AGU não poderá defender Dilma após afastamento, afirma Senado

Assim que a presidente Dilma Rousseff for afastada das funções pelo Senado, a Advocacia-Geral da União não poderá mais defendê-la. Conforme o atendimento adotado pela comissão especial do Senado que analisa a admissibilidade do impeachment da presidente, ela terá de constituir um advogado particular, e não mais usar a estrutura da AGU para se defender das acusações de crime de responsabilidade.

Pelo que ficou decidiu no Senado, a AGU pode defender Dilma enquanto ela estiver nas funções. Poderá falar contra a admissibilidade do processo, por exemplo. Porém, se o processo for admitido e ela for afastada para que o julgamento prossiga no Senado, a AGU também deve se afastar.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, já disse que vai defender a presidente Dilma como advogado particular, gratuitamente. Há a discussão jurídica sobre se Cardozo estaria sujeito a algum tipo de quarentena, mas ele tem dito que o impedimento se aplica apenas em causas contra a União.

Na questão de ordem, Ferraço afirmou que há incompatibilidade entre as funções da AGU, de defesa institucional dos “poderes constituídos”, com a defesa pessoal da presidente Dilma. “A presidente, na fase transcorrida perante à Câmara, valeu-se para sua defesa da atuação do advogado-geral da União, possível só naquele momento, pois se apreciava a admissibilidade da denúncia formulada por particulares, conforme determina a lei”, afirmou o senador.

“Não é possível admitir que o advogado-geral desvirtue o exercício da função essencial à Justiça e atente contra atos praticados por outros poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de suposto golpe, quando tem também a missão constitucional de defender os três poderes.”

servidor concursado disse:
26 de abril de 2016 às 18:16

E desde quando o Senado, que é do Poder Legislativo, tem competência pra dar ordem à AGU, que é subordinada ao Poder Executivo? E em tendo os atos em questão recebido pareceres prévios e favoráveis da própria AGU, significa dizer que a AGU não vai poder nem mais dizer que o que a AGU fez, validando tais atos, estava correto!? Não há nada tão absurdo.

vladimiru disse:
27 de abril de 2016 às 08:41

- Gostaria de saber o que irá acontecer com os denunciantes e os que aprovaram o impedimento da Presidente quando a verdade vier à tona? Denunciação caluniosa é prevista em leis. Copiar ação do Presidente da Rússia, Vladimir Putin (sputniknews 09/04), no caso contabil das chamadas " pedaladas fiscais", que tiveram como objetivo a proteção de indústrias endividadas, tiveram o objetivo de saldar dívidas internas e não causar uma nova classificação de risco, "rating" internacional, que provavelmente, levaria o conceito de "bom pagador" do país para o fundo do poço. Aqui, no Brasil, a Presidente é a única autoridade legalmente instituida a ordenar novas emissões, de moeda, em casos emergenciais.

Citoyen disse:
27 de abril de 2016 às 08:58

O chefe da agu não pode e não poderia fazer a defesa de dilma como governo e, após, como cidadã. Há disposições constitucionais escritas que tornam a defesa da união incompatível com a defesa do governo ! __ se, na teoria, a doutrina sustenta que há a possibilidade, a prática assim não se porta e não se comporta em sintonia com uma constituição como a brasileira. __ na prática, a própria defesa do governo demonstra que a advocacia da união acabou por não conseguir servir a dois patrões ___ se o governo descumpriu a constituição, com as pedaladas, descumpriu a constituição, quando ignorou o legislativo, substituindo leis, tal como prescrevia o texto constitucional, por decretos --- atos ordinatórios por excelência! __ além do mais, ao tentar defender o governo, a advocacia da união "inventou" operações de prestação de serviços, onde o texto da legislação em vigor - união -- denominava e qualificava tais operações como operações de mútuo. __ assim, "servir a dois senhores", a união e ao governo, demonstrou contra a o entendimento primário da doutrina que não é comportamento constitucional, legal e moral, consentâneo com os princípios que se inscrevem no artigo 37 da constituição federal, maculando os conceitos que, para a sociedade brasileira , se inscrevem na segurança jurídica e no respeito a eficiência e à eficácia e moralidade das ações do homem público. ___ e não se diga que as instituições que deveriam ter agido, para evitar isso, merecem compreensão, porque, em realidade, data venia, foram omissas, lamentavelmente !

Citoyen disse:
27 de abril de 2016 às 09:11

Sim, as instituições existentes, a procuradoria da república, a oab ou um cidadão brasileiro têm legitimidade para propor contra o advogado geral da união e dilma, chefe do governo, a necessária ação para cobrar os custos da atividade do advogado geral da união, enquanto advogou em tempo integral para o governo. __ e mais: à união o advogado geral da união deverá compensar pelas perdas e danos que, data maxima venia, suas teses mirabolantes provocaram. Tais teses, "ad argumentandum" são: 1) transmudar mútuo em prestação de serviços, ou 2) aprovar processos administrativos de contencioso sobre terra no amapá, que se resolveu, após muitos e muitos anos, nos gabinetes do palácio da chefe do governo, para comprar votos, ou 3) justificar as pedaladas, que nada mais foram que induzir o governo à pratica de operações interditas pela constituição, ou simplesmente legitimar a atitude de ignorar o legislativo, através de decretos, que nada mais são que atos ordinatórios, não se compatibilizando com a definição constitucional de respeito a um poder constituído, como é o caso do legislativo. __ será que a oab, em quem o cidadão brasileiro ainda confia, não adotará a iniciativa?

Randal G Junior disse:
27 de abril de 2016 às 09:43

Pergunta retórica: pelo código de ética atual não é vedada a assistência judiciária gratuita? Pelo novo que entra em setembro, não será apenas à população carente e entidades sem fins lucrativos?

hammer eduardo disse:
27 de abril de 2016 às 12:41

Dentro do atual quadro de esculhambação administrativa sem controle nos últimos dias de dilmão em Brasilia , acho bom o atual poleirista da AGU arranjar algo para fazer pois com a chegada de Temer ele certamente sera um dos primeiros a ser devidamente defenestrado daquela cadeira de "Josef Goebells" oficial do PT , aquele que repete trocentas vezes a mesma mentira pra ver se cola.
O diferencial hoje é a grande cobertura da Imprensa e mais as mídias sociais que cortam rapidamente as pernas curtas de mentiras muito grandes.
Me assusta e ao mesmo tempo me enoja a cara de pau sem nenhum limite ou pudor do atual cadeirista da AGU mentindo de maneira compulsiva e tentando enrolar todos que passam na sua frente com sua conversinha barata de vendedor da Jequiti.
Temer não é a melhor escolha com certeza pois vai herdar um Brasil semi-destruido pelos petralhas ladrões e sem controle mas na pratica será o famoso "o que temos para hoje".
Cardoso vai voltar para a Camara dos Deputados onde exercerá seu oficio de sabotar , mentir e atrapalhar o máximo possível, tudo em nome de seu partideco de ladrões e incompetentes.
Temer vai pegar uma pedreira pela frente mas ao menos por enquanto esta deixando vazar bons nomes para tentar bombear a agua para fora do Brasil-Nic que os petralhas nos transformaram.
Adeus dilmão , já vai tarde cardoso , o Brasil movido a um mínimo de decência se despede oficialmente de Vocês desejando que NUNCA mais apareçam em nossas vidas que Vocês transformaram em extremamente difícil.

Og Sousa disse:
27 de abril de 2016 às 14:31

Ainda bem que o país é grande, e assim podemos fugir de tantas imbecilidades lançadas por pseudo "juristas". Quanta bobagem.
Em tempo: agora todo Bel. ignorante é jurista, vejam: nunca vi falar numa obra literária de Janaína Paschoal, e, de repente, (de carona) virou "JURISTA". Socorro!.

Esmael Leite disse:
27 de abril de 2016 às 16:40

Denúncia, Denúncia, Denúncia, Denúncia, Denúncia, Denúncia, Denúncia......
Solicito a todos que compartilhem e divulguem esta denúncia.

A Ilegalidade Temerária. (Periculum in mora).
A ilegalidade temerária, um Presidente interino não pode e não deve mudar os ministros e as estrutura do Estado, pelo fato de que ele está substituindo apenas temporariamente o Presidente eleito durante o período que ela estiver afastada, havendo a possibilidade de seu retorno, à estrutura do governo não pode ser modificada nem os planos em execução, não podem ser substituídos, ministros, cargos de confiança, diretores de estatais e funcionários comissionados, o Presidente interino deve ser impedido de ir contra o programa de governo pelo qual foi eleito vice-presidente, tendo em vista que ele é avalista do programa que venceu a eleição presidencial, sua situação provisória não lhe dá o direito de atentar contra a presidência e os eleitores, não se trata de uma questão moral, mas de uma questão legal, pois ao trocar os ministro e favorecer os partidos que votarem contra a presidência ele está se aproveitando de atos administrativos para se assegurar o cargo para o qual não foi eleita, sua provisoriedade não lhe dá esta prerrogativa, ele não é um novo governo é apenas o ocupante interino.

Esmael Leite disse:
27 de abril de 2016 às 16:41

A formação de um novo ministério só pode ocorrer depois que o impedimento for levado a cabo, ou seja, após a votação do Impedimento por 54 dos 81 senadores na fase final do processo e caso o impedimento se dê como fato consumado, visto que antecipar estes atos durante o afastamento, trará prejuízos incalculáveis ao Titular do cargo e ao mesmo tempo favorecer ao interino que se aproveite desta situação para golpear de morte as expectativas que ela tenha um julgamento justo e imparcial, para que a Nação e o Estado não sejam vitimados pelo Presidente interino estas nomeações e mudanças nos rumos do governo não poderem ser efetuadas sob risco de provocar ruptura social e institucional, em nenhum país do mundo democrático e mesmo ditatoriais juízes seriam comprados tão abertamente, deixar que este tipo de ação ocorra é um estupro do Direito com a maior violência possível, O Supremo Tribunal Federal não pode se calar sobre isto, sob o risco de conivência total com esta violência que está ocorrendo, que a Advocacia Geral da União, a OAB, Partido dos Trabalhadores e todas as correntes e forças democráticas acionem o STF e denunciem este atentado. Solicito a todos que compartilhem e divulguem esta denúncia.
Esmael Leite da Silva

Osiris Vargas Pellanda disse:
27 de abril de 2016 às 23:35

Tem uma premissa errada nessa argumentação:
O Senado não é parte contrária à presidente no processo de impeachment; ele é juiz.
A AGU também representa o judiciário e nem por isso se diz que a defesa de um agente público qualquer numa ação qualquer afronta a decisão judicial que deu impulso ao processo.

hammer eduardo disse:
28 de abril de 2016 às 09:51

Sugiro respeitosamente ao Dr.Esmael que procure complementar suas informações politicas através do farto material liberado pelos meios de comunicação. Michel Temer esta "a toda" preparando o seu Ministério para arregaçar as mangas tão logo se cristalize o inevitável que deverá ser já no próximo mês de Maio. Na pratica seria simplesmente inconcebível um Ministério novo dito de "salvação nacional" ainda eivado de resquícios sinistros do anterior que obviamente faria tudo ao seu alcance para sabotar quem eles consideram como inimigo de ocasião.
Falta fechar duas posições importantes que são as de Ministro da Justiça e Advogado Geral da União , atualmente ocupada por um elemento que Me causa descontrolado asco por sua subserviência e capacidade de mentir sem nenhum pudor.

kele disse:
29 de abril de 2016 às 05:37

Não sou jurista, sou a favor do afastamento, porém acho que a AGU, deve continuar defendendo a "PRESIDENTA", pois ela cometeu os deslizes no exercicio do cargo, continua recebendo salário, morando no Palacio entre outras benesses ate final julgamento, não pode um DEFENSOR, ser obrigado a abandonar o réu

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