O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. Ele criticou a decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços de internet.

José Luis da Conceição/OABSP
“Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, disse.
A agência proibiu na segunda-feira (18/4) liminarmente, por 90 dias, as operadoras de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia da banda larga. Segundo a determinação, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.
A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação. “A Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A medida fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, afirmou Lamachia. O Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento.
Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feita pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.

O governo deve controlar o oligopólio formado pelas empresas que vendem serviços de internet e telefonia, sob pena de o Brasil ter um apagão elétrico. O apagão moral já nos atingiu.
É aí que começam os problemas: quando o particular vê a possibilidade de ganhos extraordinários criando a dificuldade para vender a facilidade.
Cria-se toda uma estrutura de serviço público que depende da prestação de um serviço privado. Os agentes privados, então, vislumbrando a possibilidade de obter uma vantagem enorme, começam o discurso terrorista e as pressões para poderem cobrar mais e toda a sociedade acaba de joelhos, refém do ímpetos cúpidos e avaros desses fornecedores.
Perdem todos. A Justiça, a distribuição da justiça, fica assim refém dos serviços particulares e muito mais cara.
Só no Brasil mesmo!
Os tribunais deveriam pôr um basta nessa ânsia de lucro. Os serviços de Internet não podem ficar subordinados a limitações para o sujeito navegar pelo universo virtual. A limitação de transferência de dados conspira contra a incorporação da tecnologia no aperfeiçoamento dos serviços públicos. É exatamente em situações como esta que o Judiciário deve, com fundamento no art. 3º da Constituição Federal, intervir para barrar as pretensões usurárias e garantir o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, solidária e livre (de peias onzenárias).
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Há vários caminhos, inclusive para ações no STF, um dos caminhos, inciso 3 do artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.
Particularmente me caiu um caso nas mãos, onde pretendo trabalhar o inciso 3 do artigo 13 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos com o artigo 7, IV e V, e artigo 9º, da Lei 12.965/2014, lembrando que limitar o tráfego na Internet é atribuição exclusiva da Presidência da República segundo o Marco Civil.
Enfim, a OAB-RJ, com justas causas, publicou que vai até ao Sistema Interamericana de Direitos Humanos pedindo a cassação de Bolsonaro, a OAB Federal poderia fazer algo útil, inclusive recorrendo ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos caso o STF não queira se pronunciar, para por fim a essa teratologia.
Justamente no governo PTista, que tanto combateu as agências reguladoras - mas aparelhou todas elas - a Anatel apronta uma dessas com o consumidor???
Como ser "Pátria Educadora" sem banda larga de qualidade?
Vamos ter de contratar a banda larga popular (250 kbps), propagandeada pelo Governo Federal?
Vergonha!!!!!
E como é que o Poder Judiciário vai enfrentar a questão?
DIPLOMA DE MÉDICO X DIPLOMA DE ADVOGADO
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Lei n. 13. 270 de 13. 04. 2016 determinou as instituições de ensino superior, emitirem: Diploma de Medico e não bacharel em medicina. Exigimos tratamento igualitário para demais profissões. OAB apoiou o impeachment da presidente Dilma. A Presidente foi sempre omissa aos abusos praticados pela OAB perante seus escravos contemporâneos. Dilma arrependida deve está cantando o sucesso de Beth Carvalho: Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão. Considerando o grande alcance e relevância social da Lei em tela, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”. Destarte torna-se imperioso e urgente que a Presidente da República em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho e ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando abolir do nosso ordenamento jurídico a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.
Este regime de concessões só não é pior do que a prestação estatal direta. Somos reféns daqueles que agradarem o governo.
Por qual razão de Justiça permitirmos ao governo o poder de vetar concorrentes e limitar minha escolha a meia dúzia de operadoras?
Melhor fechar a Anatel e liberar nossa demanda para as infinitas ofertas do mercado.
Certamente alguma empresa ávida por lucro abraçaria os consumidores insatisfeitos do cartel legalizado.
No caso da Medicina existe ainda o período de residência. No caso de bacharéis em Direito, penso que até seja pouco. Na Alemanha, são necessários dois exames de Estado, que classificam o bacharel a atuar em instâncias judiciais específicas.
Mas sobre o assunto objeto, o mais sério é o efeito excludente que a medida provoca, fazendo com que a grande inclusão se esvazie, o que até contraria o marco civil da internet, que busca a universalização. É tempo de uma intervenção mais severa nessas Agências que passaram a ser estuário do lobby das grandes corporações.
Bem..., o PJe, como todos sabem, já nasceu com concepções equivocadas e autoritárias, a começar pela ausência de publicidade e de intimações regulares. Não é voltado para os usuários e jurisdicionados, mas apenas para os tribunais.
Como a falta de planejamento adequado é a regra de todo serviço público deste país, se aplicada a contratação dos serviços da internet pelo volume ou tamanho dos download, se não corrigido ou aplicado a um plano B, o PJe estará fadado à inanição.
Mais uma na conta do congresso pluto clepto corporocrata e da corrupção. Deve ser mais uma do seu Cunha e desmonte das agências reguladoras.
A decisão de limitar a utilização de banda larga contradiz a Lei do Marco Civil da Internet, elogiada em vários países.
Ao atribuir ao Estado uma série de poderes/deveres, a Lei 12.965/2014 elevou o acesso à internet à condição de serviço de interesse público essencial, especialmente nos arts. 1º, 4º e 7º, transcritos a seguir:
Art. 1º - Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I – do direito de acesso à internet a todos;
II – do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
Art. 7º - O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
IV - a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V - a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
A Lei é clara. Trata-se de um serviço essencial e de interesse público, ainda que não se possa falar de serviço público propriamente dito.
A limitação de acesso regulamentada pela Anatel em sentido contrário á Lei, entre outros prejuízos, irá reforçar o monopólio das empresas de TV fechada, já que não haverá franquia suficiente para o livre acesso a séries e filmes.
Serviços de péssima qualidade, limitado aos grandes centros urbanos e limitando o acesso às informações sobre os processos judiciais. Espera-se a mobilização de toda a sociedade contra a decisão da Anatel.
Vou simplificar, como técnico da área.
Realmente, assistir videos e fazer downloads consome mais recursos, tanto faz assistir na sua TV a filmes Trash ou filmes que ganharam o oscar.
Simplificando: se a sua TV está ligada está recebendo dados e gasta mais recursos PORÉM não tem de enviar mensagens de confirmação, o que onera mais.
Mas se você assiste a TV de maior público ou o canal mais chinfrim da sua cidade, você não está pensando muito no que recebe. Nem na porcaria de propagandas enchendo sua tela e consumindo recursos (que você otário pagou) apesar de já pagar pelo serviço.
Se o filme tem melhor imagem, ou é escrito por melhor diretor, francamente isto não tem nada a ver com a quantidade de dados que são transferidos pela rede.
Realmente haverá maior transferência de dados, mas se as operadoras não tem infraestrutura para isto, hummmm, é o mesmo que criticar as pessoas por tomarem mais banhos diariamente.
É preciso ter antes de tudo infraestrutura verdadeira (que as operadoras não tem), e pensar em algo mais simples, como a tarifa da conta de energia elétrica mas sinalizando o que vai custar clicar naquela porcaria de link.
Mas o serviço TEM QUE estar disponível. PONTO. Imagine sua fornecedora de energia cortar sua ligação porque usaram muito o chuveiro?
Imagine um caso como o meu, moro a uns 50 metros da antena da operadora, que funcionou muito bem até dois anos atrás e depois disto, só consigo telefonar se caminhar lá no meio da rua para enxergar a outra antena porque a porcaria da mentirosa operadora Claro mente descaradamente na Anatel que a antena está Ok.
E mais merda ainda (sim, falei "merda"), a porcaria do 3G que foi bom só no início e virou um lixo.
Concordo em pagar por consumo, mas não por MERDA DE SERVIÇO.
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