Lula lança réplica contra Sergio Moro e reforça pedido de suspeição

O embate entre o juiz Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua. No final de julho, o juiz titular da 13ª Vara Criminal Federal não acolheu pedido feito pela defesa do petista para que se declarasse suspeito de julgá-lo. Agora, os advogados de Lula fazem uma réplica ao julgador e reforçam o pedido de suspeição, rebatendo argumentos apresentados por Moro na negativa

Divulgação/Ajufe

Para defesa de Lula, Moro teria dado opinião política na peça processual na qual negou pedido de suspeição.Ajufe

Ao decidir negar o pedido de suspeição, Moro afirmou que Lula se definia como preso político, o que não seria verdade. Seus advogados dizem que nunca fizeram tal definição, apenas alegaram que a condução coercitiva é uma forma de prisão e que foi determinada “em desígnios outros que não os superiores interesses da Justiça”.

Um ponto no qual a defesa criticou com veemência a atuação do juiz foi quanto a ele ter dito que determinou condução coercitiva, situação menos grave do que prisão preventiva, que também poderia ter sido determinada. A defesa disse que a afirmação é “completamente esdrúxula, descabida e ilegal, dado que só reforça a tese de perda de imparcialidade”.

Também ressaltou que o raciocínio de que “quem pode o mais pode o menos” é sofisma de “regimes e espíritos autocráticos que ambicionam um poder que desconhece limites”. E complementou: “Vade retro!”.

Sucessão de erros
Ao Supremo Tribunal Federal, Moro admitiu que errou ao não remeter de forma imediata ao órgão as conversas telefônicas interceptadas que envolviam autoridades com prerrogativa de foro. Para a defesa de Lula, não se trata apenas de um erro, mas de todo um conjunto de medidas arbitrárias e abusivas contra uma pessoa escolhida para ser investigada.

“São sucessivos e recorrentes ‘erros’ e afrontas às normas legais, a evidenciarem uma finalidade estranha ao processo. Em relação às interceptações telefônicas e o levantamento de seu sigilo, por isso, deve-se levar em consideração a dimensão do aludido desacerto. Era ele completamente evitável bem como suas drásticas consequências”, apontou a defesa do ex-presidente.

Opinião no processo
Os advogados de Lula disseram no pedido inicial de suspeição que a divulgação das conversas dele com a presidente Dilma e ministros gerou controvérsias que o impediram de assumir a pasta da Casa Civil. Moro então respondeu: "Quanto à alegação de que o levantamento do sigilo teria gerado controvérsias que impediram o excipiente de tomar posse como ministro do Estado, é de se questionar se presente aqui uma relação estrita de causa e efeito, pois a insatisfação com o anterior Governo precedeu o fato".

Para a defesa, o trecho "insatisfação com o anterior governo" confirma atuação política, ao fazer em uma decisão processual, uma análise conjuntural “desnecessária do quadro político-institucional (e partidário) do país”.

O juiz da vara de Curitiba mencionou que as conversas de Lula com Dilma e ministros teria "relevância jurídico-penal". Os advogados entendem que essa menção “já configura antecipação de juízo de valor indevido, já que não compete ao excepto [Moro] verificar se o conteúdo tem ou não ‘relevância probatória na investigação’, pois tal prerrogativa é resguardada ao Supremo Tribunal Federal”.

Interceptação no escritório
A interceptação que Moro autorizou no escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula, também foi citada. Moro afirma que as conversas captadas ali não têm relevância jurídica e, por isso, nem sequer foram utilizadas no processo. “Ora, o juízo sobre inexistência de ‘relevância’ ou não dos diálogos interceptados no ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados não afasta a ilicitude de dita captação.”

Doria e pressão pública
A nova petição da defesa Lula cita a presença de Moro em um evento de João Doria, que já havia oficializado pré-campanha como candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo e que é um notório adversário político do ex-presidente.

No primeiro pedido de suspeição, Moro afirmou que não tem responsabilidade sobre a pressão popular que se criou para que ele em específico determine a prisão de Lula. Para os advogados, não é bem assim: “Criou-se no imaginário coletivo a certeza da condenação do excipiente [Lula] pelo excepto [Moro]. Essa ideia, por óbvio, não nasceu espontaneamente qual Palas Athena da cabeça de Júpiter, mas vem sendo construída, a pouco e pouco, criteriosamente, por todos os atos perpetrados. Tão escancarada é a parcialidade denunciada que esta certeza de condenação só existe pelo fato de ser o Excepto o julgador”.

A petição é assinada pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos

Clique aqui para ler a petição. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
07 de agosto de 2016 às 18:49

Governador Geraldo Alckimin, o Senhor demitiu um inocente, esse processo foi criado mais não foi investigado pela PGE ou outro órgão neutro a Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba, que tinha Rosania Morales Morroni como Dirigente de Ensino e na Direção, sua afilhada, Rosana Fragozzo Biancolini, monte uma comissão neutra e investigue, não podem ter medo de investigação, não podemos aceitar que se CRIE um processo para demitir inocente, não importa a que ´partido pertença. Demitido um inocente como quer ser Presidente?

Capture 20160717 11
Processo CRIADO por Diretora de Escola em Itaquaquecetuba, afilhada de Casamento da Dirigente de Ensino, persegue e gera demissão de um inocente.
YOUTUBE.COM
https://www.youtube.com/watch?v=baTzz_f_sIU

Ariosto Moreira da Rocha disse:
07 de agosto de 2016 às 18:49

Governador Geraldo Alckimin, o Senhor demitiu um inocente, esse processo foi criado mais não foi investigado pela PGE ou outro órgão neutro a Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba, que tinha Rosania Morales Morroni como Dirigente de Ensino e na Direção, sua afilhada, Rosana Fragozzo Biancolini, monte uma comissão neutra e investigue, não podem ter medo de investigação, não podemos aceitar que se CRIE um processo para demitir inocente, não importa a que ´partido pertença. Demitido um inocente como quer ser Presidente?

Capture 20160717 11
Processo CRIADO por Diretora de Escola em Itaquaquecetuba, afilhada de Casamento da Dirigente de Ensino, persegue e gera demissão de um inocente.
YOUTUBE.COM
https://www.youtube.com/watch?v=baTzz_f_sIU

João B. G. dos Santos disse:
08 de agosto de 2016 às 06:42

... é o que busca o senhor Lula. A demora em decretar a sua prisão é um erro já que motivos para isto não faltam.

Adir Campos disse:
08 de agosto de 2016 às 10:35

Depois que a comunidade jurídica e o STF repreenderam o juiz Moro pelos abusos praticados, fica claro e evidente não só o interesse do juiz na causa, mas a confirmação daquilo que a ciência social e política ensina em seus manuais: se desfaz a ilusão com o Estado de Direito e seu rol de garantias, e cai a máscara que nos mostra a verdadeira face das classes abastadas, seus reais intentos, que não titubeia em desprezar seus princípio quando não há outro meio de liquidar com líderes populares e com a ameaça que traz a ascensão da massa pobre. Medo de ver em xeque a perversa pirâmide social e os segredos que nela se ocultam.
Se não existisse o juiz Moro, iriam buscá-lo em algum lugar - e não faltam ídolos de barro em meio à mediocridade e a hipocrisia que domina o debate sobre nossos valores éticos -, ainda que o preço fosse jogar mais uma vez na lata de lixo décadas de reconstrução dos grandes ideiais do iluminismo que a própria burguesia criou para si há 250 anos na crença de que seus valores seriam universais.
No entanto, nestas terras onde voltam ao poder os ideólogos da forma mais nua e crua de capitalismo, veja que absurdo: advogados e ministros da própria Alta Corte coniventes e incoerentes na defesa de atos grotescos para desmoralizar um líder popular. Não se enrubescem em falar em liberdade e democracia defendendo medidas de cunho descaradamente fascistas.

Paulo H. disse:
08 de agosto de 2016 às 11:08

Na abertura do artigo lê-se que "o embate entre o juiz Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua". A afirmação é duplamente equivocada: primeiro, que tal embate simplesmente inexiste; e segundo que, por óbvio, o que não existe não pode continuar ou se prolongar.
Sem entrar no mérito, mas qualquer operador do direito sabe que a suspeição no caso é pura estratégia de defesa. Boa estratégia, diga-se de passagem, pois a aura política que envolve o caso dá margem a que argumentos - que naturalmente seriam tidos de plano por estapafúrdios - ganhem ares de seriedade e gravidade.

Neli disse:
08 de agosto de 2016 às 11:18

Se alguém foi acusado de uma inflação disciplinar, seja em cargo comissionado ou não, cabe responder a processo disciplinar onde lhe seja assegurado o direito de defesa. Se ,embora acusado, foi demitido(ou exonerado), bata à porta do Judiciário que será revertido. Por outro lado, cargo em comissão, pode ser exonerado a qualquer tempo.Espero ter ajudado.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de agosto de 2016 às 12:22

Sinceramente, embora com boa vontade, não consegui entender a lógica do comentário do Luiz Fernando Cabeda (Juiz do Trabalho de 2ª. Instância). Em primeiro lugar o comentarista denuncia a falência do sistema de Justiça brasileiro narrando o caso da morte do estudante de medicina. Naquele caso, ficou muito claro que o Judiciário não é imparcial. No entanto, diante dessa situação (Judiciário parcial e suscetível a inúmeras falhas) o douto Comentarista critica a atuação dos advogados e a pretensão do próprio Lula no sentido de tentar obter uma jurisdição realmente isenta. Ora, se o sistema apresenta falhas que levam a uma situação grave de impunidade, como no caso da morte do estudante de medicina, resta certa que essas falhas irão se manifestar tanto para livrar a cara do criminoso, como para também condenar um inocente. E, nessa linha, porque tantos reclames em face à atuação dos advogados de Lula visando demonstrar a suspeição do Juiz? No mais, há uma confusão entre alhos e bugalhos. A função de um bom advogado é defender o seu cliente, podendo e devendo lançar mão de todos os expedientes que o sistema legitimamente prevê. A lei brasileira prevê expressamente a exceção de suspeição como forma de tentar garantir uma atuação jurisdicional isenta. O Pacto de São José da Costa Rica obriga o Brasil a adotar todas as medidas para que os juízes sejam isentos. Lula foi Presidente do Brasil por muitos anos. Deixou para trás um estrago incomensurável, e naturalmente suscitou muitos ódios (inclusive por parte deste que aqui escreve). Conseguir um ambiente isento para julgar Lula é algo quase que impossível, mas não podemos criticar as providências nesse sentido. Por mais que Lula seja o Lula que odiamos, ele tem direito a um julgamento isento e imparcial.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de agosto de 2016 às 12:35

O Juiz Federal Sergio Moro é indubitavelmente um Juiz midiático, decidindo com um olho nos autos e outro nos números do IBOPE. Embora seu nome tenha ganhado as massas há alguns poucos anos, quem é do meio jurídico já o conhece desde há muito. Ele foi moldando lentamente um modelo de condução de processos que gera grande impacto jornalístico, embora sem nenhum resultado prático. Levou muitas cacetadas por seus erros, e foi aprendendo lentamente. O auge do midiatismo do Juiz Federal Sergio Moro veio quando ele divulgou publicamente conversas sigilosas obtidas por interceptação telefônica, envolvendo o próprio Lula. Deveria ter sido preso no outro dia, pois as regras são claras no sentido de que é obrigação de todos os juízes zelar pelo sigilo das interceptações telefônicas, mas devido ao medo da mídia ninguém agiu. Questionado sobre sua conduta, o Magistrado ainda deixou claro que seu objetivo era interferir no processo político do País, no melhor estilo "os fins justificam os meios". Em meio a todo esse universo, colocar Sérgio Moro para julgar Lula? Parece piada. Também não gosto de Lula. O estrago que ele e o PT causaram no País são muito evidentes. Mas, a história nos mostra muito bem que "meter os pés pelas mãos" em busca de se combater um "grande inimigo" leva a resultados desastrosos, podendo serem citados dois notórios exemplos: Hitler e Bush. O primeiro, com a conversinha de combater os inimigos dos alemães, foi mudando leis, constituição, moldando tudo ao seu bel prazer. Não preciso dizer mais nada. Bush segui o mesmo caminho. Após o 11 de setembro, Bush criou um grande inimigo a ser combatido, que era Saddam Hussein. Forjou documentos, provas, e gastou trilhões de uma guerra de mentira. A cruzada de Sérgio Moro segue a mesma linha.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de agosto de 2016 às 12:43

Leiam esse artigo de Lenio Streck:

http://www.conjur.com.br/2016-ago-08/prova-ilicita-validada-boa-fe-la-bebe-agua-suja

Agora, respondam-se: existe diferença entre a doutrinação de Sergio Moro no sentido de se mudar leis e normas constitucionais para lhe dar mais poder, e a doutrinação de Hitler no mesmo sentido?

Roberto II disse:
08 de agosto de 2016 às 13:25

Em recente entrevista do Dr. Danton Dallagnol no Jô Soares, ficou claro que nem só de vitórias vive o MP. Explicita ele que, antes do "sucesso" da lava jato, colecionou várias derrotas... Na operação lava jato dentre outras coisas, uma das estratégias ( visão minha), é de se tornar pública as ações e operações dentre outros métodos. Para não me alongar, o certo é que por intermédio da mídia, ganha-se um forte aliado, pois, ao se tornarem públicas os atos e ações ganha-se mais seguidores nesta luta tão desigual contra a corrupção, vez que, os investigados do meio político por exemplo, o que mais tem ao seu dispor e sabem fazer, é usar a mídia para torcer os fatos!!!!

Professor Edson disse:
08 de agosto de 2016 às 13:36

Já montou o palanque?

Gelson de Oliveira disse:
08 de agosto de 2016 às 15:33

Este pedido de suspeição é improcedente, porque qualquer outro juiz teria procedido da mesma forma. Portanto, não há nada de irregular nas ações do juiz.

Gelson de Oliveira disse:
08 de agosto de 2016 às 15:36

Esse pedido de suspeição tem como objetivo garantir a impunidade.

Rilke Branco disse:
08 de agosto de 2016 às 20:19

Lula, prepara teu recurso porque já estás bem condenado ..e não será à toa.
A habilidade dos teus advogados contrastam com as peripécias da tua língua e ações.
Quem te conhece que te compre as tuas palestras...

Rilke Branco disse:
08 de agosto de 2016 às 20:19

Lula, prepara teu recurso porque já estás bem condenado ..e não será à toa.
A habilidade dos teus advogados contrastam com as peripécias da tua língua e ações.
Quem te conhece que te compre as tuas palestras...

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