Acordo de delação sem envolver MP atenta contra defesa, diz ANPR

A Associação Nacional dos Procuradores da República publicou nota nesta sexta-feira (29/4) defendendo que delegados de polícia não podem fazer acordos de delação premiada. A entidade apoiou ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República para que o Supremo Tribunal Federal considere inconstitucionais dispositivos que permitem a prática.

O artigo 4º, parágrafo 6º da Lei das Organizações Criminosas, por exemplo, diz que “a formalização do acordo de colaboração […] ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.

Em nota, a ANPR declarou que “não se coaduna com os princípios de nosso sistema jurídico, e atenta contra os direitos de defesa de qualquer investigado, que seja travado qualquer nível de acordo de colaboração sem que a iniciativa seja do titular da ação penal, entre outros pelo simples motivo de que este órgão de Estado — o Ministério Público —, e nenhum outro, é em todos os casos o responsável por decidir se há de fato provas mínimas para que seja denunciado”.

O presidente da entidade, José Robalinho Cavalcanti, também criticou manifestações da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Enquanto delegados consideraram que o fim da participação policial atrapalharia grandes operações, contribuindo com a impunidade, a ANPR entende que o problema está justamente no sentido contrário: qualquer acordo sem o Ministério Público poderia levar a nulidades futuras dos processos.

“Declarações em que se sobressai, infelizmente, o aspecto corporativo, em detrimento do interesse público, não farão com que as instituições fraquejem em nada no cumprimento de seus deveres”, afirmou Cavalcanti.

Leia a nota da ANPR:

O procurador-geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra itens da Lei de Organizações Criminosas que preveem possibilidade de acordos de colaboração premiada propostos ou travados por delegados de polícia (ADI 5.508/2016).

Em nota publicada no dia de hoje, a Associação dos Delegados de Polícia Federal afirma que o deferimento desta ADI poderia levar à anulação de importantes investigações em curso no país, inclusive as operações acrônimo e “lava jato”.

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer que isto não corresponde à verdade. A declaração desinforma a opinião pública, foge à boa técnica e mesmo a uma leitura direta do que foi pedido ao Supremo Tribunal Federal pelo chefe do MPF.

Muito ao contrário do que afirmado pelo órgão de classe dos delegados de polícia federal, a ação busca exatamente impedir que continuem a ser aplicados artigos da lei de organizações criminosas cuja utilização poderia – aí, sim –, levar a nulidades futuras. E, igualmente em favor da segurança jurídica, pede ainda o PGR, expressa e claramente, que o STF module sua decisão no sentido de que tenha efeitos apenas no futuro, vale dizer, que NÃO afete a decisão qualquer eventual colaboração já consolidada, em qualquer processo, mesmo que realizada pela autoridade policial e não, como impõe o princípio acusatório, pelo Ministério Público, titular privativo da ação penal.

Determinada esta modulação em ação de controle concentrado no Supremo, estarão garantidas TODAS as colaborações que foram travadas com base nos artigos questionadas, evitando-se, assim – e não provocando, como afirmado –, decisões anulatórias por parte de órgãos inferiores do Poder Judiciário.

Não se coaduna com os princípios de nosso sistema jurídico, e atenta contra os direitos de defesa de qualquer investigado, que seja travado qualquer nível de acordo de colaboração sem que a iniciativa seja do titular da ação penal, entre outros pelo simples motivo de que este órgão de Estado – o Ministério Público –, e nenhum outro, é em todos os casos o responsável por decidir se há de fato provas mínimas para que seja denunciado.

Toda e qualquer investigação – notadamente aquelas a cargo do Ministério Público Federal, e da Polícia Federal –, será, de toda a forma, preservada, na completa integridade. Mesmo os acordos de colaboração que foram eventualmente praticados usando esta equivocada e inconstitucional previsão de iniciativa de autoridade policial serão, se o STF deferir o pedido do PGR, integralmente mantidos e convalidados. O MPF, fiscal da lei e titular da ação penal em nível federal, trabalha sempre pela segurança jurídica e pela integridade, eficiência e eficácia das ações criminais a seu cargo.

As investigações em curso nas operações “lava jato” e acrônimo – nas quais, aliás, são absolutamente pontuais, quando existentes, os casos de colaboração firmados pela polícia – continuarão a apresentar, com toda a segurança jurídica, os excelentes resultados que a sociedade acompanha e espera, decorrentes do trabalho técnico e conjunto do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal. Declarações em que se sobressai, infelizmente, o aspecto corporativo, em detrimento do interesse público, não farão com que as instituições fraquejem em nada no cumprimento de seus deveres.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

Clique aqui para ler a petição inicial da PGR.
ADI 5.508

Helio Telho disse:
30 de abril de 2016 às 00:53

Se o delegado faz acordo com o investigado e lhe dá imunidade em troca da colaboração, o Ministério Público ficaria impedido de denuncia-lo?
Se o Ministério Público não participou do acordo com o investigado, por que haveria de ter que respeita-lo e cumpri-lo?
Delegados não podem fazer acordos na delegacia e querer, depois, que o Ministério Público tenha que cumpri-los. O rabo não abana o cachorro.

Rivadávia Rosa disse:
30 de abril de 2016 às 08:30

O fato é que a “Lei” [artigo 4º, parágrafo 6º da L 12.850/13]preconiza o indispensável para o sucesso da investigação criminal, ou seja, antes da “colaboração premiada”, a fundamental “colaboração” entre os órgãos responsáveis pela persecução criminal – o Delegado de Polícia e o Ministério Público.
Aí entra o douto MP que quer a afastar o Delegado de Polícia que é quem efetivamente investiga, colhe provas, prende e, segundo a Lei, também poderá formalizar o acordo.
Estaremos vislumbrando a ‘pureza’ da colaboração, sem a participação do Delegado de Polícia ou se está ocultando outros interesses que não o da Justiça Criminal?

O IDEÓLOGO disse:
30 de abril de 2016 às 10:42

O MP em suas versões federais, estaduais, trabalhistas e eleitorais está mais preocupado com questões políticas. Porque não se junta às polícias estaduais e a Federal e as acompanha nas diligências em locais perigosos, prestando auxílio aos desvalidos. A instituição somente age, quando o ilícito foi praticado pelo meliante. Impõe-se a sua extinção que, aliás, tem mais vantagens corporativas que o Poder Judiciário.

Sergio Murilo disse:
30 de abril de 2016 às 14:22

O Janot quer proibir a PF de fazer acordos de delação premiada.
Aqueles cujas investigações começaram em razão das delações premiadas acordadas com a PF, ou seja, os terceiros citados nas delações premiadas e que, por isso, foram investigados, certamente tentarão a anulação das investigações em relação a eles porque, se a delação inicial é nula, tudo o que decorre dela tem que ser anulado (teoria dos frutos da árvore envenenada).

Sabe quem certamente irá tentar esse caminho caso o STF acolha a ignimiosa ADIN proposta pelo Janot? Dilma Roussef e Fernando Pimentel !!!
"Um dos exemplos recentes de acordo de delação firmado com a Polícia Federal sem a participação inicial do Ministério Público é o de Danielle Fonteles, dona da agência de propaganda Pepper Interativa, ajustado no âmbito da Operação Acrônimo, cujos depoimentos implicaram as contas da campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014 e o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT)."

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/janot-pede-ao-stf-que-proiba-pf-de-negociar-delacao-premiada

Bellbird disse:
30 de abril de 2016 às 17:56

Acho bom o PGR ajuizar uma ADIN contra esta lei. Quero ver a cara deles quando o tiro sair pela culatra. Por muito tempo eles falam até mesmo que o delegado não pode representar diretamente ao juiz mas nunca tiveram coragem de ajuizar uma ADIN. Senhor Hélio, o tiro vai sair pela culatra. Pode aguardar.

Bellbird disse:
30 de abril de 2016 às 17:56

Acho bom o PGR ajuizar uma ADIN contra esta lei. Quero ver a cara deles quando o tiro sair pela culatra. Por muito tempo eles falam até mesmo que o delegado não pode representar diretamente ao juiz mas nunca tiveram coragem de ajuizar uma ADIN. Senhor Hélio, o tiro vai sair pela culatra. Pode aguardar.

Bellbird disse:
30 de abril de 2016 às 19:08

Acredito que eles estão se referindo à defesa do reinado ministerial.

Bellbird disse:
30 de abril de 2016 às 19:08

Acredito que eles estão se referindo à defesa do reinado ministerial.

preocupante disse:
02 de maio de 2016 às 12:29

Quanto mais vejo o Ministério Público implicar com algumas atribuições conferidas ao Delegado de Polícia pela Constituição da República e leis infra constitucionais, mais fico convencido que eles - promotores e procuradores da república - têm trabalhado incansavelmente para desacreditar esse cargo público e convencer a sociedade e os políticos de plantão para o eliminarem do sistema jurídico.
Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: Por que esse ódio, esse ressentimento dos membros do Ministério Público em relação?
Não sei se estou certo, mas meu palpite é porque o MP, desde que a atual Constituição da República entrou em vigor, por motivos vários esse órgão não fez nada para impedir o crescimento da criminalidade, a destruição do meio ambiente, o descalabro na educação e saúde pública, o cada vez mais crescente aumento escandaloso da corrupção praticada por políticos e agentes públicos de um modo geral - incluindo eles mesmos, mas com as exceções devidas. Com tudo isso, perderam o grau de importância institucional conforme preceitua a Constituição Federal no seu artigo 129. Então, me parece que eles estão racionalizando no sentido de que, assumindo a atribuição de chefes da investigação criminal no lugar dos delegados, passarão a ter apoio da sociedade e com isso poderão justificar seus altos subsídios e demais penduricalhos, além, acho, de poderem barganhar mais vantagem patrimonialistas junto aos políticos do executivo e legislativo, transformando-os num super poder.

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