Fabricante deve dar assistência a celular comprado no exterior

Pouco importa se um telefone celular foi comprado no exterior ou no Brasil, fabricante deve fornecedor assistência técnica. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Apple a indenizar uma cliente que teve um reparo negado mesmo com a garantia ainda vigente.

Depois que o produto apresentou defeito, a consumidora entrou com pedido no Juizado Especial Cível alegando que a assistência havia sido negada. Já a companhia alegou que como o aparelho havia sido comprado no exterior, não teria a homologação da Anatel. O juízo de primeiro grau negou o pedido e a consumidora recorreu da decisão.

O recurso, porém, foi admitido em segundo grau. A juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora, afirmou que a cabia à empresa comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito foi causado por mau uso do consumidor, o que não ocorreu. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana" e determinou o pagamento de R$ 1 mil a título de indenização — além de R$ 1.635 do aparelho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 71005816467

Vinicius M. R. Emygdio disse:
14 de agosto de 2016 às 19:12

Mudou-se o CPC e as decisões continuaram as mesmas. Ora, se o fundamento da sentença de improcedência era o fato de a aquisição do aparelho ter se dado no exterior, o ponto necessariamente deveria ter sido objeto de análise do acórdão da Turma Recursal. Por que (fundamento jurídico) a sentença estava equivocada ao afirmar que o aparelho adquirido no exterior não tem garantia no Brasil? Ou seja, tudo como dantes no Quartel de Abrantes.

Ivan Filho disse:
15 de agosto de 2016 às 16:07

0000950-09.2016.8.19.0207
Mesmo caso, julgado no Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador. O juízo arbitrou os danos morais no aporte de R$ 4.000,00 mais a substituição do aparelho.

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