Reajuste do Judiciário será votado em regime de urgência na Câmara

O Plenário da Câmara aprovou, por 277 favoráveis e 4 contrários, pedido de urgência sobre proposta que aumenta os salários dos servidores do Judiciário Federal. Na prática, o Projeto de Lei 2.648/15 vira prioridade na Casa e não precisa mais passar por comissões. Mesmo assim, ainda não há data para votação.

Pelo texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o reajuste dos servidores do Judiciário seria de aproximadamente 41,47%. A ideia é conceder o aumento de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019.

O impacto orçamentário para 2016 chega a R$ 1,160 bilhão. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, houve negociação com o Executivo para garantir os recursos para o reajuste a partir de 2016, sendo que o impacto financeiro total ocorreria apenas a partir de 2020.

A votação dividiu opiniões. O deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) criticou a definição de urgência do projeto, por considerar que não é o momento de aumentar despesas dos cofres públicos, depois de a Casa aprovar o afastamento da presidente Dilma Rousseff por questões fiscais.

Já o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), disse que o aumento já foi autorizado pela Lei Orçamentária aprovada pela Câmara e que os reajustes só teriam efeito pleno em 2019. “Não é pauta-bomba, é uma pauta justa com lastro orçamentário”, afirmou. No ano passado, o reajuste de até 78,56% passou na votação do Orçamento, mas o projeto de lei foi vetado pela presidente Dilma.

Os deputados tentaram votar ainda a urgência para o aumento salarial dos servidores do Ministério Público da União (PL 6697/09), mas não houve quórum. A votação dessa urgência deve ser retomada na próxima semana. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de abril de 2016 às 23:13

Uma dúvida: vão tirar o dinheiro de onde para pagar quem possui estabilidade em época de crise? Dos trabalhadores desempregados?

Zé Machado disse:
29 de abril de 2016 às 08:12

Essa bomba vai cair no colo do Temer se a presidente cair.

Rilke Branco disse:
29 de abril de 2016 às 11:34

Coitado do país (e de nós) que tem um Judiciário que decide contra Constituição e que está alheio à realidade do povo.

Rilke Branco disse:
29 de abril de 2016 às 11:34

Coitado do país (e de nós) que tem um Judiciário que decide contra Constituição e que está alheio à realidade do povo.

Marcelo-ADV disse:
29 de abril de 2016 às 12:22

Reajuste de 41,47% num país que não cresce. Isso é um fragmento do que poderíamos chamar “Mito do Governo Grátis” (termo criado por Paulo Rabello de Castro). É também um problema de rent-seeking que assola o serviço público.

Assim, nem adiantaria aprovar a CPMF, pois, com esses reajustes, em pouco tempo o valor da CPMF já seria insuficiente, e outros aumentos ou novos tributos seriam necessários. Carga tributária elevada atrapalha a produtividade, retira o incentivo das empresas, e o resultado é o que temos hoje. Pouco crescimento, mais 90% do orçamento já comprometido e as obras públicas paradas. Deixam de investir em infraestrutura e demais obras públicas para aumentar a remuneração/subsídio dos agentes públicos, socializando esse custo com um país em recessão, entre tantos outros problemas.

O que poderiam aprovar é o PL 3.123/2015.

Prof. Luiz AD Brasil disse:
29 de abril de 2016 às 14:03

É um absurdo esse aumento para os servidores do Poder Judiciário que deveria dar o exemplo em época de vacas magras. Os servidores do Poder Judiciário já ganham muito mais do que os servidores do Poder Executivo e Legislativo federal. Até Montesquieu se remexe no túmulo ao constatar a ganância de um de nossos podres poderes.

Prof. Luiz AD Brasil disse:
29 de abril de 2016 às 14:03

É um absurdo esse aumento para os servidores do Poder Judiciário que deveria dar o exemplo em época de vacas magras. Os servidores do Poder Judiciário já ganham muito mais do que os servidores do Poder Executivo e Legislativo federal. Até Montesquieu se remexe no túmulo ao constatar a ganância de um de nossos podres poderes.

Ricardo T. disse:
29 de abril de 2016 às 14:34

O máximo de 30% de reajuste. O meu vencimento, aqui no escritório, foi reajustado em 30%. O meu aluguel também sofreu reajuste. A colaboradora que trabalha em casa teve 30% de reajuste. A compra no mercado sofreu um amento em torno de 47%. Bom. Não vou criticar reajuste solicitado. TUDO AUMENTOU!

Flávio Marques disse:
29 de abril de 2016 às 20:06

É engraçado ler como tem gente que gosta de uma ladainha! Então quer dizer que os servidores não podem ter aumento? Se tem gente que aceita ser explorado, achincalhado na iniciativa PRIVADA (Se fosse tão boa assim, não receberia o adjetivo PRIVADA!), guarda o seu conformismo para ti. Não venham levar para a iniciativa pública a visão míope e mesquinha de seus conformismos de aceitarem ser explorados, ganhando esmolas no final do mês!

Palpiteiro da web disse:
29 de abril de 2016 às 22:28

Aos membros do Judiciário:

Não resmungue,
Não fique se lamentando,
Não discuta vencimentos, mostre serviço.

Rodrigo Sanches Martins disse:
01 de maio de 2016 às 20:27

Ridículos comentários...41% de "aumento" em 4 anos = 10% ao ANO;
Precisa escrever mais alguma coisa? sendo que em 2015 não houve qualquer tipo de reação à inflação de 11%...
Será mesmo que algum ser pensante acha que reajuste de 10% ao ano é aumento salarial?
Mas ser humano medíocre é assim mesmo, melhor ver todo mundo na m****, pois deve trazer algum conforto bizarro ao sentimento de inferioridade...

Rodrigo Sanches Martins disse:
01 de maio de 2016 às 20:27

Ridículos comentários...41% de "aumento" em 4 anos = 10% ao ANO;
Precisa escrever mais alguma coisa? sendo que em 2015 não houve qualquer tipo de reação à inflação de 11%...
Será mesmo que algum ser pensante acha que reajuste de 10% ao ano é aumento salarial?
Mas ser humano medíocre é assim mesmo, melhor ver todo mundo na m****, pois deve trazer algum conforto bizarro ao sentimento de inferioridade...

tocaprakemsabe disse:
02 de maio de 2016 às 06:56

A quem nos critica, só 2 indagações:
1) aceitaria passivamente ganhar o que recebia em 2006, com correção de apenas 12%, neste final de mês?
2) o concurso é para todos. Não quer limitar seus vencimentos mensais (somos limitados, nunca ganharemos mais que a remuneração!) ou não tem capacidade para ser aprovado no concurso?
Aposto que ninguém capacitado responderá positivamente para a primeira pergunta. É só somar a inflação do período (10 anos!).
Quanto à segunda, se for opção pela perspectiva de ficar rico, boa sorte. Se for incapacidade, sinto muito.

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