Os artigos 85 da Constituição Federal e 4º da Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, não dão sustentação ao pedido de impeachment apresentado contra a presidente afastada Dilma Rousseff. Os argumentos da denúncia já aceita pela Câmara e por uma comissão do Senado também não são válidos, pois é preciso haver prova irrefutável de dolo.
A opinião é do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), que aprovou parecer contrário ao processo de impeachment instaurado contra Dilma Rousseff. “Nos artigos não está prevista como ilícito a realização de despesas não autorizadas e sem os recursos orçamentários”, afirmou o IAB.
O parecer, produzido por Manoel Messias Peixinho, da Comissão de Direito Constitucional do instituto, foi aprovado em sessão ordinária na quarta-feira (3/8). Agora, o documento será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
“As chamadas pedaladas fiscais e a utilização de decretos não autorizados para abertura de créditos suplementares podem ser decisões administrativas reprováveis, por conta do objetivo de maquiar as contas públicas e majorar o déficit primário, mas não constituem crime de responsabilidade”, disse Peixinho.
Para o autor do parecer, as razões apresentadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Câmara e pelo Senado não têm fundamentação jurídica, porque as pedaladas e os decretos não violam as leis orçamentárias nem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Os decretos são atos administrativos que passam por diversas fases de elaboração e verificação de legalidade e legitimidade até que sejam assinados pelo presidente da República, que apenas homologou uma decisão já deliberada por diversas instâncias administrativas da área econômica.”
O relator também criticou a ausência de análise jurídica dos fatos apresentados na denúncia contra a presidente. “Durante a votação de admissibilidade do processo de impeachment na Câmara Federal, os deputados, salvo raríssimas exceções, votam de acordo com as suas convicções e os seus interesses políticos, deixando de lado qualquer preocupação jurídica.”
O presidente da República, no sistema presidencialista, continua o advogado, não pode ser afastado do cargo por motivos e razões meramente políticas, como as que decorrem da desaprovação de sua política, da orientação geral que imprime à ação governamental. “Ainda que o processo de impedimento reúna um conjunto de normas com feições políticas, as normas materiais e processuais estão sujeitas ao controle jurisdicional.”
Peixinho defendeu que o processo de impeachment seja submetido ao STF. “A admissibilidade e o julgamento do impeachment são feitos por juízes políticos, que são os deputados e senadores, mas o procedimento e o direito material são submetidos ao estreito controle do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal Federal, que é a última instância na condução do processo no âmbito do Senado.”
“É inconcebível que o Supremo não faça o controle de mérito no julgamento do processo de impedimento, regulado por normais legais e constitucionais, que pode importar em sanção gravíssima, que é a demissão do mais alto agente político da República”, complementou.


Lamentavelmente para a Justiça e democracia brasileira.
Só isso.
"Nos artigos não está prevista como ilícito a realização de despesas não autorizadas e sem os recursos orçamentários". Só está previsto que é crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra a lei orçamentária então como o constituinte originário não desenhou para facilitar o entendimento do parecerista ele entende que "realização de despesas não autorizadas e sem os recursos orçamentários" não tem nada a ver com atentar contra a lei orçamentária.
E não pára por aí:"Durante a votação de admissibilidade do processo de impeachment na Câmara Federal, os deputados, salvo raríssimas exceções, votam de acordo com as suas convicções e os seus interesses políticos, deixando de lado qualquer preocupação jurídica".
Desafio esse parecerista a apontar grandes diferenças entre a votação do processo de impeachment de Collor na Câmara para a votação do impeachment de Dilma. Os deputados não precisam fundamentar seus votos. E esse parecer não mudará isso. Por acaso Collor foi vítima de uma "golpe"? Essa tese de "golpe" implica necessariamente em alegar que teria havido um em 1992, o que é absolutamente ridículo assim como todo o restante da tese do "golpe".
E mais:"Os decretos são atos administrativos que passam por diversas fases de elaboração e verificação de legalidade e legitimidade até que sejam assinados pelo presidente da República, que apenas homologou uma decisão já deliberada por diversas instâncias administrativas da área econômica". Ora, o Presidente da República apenas "homologa" o que seus subordinados deliberam em "diversas instâncias administrativas da área econômica"? Essa é a melhor parte do parecer. O Presidente da República não passa de um cartorário então não pode ser responsabilizado por nada do que assina.
Se houve caixa 2, conforme esse parecer provavelmente confirma, foi sem a menor possibilidade de que o PosTe tenha tido conhecimento.
Como sempre, não sabem de nada.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Peixinho, Peixinho, que coisa heim? Seu parecer contesta todas as instâncias de fiscalização! Parabéns ao IAB que emprestou seu nome ao Peixinho. É por isso que o IAB de agora em diante agregará mais prestígio que a própria OAB-Federal, que o próprio TCU, que o próprio Senado Federal. Bela atitude IAB. Ah, quero sugerir uma coisa. Quando tivermos que emendar a Constituição ou, quem sabe até redigir outra, dispensemos as formalidades de 2/3 congressual e o próprio poder constituinte ordinário e outorguemos ao Peixinho tal comissão, na certeza que o IAB a coonestará.
Na decisão do instituto dos Advogados do Brasil (IAB) sendo contrário ao impeachment diz que pra ser crime de responsabilidade é preciso que haja dolo e afirma que não houve, logo após, no paragrafo seguinte se contradiz afirmando que Dilma agiu com "objetivo de maquiar as contas públicas", ora se ela agiu com a intenção de esconder a crise e com isso garantir sua reeleição (pois fica claro essa intenção), então como o IAB fala que não houve dolo, há contradição! E o que é pior nessa decisão é que o instituto da entender que a presidente afastada não cometeu crime algum pois ela só fez assinar uma decisão que veio do setor econômico, ora, se assim for, a presidente, assim como a câmara e o senado (conforme a decisão do IAB afirma) assinou um documento sem se preocupar com o que a lei diz!
Não há crime de responsabilidade, à míngua de dolo. Ainda que houvesse, cuidar-se-ia de um crime menor, que não justificaria medida gravosa como o impeachment, em lugar algum do mundo.
Se assim não fosse, teríamos que impeachtmar quase todos os políticos eleitos do Brasil, inclusive muitos dos que propagadeiam, cinicamente, nos outros, o crime que eles mesmos cometem.
Ainda que crime houvesse, seria de se esperar um julgamento justo, com ampla defesa substancial, não apenas formal, em que a parte tivesse alguma possibilidade de influir no resultado do julgamento. Mas não há. As cartas já estão marcadas desde o primeiro dia desse teatrinho custoso e desgastante.
A só colocação de um relator pertencente ao grupo inconformado pela derrota nas urnas e uma intensa compra de apoio político dos usurpadores e setores inteiros da sociedade e do serviço público, é por demais revelador.
O que caracteriza a deposição de Dilma é a mera perda de apoio político, o que não elenca as hipóteses de perda do mandato eletivo.
Se crime não há, o que resta é um grande arranjo entre usurpadores: um golpe.
Parabéns a IAB, que faz uma analise jurídica, da forma que deve mesmo ser feita, embora os parlamentares estejam autorgados, a decidir se destituem a Presidenta, o embasamento de todo e qualquer julgamento deve ser feito a luz das leis da constituição sem distorções, ou partidos, a lei com ela deve ser. Aos colegas da classe, sabem bem o porquê a justiça tem o simbolismo de um tarja sobre os olhos, é a demonstração que a justiça deve ser imparcial, ou seja, não pode, e não deve levantar bandeiras. E muito importante que façamos uma analise cautelosa, sem levantar bandeiras partidárias ou acreditar na imprensa que vem se mostrando em muitas das vezes que estão mais interessados em defender por conveniência seus próprios interesses. Aos que discordam e tem um nexo jurídico para comentar ou discutir o assunto, eu fiz minha inscrição aqui, e estou à disposição para criticas afim de que possamos aprofundar o nosso conhecimento jurídico e Advocatício, aos que infelizmente usam este site maravilhoso para discussões partidárias fica o meu lamento e dispensa para qualquer comentário, levando em consideração que isso vai acrescentar pouco ou nada, a não ser em mais um canal de comunicação de política, no qual eu particularmente não me enquadro. O meu partido e a Justiça.
Parabéns a IAB, que faz uma analise jurídica, da forma que deve mesmo ser feita, embora os parlamentares estejam autorgados, a decidir se destituem a Presidenta, o embasamento de todo e qualquer julgamento deve ser feito a luz das leis da constituição sem distorções, ou partidos, a lei com ela deve ser. Aos colegas da classe, sabem bem o porquê a justiça tem o simbolismo de um tarja sobre os olhos, é a demonstração que a justiça deve ser imparcial, ou seja, não pode, e não deve levantar bandeiras. E muito importante que façamos uma analise cautelosa, sem levantar bandeiras partidárias ou acreditar na imprensa que vem se mostrando em muitas das vezes que estão mais interessados em defender por conveniência seus próprios interesses. Aos que discordam e tem um nexo jurídico para comentar ou discutir o assunto, eu fiz minha inscrição aqui, e estou à disposição para criticas afim de que possamos aprofundar o nosso conhecimento jurídico e Advocatício, aos que infelizmente usam este site maravilhoso para discussões partidárias fica o meu lamento e dispensa para qualquer comentário, levando em consideração que isso vai acrescentar pouco ou nada, a não ser em mais um canal de comunicação de política, no qual eu particularmente não me enquadro. O meu partido e a Justiça.
O que é crime ?
E o que é responsabilidade?
Golpearam a Democracia, aqueles que perderam as eleições para a Dilma. Outro soco no estômago da Legalidade é a realização de atos contra membros do PT.
A sensação é que o objetivo dos integrantes da República de Curitiba foi alijar o PT do Poder. Elogios ao Dr. Moro que, porém, o tempo parece revelar que ele possuía objetivo político.
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