O novo Código de Processo Civil é mais um passo para diminuir a judicialização da sociedade ao promover o uso do cartório e de sua estrutura para solução de situações que antes iriam para os tribunais. Quem vê essa nova realidade é o tabelião Andrey Guimarães Duarte, recém-eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção de São Paulo, que falou com a revista Consultor Jurídico sobre seus planos.
Ele tem como um dos objetivos de sua gestão mostrar que os cartórios podem ser utilizados de forma mais produtiva pelos profissionais do Direito. Outro proposta é aprofundar as capacidades tecnológicas dos cartórios, ao formar um banco de dados com todos os atos notariais feitos no Brasil. A meta é que indo a qualquer cartório do Brasil a pessoa possa acessar documentos feitos com outros tabeliães. Isso irá gerar economia e uma redução drástica no tempo que a burocracia impõe.
Ele conta que todo arquivo do cartório de notas feito hoje em São Paulo já está digitalizado. Todos os cartórios possuem backup físico e na nuvem de seus livros de notas, documentos e reconhecimento de firmas.
Durante a entrevista, também defendeu a classe e disse que os cartórios não são herança portuguesa ou exclusividade brasileira. “O serviço de tabelião de forma muito parecida com o que corre no Brasil é feito em 98 países, incluindo ai Espanha, Alemanha e Bélgica”.
Leia a entrevista:
ConJur — O novo CPC dá aos cartórios um novo papel perante a estrutura do Judiciário?
Andrey Guimarães — Ele estabeleceu a ata notarial como documento com força de prova, que é algo muito utilizado na Espanha e Argentina. Nesse documento, o tabelião participa de um acontecimento e descreve o que está vendo, seja por meio de um relatório no qual conta o que vê ou gravando. E isso serve como antecipação de provas.
Isso antes era muito utilizado em reuniões de sócios de empresas. Mas a internet deu um novo sentido para essa ferramenta. Porque são feitos muitos crimes de ofensas. Mas a pessoa publica e depois apaga. E o print screen feito não tem valor, pois pode se alegar que foi feita montagem. Mas se você leva rapidamente isso ao tabelião, ele registra e agora pode se tornar uma prova judicial. Eu mesmo já registrei até ameaça de morte.
ConJur — A lei também trouxe novidades quanto ao usucapião.
Andrey Guimarães — Sim, pois agora o cartório pode fazer todo o processo de usucapião. Claro que existem uma série de pré-requisitos para isso acontecer. Mas se eles estiverem presentes, começa com uma ata notarial, na qual o tabelião descreve o tempo de posse que a pessoa está na casa, apresenta a declaração dos confrontantes de quem conhece ele e outros documentos como pagamento de impostos. Tudo que ele faria em juízo. Só que em vez de ser levado a um juiz, vai para o cartório. Se todos os pré-requisitos estiverem preenchidos, isso vai gerar a emissão de um documento confirmando o usucapião e transferindo a propriedade para ele. O juiz não tem que avalizar, é um ato extrajudicial.
ConJur — Quais outros tipos de serviço o advogado pode fazer nos cartórios?
Andrey Guimarães — Hoje é possível fazer um inventário, um divórcio, nas situações que a lei permite, em cinco ou dez dias, por meio do cartório. Antes era tudo feito em juízo e demorava muito mais. Hoje é possível fazer a carta de sentença no cartório. Antes ela demorava três meses e agora o cartório é obrigado a emiti-la em cinco dias.
ConJur — Na verdade, com o fim da hereditariedade da posse dos cartórios, eles se tornaram mais uma opção profissional para quem se forma em Direito.
Andrey Guimarães — Sim, pois o concurso público para titularidade de cartório exige do candidato que ele tenha formação em Direito. Então hoje em dia estamos perto de ter um profissional do Direito em cada cartório. E isso facilita o diálogo com os advogados, pois ele sabe atuar dentro da linguagem técnica que é necessária e ajuda o advogado a alcançar o que ele quer.
ConJur — Essa base de dados pode ser utilizada para qual finalidade?
Andrey Guimarães — A possibilidade de se refinar a elaboração de estatísticas é gigantesca. Você vai pode ver quantos divórcios tiveram em determinada cidade, se o nível de abertura de empresas subiu, quantos imóveis foram registrados. É só lembrar que temos praticamente um cartório em cada cidade. Além disso, é uma fonte de informação preciosa para investigações do Ministério Público, Ministério da Justiça, Polícia Federal. Essas instituições devidamente cadastradas tem o acesso, não ao conteúdo dos atos notariais, mas a essas estatísticas gerais que falamos.
*Notícia alterada às 10h54 do dia 14/4 para correção.
O Entrevistado se esqueceu de dizer que o lucro exorbitante dos donos de cartório, sem paralelo em qualquer outro lugar do mundo, inviabiliza o uso dos cartórios para atos não obrigatórios para 99,9% da população. Também se esqueceu de dizer que cartórios não concedem gratuidade aos necessitados, embora seja um serviço público, e falhou ao se esquece do valor dos emolumentos em comparação aos outros países. Os donos de cartório no Brasil são a casta mais privilegiada do mundo todo, sendo que muitos deles se incluem entre os milionários locais sem realizarem qualquer atividades mais elaborada sob o aspecto intelectual ou criativo.
Os cartórios extrajudiciais constituíram verdadeiros feudos, que propiciaram aos seus titulares (leia proprietários), vantagens desmedidas. Muitos, conforme comentário do advogado Marcos Alves Pintar, se tornaram milionários, sem o exercício de qualquer atuação relevante, a não ser contar dinheiro. A Associação dos Juízes para a Democracia, através do brilhante Desembargador do TJSP, Urbano Ruiz, propôs a extinção dos cartórios que, ainda, não prestam serviços adequados à população, inclusive àqueles que mais precisam.
Nova proposta para cartórios
Desembargador do TJSP Urbano Ruiz
Em 1995, Em 1995, a AJD apresentou várias sugestões
para a reforma do Judiciário. Uma delas foi a de extinção dos cartórios de registros de títulos e documentos, de protestos e tabelionatos. O Estadoassumiria o registro civil, a cargo do IBGE e, os municípios, o registro de imóveis. Os três primeiros (de protestos, títulos e documentos e de notas), por falta de utilidade, seriam extintos. A proposta repercutiu bem e alguns projetos de lei foram apresentados, alguns em discussão até hoje.
A revista Exame, em reportagem publicada em fevereiro de 1997, tratou do tema sob o sugestivo título “O Brasil que não muda”. Reportando a dados oficiais, relatou que alguns cartórios localizados na cidade de São Paulo geram um lucro mensal que varia de R$ 50.000 a R$ 800.000. É isso mesmo: R$ 800.000 por mês. Quase R$ 10 milhões por ano. Essa dinheirama vai direto para o bolso dos titulares, escolhidos pelo Estado para gerir a máquina cartorial brasileira. Bem por isso, há algum tempo, uma revista de circulação nacional relacionou os maiores contribuintes do imposto de renda de nosso país e dentre eles estavam
donos de cartório. Como disse Luis Nassif, os titulares
dos registros de imóveis ganham um percentual do valor de cada imóvel quando da ocasião de cada registro, transformando-se em verdadeiros sócios de todas as transações imobiliárias. Os emolumentos não são calculados considerando o custo dos serviços, mas o valor dos imóveis. Interessante é não esquecer que até a década de 70 os donos dos cartórios custeavam parte das despesas
do Poder Judiciário, fornecendo a mão de obra dos cartórios.
Mas, nos anos 80, os cartórios judiciais foram oficializados e o Estado passou a arcar com as despesas desses servidores. Assim, os donos dos cartórios livraram-se daquilo que só dava despesa, ficando apenas com o que dava e dá renda. De fato, é muito difícil acabar com os cartórios ou mesmo disciplinar os serviços que prestam. Leis teriam de ser votadas pelos parlamentares federais,
e o financiamento de campanhas é um dado significativo nessas votações. Mesmo assim, voltamos a insistir. Não é possível impor ao nosso povo o custeio de atos de escassa utilidade, de reserva de mercado, sem concorrência, ou qualquer risco, na qual os consumidores são tratados a pontapés. Já que o Estado não assume os serviços de
registro civil e de imóveis, devia pelo menos participar
dos ganhos que gera aos donos de cartório. A AJD, por seu presidente, José Osório, elaborou nova proposta projeto de lei, limitando agora os ganhos dos donos do cartório aos vencimentos dos desembargadores de cada Estado. Os
desembargadores têm os vencimentos limitados aos dos ministros do STF. O art. 37, XI, da Constituição Federal, limita a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. Não poderão exceder o subsídio mensal,em espécie, dos ministros do STF. Se isso ocorresse, se a proposta se convertesse em lei, os donos de cartórios aumentariam, por certo, suas despesas, majorando, em princípio, os salários dos respectivos funcionários, os cartorários, o que implicaria de pronto em melhor distribuição de renda. Também melhorariam suas instalações, de modo a diminuir o valor recolhido aos cofres públicos. O certo é que o recolhimento do excesso provocaria significativo aumento na receita estatal, com possibilidade de ampliação das despesas
com os serviços públicos essenciais, sobretudo o Judiciário.
De fato, os notários e registradores (nova denominação
atribuída aos donos de cartórios) são tidos como prestadores de serviços públicos, tanto que o Estado indeniza, de ordinário, os prejuízos que provocam no exercício de suas funções. Não podiam, por isso, ser excluídos no teto na remuneração dos servidores públicos. Nossa expectativa, assim, é a de que o legislador se interesse pelo projeto e que efetivamente a atividade venha a produzir algum ganho ou alguma receita aos cofres públicos, auxiliando no custeio de serviços que efetivamente tenham utilidade pública.
Há poucos dias fui obrigado a efetuar o registro de uma transação imobiliária em um cartório de imóveis. O atendente, que bem poderia ser um vendedor ambulante ou um caixa de supermercado dado o "preparo" técnico para a função, deu uma olhada rápida e a primeira coisa que disse foi o preço do serviço. Primeiro pagar, depois ver se podia ser feito. Não aceitava cartão de crédito, cheque, bônus, título de crédito, nem nada do gênero. Somente dinheiro vivo, à vista. Como não esta com tanto dinheiro assim no bolso, tive que ir até o Banco, sacar, voltar, pagar, e depois foram ver se poderiam fazer o serviço. Todo que me atenderam não fizeram nada diferente do atendente da padaria. Após o pagamento, estipularam o prazo: duas semanas. Dobrei o protocolo, coloquei no bolso, e como um trouxa fui embora. Duas semanas depois voltei ao cartório. Havia uma "restrição" que impossibilitou o registro. Ao invés de estar escrito no título a ser registrado meu RG e Estado na qual foi emitido, constava apenas meu RG e o Estado na qual foi emitido. Sim, isso mesmo. Não leram errado. Pedi para chamar a pessoa responsável pelo registro. Era um jovem bem novo, que também nada de diferente tinha em relação ao sorveteiro da praça. Mostrei a ele que tinha feito o serviço errado, e ele reconheceu de plano, comprometendo-se a regularizar de imediato. Não sei o quanto o Dono do Cartório paga a ele, mas deve ser salário mínimo, sem direito a plano de saúde. Mais duas semanas para que tudo fosse arrumado. No final, fui contabilizar as perdas. Paguei a "taxa", e também o ISS do Dono do Cartório. De cada 100 reais que paguei, cerca de 40 foi repassado a outros, e dos 60 reais que sobraram ao Dono de Cartório deve ter lucrado 59. Sem dúvida, um senhor feudal. Como sou palhaço!
Existe cartório em São Paulo que em 2015 arrecadou mais de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). Confira: www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica -aberta
(Eduardo Elias, advogado e professor): Um brilhante e lúcida entrevista, como poucas, no setor, tivemos oportunidade de ler e analisar. Quero expressar o orgulho desse jovem presidente do Colégio Notarial do Brasil, consumando uma carreira brilhante e, principalmente, fruto de sua capacidade intelectual através de concurso. Atenho-me à essência da entrevista, abstendo-me dos comentários periféricos. Tive a honra de ter esse jovem presidente como estagiário em nossos escritórios. Deixou saudades pela pessoa lhana e de caráter perfeito, bem como um vácuo pois não podíamos prescindir de sua cultura e capacidade. Mas é vida que segue...parabéns.
cartório
A entrevista serve para jogar luz num assunto que por muitas vezes sofre com a desinformação. Por exemplo, saiu recentemente uma pesquisa DataFolha, que apontou o nível de satisfação dos usuários com as atividades extrajudiciais. Na avaliação da confiança nas instituições públicas, com notas de 0 a 10, os cartórios conquistaram a primeira posição, com média 7,6, à frente, por exemplo, dos Correios.
Já na comparação dos cartórios com todos os demais serviços públicos, 77% dos usuários consideraram os cartórios ótimos ou bons. A pesquisa ainda apurou que 74% dos usuários são contra alterações no sistema atual.
Isso quem diz é uma pesquisa produzida em âmbito federal.
Outra bobagem é dizer que os cartórios de notas são sinônimo de burocracia. Na verdade, o notariado de tipo latino, como o do Brasil, existe em quase todos os países da União Europeia – com exceção do Reino Unido e da Holanda, pois tem uma importante função de segurança jurídica.
Ótima entrevista! Sempre que precisei dos cartórios fui muito bem atendido. Ademais, a celeridade e a segurança jurídica que eles trazem a população é imensurável. Exemplo disso, é a celeridade que a Lei 11.441/07 trouxe aos cidadãos. Saiu recentemente no jornal Correio Braziliense, que já foram lavrados mais de 1 milhão de atos advindos somente dessa lei. Isso significa dizer que, por baixo, pelo menos 3 milhões de brasileiros foram beneficiados com atos que hoje demoram poucas semanas ou até mesmo poucas horas. A comparação ao exemplo estatal é imediata, quando esses procedimentos eram de competência da Justiça, levava-se meses ou até anos para serem solucionados.
Levemos agora isso para esfera da economia. Se multiplicarmos os gastos com processos pelo número de atos (1 milhão), logo teremos a cifra de bilhões de reais economizados pelo Estado.
Além disso, li recentemente também o relatório Doing Business, produzido pelo Banco Mundial, segundo o qual o custo de transmissão de imóveis no Brasil (gastos com escritura pública, registro e imposto Municipal) é menor do que o praticado nos países ricos e o da média da América Latina: 3,5% Brasil (SP), 4,2% Países Ricos e 6,1% América Latina.
Isso tudo mostra como o modelo notarial brasileiro funciona muito bem e deveria ser seguido como exemplo por diversos países.
Mais uma vez, ótima a entrevista.
Achei interessante inovação trazida pelo Novo CPC no que tange a maior participação dos cartórios. Acho válida qualquer tentativa de desburocratizar a prestação jurisdicional por parte do Estado.
Ainda que nem toda a população seja atendida em razão das custas dos emolumentos, indiretamente todos são beneficiados, pois um Judiciário mais desafogado também conseguirá “andar” mais rápido.
Como os colegas, tenho amigos nas mais variadas carreiras do direito, muitos deles cartorários. Acho que analisar a questão dos lucros fora de contexto seja um tanto injusto. Em verdade, a grande maioria dos cartorários vivem do repasse mínimo de verbas do Tribunal de Justiça, sobretudo no interior dos Estados da Federação. Ademais, boa parte dos valores pagos são revertidos ao Estado, ou seja, não ficam com os cartorários.
A experiência que tive ao realizar trabalhos em cartórios sempre foi positiva. O notário trabalha mais próximo ao advogado. Não precisamos falar por petição, basta uma visita ou telefonema. A prestação, por óbvio, acaba por ser satisfatória e célere, o que interessa a maioria dos meus clientes.
Não podemos nos esquecer que, no âmbito do Poder Judiciário, a gratuidade é exceção, e o pagamento pela jurisdicionalização da questão a regra. Muitas das vezes os valores não são distantes.
Vejo, por essas razões, com muito entusiasmo o prestígio que o Novo CPC deu ao tratar dos Tabeliões de Notas.
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