer a análise formal do pedido de impeachment, sem entrar no mérito das acusações. “Entender-se em sentido contrário implica validar nefasta concentração de poder, em prejuízo do papel do colegiado, formado por agremiações políticas diversas”.
E o integrante do STF apontou que Cunha extrapolou sua competência ao declarar a regularidade formal da petição de Marra, mas mesmo assim rejeitá-la por entender que a autorização para abertura de crédito suplementar não constitui crime de responsabilidade.
“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”, avaliou.
Como ressaltou Marco Aurélio, o mérito das acusações só deve ser apreciado pelo Senado, conforme estabelecido pelo rito do impeachment fixado pelo STF em dezembro. E uma vez que observou o atendimento às formalidades legais do pedido pela deposição de Michel Temer, Eduardo Cunha deveria ter dado seguimento à denúncia, constituindo comissão especial para a emissão de parecer sobre o assunto, destacou o ministro do STF. Esse estudo seria então submetido a votação pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguiria para o Senado, responsável pela palavra final sobre o assunto.
Por entender que o presidente da Câmara não respeitou o “figurino legal” e “queimou etapas” do procedimento, Marco Aurélio deferiu parcialmente a liminar e determinou o seguimento da denúncia, com a instauração de comissão especial para analisar as imputações de delitos a Michel Temer.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
MS 34.087
*Texto alterado às 14h09 do dia 5 de abril de 2016 para acréscimo e correção de informações.
Alguns Ministros do STF já manifestaram opinião favorável a manutenção do PT no governo. Ocorre que estes Ministros deveriam falar nos autos quando provocados e não ficar falando na imprensa, principalmente porque la na frente terão de decidir sobre o impeachment.
Parece que as ameaças públicas do chefe da maior facção criminosa do pais dizendo que o STF estava se "acovardando" surtiram efeito. Os Ministros já começaram a agir abertamente para "melar" tanto quanto possível a "lava jato" e dar um suspiro político para a quadrilha que se instalou no Palácio do Planalto.
Mas o pior é ao ser questionado sobre esses temas o Ministro falar que "as instituições estão funcionando", parece que ele vive numa bolha.
Mas o eles sabem que o Cunha não vai acatar a decisão e é isso mesmo o que eles queriam, uma notícia de descumprimento de uma ordem judicial pela Câmara, pouco importando que seja inconstitucional, para corroborar a narrativa fantasiosa de golpe.
Minha leitura da situação é que os ministros tem se manifestado em demasia. De toda forma, não vejo como o STF poderia avançar e decidir o impeachment sem aniquilar a divisão de poderes. O julgamento é político, com razões políticas.
Penso que chegou a hora do legislativo não mais acatar determinações usurpadoras de ministros com suas decisões monocráticas e questionáveis.
A valer este raciocínio, o Cunha teria de ter aceito os 50 pedidos de impeachment no ano passado e instaurado 50 comissões, e dado 50x prazo para a Dilma se defender.
Quer dizer que a Câmara não fará mais nada, só pode ficar julgando pedidos de impeachment?
Com a devida vênia, esta decisão não se sustenta.
Caíram de pau no Renan Calheiros quando se manifestou ser absurdo uma prisão preventiva de Senador no exercício do mandato, inconstitucional, e que não deveria ser aceita pelo Senado. O Pastor e doublé de senador Marcelo Crivella, com um ar professoral foi no parlatório afirmar que era uma decisão do STF, e sendo do STF quem seriam os senadores para contestar a juricidade...
O Presidente da Câmara, Cunha, não aceita? O STF entende que está havendo desvio de função, além do crime de desobediência, grave risco às instituições, declara uma ordem de prisão ou afastamento do cargo... O critério para Delcídio defendido com ardor pelos ultra radicais de um lado da curva de gauss do espectro político deixaria de valer quando o afetado é do mesmo espectro e cariz ideológico?
Para convocar o povo a pegar barras de ferro e ir ameaçar o STF, já meio que fizeram isso, a Polícia Federal foi acionada para levantar centenas de ameaças contra Ministros do STF recentemente.
Parar o STF hoje, só com quebra institucional, e os únicos que tem poder de fato de ir e "enquadrar o STF" seriam os militares, o que significaria que teríamos parada militar com desfile de blindados e tanks fora de sete de setembro, então daí...
"É legítima defesa do patrimônio e da propriedade sonegar diante da carga excessiva de impostos....". "Ah, é mesmo? Sargento, leva o distinto causídico para conhecer as dependências da nossa sala de massagens".
"O trabalhador tem direitos, esta empresa está usurpando direitos básicos do trabalhador". "Sargento, leva esse subversivo para uma terapia de choque".
Governo de força aumenta impostos por decreto, com retroatividade, nas tarifas que quiser. Em governo de força se o patrão é parente de comandante não há direitos aos empregados...
Está acontecendo o escândalo do "Panamá papers".
Um canal de jornalismo da TV a cabo foi levantando reações em diversos locais do mundo. Na Islândia já estão pedindo a renúncia do primeiro ministro. Na Russia, foram entrevista o povo nas ruas de Moscou sobre o envolvimento de Putin...
As respostas são dignas de serem analisadas, se é que vão ter interesse em saber o que o povo russo anda respondendo sobre as acusações contra Putin.
No mais é aquilo. Valeu para Delcidio, o STF agora ganhou do Congresso carta branca para mandar prender preventivamente e até retirar do exercício do cargo, por prática de crimes, qualquer parlamentar.
Se Eduardo Cunha se nega a cumprir a decisão do STF, artigo 330 do Código Penal. Como se trata de Parlamentar incabível o art. 322 do CPP, o que gera um espaço amplo para interpretações do parágrafo segundo do artigo 53 da Constituição Federal.
Foi bonito prender o Delcídio e mantê-lo preso, agora...
Enfrentar agora o STF só com ato de força, e os militares não iriam se submeter ao ridículo de incorrer em ato de força a pedido do Presidente da Câmara ou da Presidente da República nesse estado de coisas, para "enquadrar o STF", se forem fazê-lo que seja para instauração de novo Poder Constituinte Revolucionário. Então, regime de força, quero ver Tributarista de criar contra cobrança de impostos baixados, inclusive as tarifas, com retroatividade, por decreto executivo do governo revolucionário, ou advogado trabalhista se criar defendendo empregados de alguma empresa amiga do alto comando.
O nó górdio está dado, e quem tem a espada de Alexandre para cortá-lo não está disponível para atuar como pau mandado.
Esse sr. adora a imprensa. O problema é que ele fala uma coisa e faz outra, faz uma coisa e fala outra. Conseguiu novamente os holofotes. Poderia ser político!
Tudo indica que se trata de uma criação de situação jurídica de fato beirando a perfeição para o STF declarar o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara ou mesmo sua prisão, visto que este já é Réu, já foi denunciado no STF... Se Cunha cumpre, o PMDB vai lhe querer o fígado, se não cumpre se sujeita a uma deixa para o STF afastá-lo da Presidência da Câmara e até decretar sua prisão.
O ridículo jurídico também tem limite. O i. ministro Marco Aurelio, do STF, tem se destacado contra a prisão na "lava a jato", contra o impedimento da pres. Dilma, taxando-o de golpe, expondo seu posicionamento a favor do governo do PT.
Teve sua filha recentemente nomeada pela pres. Dilma para desembargadora do TRF2.
São as ingênuas coincidências da vida.
As mudanças que certamente virão deverão fortalecer a verdadeira casa democrática que é o congresso nacional. Ruim ou bom, ainda é o reflexo da sociedade brasileira e, ao contrário do que pregoa o min. Marco Aurélio, ali sim é a última trincheira do cidadão e não o Judiciário que deveria se limitar a aplicação da lei.
Ok, ok, é uma decisão que não se sustenta, é uma decisão que não se pode dar cumprimento, etc., etc., etc.
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Agora, e se o ministro Marco Aurélio não colocar em pauta sua liminar para que os demais ministros a apreciem?
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E se, nesse tempo, Cunha se negar a cumprir a liminar por absoluta impossibilidade material de se criarem dezenas ou centenas comissões de impeachment para cada pedido?
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A meu ver, é uma decisão que atenta, sim, contra o princípio da separação entre os poderes. E, ainda que assim não se entenda, é uma decisão judicial de impossível cumprimento.
eu sempre disse: Ministro de Tribunal livremente indicado não é juiz, mas, advogado de suas convicções pessoais. e eu não disse vaidade nem soberba
Ora, ora, Se o Ministro passou a dizer que o Temer deve responder ao processo de impedimento. E o vice faz parte do governo PT, não vejo, por isso, suspeição ou impedimento na sua decisão. Tenho como imparcial esta decisão. Que sonho meu, mas é um sonho. Afirmo.
O País está transformando-se em uma torre de babel, ou seja, uma bagunça generalizada. O Judiciário que vinha atuando como moderador ente os poderes Executivo e Legislativo, agora, começa a dar sinais de parcialidade, e isso, poderá levar o Brasil à semelhança com a Venezuela. Lá, o Chefe do Executivo decide e a suprema corte chancela; resultado, é uma bancarrota. Por falar em judiciário, onde estão os juristas de plantão que até agora não comentaram a decisão do ministro Marco Aurélio?
...E o voto condutor desse decisum, da lavra do Min Sepúlveda Pertence, explicita que “cabe ao Presidente da Câmara dos Deputados receber ou rejeitar a denúncia”, e que “este recebimento não é um recebimento burocrático, um ato de protocolo: é recebimento, na extensão que tem – e, aí, acolho as premissas da maioria, que entende que isto é uma denúncia - , do recebimento de uma denúncia”. No mesmo sentido as palavras do saudoso Ministro Paulo Brossard, segundo o qual, à “semelhança do Juiz que pode rejeitar uma denúncia, ou uma inicial, o Presidente da Câmara também pode. O Presidente da Câmara tem uma autoridade que é inerente à sua própria investidura, tem o dever de cumprir a Constituição, as leis em geral, e o Regimento, em particular que é lei específica. (...) Ele exerce singular magistratura”. Desse entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal decorre a possibilidade de o Presidente da Câmara dos Deputados vir a rejeitar, parcialmente, a notícia de crime de responsabilidade apresentada contra o Presidente da República à Câmara dos Deputados, tal como pode fazê-lo o magistrado em relação à denúncia ou à queixa-crime oferecida perante o Poder Judiciário. Naquela hipótese, naturalmente, o Presidente desta Casa Parlamentar também cumpre o seu dever-poder de rejeitar, em seu âmbito próprio de competência, acusações que repute ineptas, abusivas, baseadas em ilações ou em meras suposições. E, naturalmente, ao assim proceder, submete juridicamente à Câmara dos Deputados apenas o exame daqueles fatos que, a princípio, parecem caracterizar crimes de responsabilidade praticados pela Presidenta da República. Vê-se, pois, que a competência e a atuação do Presidente da Câmara dos Deputados, dentro do juízo de admissibilidade no processo de impeachment.
Cumpre observar que a rejeição de denúncias desta natureza por parte do Presidente da Câmara encontra total amparo na nossa legislação, a partir de clara orientação jurisprudencial estabelecida pelo nosso Supremo Tribunal Federal. Com efeito, nas diversas oportunidades em que foi chamado a se pronunciar e a decidir sobre o processo de impeachment de Presidente da República, veio a nossa Suprema Corte a reconhecer explicitamente esta possibilidade. Como acentuado pelo Ministro Carlos Velloso, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança nº 23.885-2, citando parecer do então Procurador-Geral da República Geraldo Brindeiro, é irrefutável “que o processo por crime de responsabilidade contempla um juízo preambular acerca da admissibilidade da denúncia. Faz-se necessário reconhecer ao Presidente da Câmara dos Deputados o poder de rejeitar a denúncia quando, de logo, se evidencie, por exemplo, ser a acusação abusiva, leviana, inepta, formal ou substancialmente. Afinal, cuida-se de abrir um processo de imensa gravidade, um processo cuja simples abertura, por si só, significa uma crise”. E o conteúdo desse dever-poder do Presidente da Câmara dos Deputados no processo de impeachment ficou muito bem delineado no julgamento do Mandado de Segurança nº 20.941-1 (em anexo), em cuja ementa do acórdão se lê que àquela autoridade parlamentar é conferida competência, “no processo de ‘impeachment’, para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender, segundo os votos vencedores, a rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa” (STF. MS 20941...)
Como o Temer, por ser especialista, sabe que não há golpe, então também sabe que não há golpe em se seguir o impeachment dele.
Sem direito a reclamações! Ele é responsável pelo que assina.
Mais uma vez, algo novo para ser julgado, tinha que cassar achava dilma/temer o mais rápido!!!!
A engenhosidade do líder da quadrilha - que já deveria estar preso, unida ao rabo preso de seus asseclas produz malabarismos sem precedentes, enfim, não medem esforços nem tem qualquer limite para trazer o brahma de volta ao reinado.
... de vice-presidente? Só na cabeça dum juiz ....
O Eduardo Cunha peita o STF, que o investiga na lava jato, que esta melando o seus planos. Li a decisão do Min Marco Aurélio e a do Presidente da Câmara. Em suma o que se vê é o presidente da nossa casa de leis tentar salvar seu mandato e safar-se da cadeia limpando a barra do seu correligionário partidário que fez as mesmas besteiras da Dilma, futuro presidente decorativo Michel Temer, este que por si só não tem força politica nenhuma para governar o país e então se apoiará no presidente da câmara dos deputados que ganhará poderes extraordinários tornando-se intocável, inclusive pelo STF. Estamos na iminência de ser criada uma nova casta neste pais que estará acima da lei, da policia federal e da Justiça e que pode fazer o que quiser. José Nêumanne Pinto esta certo ao provocar o Min. Marco Aurélio no Roda Viva, já está na hora do STF mandar alguém pra cadeia.
Torre de Babel a partir do momento em que molecamente que PF determinou a prisão coersitiva do ex-presitente Lula e em seguida liberou ao público conversas gravadas. Estes atos, poderia ter levado o país a uma luta generalizada e sem controle, empurrada pelo rede globo! A PF tem que reconhecer que abusou do poder a ela atribuido, chega de molecagem!
Muitos dos operadores do Direito que estão agora falando que os Ministros não devem ficar opinando fora dos autos, são os mesmos que sempre silenciaram nas inúmeras vezes em que Gilmar Mendes, o despachante do PSDB no STF, discursou contra o atual governo na imprensa, inclusive a respeito de casos concretos sob julgamento no STF.
Muitos dos operadores do Direito que estão agora falando que a liminar de Marco Aurelio é ingerência de um poder sobre o outro, não só calaram, mas apoiaram e aplaudiram quando outra liminar de outro igualmente Ministro do STF, de novo o despachante da oposição, Gilmar Mendes, interferiu em um prerrogativa exclusiva do Executivo.
A hipocrisia está comendo solta, e muitos "juristas" estão opinando com o achismo político-partidário, ao invés do bom direito.
O cidadão em questão, que se julga mais cidadão que os demais cidadãos, que se julga mais probo nas suas decisões que o próprio juiz de 1° grau. Este vem mostrando ao país como é que se faz justiça e não justiçamento, que mostra para qual fim existe o Poder Judiciário, e não lamber os pés da mandatária suprema do Executivo. Aquele deu mostras, em suas entrevistas nas últimas semanas, no programa Canal Livre e Roda Viva, de sua frieza em relação ao sentimento do povo brasileiro, bem como deu mostras, implícitas e até explícitas, em seus comentários, de suas manifestações pró-lulopetismo e pró-Dilma. Discaradamente, sem sombra de dúvidas, resolveu sair do "acovardamento" denunciado pelo Lula em gravações flagradas pela Lava-Jato e despachou liminar para aumentar a fogueira na questão do impeachment, inovando ao pedir a impeachment do Vice-Presidente da República! Ora, ora, faça o que eu falo mas não faça o que eu faço....ESTOU ENOJADO desse cidadão!
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