Janine Morais/Agência Câmara

Janine Morais/Agência Câmara
A saída do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) da lista de procurados da Interpol tem uma explicação simples e lógica: a relação é de procurados. Como o ex-prefeito de São Paulo tem endereço fixo e seu local de trabalho é conhecido — a Câmara dos Deputados —, não pode constar como foragido. Isso não muda, no entanto, quaisquer condenações que existam contra ele.
Nada de excepcional, por conta de que quase sempre todos tem ENDEREÇO certo e OCUPAÇÃO LICITA.
O Dr. Paulo Maluf, deputado federal, deveria ser enviado para uma prisão em Serra Leoa, na África Ocidental.
O senhor Paulo Maluf estava na lista de procurados da INTERPOL desde 2010, e só agora (2016) descobriram que ele tem endereço e trabalho fixos? Nem tudo que é simples é lógico, nem tudo que é lógico é simples! Nesse caso, a explicação para a "simplicidade e lógica" da medida parece ser apenas uma: o momento.
O problema é que sempre ele teve endereço fixo e isso não impediu de ficar na lista por anos, na verdade isso é tática americana, ele acha que está tudo bem, coloque o pé para fora do país que a pulseira de prata vai brilhar.
O problema é que sempre ele teve endereço fixo e isso não impediu de ficar na lista por anos, na verdade isso é tática americana, ele acha que está tudo bem, coloque o pé para fora do país que a pulseira de prata vai brilhar.
Bandalho narcisista e apoiador petista. Se esse cidadão que continua cometendo do sorte de crimes, pela simples e enganosa conduta de que está regenerado, dos crimes cometidos, como podemos acreditar nos dois: PT e Maluf.
Suas empresas, não umas poucas, deveriam sofrer as medidas de constrição judicial, para recompor o dano causado ao erário paulista e moral do povo brasileiro.
Concordo totalmente com o "simples e lógico" mencionados na matéria, uma vez que o sujeito ainda não foi preso exclusivamente em razão de lei nacional que prevê que nenhum brasileiro nato será extraditado! Mais uma daquelas que os "brilhantes" constituintes maquivelicamente inseriram no texto constitucional (art. 5º, LI, fartamente invocado pelos "criminosos maiores" de nosso país em sua defesa! Bem ruinzinha essa nossa Constituição quando se trata de defender a sociedade desses mesmos "criminosos maiores"!
Concordo com sua visão.
Uma mera tática para deixar o indivíduo relaxado e de volta à zona de conforto; mais passível, assim, de cometer o erro de viajar.
Aos invejosos o preço da concuspciência na própria carne e aos criminosos às honras carcerárias. Se Maluf atravessar nossas fronteiras, será enjaulado, sem o salário da categoria, apenas uma quentinha por conta do Estado e um pão com mortadela.
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