Cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil sequer foram julgadas na primeira instância, aponta levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). São quase 250 mil presos provisórios, diz o novo relatório Infopen divulgado na manhã desta terça-feira (26/4). Os números mais atuais do estudo dizem respeito a dezembro de 2014.
O Infopen aponta que o número de presos provisórios é quase igual ao déficit de vagas no sistema, que é de 250.318 vagas. “Mesmo que parte dos atuais presos provisórios não possa ou deva ser solta, a análise dos dados indica fortemente que mudança de política no tocante às prisões provisórias e às prisões por tráfico de drogas podem ser maneiras de diminuir o ritmo acelerado do crescimento do número de pessoas privadas de liberdade no Brasil”, diz o relatório.
No total, a população carcerária brasileira chega a 622 mil. Se contadas as entradas e saídas de custodiados, pelo menos um milhão de pessoas passaram por prisões ao longo do ano de 2014, segundo o relatório feito com base em dados enviados pelos governos estaduais.
Conforme o Infopen, nos últimos 14 anos a população do sistema prisional brasileiro teve um aumento de 267,32%. Os números fazem com que o Brasil tenha a quarta maior população penitenciária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (644 mil).
Em relação ao perfil socioeconômico das pessoas privadas de liberdade no país, o relatório mostra que 55% dos detentos brasileiros têm entre 18 e 29 anos, 61,6% são negros e 75,08% têm até o ensino fundamental completo. Em relação às acusações, 28% dos detentos respondiam ou foram condenados por crime de tráfico de drogas, 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio.
Clique aqui para ler o estudo.
Cadê Janot e suas "estatísticas"?
Se colocar a gigantesca taxa de crimes junto, muitos vão achar pouco o número de presos, triste realidade.
Se colocar a gigantesca taxa de crimes junto, muitos vão achar pouco o número de presos, triste realidade.
pelo andar da carruagem, com argumentos estatísticos e econômicos, logo alguém vai propor a lei de que para determinados crimes a lobotomia obrigatória, não a atual lobotomia, com estereotaxia e microelétrodos, usada em Parkinson e outras doenças, mas sim a velha lobotomia de ablação das conexões do lobo frontal, de Egas Moniz, podendo se argumentar que a lobotomia levou à laureação do Nobel em Medicina (omitindo que consta como o maior erro da comissão do Nobel)... Poderiam surgir estatísticas demonstrando que a lobotomia é 100% eficiente em eliminar a agressividade e o risco social do criminoso, e que o custo de manter o lobotomizado numa instituição privada, não pode ser pública por que haveria desvio de dinheiro, instituição privada de internação ou apoio clinico, os custos seriam ínfimos, melhorando a riqueza geral da nação, em relação ao velho sistema de RDD, segurança máxima, etc... E como anda o STF, não seria improvável que se tal lei fosse aproado o STF a declarasse constitucional...
Eliminando-se todas as variáveis, e se atendo somente as que interessariam ao argumentador, um lobotomizado, na condição de semi-vegetal, não causaria mais mal à sociedade... não teria nem iniciativa para novos crimes e nem para fugas... a perda da produtividade se compensaria pela economia dos enormes custos de guardas penitenciários, aparato policial, construção de presídios, etc.
Notável como não tão somente permanece a ideia fixa de usar o direito penal como mecanismo de controle social, como o direito penal passa a ser instrumento de controle político ideológico, sob aplausos do populacho. Afinal, há vídeos na internet, como afirma Bolsonaro, mais de 95% da população apoia o uso da tortura para investigação penal e afins...
esta pesquisa visa manipular dados em favor da bandidagem.
Este presos já têm sentença, mas como a defesa faz mais de 40 recursos, ainda não transitou em julgado e são "presos provisórios"
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo o destinatário da sanha ensandecida dos rebeldes, a Democracia soçobra.
Solta todo mundo e depois reclamamos da criminalidade.
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