Concursos podem proibir tatuagens contra “valores constitucionais”

Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/8).

A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator e fixou a seguinte tese: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

De acordo com o voto de Fux, a proibição de tatuados em concursos fere o princípio da isonomia e da razoabilidade, ainda que ela esteja descrita em lei específica. No entendimento dele, as proibições de participação em concurso público só podem ser aceitas se estiverem relacionadas com o cargo para o qual o concurso foi aberto.

Carlos Humberto/SCO/STF

Fux afirmou que tatuagens não podem ser confundidas com transgressão.
Carlos Humberto/SCO/STF

Fux afirmou ainda que tatuagens não podem ser confundidas com atos de transgressão, porque estão mais relacionadas com arte e com a liberdade de manifestação dos indivíduos. Segundo ele, o Estado “não pode representar o papel de adversário da liberdade de expressão”. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado.”

O caso concreto é o de um candidato a vaga de soldado de 2ª classe nas Forças Armadas. Ele foi desclassificado do concurso por ser tatuado, mas conseguiu anular a desclassificação na Justiça.

As Forças Armadas recorreram, e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. Entendeu que a proibição a tatuagens estava prevista no edital de convocação do certame, e o edital é “a lei do concurso”. Portanto, quem se candidatou ao cargo concordou com suas regras, concluiu o TJ.

O Supremo reformou o acórdão, dando razão ao candidato. Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio, que não viu inconstitucionalidade na decisão do TJ-SP.

O especialista em Direito do Servidor Rudi Cassel elogiou a decisão do STF. Para ele, com a definição, o tribunal “demonstra que a Corte não pactua com preconceitos de qualquer espécie”. “Era totalmente descabida essa proibição genérica de ter o corpo tatuado, feita para candidatos a cargos públicos, como policiais, militares e bombeiros usando traje para a prática de esportes (calção, camiseta e tênis).” Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 898.450

Carlos disse:
17 de agosto de 2016 às 21:05

Enfim, uma Decisão de bom senso.
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Agora só falta derrubar as Decisões que chancelam a absurda disposição existentes em editais da polícia militar que proíbe candidatos maiores de 30 anos. Surreal.
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Para vc ter ideia, se um capitão do BOPE (umas das mais preparadas equipes policiais do mundo) tiver 31 anos, não poderá se candidatar a ser um PM em vários estados do país pois limitam a participação até 30 anos de idade. E, em SP, pasmem, o TJSP apoia impedir candidato a função de PM se não tiver menos que 30 anos.
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Falta acabar com o critério eliminatório em provas de exercício físicos. Também outra aberração. O candidato tira 10 em todas as matérias mas se fizer 4 barras (por ex.) está eliminado pois o edital diz que é obrigatório fazer 5 barras.
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Assim, aos poucos, a humanidade vai evoluindo nos seus valores...

Palpiteiro da web disse:
17 de agosto de 2016 às 22:21

Queria saber qual a relação existente entre tatuagem x exercício do cargo?!
É através da tatuagem que é aferido a habilidade, capacidade, responsabilidade e competência no exercício do cargo?!
Me admira de ver um Tribunal Superior gastar tempo e dinheiro com picuinhas, questões insignificantes, as quais deviam ser solucionadas extrajudicialmente.
Agora resta saber o que são tatuagens que violam “valores constitucionais” ?! É cada uma que ouço que é de doer!
E dizem que o Brasil é democrático...afff

Zé Machado disse:
18 de agosto de 2016 às 07:46

Enquanto o poder judiciário se presta a tratar de tatuagens, quadrilhas especializadas (partidos políticos) saqueiam o pais na mais perfeita ordem e a bel prazer e os privilégios odiosos deitam e rolam. Parem essa droga que quero descer.

Oficial PM disse:
18 de agosto de 2016 às 09:11

Prezado Carlos. A regra de limite de idade para ingresso nas carreiras da polícia militar de SP, bem como o caráter eliminatório das provas físicas, objetivam, exclusivamente, propiciar para a sociedade um profissional com elevada capacidade intelectual, mas também com higidez, física e mental, para o exercício desse difícil cargo, tão desvalorizado em nosso país. Imagine que você, ou um parente ou amigo, ocasionalmente, por uma questão de emergência, por exemplo um assalto, ligue para o 190, e compareçam no local policiais idosos, com capacidade física limitada, incapazes, sequer, de saltarem um muro ou correrem alguns metros prender o bandido ou salvar uma vida. Ademais, a ausência de condicionamento físico adequado também altera a capacidade de tomada de decisão em momentos de estresse, podendo ocorrer resultados indesejados e graves. O cidadão que ingressasse na polícia militar com mais de 30 anos, iria se aposentar com idade em torno dos 60 anos, ou mais, e, claramente, essa não é uma idade adequada para o exercício da árdua e complexa atividade policial. Para reflexão.

Oficial da PMESP disse:
18 de agosto de 2016 às 09:42

Carlos: bacana sua preocupação com o concurso da Polícia Militar, mas os critérios utilizados servem para que tenhamos o maior número possível de Policiais Militares atuando no policiamento ostensivo nas ruas. A Corporação é o órgão público que tem o menor absenteísmo, fator que é positivo para todos que pagam os impostos.

Neli disse:
18 de agosto de 2016 às 10:54

Recomendo para os jovens pensarem no amanhã. Tatuagem, para determinadas funções, não "pega bem". Será que as suas excelências tratariam igualmente um advogado com piersing ?
Será que suas excelências tratariam igualmente um advogado com tatuagem?
Será que suas excelências chamariam para trabalhar na Augusta Corte um policial militar com tatuagem visível? Até há pouco tempo, uma mulher não poderia entrar na Augusta Corte trajando calça.
Não sei se hoje continua essa proibição(aliás, nem sei onde a Augusta Corte é situada!) Alguém de bermuda pode ingressar na Suprema Corte?(Entrei de bermuda na Suprema Corte da Inglaterra....).
Hoje é permitido um advogado sustentar oralmente trajando jeans?
Certas coisas é constitucional para os outros, mas, não é para si. Pois não?
No caso em tela, se a tatuagem for invisível, não vejo motivo para barrar.
Mas, como apontou o colega abaixo:mais inconstitucional é barrar o ingresso na Polícia Militar de alguém com mais de trinta anos. Inconstitucional é o concurso que "barra" sem estar no edital, candidatos com maior idade. A Suprema Corte poderia dar uma averiguada ,em todo o Brasil, quantos candidatos ingressam nos concursos públicos(jurídicos) com idade superior a quarenta anos. Ah, não vale alguém de uma carreira,na mesma instituição, ingressando,via concurso, em outra.
Nos estados e federal!
Hoje não sei, mas, há uns vinte e poucos anos(quando deixei de prestar concurso), percebia esse absurdo.
A Colenda Corte deveria ver isso até "ex-officio" ,o nosso aumento de idade é condição de vida, a tatuagem alguém faz "sponte propria".
Data máxima vênia!

Eduardo. Adv. disse:
18 de agosto de 2016 às 12:46

Vi parte da sessão de julgamento.
Em sustentação oral, o defensor (advogado) da parte invoca como paradigma o BOPE. O mesmo BOPE que fora enredo de filme de José Padilha, tropa cujo integrante tatuava a caveira no braço. Uma força policial tendo como "logo" uma caveira!
Que 'moral' terá um policial tatuado (com uma caveira, que seja) para 'enquadrar

Eduardo. Adv. disse:
18 de agosto de 2016 às 12:58

Vi parte da sessão de julgamento.
Em sustentação oral, o defensor (advogado) da parte invocou como paradigmas o BOPE e o (Master)Chef Fogaça. A merenda escolar de Fogaça seria pior por ele usar tatuagem?
De outro lado, o mesmo BOPE que fora enredo de filme de José Padilha, tropa cujo integrante tatuava uma caveira no braço. Uma força policial tendo como "logo" uma caveira! Nada razoável... Uma coisa é uma coisa. A outra não se confunde.
Que 'moral' terá um policial tatuado (com uma caveira, que seja) para 'enquadrar' o sujeito que ostenta uma tatuagem de palhaço, por exemplo? A mesma justificativa que permite ao policial o uso de tatuagem, permite ao "averiguado" ostentar ao público em geral um palhaço bem colorido, sarcástico, muito ousado e amedrontador . E nada poderá ser inferido!
E vamos decaindo, decaindo, decaindo...
P.S: Em um programa da GNT (Saia Justa) uma atriz mais nova disse não confiar em pessoas que não usam tatuagem. De imediato, concluí o "contrário". Uma tatuagem deixa marcas para a vida inteira. Em termos de pré conceito, tal "arte" estampada na pele poderia passar a imagem de pessoa inconsequente, que não reflete sobre os atos e suas consequências para o futuro.

Eduardo. Adv. disse:
18 de agosto de 2016 às 13:01

Em fóruns do TJ/SP não se pode ingressar antes das 12:30 trajando bermuda, camisa regata ou boné.

Eduardo. Adv. disse:
18 de agosto de 2016 às 13:07

Sobre a aptidão física e o tal do T.A.F.
Nunca vi Policial Militar encostado/apoiado em mureta, poste, viatura.
Mas fiquei incomodado quando vi um GCM, no centro de São Paulo, "fazendo patrulhamento estático", escorado/apoiado em um poste. Ele estaria apto para a função acaso fosse necessário "perseguir marginal que se evade em desabalada carreira"?

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