Diante do quadro de dificuldades com que se depara o regime previdenciário, os temas agora são os excessos na concessão do beneficio da aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
Republicada no dia 12 de julho, a MP 739/16 altera a lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e institui o bônus especial de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade.
A aposentadoria por invalidez é devida aos segurados que se encontrem incapacitados para o exercício de qualquer trabalho por tempo indefinido.
Há uma diferença essencial entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, conquanto a causa seja a mesma: incapacidade para o trabalho. O que diferencia os dois benefícios é a aparente provisoriedade (transitoriedade) da doença e a maior gravidade ou durabilidade do quadro que justifica a concessão da aposentadoria.
Esclareço: quem define pela concessão de um ou outro benefício é a perícia médica do INSS. O segurado pode pleitear um beneficio e o médico optar pelo outro. Diferem quanto ao valor, mas a diferença é mínima. Enquanto o auxílio-doença paga ao segurado 91% do valor da aposentadoria a que teria direito, a aposentadoria por invalidez será de cem por cento.
As ondas periódicas de revisões de benefícios não podem ser consideradas como anormais. É próprio de toda e qualquer atividade administrativa do Estado rever e ajustar seus próprios atos.
Como ainda não se sabe o que está acontecendo, de fato, porque a Previdência Social não prima pela transparência das informações, nem tampouco se sabe se as reformas atingirão algum dos requisitos para a concessão desse benefício, trabalhamos aqui no terreno das hipóteses, que podem ou não ser confirmadas.
Reputam exagerado o valor pago pelas aposentadorias por invalidez. Mas, e se estiver tudo em ordem? E se as pessoas realmente não tiverem capacidade de trabalho?
É verdade que um programa de revisões periódicas deveria ser mantido sempre. Mas isso também implica custos e demoras. Serão milhares os beneficiários que deverão passar por novas perícias cujo resultado poderá ser contestado tanto pela via administrativa como na esfera judicial.
E o INSS não pode, pura e simplesmente, suspender o pagamento dos benefícios que estão garantidos pela Constituição e parte dos direitos humanos! Se isso for operado sem critério, haverá um tsunami de novas demandas sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário.
O grande problema que o Estado brasileiro deve enfrentar — mas que também é uma solução de médio prazo, não interina, não para a semana que vem ou para que as contas públicas melhorem — consiste na implantação efetiva de programas de recuperação da capacidade de trabalho daqueles que estão afastados.
Outrora havia 23 centros de reabilitação mantidos pela Previdência Social nos quais o segurado poderia obter nova qualificação — o que o retiraria do auxilio-doença — e programas intensivos de capacitação que, em certos casos, impediriam o progresso do auxilio-doença para a aposentadoria por invalidez. Tais centros de reabilitação foram todos fechados porque o Governo entendeu que era mais barato (!) pagar benefícios do que custear reabilitações. Por que isso não entra num debate leal e honesto em torno das questões fundamentais para o Brasil?
Rever benefícios sim! Retirar direitos legitimamente conquistados, não!

Não pode? É o que veremos. Temer adotou como política oficial encher os bolsos de todos que podem lhe dar apoio. Mas, nessa distribuição de dinheiro, não se inclui oi povo, somente servidores públicos. Uma vez cometida a ilegalidade, o recurso será o Judiciário. Mas, que Judiciário? Qual advocacia? O cidadão está sozinho nessa, e a única saída possível é o fim do Governo ilegítima de Temer, Marcela e Michelzinho.
Concordo em gênero, número e grau. Ou o articulista acha que os reajustes e as benesses dadas aos servidores públicos vão ser "de graça"? Finanças é uma ciência exata, como os recursos são limitados para se aumentar o gasto em algum lugar vai ter que tirar de outro, e obviamente quem vai pagar essa conta será a população, seja via aumento da dívida pública (e o consequente aumento do gasto com juros), dos impostos, inflação ou precarização dos serviços públicos. Ou, na pior das hipóteses, tudo isso ao mesmo tempo.
O serviço de reabilitação profissional, por natureza, tem por objetivo identificar capacidade laboral residual e, assim, possibilitar ao segurado titular de auxilio-doença o exercício de atividade(s) compativel(eis). Não visa nem lhe assegura concreta recolocação no mercado de trabalho, o que depende, acima de tudo, do interesse e da vontade do reabilitando. Esse é ponto central: a grande maioria dos beneficiários de auxílio-doença prefere receber o benefício por anos em detrimento da reabilitação profissional. Por isso, o serviço não apresenta, ao final, resultados positivos. Trata-se, pois, de uma problemática sócio-cultural , e não meramente administrativa!
O Princípio da Proibição do Retrocesso encontra fundamento em terras germânicas nos anos 70, quando a Alemanha enfrentou dificuldades econômicas agravadas pelo "Welfare State, que não conseguimos implantar em "terrae brasilis".
Existe realmente uma legião de benefícios irregulares, concedidos por outra legião de peritos despreparados quando muitos segurados que deveriam receber o benefício, o tem recusado. O governo interino adotou um sistema misto de bondades e maldades; uma para o povão e outra para as elites que representa que o equilibra no poder.
Mesmo que tais benefícios tenham sido conquistados de forma sub-reptícia?
O mais grave nessa história toda é a completa desarticulação dos segurados da Previdência. Cada um dos contribuintes do INSS é um mundo à parte. Eles não se comunicam, não se organizam, não elegem representantes para lutar por eles. Somente quando a 'vaca vai pro brejo', ou seja, quando o sujeito vê seu benefício indeferido e começa a passar fome é que pensa em procurar um advogado. Quando chega no escritório pela primeira vez o segurado nunca pensou como funciona o sistema de Justiça, se os juízes são isentos ou se o Judiciário é rápido. Também não se preocupa com a advocacia, se os advogados estão preparados, bem remunerados, contentes no exercício da profissão. Eles só querem receber uma solução rápida para o problema, e mais nada. São vítimas deles próprios. No mundo de hoje, nada funciona sem uma boa articulação entre todos os interessados, e sem que o sistema seja hígido. O segurado da Previdência Social precisa de uma advocacia forte, de um Judiciário que analise as pretensões de forma isenta e rápida, e de alguém que faça frente aos abusos do Estado ao querer ditar de forma totalmente artificiosa e oportunista as políticas sociais. Eles não possuem isso, e não se importam com isso. Pagam o preço pelo atraso cultural, pelo orgulho excessivo que faz um ficar distante do outro, e pela incapacidade de se organizarem. As reformas previdenciária de Temer terão excito total, e o segurado da Previdência irá pagar o preço.
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