Reeditar ação após ter perdido a causa é litigância de má-fé

Reeditar ação na Justiça estadual, depois de ter perdido a causa na Justiça Federal, caracteriza litigância de má-fé. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que extinguiu um processo ‘‘duplicado’’ no primeiro grau e ainda aumentou de 1% para 8% o percentual de multa sobre o valor da ação previdenciária. No primeiro processo, ajuizado em 2008, o valor da causa foi estimado em R$ 24 mil.

Para o relator do recurso no colegiado, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, houve exercício irresponsável e abusivo do direito de ação, para conseguir uma vantagem jurídica ‘‘sabidamente indevida’’. Essa prática, a seu ver, afronta o princípio da lealdade processual e dificulta a célere administração da Justiça. Assim, entendeu que a conduta deve ser repreendida de forma exemplar pelo Poder Judiciário, inclusive com imposição de multa por litigância de má-fé.

Richinitti destacou que o autor demandou de modo temerário, aventurando-se em uma ação judicial com a consciência de que os fatos expostos na inicial já haviam recebido uma resposta judicial definitiva a respeito do direito que lhes era aplicável. ‘‘Por outro lado, verifica-se que o segurado não agiu, durante o seu exame pericial, com a boa-fé e a honestidade que devem pautar o comportamento de qualquer sujeito processual, pois, de caso pensado, tentou simular uma deficiência visual mais grave do que aquela de que sabia ser portador’’, registrou no acórdão.

O relator observou ainda que este segundo ajuizamento também provocou a movimentação desnecessária da custosa máquina judiciária, obrigando o juízo estadual a despender custos e tempo com perícia e outras diligências judiciais. Tudo isso poderia ser evitado, se o autor tivesse o bom senso em aceitar a decisão da Justiça Federal ou, ao menos, um comportamento leal na exposição dos fatos conforme a verdade. Ou seja, sem a ocultação maliciosa de circunstâncias relevantes à resolução justa do litígio. O acórdão foi lavrado na sessão de 8 de junho.

O caso
Em outubro de 2008, o autor ingressou com ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, pleiteando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho ocorrido em 1988. Afirmou que, ao cortar uma chapa metálica, foi atingido por estilhaço que perfurou o olho direito. O laudo da perícia judicial, embora tenha reconhecido a lesão, que acarretou a perda do globo ocular, atestou inexistência de incapacidade para o trabalho de mecânico. Assim, em sentença proferida em 10 de junho de 2009, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli julgou o pedido improcedente. Posteriormente, ao analisar o recurso do autor na sessão de 17 de agosto de 2009, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS manteve a sentença de Picarelli.

Insatisfeito com o resultado, o autor voltou ao Judiciário em março de 2011, desta vez ajuizando ação com os mesmos pedidos na 1ª Vara Cível de Guaíba, cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. A juíza Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta percebeu a duplicidade de ações. ‘‘Não cabe ao autor requerer novamente o benefício já negado, pois isto alteraria o resultado obtido na demanda anterior e violaria a segurança jurídica advinda da eficácia preclusiva da coisa julgada formada na ação anterior’’, escreveu no despacho que extinguiu a ação, proferido em 15 de junho de 2015. Em função da litigância de má-fé, a julgadora condenou o autor ao pagamento de multa no valor de 1% sobre o valor da causa.

A cena curiosa do processo ficou por conta da observação do perito do Departamento Médico Judiciário. Segundo a narrativa, o autor mal conseguia enxergar durante a sua avaliação na sala de perícias, batendo-se nos objetos como se não os estivesse vendo, além de ficar “tateando para pegar sua carteira de identidade”. A conduta despertou a desconfiança do perito, tendo em vista que os exames até então analisados não mostravam condições visuais anormais no olho esquerdo do periciado, não afetado pelo acidente de trabalho.

Após a avaliação, o perito acompanhou a saída do autor do prédio do Tribunal de Justiça, para verificar se sua dificuldade em enxergar era, realmente, crítica. Não era. Ele presenciou o autor descer as escadas que ficam em frente ao tribunal com destreza, sem titubear. Após, conduzindo sua filha, dirigiu-se ao centro da capital. No trajeto, segundo narrou o perito, ele ‘‘não pisou em buracos da calçada, desviou dos outros transeuntes e atravessou a rua junto ao Paço dos Açorianos sem qualquer dificuldade ou receio”.

Clique aqui para ler a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-RS.

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

O IDEÓLOGO disse:
10 de agosto de 2016 às 11:32

O comportamento do brasileiro, com a instauração da Democracia, é a afronta aos seus semelhantes, à família, aos órgãos do Poder e à própria mídia. Foram concedidos direitos com o esquecimento das obrigações. Todo reeducando quer permanecer com celular em presídios, usufruir de visitas íntimas e celebrar aniversário com "churrascada"; o segurado quer, a todo custo, inclusive com intimidação, usufruir de benefícios legais; o senhorio de barracos na comunidade não espera a decisão judicial para retirar o inquilino reprimido; faz justiça pelas próprias mãos, com violação do art. 345 do Código Penal; os banqueiros descontam do salário do trabalhador dívidas, apesar da impenhorabilidade, e depois faz o prejudicado buscar a Justiça. Enfim, urge legislação repressiva, porque o brasileiro abusa dos direitos na Democracia.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de agosto de 2016 às 11:40

A história não está bem explicada, tal como tantas outras da mesma natureza que volta e meia aprecem aqui na CONJUR. No caso de acidente de trabalho, o trabalhador possui direito a um benefício chamado auxílio-acidente, que é pago mesmo se voltar ao trabalho. Também é possível no caso auxílio-doença acidentário, ou mesmo aposentadoria por invalidez acidentária. O pedido de auxílio-acidente é processado na Justiça Comum. No caso, a reportagem não esclarece porque teria sido proposta ação na Justiça Federal, regularmente processada e com conhecimento do mérito, se a causa seria acidentária. Muito provavelmente, sem olhar os autos suponho que o caso pode ter sido tratado como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez previdenciária, e ao se perceber a falha optou-se por propor nova ação junto à Justiça Comum pleiteando-se auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentária, ou mesmo auxílio-acidente. A reportagem não explica nenhuma dessas questões, que muito provavelmente devem ter existido nos processos. Dada as particularidade do caso (segurado que perdeu um olho em acidente de trabalho, conforme narrado pela própria reportagem) eu não poderia aqui deixar de registrar o meu repúdio em face a essa forma de jornalismo que só analisa as considerações de um dos lados, lembrando que o Poder Judiciário brasileiro é negligente no reconhecimento de direitos de trabalhadores pobres, criando uma série de pretextos e subterfúgios e inclusive condenando por litigância de má-fé quem apenas vem a juízo pleitear o seu direito. A propósito, estava o Jornalista presente no dia da perícia para considerar como "cômico" o comportamento do Jurisdicionado? A função do bom jornalismo é informar de forma isenta e descompromissada, ouvindo ambos os lados.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de agosto de 2016 às 11:54

O jornalismo é sem dúvida uma das atividades mais importantes para a sociedade na época atual. Isso porque dada a complexidade da vida moderna, as pessoas não teriam outro meio de saber o que acontece sem uma boa atuação dos jornalistas. O verdadeiro jornalismo, no entanto, centra-se em fatos, não em ideologias. O bom jornalismo não deve tentar convencer as pessoas, mas sim trazer a informação. Cada um que tire suas próprias conclusões. Sou leitor da CONJUR há muitos anos. Acho que a Revista faz um bom trabalho considerando as particularidades do Brasil atual, mas eu nunca vi aqui por exemplo reportagens narrando os dramas pessoais das vítimas do sistema judiciário. No Brasil de hoje nós temos milhões de pessoas aguardando decisões judiciais há 10, 15 anos. Os prejuízos são incalculáveis, vez que se trata de anulação dos direitos mais essenciais a uma justiça verdadeira. Não há enfoque sobre essas questões, centrando-se as reportagens mais das vezes ao que dizem os próprios juízes, como a aqui comentada. Claro, fazer jornalismo independente não é fácil. Que o digam os jornalistas paranaenses que publicaram a reportagem sobre vencimentos de juízes (algo que nunca vimos aqui). Mas, quando o jornalismo se centra no "mamão com açúcar", ou seja, no que é fácil e não dá problema, deixa de exercer sua verdadeira função. Assim, senhores, vamos nos centrar na narrativa dos fatos, com caráter informativo aprofundado, analisando-se tudo sob a perspectiva de todos os envolvidos e, principalmente, sem tentar querer convencer os leitores quando ao mérito das questões ou formar um juízo distorcido sobre a moral das pessoas citadas no texto.

FAB OLIVER disse:
11 de agosto de 2016 às 03:24

Somos brasileiros.. só queremos levar vantagem.. só!

Bruno Campelo disse:
11 de agosto de 2016 às 10:12

É muito estranho o processo olha eu já cursei parte da área de saúde compreendo o técnico, superior em medicina , enfermagem e odontologia e é muito estranho o relato do laudo pericial onde consta segundo relato da reportagem acima que teve a perda do globo ocular ou seja uma importante peça do componente do rosto e isso já deixa o cara impossibilitado de trabalhar adequadamente sujeito a novos acidentes por não enxergar direito e ele não foi considerado inválido? Eu resolvi fazer o curso de direito por revolta de muitas sentenças que são produzidas em parte por estagiário e somente assinadas sem ser revisadas adequadamente sempre com a mesma desculpa de carga de trabalho e excedente . Nitidamente houve 03 erros;
01 a conduto do adv que deveria recorrer as intancia superior.
02 a contdura do adv ser for o mesmo em ter entrada do com o processo .
03 o laudo da perícia não ter sido analisado direito.
04 a conduta do perito em seguir o autor como se investigador fosse e policial.

Rogério Guimarães Oliveira disse:
11 de agosto de 2016 às 11:36

Palmas aos comentários de Marcos Alves Pintar. De fato, este é o tipo de abordagem jornalística que gera mais desinformação que informação. Observa-se que a tentativa do texto foi, antes, de explorar o lado supostamente bizarro do caso, do que, propriamente, informar o público leitor, subestimando-o em sua qualificação.
Vivemos num país em que os cidadãos são violados em seus direitos mais elementares todos os dias e o maior violador destes direitos é o Estado, que figura como parte em pelo menos 65% de todas as ações judiciais que tramitam no país.
Para que a matéria pudesse ser considerada isenta e efetivamente informativa, seu autor deveria ter, no mínimo, colhido o posicionamento do advogado que subscreveu a segunda ação, ainda mais diante do que nos esclarece e informa o comentário de Marcos Pintar, que é conhecedor da área previdenciária.
Lastimável que apenas a versão dos magistrados tenha sido valorizada no texto, tendo sido ignorada a posição do advogado que atuou no caso, o qual ficou inclusive relacionado à má litigância referida.
Aqui no RS, temos um informativo que age na mesma linha, ocupando-se mais do bizarro e do hilário nas matérias de casos judiciais que veicula do que da efetiva função informativa que deveria cumprir como jornal.
O leitor de uma publicação não precisa ser convencido a se alinhar à mesma visão ideológica do autor do texto jornalístico diante da notícia. Ele precisa apenas receber a notícia com isenção crítica e um máximo de dados, perspectivas e versões possíveis, para que então desenvolva sua própria interpretação do fato noticiado.
O que temos hoje é uma infestação de analistas, colunistas, âncoras, comentaristas, editorialistas, gente com opinião sobre tudo, que acha que fazer isso é fazer jornalismo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.