Lei que trata de honorários para advogados públicos é sancionada

Foi sancionada na última sexta-feira (29/7) a lei que regulamenta o pagamento de  honorários de sucumbência a advogados públicos federais. De acordo com o novo texto, os honorários sucumbenciais pagos nas causas judiciais em que a União sair vencedora serão encaminhados a um fundo e o dinheiro será dividido entre os advogados, de acordo com o tempo de serviço.

A lei estabelece que os honorários serão distribuídos em cotas-parte. Os advogados ativos receberão 50% de suas cotas depois de um ano de atividade. Esse valor aumentará 25 pontos percentuais a cada dois anos.

Os inativos receberão 100% de suas cotas durante o primeiro ano de aposentadoria. Esse valor será diminuído em sete pontos percentuais a cada nove anos até a cessação da aposentadoria.

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Nova regra "estimulará a meritocracia", afirma Fábio Medina Osório.
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A lei também deu aumento salarial aos advogados públicos federais. O reajuste será feito em quatro parcelas escalonadas. Em agosto deste ano será dado aumento de 5,5%. Em janeiro de 2017 e janeiro de 2018 haverá dois reajustes de 4,75% um em cada mês. Em janeiro de 2019, o aumento será de 4,5%.

Com isso, o piso salarial dos advogados públicos sairá de R$17,3 mil para R$ 21 mil até 2019. No topo da carreira, o salário será de R$ 27,3 mil a partir de janeiro de 2019.

O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, agradeceu ao presidente interino Michel Temer pela sanção. “A sanção representa um avanço muito importante para a advocacia de Estado. Certamente estimulará a meritocracia nas carreiras públicas da AGU”, disse.

Um ponto importante da nova lei é o que diz que os honorários de sucumbência não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e nem servirão de referência para o pagamento de auxílios e benefícios e para o cálculo de aumentos.

A divisão dos honorários será feita de maneira paritária, independentemente dos cargos ocupados pelos advogados. O pagamento de verbas sucumbenciais só começará a ser feito a partir do dia 1º de agosto e não retroagirá.

Os pensionistas e os que estão de licença para tratar de “interesses particulares” não participarão do rateio. Para administrar o dinheiro, foi criado o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), de responsabilidade da Advocacia-Geral da União.

afixa disse:
03 de agosto de 2016 às 08:23

Está lei corrige uma injustiça histórica com os advogados públicos .
Os advogados frustrados criticarão em 3, 2, 1....

Marcos Alves Pintar disse:
03 de agosto de 2016 às 12:00

Lamentável. O País passa atualmente por uma das maiores crises de sua história, com 12 milhões de desempregados, hospitais fechando por falta de recursos, e um caos generalizado nos serviços públicos. Diante dos rombos na casa das centenas de bilhões de reais se concede de forma irresponsável aumento de vencimentos a servidores públicos que já possuem estabilidade, altos vencimentos e uma série de regalias. E, o pior de tudo, ninguém reclama ou se dá conta da gravidade do desvio.

LAug disse:
03 de agosto de 2016 às 13:28

Está lei corrige uma injustiça histórica com os advogados públicos .
Os advogados frustrados criticarão em 3, 2, 1....

Zé Machado disse:
03 de agosto de 2016 às 13:49

Antigamente os juízes tinham participação nas causas; a operação lava jato tenta ressuscitar tal prática e os advogados públicos agora emplacam mais uma típica imoralidade pública, inclusive, com apoio da OAB-banana federal

Servidor estadual disse:
03 de agosto de 2016 às 13:52

Parabéns à classe que conquistou essa importante vitória, como se disse no texto privilegia a meritocracia. Muitos acreditam que temos privilégios, mas não citam quais. Só sei que tenho que ter dedicação exclusiva, não ganho horas extras, não tenho FGTS, não tenho aposentadoria integral e agora estamos perdendo a paridade, não temos banco de horas, não temos seguro de vida, depois de aposentado as ameças continuam uma facção criminosa nos apelidou de mamão (os aposentados) porque se é fácil de matar, sou avaliado de forma rigorosa a cada seis meses, tenho que entregar minha declaração de imposto de renda, embora para os outros cidadãos tais informações são sigilosas, sujeito a transferência de local sem prévio aviso e com indenização de apenas um salário (imagina o transtorno para as crianças na escola), mas ainda assim sou privilegiado por representar o Estado.

Marcelo-ADV disse:
03 de agosto de 2016 às 13:55

Citação: “Os advogados frustrados criticarão em 3, 2, 1....”.

Antes de conhecer o argumento já lança este rótulo, advogados frustrados, antecipa a conclusão (valendo-se de meta-regras: a suposta inveja + advogados frustrados), procura um sentido para o todo sem conhecer as partes, nega o diálogo, etc.

Não sentem vergonham em deixar registado um comentário assim?

AMIR disse:
03 de agosto de 2016 às 14:05

Uma das poucas medidas sensatas nos últimos anos. Se ganhar mais causas, o salário aumenta com os honorários pagos pelo perdedor. O governo não gasta um centavo. Incentivo ao mérito. Não aguentamos mais pagar auxílio moradia e gratificações retroativas com nossos impostos, enquanto os hospitais, as delegacias e escolas estão caindo aos pedaços. Que o modelo seja replicado para as demais categorias que ultrapassam, é muito, o salário do supremo

AMIR disse:
03 de agosto de 2016 às 14:05

Uma das poucas medidas sensatas nos últimos anos. Se ganhar mais causas, o salário aumenta com os honorários pagos pelo perdedor. O governo não gasta um centavo. Incentivo ao mérito. Não aguentamos mais pagar auxílio moradia e gratificações retroativas com nossos impostos, enquanto os hospitais, as delegacias e escolas estão caindo aos pedaços. Que o modelo seja replicado para as demais categorias que ultrapassam, é muito, o salário do supremo

Gabriel da Silva Merlin disse:
03 de agosto de 2016 às 14:46

É incrível a cara de pau de pessoas que ganham R$ 22.000,00/mês terem a coragem de falar que são "injustiçados". Isso num pais onde o desemprego bate 12% e o salário médio da plebe (os trabalhadores que sustentam os vencimentos elevados dos servidores) é de R$ 1.800,00/mês.

E o pior de tudo é que eles realmente se acham no direito de poder exigir mais impostos da população para garantir os seus polpudos contra cheques de mais de 20 mil reais no final do mês.

Agora sugiro que faça a seguinte proposta aos servidores públicos, os seus salários serão congelados e o dinheiro que seria economizado com esse congelamento será utilizado para contratar mais servidores e melhorar a prestação do serviço. Alguém acha que eles vão aceitar? É obvio que não, porque eles querem é apenas sugar mais dinheiro e nada mais.

Espectador disse:
03 de agosto de 2016 às 14:58

Trata-se de mero cumprimento do disposto no artigo 85, parágrafo 19 do novo CPC.
O que está em discussão é a natureza jurídica dos honorários aos advogados, sejam eles públicos ou privados.
Mas afinal, qual o sentido do pagamento dos honorários advocatícios?

Marcos Alves Pintar disse:
03 de agosto de 2016 às 16:10

Taxar o cidadão comum que reclama de aumento de vencimentos de servidores na época atual de "invejosos" mostra que atualmente o Brasil está muito longe de qualquer nível civilizatório mínimo, e pouco evoluiu desde que a Corte Portuguesa por aqui chegou há 200 anos. Não saímos ainda da época das picuinhas da corte, quando quem sabia bajular melhor o Monarca era privilegiado. O cidadão comum tem o direito de reclamar quanto ao aumento de gasto público, notadamente na época atual. Por outro lado a advocacia pública brasileira já é uma classe altamente privilegiada, sem paradeiro no mundo, ao passo que pouco contribuiu efetivamente para o povo ao trabalhar pensando sempre em rolar a trilionária dívida do estado brasileiro. O aumento de vencimentos veio na verdade em busca de apoio político. O Governo de Temer, Marcela, Michelzinho e Companhia tem 8% de aprovação popular. É um governo acéfalo, sem ideias, sem pessoal qualificado e que não sabe muito o que fazer. Mas querem os cargos, as vantagens pecuniárias, as fotos. Assim, mesmo se sabendo que o Estado está quebrado, distribuem recursos públicos em troca de apoio. Situação semelhante ocorreu na Itália há poucos anos, e quando foi restabelecido um governo democrática as vantagens pecuniárias concedidas em troca de apoio político foram suprimidas.

Ricardo T. disse:
03 de agosto de 2016 às 16:30

Legal. E NÃO integra o subsídio e nem tem limite no teto STF. Parabéns pelo gesto!!

Walmir Cruz disse:
03 de agosto de 2016 às 17:30

Parabéns aos Advogados Públicos!
Com certeza fizeram por merecer a justa compensação pelo primoroso labor. Trabalham arduamente e foram aprovados em rigoroso concurso público. E quem também quiser, que saia do comodismo, pare de ficar se lamuriando aqui no Conjur, estude com afinco que também consegue. O céu nasce para todos.

Walmir Cruz disse:
03 de agosto de 2016 às 17:32

Digo, o sol nasce para todos! Meus efusivos cumprimentos à classe dos Advogados Públicos.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de agosto de 2016 às 18:53

No Brasil, realmente o sol nasce para todos. Digo, todos os que são devotos ao dono do Erário. O aumento de vencimentos concedidos aos advogados públicos custará caro para os mais necessitados. O dinheiro que lhes será pago, é o dinheiro da saúde, da educação, da segurança pública, que será retirado desses serviços essenciais para distribuir aos bajuladores estatais. Gerará mortes nos hospitais, delegacias sem policiais, escolas sem professor. O Brasil é o país campeão em desigualdade social. Ao se comparar os vencimentos dos agentes do Estado e dos empregados do setor privado há um abismo. O resultado são rombos orçamentários na casa das centenas de bilhões de reais. O pior de tudo nessa história é que o serviço público só não é pior porque não tem mais espaço para piorar.

Eduardo. Adv. disse:
03 de agosto de 2016 às 19:05

Ótimo recado! Bom exemplo!
Só tem chance de ser - ou merece ser - bem remunerado SE passar em concurso público é virar empregado do Estado? É este o recado? E o comerciante, o prestador de serviços?
Todos os demais "comuns", ainda que trabalhem muito e optem pelo sustento privado, merecem ganhar muitíssimo menos (ganhar mal!), ser obrigados a sustentar um Estado inchado, em regra ineficiente e insaciavelmente voraz?

Iludido disse:
03 de agosto de 2016 às 19:07

O sol nasceu para todos. A lei é igual para todos. Os padrinhos são pra todos. O Brasil é bom para todos. Os políticos então, nem se fala de tanta bondade. O povo do governo também é bom para todos. Nos concursos todos passam e são admitidos na vaga. Mas, bom mesmo é o seu dinheiro púbico que jamais será ruim. Este, ao contrário, é que é amado e chegado por todo mundo. Há quem morre de amor por ele.................. Me chama que eu vou.

Persistente disse:
03 de agosto de 2016 às 19:54

Se, nas vitorias fazendarias, os honorários de ADVOGADO não devem pertencer aos ADVOGADOS públicos, devem eles ir para onde? São coisa de ninguém? Devem ir para o bolso do advogado do DERROTADO? É cada uma! kkk

George Rumiatto disse:
03 de agosto de 2016 às 19:58

Os honorários sucumbenciais são verba privada, não se trata de dinheiro do Tesouro. Logo, não irá desfalcar recursos de hospitais e escolas, como alegado aqui.
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No mais, se os sucumbenciais são do advogado, isso se aplica aos advogados privados e públicos, o fundamento é o mesmo.
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A regulamentação vem tarde, porque não é de hoje que o EOAB garante o direito dos advogados a essa verba e, repita-se, isso se aplica a toda a classe de advogados - públicos ou privados.

Marcelo-ADV disse:
04 de agosto de 2016 às 00:10

Data vênia, mas alguns os comentários são muito reducionistas, para dizer o mínimo.

Inveja, sol nasceu para todos (então prestem concurso), comodismo, que coisa!

Então, engenheiros (civil, agrônomo, etc.), arquitetos, administradores, médicos, economistas, contadores, sociólogos, médicos, biomédicos, jornalistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos, zootecnistas, entre tantos outros, todos devem se tornar servidores públicos (caso queiram)? Isso que é sair do comodismo?

Partindo dessa ideia, então não existiriam mais contribuintes. Quem iria pagar a conta?

E os empreendedores, os diversos agentes econômicos, todos devem ficar felizes com uma das maiores cargas tributários do mundo? Brasil tem a maior carga tributária em toda América Latina e Caribe, mas, entre os 30 países com maior carga tributária do mundo, é o que oferece menor retorno dos impostos ao cidadão.

Empreendedores podem ganhar R$ 2 ou 10 milhões por mês. Para mim, tanto faz. O dinheiro é adquirido voluntariamente, mediante contrato, mediante trocas voluntárias. Não é imposto como um imposto (tributo). O lucro do agente econômico não é dinheiro do contribuinte.

Num país que não cresce como o nosso, ou que crescia pouco (quando crescia), e que as despesas correntes primárias não param de crescer, só há uma maneira de pagar a conta: mais tributos. Mais tributos, menos produtividade.

Mais tributos para superar os gargalos de infraestrutura? Não. Mais tributos para superar o atraso educacional? Não.

São mais tributos para gastar mais com despesas correntes primárias, num círculo vicioso.

Podem ganhar até 10 milhões por mês, mas não com o dinheiro do contribuinte. Lembrando que o pacote de bondades não se resume aos honorários de sucumbência.

Marcelo-ADV disse:
04 de agosto de 2016 às 00:23

Vale lembrar que não existe Governo grátis. O que se chama de dinheiro público é o dinheiro do contribuinte. Muitos trabalharam para o Estado tomar, e tomar para fazer o quê? Aumentar subsídios? O pacote de bondades não se resume aos honorários de sucumbência.

Entre os 30 países com maior carga tributária do mundo, o Brasil é o que oferece menor retorno dos impostos ao cidadão.

Os honorários de sucumbência poderiam ser utilizados para outros fins, talvez o aplicando na própria instituição, reduzindo os gatos com a manutenção dessa Advocacia de Estado.

Há muitos milionários ou bilionários no Vale do Silício. Quem não está satisfeito com o subsídio, é só cair fora, seguindo o exemplo do Vale do Silício.

Podem ganhar milhões, bilhões, mas sem tomar o dinheiro do contribuinte.

Pedro Marini Neto disse:
04 de agosto de 2016 às 11:46

Quando a fazenda for vencida o fundo deverá pagar os honorários do vencedor. O procuradores deverão ter direito ao saldo, se for positivo. Essa história de quando ganha é meu quando perde é seu não resiste ao menor exercício de lógica.

Persistente disse:
04 de agosto de 2016 às 12:53

Para o Marcelo-ADV (outros) os honorários não são direito do advogado: porque, se poderiam ser "utilizados para outros fins", deveriam SER USADOS para ressarcir a parte (inclusive o particular) pelas despesas com a contratação do seu advogado. É um ponto de vista defensável, desde que seja defendido coerentemente de forma ISONOMICA, sem casuismos!

Persistente disse:
04 de agosto de 2016 às 13:08

Gostei da sugestão do sr. Pedro Marini Neto (Advogado Autônomo - Civil): os escritórios particulares também devem criar um fundo e quando o cliente for derrotado, ressarcir a despesas com os honorários da outra parte. Essa história de quando ganha é meu quando perde é seu não resiste ao menor exercício de lógica.

Eduardo. Adv. disse:
05 de agosto de 2016 às 12:02

A grande questão que gira em torno dos honorário se sucumbência para advogados privados é a seguinte: os honorários sucumbências é parcela de remuneração, mas remuneração sob risco.
Explicando melhor: quando o advogado particular pactua a sucumbência, ele automaticamente está deduzindo parte deste valor da remuneração inicial.
Uma ação com conteúdo de R$ 30.000,00, observando-se a tabela da OAB, correspondente a 20% = R$ 6.000,00. Em vez de fixar, por exemplo, em R$ 6.000,00 os honorários, os fixa em R$ 1500,00 iniciais e espera que a sucumbência seja de 20%. O cliente tem o reclamado desconto e imporá ao advogado o dever de zelo para perseguir a remuneração ajustada e sob risco.
No serviço público? Vencimentos irredutíveis, e o contribuinte arca com o custo fixo da advocacia pública via impostos. Os advogados públicos recebem o mesmo valor mensalmente, haja ou não haja causas para atuar, percam ou ganhem os processos.
Admitiriam, por exemplo, a redução de vencimentos sob a condição de auferirem a sucumbência? Não!
A sucumbência para advocacia privada e para a advocacia pública é totalmente diferente. Não é a mesma coisa, não senhor.
A sucumbência deveria ser revertida para um fundo e ser amortizada/considerada para fins de orçamento anual. Precisa tirar do orçamento para modernizar a estrutura? Como está o fundo de sucumbência? Tire recursos de lá... Eficiência é isto! Quanto mais a Fazenda Pública for vencedora, menos demandará do Tesouro.
É simples, é claro. Mas não querem entender. Com a sucumbência para o advogado público o contribuinte pagará a conta três vezes. Paga os salários via impostos, pagará a estrutura com mais impostos e pagará vencimentos adicionais via sucumbência.

Persistente disse:
05 de agosto de 2016 às 17:55

Caro Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo,

No regime jurídico pré-EOAB, na redação original do CPC/73, os honorários deveriam RESSARCIR À PARTE pelas despesas com a contratação do advogado; já no regime inaugurado pelo EOAB/94 e solidificado pelo CPC/15, os honorários são DIREITO DO ADVOGADO, sem adjetivações, e SÃO PAGOS PELA OUTRA PARTE.

(Disposições contratuais avençadas entre o advogado privado e o seu cliente NADA TEM A VER com o regime dos honorários de sucumbência)

Seu inconformismo é "de lege ferenda": eleja deputados e senadores que proponham mudar o quadro e retornar ao regime pré-1994: honorários NÃO CONSTITUINDO DIREITO DO ADVOGADO e sim ressarcimento à parte vencedora.

Por falar nisso, fica a dúvida: POR QUE PRIVILEGIAR APENAS O ESTADO VENCEDOR, permitindo o seu ressarcimento, EM DETRIMENTO DO PARTICULAR VENCEDOR: este é tão MERECEDOR DE SER RESSARCIDO QUANTO A FAZENDA!

Eduardo. Adv. disse:
07 de agosto de 2016 às 18:58

É só parte fazer como o Estado faz com os seus advogados: pague o quanto o valor justo é não chore desconto ou remuneração pelo sucesso (já viu doente negociar honorário médico com base no sucesso do tratamento?).
Ficará com os honorários...
Ressarcimento? E 20% de sucumbência é "resarcimento" de 100% de gastos?

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